Jovem moradora de rua é condenada por tentativa de homicídio
Junto com o companheiro, ela teria agredido um idoso de 72 anos no Guará
Camila Augusto dos Santos tem 19 anos e está presa. Ela foi condenada à pena de dez anos e três mesesReprodução/TV Record Brasília
O Tribunal do Júri de Brasília sentenciou, nesta sexta-feira (18), Camila Augusto dos Santos Silva, 19 anos, à pena de dez anos e três meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. A moça foi condenada por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e praticado por meio cruel. A ré está presa e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, Camila e Júlio César Pires Monteiro, 30 anos, “em comunhão de esforços”, tentaram matar a vítima, um senhor de 72 anos, “mediante múltiplos golpes na região da cabeça”.
Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, Camila e Júlio César Pires Monteiro, 30 anos, “em comunhão de esforços”, tentaram matar a vítima, um senhor de 72 anos, “mediante múltiplos golpes na região da cabeça”.
O idoso foi socorrido por terceiros quando estava desfalecido em via pública e sobreviveu. Para o Ministério Público, “o fato se deu por motivo fútil, por imaginarem que a vítima teria feito proposta de natureza sexual” para a ré, que seria moradora de rua e usuária de crack.
A mulher teria relatado a suposta cantada ao companheiro, que reagiu, “dando azo ao bárbaro espancamento”, relata o MP. Entendia ainda a acusação que o crime foi pautado por “pela crueldade, uma vez que procuraram infligir à vítima sofrimento intenso e desnecessário ao fim visado, provocando-lhe diversos ferimentos, demonstrando a ausência do mais elementar sentimento de piedade”.
De acordo com a sentença condenatória, “não há notícias de que a vítima tenha se comportado de maneira a contribuir com a conduta da ré”.
O processo foi desmembrado em relação a Júlio César e ainda não há data prevista para seu julgamento.
O processo foi desmembrado em relação a Júlio César e ainda não há data prevista para seu julgamento.
As informações são do site do TJDFT (Tribunal de Jusitça do Distrito Federal e Territórios).
FONTE: R7 DF
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