Médicos
poderão pedir
alteração de especialidade
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Mudança será feita por meio de portaria a ser publicada na semana que vem FOTO: Divulgação
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Os médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal poderão trocar a
especialidade em que prestam atendimento na rede. Os servidores
interessados em mudar sua área de atuação, irão dispor de cinco
especialidades para efetuar a troca, mediante comprovação de titulação.
São elas: Anestesiologia, Cancerologia, Neonatologia, Pediatria e
Terapia Intensiva Adulto. A alteração será possível por meio de portaria
assinada pelo secretário de Saúde, Humberto Fonseca, que deverá ser
publicada na próxima semana.
O objetivo da ação é suprir a carência de
profissionais destas categorias na rede pública de saúde.
"A
portaria é necessária porque temos algumas categorias de médicos que
estão fazendo muita falta devido a exonerações ou aposentadorias. Além
disso, todas as nomeações do último concurso já foram feitas", destaca o
secretário ao lembrar que desde 2012 este procedimento de alteração de
especialidade não é feito na rede.
O
secretário de Saúde ressalta, ainda, que as trocas serão efetuadas de
acordo com a necessidade da pasta e dependerão do número de
interessados. "É preciso que a população entenda que não haverá
desassistência aos usuários e nem prejuízo aos serviços prestados, pois a
mudança de especialidade só ocorrerá após a substituição do servidor
selecionado na categoria e lotação de origem".
FUNCIONAMENTO –
A possibilidade de mudança na atuação será possível a partir da data de
publicação da portaria do Diário Oficial do Distrito Federal e terá
validade de 60 dias. Assim, terminada a vigência da norma, fica suspensa
qualquer alteração de especialidade.
Segundo
a portaria, para que a mudança de especialidade médica aconteça é
necessário preencher os seguintes requisitos: interesse expresso do
servidor e da instituição, parecer da chefia da unidade em que o
profissional estiver lotado, além de comprovação de títulos e
certificação na categoria requisitada.
Ficam
vedados pedidos de mudança para duas ou mais especialidades. Por isso,
nestes casos, será aceito somente a primeira solicitação registrada.
Também não serão permitidas alterações diferentes das categorias
estipuladas.
O
documento prevê ainda que os servidores que já compõem o atual quadro
de profissionais das cinco especialidades propostas no documento não
poderão se candidatar à troca, com exceção dos pediatras que desejem ser
transferidos para a área de neonatologia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS –
O pedido de concessão da mudança de especialidade deve vir acompanhado
pelo requerimento do servidor interessado; cópia da documentação que
comprove a titulação ou certificação devidamente autenticada pelo setor
de pessoal da unidade de lotação; declaração do órgão público,
empregador ou registro em Carteira de Trabalho que ateste o tempo de
experiência na área requisitada; e declaração emitida por algum dos
Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho da Secretaria de
Saúde informando que o servidor não apresenta restrições para a atuação.
UNIDADES DE ACOLHIMENTO –
Após a efetivação do pedido de troca, o servidor poderá ter sua lotação
imediatamente alterada, inclusive para outras regiões de saúde ou
unidade de referência distritais, de acordo com a necessidade do
interesse público ou serviço. Estes profissionais serão remanejados,
preferencialmente, para unidades de pronto-atendimento, serviços de
urgência e emergência e de terapia intensiva.
Fonte: Secretaria de Saúde do DF
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