Aprovado
na Câmara Legislativa,
Código Penitenciário do DF proíbe
revista
vexatória
O código também prevê regras para condução de processos administrativos disciplinar. “Essas regras estão detalhadas e unificadas. Foto: Reprodução |
A Constituição Federal dá liberdade aos estados para legislar sobre o tema, mas isso não tinha sido feito no DF. Os deputados distritais Raimundo Ribeiro (PSDB) e Rodrigo Delmasso (Podemos), então, apresentaram um projeto de lei para dar mais segurança jurídica à área, já que é regulamentada, geralmente, por meio de portarias do Executivo pouco acessíveis à população.
O Código determina que
travestis e transexuais cumpram pena em locais apropriados, além de
obrigar o Estado a oferecer acompanhamento médico a gestantes antes e
depois do parto. No período de amamentação, os bebês deverão permanecer
na instituição prisional por, no mínimo, seis meses.
No
início da tramitação do PL, a Câmara notificou a seccional do DF da
Ordem dos Advogados do Brasil, que montou uma comissão e redigiu um
substitutivo ao projeto.
O advogado Joaquim Pedro Rodrigues
coordenou os trabalhos na OAB e exalta a aprovação do projeto. “Aqui no
DF esse tema ficava um pouco esparso e era regulamentado por meio de
portaria da Secretaria de Segurança, que não são normas muito
acessíveis. Agora, temos uma lei muito acessível que dita regras sobre
essas questões”, afirma.
Depois de a OAB enviar o
substitutivo, a Câmara formou um grupo de trabalho da entidade com
outras instituições, como Ministério Público, sindicatos, membros do
governo, entre outros, para redação final do texto.
Joaquim
Pedro explica que o DF não pode estabelecer o que é considerado falta
grave dentro dos presídios, mas tem autonomia para determinar o que é
falta leve, e assim o fez.
O código também prevê regras
para condução de processos administrativos disciplinar. “Essas regras
estão detalhadas e unificadas. Agora, por exemplo, o preso tem direito
expresso a uma defesa, assim como a indicar testemunhas”, explica o
advogado.
O projeto foi encaminhado para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).Fonte: ConJur
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