Constituição permite prisão após condenação em 2ª instância, diz Moraes
STF já decidiu que é legal prisão após condenação por tribunal de Justiça ou tribunal regional federal; decisão, porém, pode ser questionada na Corte e ser analisada novamente.
O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (21), durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que não há "inconstitucionalidade" nas prisões após condenação em 2ª instância.
Moraes é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde as 10h15 desta terça;
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF.
Há, porém, a possibilidade de que a decisão da Corte seja alvo de recurso para seja reanalisada pelo plenário. Nesse caso, Moraes deverá se manifestar sobre o assunto, caso venha a ter seu nome aprovado pelo Senado.
Alexandre de Moraes foi questionado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) sobre sua posição em relação ao tema. O senador disse estar preocupado com a possibilidade de a decisão ser revista pela Corte.
Ao responder, Moraes não disse se é favorável ou contrário, e limitou-se a declarar que a prisão após a condenação em segunda instância é não é "inconstitucional".
“O princípio da presunção de inocência previsto na Constituição não impede as prisões preventivas, nem as prisões por decisão em segundo grau. [...] Não é inconstitucional prisão após condenação em segunda instância. Não há uma determinação legal, mas não há impeditivo”, expôs Moraes.
Foro privilegiado
Na sabatina, Moraes também foi questionado sobre o que pensava sobre o “foro privilegiado”, direito que políticos e autoridades têm de serem processadas em tribunais superiores.
Novamente, o ministro licenciado evitou dizer se é favorável à extinção ou mesmo maior restrição do instituto, mas disse, ao final, que ele trouxe para os tribunais “dificuldades operacionais” que precisam ser sanadas.
“Não tenho dúvida que essa ampliação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância, de quem possa julgar, trouxe dificuldades operacionais aos tribunais que precisam ser sanadas”, afirmou.
Antes, Moraes disse apenas que a Constituição de 1988 foi a mais “pródiga” em conceder tal direito a ocupantes de cargos públicos, ressalvando que o objetivo foi inibir perseguições políticas locais.
“A fundamentação era de perseguições políticas locais, onde determinados grupos controlavam o poder judiciário. O constituinte discutia naquele momento em que o procurador-geral da República [chefe do Ministério Público] era cargo de confiança, demitido a qualquer tempo pelo presidente da República”, afirmou.
FONTE: G1
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