MPF
denuncia prefeito de São
Miguel do Guamá por crime
ambiental
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Antônio Leocardio dos Santos (PSDB), foi denunciado por extração ilegal de cascalho e areia fora dos limites da área licenciada. FOTO: REPRODUÇÃO
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O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de São Miguel do
Guamá (PA), Antônio Leocádio dos Santos, por extração ilegal de cascalho
e areia fora dos limites da área licenciada, segundo informações
divulgadas nesta quinta-feira (17). O G1 tenta contato com a Prefeitura de São Miguel.
Em vistorias realizadas em junho de 2011 e abril de 2012 pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), foi constatado que o
suspeito extraía recursos minerais fora da área do licenciamento que lhe
foi concedido. Por esse motivo, foram lavrados autos de paralisação
para cessação das atividades nas áreas exploradas nas duas ocasiões, na
zona rural do Município de Ourém (PA).
O DNMP destacou que, além de ter extrapolado os limites de demarcação
autorizados, o denunciado executou a lavra após o vencimento da
autorização, ocorrida em maio de 2011. O prefeito confirmou a polícia
que realizava a extração de minerais na zona rural de Ourém e apresentou
cópia da licença da Prefeitura, da autorização pelo DNPM e da licença
ambiental. Entretanto, os documentos apresentados não negam os fatos
relatados pelo DNPM, vez que não refuta a extrapolação dos limites
territoriais em que a extração mineral lhe era permitida.
O MPF destaca que, como a pena prevista para o crime de extração de
recursos minerais sem a competente autorização (Lei nº 9.605/98) tem
pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a
decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode
oferecer denúncia em relação a esse crime.
No entanto, a Lei nº 8.176/91 considera crime o patrimônio, na
modalidade de usurpação, a conduta de explorar matérias-primas
pertencentes à União, sem autorização legal. De acordo com Constituição
Federal, os recursos minerias são considerados bens da União, inclusive
os do subsolo, dentre os quais estão a areia e o cascalho.
Como o prefeito já é réu em três ações penais em andamento, não é
possível conceder o benefício da suspensão condicional do processo.
Desse modo, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação
de bem da União, que prevê pena de um a cinco anos e multa.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1). Número do processo para pesquisa processual:
0015823-53.2017.4.01.0000/PA
G1 PA
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