Santo Antônio de Posse decreta emergência após aumento nos casos de dengue
Cidade de 22 mil habitantes tem 140 casos notificados. Com a medida, agentes de saúde estão autorizados a entrar em imóveis fechados e abandonados para combater focos do mosquito.
Santo Antônio de Posse (SP) decreta "guerra" ao mosquito Aedes aegypti (Foto: Reuters)
O aumento no número de casos suspeitos de dengue fez com que Santo Antônio de Posse (SP) decretasse "situação excepcional de emergência na saúde pública". A medida foi tomada na noite desta segunda-feira (26) e divulgada pelas redes sociais da prefeitura. Com o decreto, fica permitida, entre outras medidas, a entrada de agentes de saúde em imóveis fechados ou abandonados e a roçada e limpeza de terrenos sem a notificação para o proprietário para eliminar possíveis focos do Aedes aegypti.
No texto do decreto 3.235 consta que foram "notificados mais de 140 casos suspeitos de dengue" na cidade até o dia 26 de fevereiro, contra 102 registrados no decorrer de 2017. Distante 55km de Campinas (SP), Santo Antônio de Posse tem cerca de 22 mil habitantes, segundo o IBGE.
O prefeito Norberto de Olivério Júnior, o Bertinho da Grimaldi (PSD), institui no decreto a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue durante 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Prefeitura anunciou o decreto de situação de emergência na saúde nas redes sociais (Foto: Reprodução)
A medida libera a contratação temporária de pessoal, "desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e autorização do prefeito", diz o decreto.
O texto ainda autoriza a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outros órgãos da prefeitura ou entidades privadas para o combate aos focos de proliferação do mosquito.
Medidas previstas no decreto
- A entrada coercitiva de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário de 8h às 16h, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial ou da guarda municipal, nas casas fechadas ou abandonadas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso não atenderem tal solicitação.
- A execução de roçada e limpeza de terrenos, quando estes não construídos, e que não possibilitem a imediata notificação pessoal do proprietário/compromissário para tanto.
- Antes da execução dos serviços previstos nos incisos I e II serão publicados editais, a serem afixados no paço municipal e encaminhados para a Câmara dos Vereadores, para a regularização em até 48h.
- Executando-se os serviços previstos nos incisos I e II por conta da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, serão lanças as respectivas taxas de serviços nos moldes do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 10/2017 e Lei Ordinária 3083/2017.
g1
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