Escolas
do DF deverão fazer
palestras e afixar cartazes
antidrogas, obriga
lei
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Texto tinha sido barrado pelo governador, mas foi 'ressuscitado' por deputados. Regra vale para redes pública e privada, prevendo multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Foto: Reprodução |
A Câmara Legislativa promulgou uma lei que obriga todas as escolas do
Distrito Federal a fazerem palestras ou debates pelo menos uma vez por
ano para alertar sobre “os malefícios do uso indevido de drogas e do
tráfico de drogas ilícitas”. A regra também manda todos os
estabelecimentos afixarem no acesso principal um cartaz de no mínimo 2
m² com os contatos do Disque-Denúncia.
O texto tinha sido vetado pelo governador, mas foi “ressuscitado” pelos
deputados. Segundo a lei, o objetivo é informar sobre “conceitos,
aplicações, usos, efeitos e aspectos medicinais e delituosos
relacionados às drogas”.
Em caso de desrespeito, pode ser aplicada multa de R$ 1 mil aos
diretores de escolas públicas. Na rede privada, a própria escola pode
ser penalizada. O dinheiro arrecadado deve ser destinado ao Fundo
Antidrogas do DF.
Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: TV Globo/Reprodução) |
Publicada no Diário da Câmara desta sexta-feira (9), a norma deve
também figurar no Diário Oficial do DF para começar a valer. A previsão é
de que isso aconteça nas próximas semanas.
Ao vetar integralmente o projeto do deputado Bispo Renato (PR), o
governador Rodrigo Rollemberg argumentou que a medida usurpa
competências exclusivas do Executivo. Ou seja, trata de assuntos que
apenas o governo – em vez da Câmara – poderiam definir.
“O projeto de lei finda por estabelecer atividades gerenciais típicas,
que interferem na organização e funcionamento dos estabelecimentos de
ensino e fixa obrigações diretamente ao servidor público ocupante do
cargo de diretor de escola”, argumentou o governo.
Ao G1,
a Casa Civil informou nesta sexta que, se for visto que há
inconstitucionalidade na lei, o caso será encaminhado à
Procuradoria-Geral do DF, que "tomará as medidas judiciais cabíveis".
Na Câmara, o assunto tramitava desde 2015. Após o governador vetar o
projeto em agosto deste ano, o texto voltou para as mãos dos deputados,
que reaprovaram a proposta em 30 de maio.
'Custo ínfimo'
Ao G1,
Bispo Renato disse que a lei busca priorizar a vida dos alunos. Segundo
ele, o gasto com impressão de cartazes é “ínfimo” se comparado com o
que o Estado teria de desembolsar com tratamentos de saúde contra
drogas.
Ele também disse que as escolas são o espaço ideal para falar do assunto e alertar alunos sobre o perigo das drogas.
“Estamos fazendo uma prevenção, porque informação tem um custo muito aquém do que remediar.”
“É uma questão pedagógica. O governador não podia ter vetado essa lei,
uma vez que é importante educar nossos alunos desde a infância para
mostrar o prejuízo que as drogas em geral causam. Infelizmente essa não
foi a visão do governo", afirmou o deputado.
Repercussão
O diretor do Sindicato dos Professores Samuel Fernandes criticou a lei.
"Isso pode até expor a direção da escola aos traficantes porque podem
querer achar que é o diretor querendo resolver a situação do tráfico na
área", declarou.
"Precisamos de campanha para conscientizar sobre o tema, mas sem
punição para os gestores. É um absurdo obrigá-los a pagar multa. Por
isso, nosso departamento jurídico vai verificar a inconstitucionalidade
da lei."
Ele entende que um diretor não pode ser penalizado por não conseguir
respeitar itens tão específicos como tamanho do cartaz. Pelas regras,
além de ter 2 m², estas publicações devem ficar em até 2 m relação ao
solo e ser escritas com letras de no mínimo 10 cm de altura.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino também criticou
a lei. "Acreditamos que uma campanha preventiva supera a colocação de
cartazes em locais determinados, e que essa prevenção deve fazer parte
do Projeto Político Pedagógico da escola."
"O texto promulgado, ainda que bem intencionado, é simplista e não produz o resultado desejado."
"Além disso, o ideal é que haja um programa curricular previamente
definido em que as ações preventivas sejam adequadas a cada idade.
Penalizar um diretor ou uma instituição, além de injusto, não garante a
prevenção. A seriedade e complexidade do tema exigem medidas mais
articuladas e profundas no sistema educacional.”
Fonte: G1 DF
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