quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PESSOAS QUE OFENDERAM CRIANÇA DE 05 ANOS COM SÍNDROME DE DOWN TERÃO QUE INDENIZAR



Um grupo de pessoas, de uma mesma família, foram condenados a indenizar em danos morais uma criança com síndrome de Down, por tê-la xingado e ofendido em razão da síndrome de Down. Eles ofenderam e injuriaram a criança, referindo sua condição de portador de síndrome de Down de forma pejorativa. O lastimável caso de preconceito aconteceu no Rio Grande do Sul.
A matriarca dos condenados a indenizar, aos gritos e no meio da rua, fazia referencia à vítima do preconceito como “piazinho da APAE” e “excepcional”. Ainda disse ao garoto que sua mãe era “uma vagabunda” e que o pai “não era homem”. Em todas as ofensas era auxiliada pelo restante da família.
O garoto, vítima das ofensas e do preconceito, pasmem, tinha, à época, apenas 05 (cinco) anos de idade. Restou provado no processo que as agressões verbais eram destiladas sem qualquer provocação prévia, eram feitas por puro preconceito e discriminação.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deixou registrado que ninguém ostenta o direito de proferir palavras de cunho ofensivo a um infante, desqualificando-o simplesmente por sua condição especial, pelo fato de ter síndrome de Down. Foi destacada, ainda, a falta de urbanidade e civilidade da família ofensora.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3000,00 (três mil reais). O valor é muito baixo em relação à ofensa. Todavia, no caso concreto, talvez sirva de desestímulo à repetição das preconceituosas agressões, porque os ofensores são pessoas pobres. A ignorância e o preconceito, infelizmente, espreitam as pessoas com síndrome de Down. Que bom que os pais da vítima buscaram auxílio da justiça, porque o preconceito não pode ser tolerado.
O recurso de apelação dos ofensores foi julgado em 26 de setembro de 2013 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Apelação Cível 70053894952.
FONTE: BLOG SABER MELHOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário