segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Projeto dá prazo de 72 horas para recall quando medida tiver ocorrido no exterior

Projeto dá prazo de 72 horas para recall quando medida tiver ocorrido no exterior

Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatório o chamamento de consumidores (recall) em até 72 horas sempre que igual medida for adotada em país estrangeiro.
A medida consta no Projeto de Lei 9304/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto, caso não existam fornecedores e fabricantes do produto no País, os importadores ficarão obrigados a fazer a comunicação em 72 horas.
O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem descumprir a obrigação.
Segundo Carvalho, existe “uma injustificável e prejudicial demora, por parte dos fornecedores no País, de reproduzir aqui as medidas adotadas no exterior em relação a produtos ou serviços reputados como nocivos ou perigosos”.
O recall atualmente é regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. “Em que pesem o acerto da vigente legislação e o empenho dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, o instituto do recall ainda pode ser aperfeiçoado”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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