quinta-feira, 30 de julho de 2020

Helicóptero do Corpo de Bombeiros cai no DF

DF

Acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira (30). Segundo corporação, militares estão sendo socorridos pelo Samu.

Por Afonso Ferreira e Marília Marques, G1 DF

 


Helicóptero dos bombeiros cai no DF — Foto: Arquivo pessoal

Helicóptero dos bombeiros cai no DF — Foto: Arquivo pessoal

Um helicóptero do Corpo de Bombeiros caiu, na manhã desta quinta-feira (30), no Distrito Federal. A aeronave de resgate caiu ao lado de uma faculdade, em Vicente Pires, e atingiu um carro.

Segundo a corporação, os militares estão sendo atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os bombeiros informaram ao G1 que havia cinco ocupantes na aeronave. Um dos feridos é servidor do Samu, ele foi levado para um hospital particular com um corte na testa "consciente, orientado e estável".

Outro caso

Em 2007, três bombeiros morreram carbonizados na queda de um helicóptero, em Ceilândia, a 35 quilômetros de Brasília. O acidente ocorreu durante a operação de remoção de um corpo encontrado em uma usina de lixo, local de difícil acesso.

Esta reportagem está em atualização.


FONTE: G1 DF

As notícias que você precisa saber agora para começar bem a quinta-feira

Boi China a R$ 230, preço do milho se aproxima da minima em Chicago e alta nas cotações do café arábica estão entre as informações importantes de hoje

  • Boi: Scot Consultoria registra negociações do Boi China a R$ 230 por arroba
  • Milho: cereal se aproxima das mínimas de final de Junho em Chicago, mas mercado brasileiro se mantém firme

  • Soja: falta de demanda externa e clima favorável geram baixas em Chicago

  • Café: indicador do café arábica Cepea/Esalq atinge R$ 531,75 por saca, maior valor em 2 meses

  • No Exterior: mercado repercute mensagem de preocupação do Banco Central dos EUA e aguarda resultado do PIB americano

    • No Brasil: dados fiscais, inflação e reformas no radar dos investidores

    Agenda:

    • FGV: IGP-M de julho

    • Departamento do comércio: primeira prévia do PIB do segundo trimestre

    • USDA: exportações semanais de grãos dos EUA

    Boi: Scot Consultoria registra negociações do Boi China a R$ 230 por arroba

    A Scot Consultoria já registra negociações do Boi China a R$ 230 por arroba, bruto. Para o boi convencional, os preços nas praças paulistas avançaram cerca de R$ 3, uma valorização diária de 1,36%, com a arroba cotada a R$ 225, bruto.

    A avaliação da consultoria segue apontando a oferta restrita de boiada e a força do mercado externo como fatores principais a ditarem o ritmo dos negócios. O indicador do boi gordo Cepea/B3 teve pequeno avanço e ficou cotado a R$ 226,60.

    Milho: cereal se aproxima das mínimas de final de Junho em Chicago, mas mercado brasileiro se mantém firme

    O contrato para dezembro em Chicago caiu 3,75 cents (1,14%) para US$ 3,2625 por bushel e se aproximou da mínima de fechamento do final de junho de US$ 3,2525, seguindo movimento de queda que se iniciou a partir da melhora da previsão climática e se consolidou com as excelentes condições da safra americana. Pesa também o avanço de casos de coronavírus nos EUA.

    Apesar da pressão externa, o mercado brasileiro segue firme em virtude da baixa disponibilidade do cereal. O indicador Cepea/Esalq/BM&FBovespa subiu 0,79% e ficou cotado a R$ 49,79 por saca. De toda forma, o contrato para setembro na B3 segue estacionado um pouco abaixo de R$ 49 e por enquanto sem força para romper este patamar.

    Soja: falta de demanda externa e clima favorável geram baixas em Chicago

    Pelo segundo dia consecutivo, não foram anunciadas novas vendas de soja americana para o exterior, com isso, e com sinais climáticos favoráveis, o contrato para novembro recuou novamente e chegou a US$ 8,8525 por bushel. No Brasil, a consultoria Datagro projeta crescimento de 2,5% na área plantada com soja em 2020/21, para 37,99 milhões de hectares.

    Em relação ao mercado físico, a alta do dólar de 0,30%, cotado a R$ 5,1729, compensou o recuo no exterior e os preços se mantiveram estáveis.

    Café: indicador do café arábica Cepea/Esalq atinge R$ 531,75 por saca, maior valor em 2 meses

    O indicador do café arábica Cepea/Esalq subiu 2,72%, cotado a R$ 531,75 e atingiu o maior patamar em cerca de dois meses. Desde o preço mínimo no mês de julho, no dia 14, o indicador já acumula uma alta de quase 10%. A consultoria Safras & Mercado registrou um dia agitado na comercialização e um bom volume de negócios, de maneira que os compradores se apresentaram bastante agressivos e os vendedores aproveitaram as cotações mais altas para negociar pequenos lotes.

    No Exterior: mercado repercute mensagem de preocupação do Banco Central dos EUA e aguarda resultado do PIB americano

    Como amplamente esperado pelo mercado, o Banco Central dos EUA (FED) manteve as taxas de juros no intervalo entre 0,00% e 0,25% ao ano. Em comunicado após a decisão, a autoridade monetária americana afirma que irá manter o atual patamar até ter mais clareza de que a economia resistiu aos efeitos da pandemia. A sinalização do presidente do FED, Jerome Powell, sobre a incerteza econômica gera certa apreensão e as bolsas globais reagem em queda, enquanto o dólar retoma a alta.

    Na agenda macroeconômica de hoje, o destaque é a divulgação da primeira prévia do PIB dos EUA do segundo trimestre. O indicador deve mostrar forte retração, concentrando os principais efeitos da paralisação da economia em virtude do avanço da Covid-19. Os investidores também veem com preocupação o aumento de casos na Alemanha, que segundo a Bloomberg, teve o maior número de novos casos de coronavírus em cerca de seis semanas.

    No Brasil: dados fiscais, inflação e reformas no radar dos investidores

    O Tesouro Nacional divulga o resultado primário do governo central em junho com expectativa de déficit recorde, de acordo com as projeções coletadas pela Bloomberg. O IGP-M de julho surpreendeu negativamente e ficou em 2,23%, acima dos 2,16% projetados pelo mercado, e do 1,56% de junho. Com isso, o resultado acumulado no ano chegou a 6,71%. A alta nos preços das commodities é o principal fator a trazer aumento do indicador na passagem de mês.

    Por fim, os deputados aprovaram o requerimento de urgência para o novo marco do gás e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu retomada de reformas que organizem a despesa pública do país, pois, caso a questão não seja enfrentada, o Brasil deve passar por “estrangulamento” do gasto público a partir do ano que vem.

  • Por Felipe Leon, com agências de notícias

Presidente do STF participa de debate sobre ciência, inovação e pandemia

Em evento promovido pela SBPC, Toffoli defendeu que a pesquisa se volte para a solução das desigualdades sociais, regionais e econômicas.

28/07/2020 22h11 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou, na tarde desta terça-feira (28), a importância da ciência e da tecnologia para o enfrentamento da pandemia. Ele destacou também que a Corte, em todos os seus julgados, tem procurado trazer previsibilidade e segurança jurídica dentro dos parâmetros da Constituição Federal e com base na racionalidade dos elementos apresentados pela área cientifica.

O ministro falou sobre o assunto durante em debate online realizado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que contou com a participação de representantes da ciência brasileira e da sociedade civil para discutir o tema “Ciência, Inovação e Pandemia: O papel da legislação e do Poder Judiciário”.

Incentivo à ciência e tecnologia

Segundo Toffoli, incumbe ao Estado dar tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica. Ele observou que a Constituição Federal impõe que a pesquisa tecnológica se volte para a solução dos problemas brasileiros de desigualdades sociais, regionais e econômicas. Esses preceitos, conforme o ministro, evidenciam que o reconhecimento de que a ciência, a pesquisa e a inovação exercem papel fundamental aos objetivos da República brasileira: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para Toffoli, não é possível alcançar esses objetivos sem ciência e inovação, e, por isso, políticas públicas e decisões normativas e judiciais devem privilegiar o incentivo à ciência e à tecnologia.

Conjugação de esforços

O ministro Dias Toffoli afirmou que o Supremo está priorizando o julgamento de processos que envolvem temas relacionados à pandemia. De acordo com ele, foram proferidas importantes decisões relativas às garantias individuais e fundamentais e aos direitos das minorias, como as questões indígenas.

Outro ponto observado é que a Corte também tem analisado demandas sobre políticas públicas, questões federativas, validade de decretos municipais. “Em todos esses processos, as funções não só da magistratura e do Poder Judiciário, mas do sistema de justiça (Advocacias pública e privada, Defensoria Pública e Ministério Público) têm sido importantíssimas na conjugação de esforços para minimizar os efeitos da pandemia”, afirmou. Ele ressaltou que, nesse momento, os mais vulneráveis são os que têm uma situação social mais difícil ou que são minorias. “Eles são atingidos com maior impacto e a justiça deve reparar isso, mas depende de iniciativas dos legitimados”.

Limites de atuação do Judiciário

Dias Toffoli lembrou que a atuação do Poder Judiciário é limitada e que os tribunais precisam ser provocados para analisar casos concretos. Segundo o ministro, o Supremo - na qualidade de guardião da Constituição, garantidor dos direitos fundamentais e promotor da segurança jurídica - exerce um papel fundamental no campo científico, a exemplo do julgamento sobre a pesquisa com células tronco embrionárias, considerado por ele como um “importantíssimo ponto de incentivo à pesquisa e de deferência à área da ciência, tecnologia e inovação”. Ele salientou, ainda, que em épocas de desinformação e notícias fraudulentas, o Tribunal também tem afirmado que a liberdade de expressão científica merece a máxima proteção jurídica.

Importância do setor

Por fim, o ministro avaliou que a pandemia mostra as dificuldades existentes para o investimento em áreas tão estratégicas para o desenvolvimento e soberania das nações. “A ciência é um projeto de política pública que envolve uma parceria entre os setores público e privado. Esse é um momento crucial para demonstrar a importância desse seguimento na defesa da ciência e tecnologia brasileiras”, concluiu.

Participantes

Participaram do debate o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, a diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, o presidente e a vice-presidente da Associação Brasileira de Ciências (ABC), Luiz Davidovich e Helena Nader, e o presidente e a vice-presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira e Fernanda Sobral.

EC//CF

STF

PTB contesta reconhecimento de prescrição de títulos da dívida externa brasileira em moeda inglesa

29/07/2020 15h36 - Atualizado há

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 711 para que se declare a incompatibilidade com a Constituição Federal de atos normativos e judiciais do poder público que reconheçam a prescrição dos títulos da dívida externa brasileira em libras abrangidos pelo Decreto-Lei 6.019/1943. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Segundo a legenda, o Ministério da Economia publicou editais de chamamento antecipados de resgate que demarcam o início da prescrição dos títulos em libras, a serem resgatados na praça de Londres, capital da Inglaterra. De acordo com o documento, o início da prescrição se deu em 2010 para todos os títulos, somados a mais seis anos da legislação Inglesa, com exceção de seis deles que se iniciaram em 2014-2015. Além dos editais, o PTB afirma que sentenças judiciais têm reconhecido a prescrição sobre os títulos, o que, segundo o partido, contraria a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os princípios orçamentário, da legalidade e da separação dos poderes.

O PTB sustenta que esses atos normativos não podem criar direitos e deveres, ao antecipar o chamamento de resgate e demarcar o início de prescrição, pois esta função é do Poder Legislativo. Argumenta ainda que não há previsão de prescrição dos títulos, porque todos foram repactuados pela União, que assumiu as dívidas dos estados e dos municípios.

SP/AS//CF

Associação questiona alteração de regime jurídico de militares estaduais durante a pandemia

29/07/2020 16h21 - Atualizado há

A Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares Estaduais (Anaspra) questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de parte da Lei Complementar (LC) 173/2020 que, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a concessão de benefícios a militares até 31/12/2021. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6485 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O objeto de questionamento são os artigos 7º e 8º da lei, que proíbem o recebimento de qualquer vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração aos servidores em geral (incluídos os militares) e vedam a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza até o final de 2021. Segundo a Anaspra, a LC 173/2020 decorre de processo legislativo de autoria de um senador da República, mas o Senado Federal não poderia regulamentar a remuneração e a forma de aquisição de vantagens ou ter outro tipo de ingerência sobre quaisquer servidores que não sejam os seus próprios.

A entidade observa que ainda que a norma impede, por exemplo, que militares estaduais utilizem o período de serviço na ativa entre 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço.

EC/AS//CF

BOAS NOTÍCIAS 

Gafanhotos: nuvem na Argentina deve seguir em direção contrária do Brasil

Técnicos do Senasa que estão atuando no município de Ingeniero Juárez, na província de Formosa, fizeram nesta quarta-feira, 29, aplicações pontuais com pulverizadores costais contra a nuvem


Técnicos do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa) que estão atuando no município de Ingeniero Juárez, na província de Formosa, norte da Argentina, fizeram nesta quarta-feira, 29, aplicações pontuais com pulverizadores costais contra a nuvem de gafanhotos que foi localizada no município.

A equipe que estava rastreando a nuvem, está fornecendo os produtos para as aplicações, que devem continuar nesta quinta-feira, 30, se a nuvem não decolar, de acordo com informações do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), que está em contato constante com técnicos e autoridades argentinas.

Continuando com o monitoramento de campo, não houve relatos sobre a presença de insetos isolados perto da área onde a nuvem estava localizada.

“Como o local fica a 60 quilômetros da divisa coma província de Salta, a oeste, o Senasa teve uma reunião com os comitês de crise das províncias de Salta e Jujuy, pelo risco dos gafanhotos se deslocarem nesta direção, que é contrária à do Brasil”, disse o Sindag em nota.

Norte

A outra nuvem que circula no Norte da Argentina país segue sendo monitorada pela área do Departamento de General Güemes, na província do Chaco, próximo ao Rio Bermejo, divisa com Formosa.

Com o vento soprando nos próximos dias em direção oeste e noroeste, a tendência por enquanto é um deslocamento no sentido contrário à direção da fronteira brasileira.

POR;CANAL RURAL 

Ministro Alexandre de Moraes diz que STF atenuou os reflexos da pandemia

O ministro participou nesta quarta-feira do congresso digital da OAB sobre as repercussões jurídicas e sociais da pandemia.

29/07/2020 17h07 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (29), que a Corte auxiliou os demais Poderes no combate à Covid-19 e atenuou os reflexos nocivos, especialmente os sociais, da pandemia. “Decisões do STF direcionaram, em vários momentos, a União, os estados e os municípios no bom combate à pandemia”, afirmou, no “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro apontou que as três missões constitucionais mais importantes do STF (equilíbrio federativo, equilíbrio entre os Poderes e equilíbrio entre a maioria e a minoria) orientaram a atuação da Corte nesse momento de emergência de saúde. “O Poder Judiciário atuou de forma firme, segura e rápida. A prestação jurisdicional, em momento algum, teve interrupção”, destacou.

Entre as decisões do STF relacionadas à pandemia, ele citou a suspensão do pagamento da parcela mensal das dívidas de 21 unidades da federação com a União por seis meses, com a destinação desse valor (R$ 12 bilhões) para o combate específico à Covid-19. Lembrou, ainda, que o Supremo destinou parte dos recursos da Petrobras recuperados na Operação Lava-Jato para o mesmo fim.

O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou o entendimento do STF sobre a possibilidade do regime emergencial para casos de reconhecimento de calamidade pública, numa situação excepcional. “Se não houvesse essa relativização, não seria possível o pagamento do auxílioemergencial de R$ 600”, comentou.

Outras decisões citadas por ele foram a definição da competência administrativa concorrente entre União, estados e municípios para o combate à Covid-19, a suspensão da alteração na Lei de Acesso à Informação, que restringia a transparência dos dados, e a determinação para que o Ministério da Saúde voltasse a divulgar os números da pandemia. O ministro reforçou ainda que o STF proferiu decisões que relativizaram as relações trabalhistas, para garantir o emprego e a sobrevivência das empresas.

RP//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF


Mantida prisão de denunciados por 24 mortes em desabamento de prédios na Muzema (RJ)

Segundo o MP-RJ, os prédios, com mais de cinco andares, foram construídos sem autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro.

29/07/2020 17h44 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro, denunciados pela prática de homicídio e lesão corporal grave após o desabamento de dois edifícios residenciais na Comunidade da Muzema, no Rio de Janeiro (RJ), em abril de 2019. Segundo as denúncias, os desabamentos, que causaram a morte de 24 pessoas e ferimentos em outras três, resgatadas dos escombros, foram causados por defeitos estruturais que “deveriam e poderiam ser evitados”, caso fossem observadas as regras legais da construção imobiliária. Ao negar os Habeas Corpus (HCs) 188733 e 188783, o ministro não constatou flagrante ilegalidade na ordem de prisão que justifique a atuação do STF no momento.

Falhas estruturais

Na denúncia, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) afirma que os prédios, com mais de cinco andares, foram construídos sem autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro nem a contratação de engenheiro responsável pelos cálculos de obra. Segundo o MP-RJ, os acusados, mesmo cientes das várias irregularidades e falhas estruturais, venderam as unidades residenciais dos prédios visando à obtenção “pura e simples” de vantagens financeiras e, ao não adotar medidas para garantir a segurança das edificações e ao expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas que residiam no local, eles teriam assumido de forma consciente e voluntária o risco pelos homicídios e pelas lesões corporais que ocorreram.

Ainda de acordo com a denúncia, os responsáveis ignoraram o alerta dos moradores sobre os problemas na construção e deixaram de efetuar reparos “que impedissem a ocorrência da tragédia”, mesmo com a acentuação das falhas estruturais após as chuvas de fevereiro de 2019.

Excesso de prazo

Nos habeas corpus, as defesas dos acusados alegavam excesso de prazo para o término da instrução criminal e sustentavam que os dois estão presos preventivamente há mais de um ano sem que tenha sido designada a audiência de instrução. Eles pediam a revogação do decreto prisional, ainda que com a imposição de outras medidas cautelares. Os HCs foram ajuizados contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e manteve as prisões preventivas.

Supressão de instância

Ao indeferir os habeas, o ministro observou que não cabe ao STF conhecer de HC contra decisão individual de ministro de tribunal superior que indefere o pedido de liminar, sob pena de ocorrer indevida supressão de instância. Ele explicou que, eventualmente, o Supremo admite a concessão da ordem, mas apenas em caso de manifesto constrangimento ilegal, identificável prontamente. “Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante
ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte”, concluiu.

PR/AS//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Ministro Dias Toffoli defere liminar a condenado por furtar dois frascos de xampu

Na decisão, o presidente do STF determina a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

29/07/2020 20h02 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a prisão preventiva imposta a um homem condenado por furtar dois frascos de xampu seja substituída por outras medidas cautelares. Segundo o ministro, embora a ordem de prisão tenha fundamentação idônea, no momento em que os dados do Estado de São Paulo sobre a pandemia da Covid-19 chamam a atenção, a imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), a serem determinadas pelo juízo da execução, é suficiente para conter o perigo de reiteração delitiva. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 188467.

Furto

O caso ocorreu em fevereiro deste ano, no Município de Barra Bonita (SP). Após o furto, no valor total de R$ 20, o homem foi preso em flagrante no estabelecimento e, na audiência de custódia, a prisão foi transformada em preventiva porque ele já tinha sido preso por outros furtos, todos sem violência grave. Em junho, ele foi condenado à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e, por ser multireincidente, sem o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus, sob o entendimento de que o réu oferece risco para a sociedade por já ter sido preso por outros furtos. Pelo mesmo fundamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão.

Insignificância

No HC 188467, impetrado no STF, a defesa alega que o único elemento concreto para a decretação da prisão foi o fato de que ele é reincidente em crimes patrimoniais, apesar da quantia irrisória furtada. O advogado pede a incidência do “princípio da insignificância” e afirma que, de acordo com a jurisprudência, o valor não é suficiente para justificar a segregação cautelar. Argumenta, ainda, que a manutenção da prisão preventiva e a vedação a recorrer em liberdade expõe o réu à contaminação pelo coronavírus.

Redução de riscos

Em sua decisão, Dias Toffoli observou que, mesmo que a reiteração delitiva seja motivo idôneo para justificar a manutenção da prisão preventiva, ele considera que, no momento atual, esta não é a melhor solução para a hipótese de um furto de dois xampus. Ele assinalou que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da Covid-19, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados que novas ordens de prisão preventiva devem ocorrer apenas em casos de “máxima excepcionalidade”. No caso de São Paulo, Toffoli lembrou que “é público e notório” que os números sobre a pandemia chamam a atenção, segundo o painel de monitoramento divulgado pela Secretaria Estadual na internet.

A liminar foi deferida com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. A relatora do HC é a ministra Rosa Weber.

PR/AS//CF

Ministro nega pedido da Câmara dos Deputados para anular diligência em gabinete de parlamentar

29/07/2020 20h18 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara dos Deputados na Reclamação (RCL) 42446 para anular diligências de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo o ministro, não há identidade material entre a decisão do Supremo apontada como desrespeitada e o ato da Justiça Eleitoral questionado.

No pedido, a Mesa da Câmara dos Deputados afirmava que o Juízo da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, ao determinar as diligências na residência e gabinete do parlamentar, no âmbito de investigação para apurar o cometimento dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, teria usurpado competência do Supremo e inobservado a decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526. No julgamento da ação, o STF decidiu que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa.

Juiz natural

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o investigado define o campo de atuação do Supremo, e não o local da realização da diligência. Ele citou trecho de decisão da ministra Rosa Weber envolvendo deputada federal (Pet 8664), em que ela afirma que as medidas cautelares penais nas dependências das Casas Legislativas devem ser submetidas ao Supremo apenas quando tiverem como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937: o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.

No caso dos autos, segundo o ministro, não sendo o Supremo juiz natural da ação penal, seria impróprio agir como avalizador em processo de diligência de outro juízo.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Presidente do STF suspende investigações contra senador José Serra

POLÍTICA

De acordo com o ministro Dias Toffoli, as buscas e apreensões determinadas pelos juízos de primeira instância podem alcançar documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do atual mandato do senador.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em Reclamações (RCL 42389 e 42355) apresentadas pela defesa do senador José Serra (PSDB-SP) e suspendeu investigações em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Os casos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014 e supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.

De acordo com o ministro Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional, na medida em que as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar atual do Senador.  

Ao deferir as liminares, ‪às 16h56‬ desta quarta-feira (29), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados. Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.
 
Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.
 
No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
 
Acesso aos autos


 
Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal, a defesa do senador paulista alegou violação à Súmula Vinculante 14, pois, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele. O ministro Toffoli determinou que o Juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.

VP/AD//EH


FONTE: STF