Recursos do FAC não estão incluídos no projeto Foto: Carlos Gandra /CLDF
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Encaminhado pelo governo do Distrito Federal para a Câmara Legislativa
no final do ano passado, o projeto de lei complementar nº 95/2016 – que
garante a reversão ao Tesouro do DF do superávit financeiro de fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive da
Previdência – foi aprovado, em primeiro e segundo turno, na tarde da última terça-feira (23). O texto final contempla nove emendas, preservando os
recursos de alguns fundos, a exemplo do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
Apresentado com a justificativa de permitir a manutenção do pagamento
dos servidores em dia, o PLC alcança as sobras de recursos não
executados ao final de cada exercício financeiro. Além disso, a
proposição exclui fundos de desenvolvimento que estavam sem
movimentação, como o de apoio à alfabetização de jovens e adultos.
Além do FAC, os deputados excluíram do texto do governo os recursos do
Fascal, dos fundos de saúde dos servidores da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
do Fundo de Assistência Social e do Fundo dos Direitos do Idoso.
A matéria gerou discussão no plenário da Casa. Antes mesmo da votação, a
deputada Celina Leão (PPS) lembrou ter agendado uma audiência pública
sobre o projeto no próximo dia 30. "Esse é um projeto amplo, que precisa
ser mais discutido. Acredito que, do jeito que veio, há problemas de
inconstitucionalidade", argumentou.
O deputado Wasny de Roure (PT) também pediu "paciência" para a votação
do projeto. Ele apontou alguns pontos negativos da proposta, como a
extinção dos fundos de apoio ao esporte e de alfabetização de adultos.
"Isso num momento que o DF registra aumento no índice de adultos
analfabetos", lamentouAcordo entre os líderes de bancadas garantiu, contudo, a apreciação do texto nesta tarde. Aprovado com 14 votos favoráveis, dois contrários – dos deputados Wasny de Roure (PT) e Raimundo Ribeiro (PPS) – e uma abstenção – do deputado Joe Valle (PDT) –, o projeto de lei complementar gerou debates, essencialmente, do ponto de vista legal.
Para o deputado Wasny de Roure, que apresentou voto em separado, o
texto infringe normas e decisões legais e até a Constituição Federal. O
distrital citou a Lei Complementar nº 894/2015, que estabelece que o
Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, no prazo de 180
dias, projetos de lei revisando os fundos especiais com execução
orçamentária abaixo de 50% nos dois últimos exercícios financeiros. Além
disso, Wasny acredita que a exceção a uma norma geral deveria constar
na lei de criação de cada um dos fundos em questão.
O líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Delmasso (Podemos),
rebateu os argumentos do colega defendendo que o projeto indica as
mudanças específicas em cada um dos fundos, não configurando
descumprimento legal. Ele esclareceu, também, que a proposição não tira
dinheiro de execução e, sim, devolve ao Tesouro os recursos não
executados ao final de cada exercício financeiro.
Fonte: CLDF / Denise Caputo - Coordenadoria de Comunicação Social
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