sexta-feira, 22 de maio de 2020

Homem que morreu após contrair Covid-19 em hospital público do DF tinha recebido alta e aguardava vaga em abrigo

COVID-19
Informação foi confirmada ao G1 pelo Ministério Público. Divino Joaquim do Vale foi internado no Hospital de Ceilândia em fevereiro e morreu nesta quarta-feira (20).
Divino Joaquim do Vale, de 55 anos, vítima da Covid-19, no DF — Foto: Arquivo pessoal
O homem de 55 anos, que contraiu Covid-19 enquanto estava internado no Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal, tinha recebido alta, mas aguardava transferência para um abrigo. A informação foi confirmada ao G1, nesta quinta-feira (21), pelo Ministério Público do DF (MPDFT).
"Ele já tinha alta do hospital, mas não havia estrutura familiar para recebê-lo."
Questionada pela reportagem, a Secretaria de Saúde informou que Divino Joaquim do Vale teve alta no dia 16 de fevereiro. No entanto, o Ministério Público aponta que só recebeu o relatório do Núcleo de Serviço Social do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), sobre a situação do paciente, no último dia 15 de maio.
Durante todo esse tempo, a vítima – que morreu na última quarta-feira (20) – permaneceu no hospital público. De acordo com a Secretaria de Saúde, "não é possível saber quando e nem como o paciente foi infectado, se foi devido ao contágio por contato com outro paciente ou visitante com a Covid-19".
Segundo a pasta, "o paciente apresentava condições especiais e fazia hemodiálise três vezes por semana". A secretaria disse que o nome de Divino Joaquim foi encaminhado para uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que trabalha com acolhimento, em 19 de maio – um dia antes da morte – para avaliação, "tendo 15 dias para apresentar o relatório" (leia íntegra no fim da reportagem).
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) informou que pediu à Central de Vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) a transferência de Divino para um abrigo no dia 15 de maio. Segundo a Proped, o caso também foi encaminhado à Defensoria Pública.
Além disso, a promotoria afirmou que recomendou à Sedes, que "ainda neste mês de maio, fosse concedida prioridade às demandas de acolhimento de pessoas com deficiência internadas em hospitais e em condição de alta médica".

Internação de Divino

Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
Divino Joaquim do Vale foi internado no HRC em fevereiro. Segundo a Secretaria de Saúde ele tinha neuropatia, cardiopatia e hipertensão.
A ex-mulher dele contou ao G1 que, mesmo internado em Ceilândia, Divino fazia hemodiálise no Hospital de Base, que fica na Asa Sul. "Uma ambulância levava ele até o Base. Mas, na última semana, eu recebi uma ligação informando que ele não estava indo fazer o procedimento", disse Eunice Maria dos Santos, de 50 anos.
"Ele pegou coronavírus dentro do Hospital de Ceilândia, não temos dúvida disso."
Divino Joaquim do Vale deixou um casal de filhos. O corpo foi enterrado na quarta-feira, no cemitério de Taguatinga.
O que diz a Secretaria de Saúde
"A Secretaria de Saúde informa que o paciente D.J.V. recebeu alta hospitalar no dia 16/02/2020. No entanto, permaneceu no Hospital Regional de Ceilândia sob internação social, visto que a família não apresentou condições de recebê-lo. O paciente apresentava condições especiais e fazia hemodiálise três vezes por semana.
Desde sua alta médica, o serviço social da unidade buscou uma moradia adequada para o paciente, prevendo, justamente, os riscos da permanência em ambiente hospitalar.
No dia 18 de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) recebeu o pedido de vaga em Acolhimento de Adultos com Deficiência para o paciente D.J.V., enviado pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proded). Já no dia 19 de maio, o nome do paciente foi encaminhado para a Organização da Sociedade Civil parceira para avaliação socioassistencial, tendo 15 dias para apresentação de relatório para o acolhimento.
A Sedes informa, ainda, que o Acolhimento Institucional, na modalidade de longa permanência, precisa sempre ser a última opção. Por isso, é necessário realizar o diagnóstico socioassistencial para identificar se a família do paciente realmente não tem condição de acolhe-lo, bem como avaliar se a pessoa necessita de cuidados médico continuados."
O que diz o Ministério Público
"O caso do sr. Divino realmente passou por aqui. O MPDFT recebeu, em 15 de maio, relatório social do Núcleo de Serviço Social do Hospital Regional de Ceilândia sobre a situação de fragilidade sociofamiliar do paciente (ele já tinha alta do hospital, mas não havia estrutura familiar para recebê-lo). A partir desse documento, a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) requisitou à central de vagas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) o acolhimento do sr. Divino em residência inclusiva para pessoas com deficiência adequada às suas necessidades. A Proped também encaminhou cópia do caso à Defensoria Pública, para atuação na defesa dos direitos individuais do paciente. Além disso, a Promotoria recomendou à central de vagas da Sedes, ainda neste mês de maio, que fosse concedida prioridade às demandas de acolhimento de pessoas com deficiência internadas em hospitais e em condição de alta médica. Em resposta do dia 19 de maio, a central de vagas informou que vem atribuindo prioridade a esses casos. Quanto ao falecimento do sr. Divino por suspeita de infecção por Covid-19, a Proped aguardará as apurações da causa da morte para deliberação sobre eventuais medidas cabíveis por parte do Ministério Público."

Mortes por Covid-19 no DF até quarta-feira (20 de maio)

  1. 23 de março: mulher de 61 anos
  2. 29 de março: homem de 77 anos
  3. 31 de março: homem de 73 anos
  4. 1º de abril: homem de 82 anos
  5. 2 de abril: homem de 50 anos
  6. 2 de abril: mulher de 77 anos
  7. 3 de abril: mulher de 61 anos
  8. 3 de abril: homem de 67 anos
  9. 3 de abril: mulher de 61 anos
  10. 4 de abril: homem de 84 anos
  11. 5 de abril: homem de 37 anos
  12. 5 de abril: homem de 49 anos
  13. 8 de abril: mulher de 81 anos
  14. 9 de abril: mulher de 76 anos
  15. 12 de abril: homem de 78 anos
  16. 12 de abril: homem de 94 anos
  17. 13 de abril: homem de 54 anos
  18. 14 de abril: mulher de 73 anos
  19. 14 de abril: mulher de 79 anos
  20. 15 de abril: homem de 69 anos
  21. 15 de abril: homem de 87 anos
  22. 15 de abril: mulher de 57 anos
  23. 16 de abril: mulher de 84 anos
  24. 17 de abril: mulher de 60 anos
  25. 18 de abril: mulher de 89 anos
  26. 22 de abril: homem de 101 anos
  27. 22 de abril: homem de 85 anos
  28. 25 de abril: mulher de 63 anos
  29. 26 de abril: mulher de 67 anos
  30. 29 de abril: homem de 63 anos
  31. 30 de abril: mulher 85 anos
  32. 1º de maio: jovem de 22 anos
  33. 2 de maio: homem de 67 anos
  34. 4 de maio: homem de 53 anos
  35. 6 de maio: homem de 68 anos
  36. 8 de maio: mulher de 73 anos
  37. 9 de maio: homem de 75 anos
  38. 9 de maio: homem de 34 anos
  39. 10 de maio: mulher de 67 anos
  40. 10 de maio: mulher de 71 anos
  41. 10 de maio: mulher de 90 anos
  42. 9 de maio: mulher de 92 anos
  43. 10 de maio: homem de 72 anos
  44. 10 de maio: mulher de 89 anos
  45. 11 de maio: homem de 72 anos
  46. 12 de maio: mulher de 80 anos
  47. 12 de maio: homem de 52 anos
  48. 13 de maio: mulher de 92 anos
  49. 13 de maio: homem de 38 anos
  50. 13 de maio: homem de 45 anos
  51. 14 de maio: homem de 84 anos
  52. 14 de maio: mulher de 63 anos
  53. 14 de maio: homem de 70 anos
  54. 14 de maio: homem de 84 anos
  55. 15 de maio: mulher de 84 anos
  56. 16 de maio: mulher de 73 anos
  57. 16 de maio: homem de 82 anos
  58. 17 de maio: homem de 45 anos
  59. 17 de maio: mulher de 85 anos
  60. 17 de maio: mulher de 87 anos
  61. 17 de maio: mulher de 56 anos
  62. 17 de maio: homem de 71 anos
  63. 18 de maio: homem de 58 anos
  64. 18 de maio: mulher de 46 anos
  65. 19 de maio: homem de 76 anos
  66. 19 de maio: homem de 32 anos
  67. 19 de maio: mulher de 86 anos
  68. 19 de maio: homem de 89 anos
  69. 19 de maio: homem de 66 anos
  70. 19 de maio: homem de 77 anos
  71. 19 de maio: mulher de 90 anos
  72. 19 de maio: mulher de 87 anos
  73. 20 de maio: homem de 55 anos
  74. 20 de maio: homem de 55 anos
  75. 20 de maio: mulher de 56 anos
  76. 21 de maio: homem de 90 anos
  77. 21 de maio: homem de 25 anos
  78. 21 de maio: homem de 91 anos
  79. 21 de maio: mulher de 69 anos

FONTE: G1 DF

Durante isolamento social, Senac oferece 827 vagas em cursos gratuitos no DF

CURSOS

  • Sketchup – Desenho de Ambientes e Objetos em 3D
  • Supervisão em Serviços de Alimentos e Bebidas
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 G1 DF.

Lei proíbe pagamento em dinheiro no transporte por aplicativo


APLICATIVOS

Motoristas também terão acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem

SP exige uso de máscara em apps como Uber, mas ninguém sabe como ...
FOTO: REPRODUÇÃO UOL

Os motoristas que trabalham com transporte individual de passageiros por meio de aplicativos contarão com mais dispositivos de segurança dentro de 120 dias, quando entrará em vigor a Lei 6.582/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (21). A lei, que deverá ser regulamentada em 60 dias pelo GDF, proíbe o pagamento das corridas em dinheiro. Além disso, os motoristas poderão ter acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem, sem que sejam penalizados se cancelarem a corrida por questão de segurança.

As empresas não poderão penalizar o motorista que cancelar a viagem para preservar sua segurança, caso não tenha reconhecido o passageiro com a foto cadastrada. O aplicativo deverá oferecer possibilidade de dupla verificação para chamada de viagens e os cadastros devem conter CPF ou dados do cartão do usuário.A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF). Pela nova redação, as empresas de STIP poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após a viagem ser aceita.
Todas as medidas previstas na Lei 6.582/2020 podem ser aplicadas às cooperativas de táxi e taxistas, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). De acordo com a nova lei, o Distrito Federal passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP-DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários. O órgão deverá ser regulamentado por decreto e será composto por representantes das empresas, dos motoristas, dos taxistas, da Secretaria de Segurança Pública e da Câmara Legislativa.
As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens. Os órgãos governamentais e as empresas deverão manter cooperação para o bom funcionamento das ferramentas de segurança.
* Com informações da Semob

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Brasil chega a mais de 20 mil mortes por covid-19

CORONAVÍRUS
Covid-19: pico no país deve ser nesta semana e estabilidade em ...
FOTO: REPRODUÇÃO OLHAR DIGITAL
O Brasil supera mais uma vez o número de mortes registradas em um dia, atingiu 1.188. Com este acréscimo, o total chegou a 20.047. O resultado representou um aumento de 6,2% em relação a ontem(20), quando foram contabilizados 18.859 mil falecimentos por covid-19.
O país passou da casa dos 300 mil casos confirmados do novo coronavírus, de acordo com o balanço do Ministério da Saúde divulgado hoje (21). Foram registrados 18.508 novas pessoas infectadas por covid-19, totalizando 310.087. O resultado marcou um acréscimo de 6,3% em relação a ontem, quando o número de pessoas infectadas estava em 291.579.
Do total de casos confirmados, 164.080 (53%) estão em acompanhamento e 125.960 (40,6%) foram recuperados. Há ainda 3.534 óbitos em investigação.
São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (5.558). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (3.412), Ceará (2.161), Pernambuco (1.925) e Pará (1.852).
Além disso, foram registradas mortes no Amazonas (1.620), Maranhão (663), Bahia (376), Espírito Santo (363), Alagoas (262), Paraíba (245), Minas Gerais (191), Rio Grande do Norte (178), Rio Grande do Sul (166), Amapá (151), Paraná (141), Rondônia (101), Santa Catarina (98), Piauí (91), Goiás (85), Acre (78), Distrito Federal (84), Sergipe (76), Roraima (72), Tocantins (47), Mato Grosso (34) e Mato Grosso do Sul (17).
Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (73.739), Rio de Janeiro (32.089), Ceará (31.413), Amazonas (25.367) e Pernambuco (23.911). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Pará (19.756), Maranhão (16.058), Bahia (11.941), Espírito Santo (8.878) e Paraíba (6.238).

FONTE: AGÊNCIA BRASIL