Segunda fase do Recupera-DF é aprovada na Câmara Legislativa do DF
Medida garante que contribuintes quitem débitos com redução de multa e juros
A CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) aprovou o Projeto de Lei que institui a segunda fase do Recupera-DF (Programa de Recuperação de Créditos Tributários) para pessoas jurídicas. A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possam quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser regularizadas somente dívidas do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviço) geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
Após a publicação no Diário da CLDF, o projeto segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF enviará aos contribuintes uma carta-cobrança.
A adesão ao programa se dará com o pagamento integral ou o da primeira parcela do débito.
A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.
Poderão ser regularizadas somente dívidas do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviço) geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
Após a publicação no Diário da CLDF, o projeto segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF enviará aos contribuintes uma carta-cobrança.
A adesão ao programa se dará com o pagamento integral ou o da primeira parcela do débito.
A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.
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