Justiça
avisa Câmara e MP sobre confissão de distrital em 'venda de cargo
público'
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Deputado distrital Juarezão (PSB), em entrevista (Foto: Mateus Vidigal/G1) |
A Justiça do Distrito Federal enviou alertas à Câmara Legislativa e ao
Ministério Público para que investiguem a suspeita de “venda de cargo
público” por parte do deputado Juarezão (PSB). Os indícios de
irregularidade vieram à tona após o próprio distrital revelar à Justiça
que tinha um acordo para empregar um indicado político do antigo
partido, o PRTB, em troca de isenção no pagamento do “dízimo
partidário”.
Ao G1,
a assessoria do atual corregedor da Câmara negou qualquer
irregularidade e explicou que a situação foi causada por um erro do
advogado dele.
“Houve um lamentável equívoco do advogado na construção da defesa, e que não foi levada de antemão ao deputado. Ele apenas assinou a procuração, e é isso.”
Veja ao fim desta reportagem o que diz ainda o deputado (leia abaixo). A assessoria de imprensa PRTB não foi localizada.
Em 2015, Juarezão foi processado pelo PRTB, que buscava de volta R$
20.610 em contribuições partidárias não pagas, equivalentes a 10% sobre
os rendimentos brutos do distrital. Em todo o país, partidos políticos
costumam cobrar entre 1% e 11% do salário dos filiados, dependendo do
estatuto de cada legenda.
Ao condenar Juarezão a ressarcir o PRTB, o juiz Hilmar Castelo Branco
entendeu que há “existência de indício de ilícito na conduta confessada
pelo réu”, por Juarezão ter admitido que “fez acordo com o partido para
isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para
cargo de confiança”.
“Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca
da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo
requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo
delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter
isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela lei”, afirmou o
magistrado da da 21ª Vara Cível de Brasília. Ele acabou remetendo as
investigações, então, ao MP e à Câmara.
A Câmara recebeu no fim da tarde de quarta-feira (24) o ofício da
Justiça para apurar o caso. A notificação ainda deve ser encaminhada à
Mesa Diretora, que vai remeter o assunto à Procuradoria-Geral da Casa – o
departamento jurídico da Câmara, que deve emitir um parecer sobre o
caso.
Se a Mesa Diretora da Câmara der continuidade às apurações, o assunto é
remetido à Corregedoria. No entanto, como Juarezão é o atual
corregedor, deve ser eleita uma pessoa para cuidar especificamente do
caso. Se este corregedor chamado “ad hoc” determinar prosseguimento e
não houver arquivamento em nenhuma comissão, o deputado pode acabar com o
mandato cassado.
Já o MP afirmou ao G1
que não foi notificado até esta quinta-feira (25), mas que chegou a
pedir cópia dos autos há cerca de 20 dias, sem ser atendido. A previsão é
de que o assunto seja tratado pela vice-procuradoria-geral de Justiça,
que cuida de casos envolvendo quem tem foro privilegiado no DF.
O MP informou ainda que prefere aguardar o acesso aos documentos antes
de dizer quais são os possíveis crimes cometidos pelo deputado. “Só
depois poderemos criar hipóteses de prática de delito ‘X’ ou ‘Y’.” Se
houver indícios de crime eleitoral, a apuração é feita pelo MP que atua
junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Outro lado
Ao ser questionada pelo G1,
a assessoria do deputado disse que ele considera trocas de vantagens
“inadmissível” e que isso não ocorreu neste caso. “Não há indicado ou
indicados nessa condição [trabalhando na Câmara, a pedido do PRTB].”
Sobre a sentença que determina o pagamento da contribuição partidária, o
parlamentar – que deixou o PRTB para entrar no PSB em 2016 – afirmou
que não recorreu e que “foi feito um acordo entre as partes e o processo
foi extinto com o seu pagamento”.
Leia o que diz o deputado Juarezão:
“Infelizmente,
dá-se conotação política a este assunto. O deputado Juarezão não é
afeito a esse tipo prática. Ele foi acionado pelo PRTB para que pagasse
uma espécie de dízimo sobre os seus subsídios a título de exercício do
mandato. Não concordando, entrou com embargos, mas lamentavelmente, o
seu defensor na peça deu entender, não afirmando, que para pagar o
partido ele nomeou um membro do mesmo como contrapartida. Isso não
ocorreu, o que também foi negado pelo partido na réplica. Na sentença o
juiz deu ganho de causa ao partido e o deputado, num acordo, pagou com
seus recursos, em seis parcelas dando plena quitação.”
Fonte: G1
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