terça-feira, 31 de janeiro de 2017

POLÍTICA

Deputados acionam STF outra 



vez para barrar candidatura 


de Rodrigo Maia





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Crescem as chances de segundo turno na eleição de quinta-feira, que tem o favorito Rodrigo Maia (DEM-RJ) na mira de ações judiciais movidas por adversários  Foto: DIVULGAÇÃO








A candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal. Os parlamentares Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG), todos adversários do atual presidente da Casa, apresentaram ação na corte, nesta segunda-feira (30/1), para barrar o pleito, previsto para esta quinta-feira (2/2).
Segundo os quatro parlamentares, Rodrigo Maia não pode ser reconduzido ao cargo porque a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Além desta, outras três ações no STF contestam a eleição.
Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
Além de pedir a suspensão da eleição, os parlamentares querem impedir a Câmara de receber a candidatura, ainda não oficial, de Rodrigo Maia. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que também relata os outros questionamentos relacionados à eleição.

Candidatura válida
No último dia 23, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar que impedia a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. Segundo ele, em caso de mandato-tampão, o presidente da Casa pode se candidatar à reeleição para o cargo.

Para Queiroz, a proibição à reeleição prevista no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal não se aplica ao caso, já que Maia foi eleito para um mandato-tampão. “A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos.”
Em primeira instância, a liminar havia sido deferida com o entendimento de que, como a Constituição não fala sobre reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão, a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder.
Mais duas
Os outros dois processos no Supremo contra a reeleição de Maia, além da ação apresentada nesta segunda e da que teve liminar anulada pelo TRF-1, são a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.632 e o Mandado de Segurança 34.574.

Na ADI, o partido Solidariedade pede que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sejam interpretados de forma a proibir a recondução de presidente da Casa que esteja exercendo “mandato-tampão”. O ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ministro Celso de Mello é o relator das quatro ações que questionam a candidatura de Rodrigo Maia.
Carlos Humberto/SCO/STF
A próxima sessão plenária do STF está prevista para o próximo dia 1º de fevereiro. Já no MS, impetrado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), é pedida a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspenda provisoriamente a eleição até a manifestação do Plenário do STF sobre a questão.
Como foi apresentado durante o recesso do Judiciário, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, no dia 16 deste mês, deu um prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre a possibilidade, ou não, de Rodrigo Maia se candidatar à reeleição.
Pode ou não?
A possibilidade de Rodrigo Maia se candidatar à reeleição é uma incógnita. Segundo o advogado Heleno Torres, não há lei que impeça Rodrigo Maia de assumir Presidência da Câmara. "A aplicação do parágrafo 4º do artigo 57 da CF está condicionada a pressupostos fáticos bem objetivos. Ora, o presidente atual não compunha a Mesa Diretora na condição de presidente (mesmo cargo), não exercia mandato de dois anos e não foi eleito no primeiro ano da legislatura."

Já o também advogado Constituição Federal veda reeleição de Rodrigo Maia à Presidência da Câmara. Ele afirma que a recondução é proibida independente da “qualidade do mandato”. "Em outras palavras, pouco importa se o eleito exerce um 'mandato tampão' ou se concluiu integralmente o período de dois anos do mandato. A Câmara dos Deputados já emitiu parecer com esse teor." Com informações da Agência Brasil.



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