STF nega pedido do AP para impedir retenção de dívidas no valor do FPE
Estado pedia que dívidas previdenciárias não fossem descontadas do Fundo.
Ministro Luiz Edson Fachin justificou que concessão atinge o pacto federativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao Amapá pedido de liminar para que a Receita Federal deixe de efetuar retenções de créditos relacionados às cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin. As retenções são feitas em função da inadimplência do estado com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Estado informou que vai recorrer para que o pedido seja apreciado pelo pleno do STF. O Amapá alegava na liminar que não foi dado o direito de contestação para a discussão sobre os valores devidos e a forma de quitação. O estado chegou a conseguir em agosto de 2016, também em medida liminar, a suspensão das retenções na Justiça Federal.
Como o caso foi para o STF após manifestação de interesse da União, Fachin também cassou a liminar da Justiça Federal. O Amapá tenta reverter os descontos alegando que não há a inscrição do valor devido no cadastro de dívida ativa. Na decisão, o ministro destaca que não há necessidade da "prévia constituição dos créditos tributários para o ato de retenção".
O caso seguiu para o Supremo, pois a suspensão das retenções, previstas em lei para o caso, podem afetar o pacto federativo, que determina os encargos e competências tributárias de cada ente público.
"Preliminarmente, reconheço a competência deste tribunal para o julgamento da presente controvérsia, tendo em conta que se trata de entendimento interativo do STF reconhecer a divergência sobre a retenção de valores devidos por transferência, via FPE, como conflito federativo, logo com aptidão para causar lesão ao pacto federativo", justificou Fachin, na decisão.
FONTE:G1
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