Clube é condenado a pagar R$ 13 mil a homem que urinou no Lago Paranoá
Autor teria sido agredido por seguranças de uma festa que acontecia no local
O clube Cota Mil e a empresa Griffo Serviços de Segurança e Vigilância LTDA foram condenadas a pagar R$ 13 mil a um homem que urinou no Lago Paranoá. A decisão foi tomada pela juíza da 3ª Vara Cível de Brasília na tarde desta terça-feira (10).
A magistrada determinou que o clube e a empresa paguem R$ 10 mil a título de compensação por danos morais e R$ 3.113,66 por danos materiais, em função de agressão física sofrida pelo autor da ação. A confusão aconteceu em junho de 2009 durante a festa House Club, que aconteceu dentro do Cota Mil Iate Club.
Por volta das 3h da madrugada do dia 27, o homem, que estava na área VIP, foi em uma área próxima ao Lago Paranoá para urinar. Neste momento, dois seguranças, funcionários da empresa Griffo, o abordaram e informaram que ele estava errado por utilizar o espaço como banheiro.
Em seguida, conduziram o homem até o chefe de segurança do evento, que o expulsou do local. Revoltado com a situação, o autor da ação se negou a sair, mas disse que foi agredido com socos, tapas no rosto e levado à força até o portão de saída. Nos autos do processo ainda consta a informação de que ele foi enforcado pelos seguranças. Por conta desse episódio, o homem sofreu lesões graves no rosto, como múltiplas fraturas no nariz, maxilar e boca.
A defesa da empresa Griffo alegou que o autor foi advertido pelos seguranças de que havia sanitários nas proximidades, mas que ele insistiu em fazer as necessidades fisiológicas atrás do palco, onde transitavam mulheres que "ficaram espantada" com a cena. No entanto, os advogados da instituição negaram que o homem tenha sido agredido pelos funcionários e colocaram a responsabilidade pelos danos físicos sofridos pelo autor em uma suposta queda de escada.
O Cota Mil Iate Clube, por outro lado, apenas disse que locou parte de sua área para terceiros e que por conta de contrato ficou isento de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes pessoais e materiais. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) informou que foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, no qual foram colhidos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
Apesar dos argumentos, a magistrada entendeu que os seguranças espancaram o autor pelo simples fato de ele ter se negado a deixar o evento. Para ela, ainda que houvesse qualquer tipo de atitude mais agressiva por parte do autor, ele estava em minoria e poderia ter sido contido facilmente pelos funcionários sem que fosse necessário agredi-lo fisicamente.
Durante as investigações, ficou comprovado que o homem sofreu prejuízo financeiro porque precisou gastar com medicamentos, consultas, exames médicos, revelações fotográficas, além de ter ficado afastado do trabalho por um mês, o que provocou prejuízo salarial.
A magistrada determinou que o clube e a empresa paguem R$ 10 mil a título de compensação por danos morais e R$ 3.113,66 por danos materiais, em função de agressão física sofrida pelo autor da ação. A confusão aconteceu em junho de 2009 durante a festa House Club, que aconteceu dentro do Cota Mil Iate Club.
Por volta das 3h da madrugada do dia 27, o homem, que estava na área VIP, foi em uma área próxima ao Lago Paranoá para urinar. Neste momento, dois seguranças, funcionários da empresa Griffo, o abordaram e informaram que ele estava errado por utilizar o espaço como banheiro.
Em seguida, conduziram o homem até o chefe de segurança do evento, que o expulsou do local. Revoltado com a situação, o autor da ação se negou a sair, mas disse que foi agredido com socos, tapas no rosto e levado à força até o portão de saída. Nos autos do processo ainda consta a informação de que ele foi enforcado pelos seguranças. Por conta desse episódio, o homem sofreu lesões graves no rosto, como múltiplas fraturas no nariz, maxilar e boca.
A defesa da empresa Griffo alegou que o autor foi advertido pelos seguranças de que havia sanitários nas proximidades, mas que ele insistiu em fazer as necessidades fisiológicas atrás do palco, onde transitavam mulheres que "ficaram espantada" com a cena. No entanto, os advogados da instituição negaram que o homem tenha sido agredido pelos funcionários e colocaram a responsabilidade pelos danos físicos sofridos pelo autor em uma suposta queda de escada.
O Cota Mil Iate Clube, por outro lado, apenas disse que locou parte de sua área para terceiros e que por conta de contrato ficou isento de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes pessoais e materiais. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) informou que foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, no qual foram colhidos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
Apesar dos argumentos, a magistrada entendeu que os seguranças espancaram o autor pelo simples fato de ele ter se negado a deixar o evento. Para ela, ainda que houvesse qualquer tipo de atitude mais agressiva por parte do autor, ele estava em minoria e poderia ter sido contido facilmente pelos funcionários sem que fosse necessário agredi-lo fisicamente.
Durante as investigações, ficou comprovado que o homem sofreu prejuízo financeiro porque precisou gastar com medicamentos, consultas, exames médicos, revelações fotográficas, além de ter ficado afastado do trabalho por um mês, o que provocou prejuízo salarial.
FONTE: R7 DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário