quarta-feira, 25 de março de 2020

SP vai construir hospital em 20 dias para casos de novo coronavírus

BRASIL
Projeto é uma parceria da prefeitura com empresas e hospital privado

Foto: Reprodução 

Diante do crescente aumento na demanda da rede pública de saúde no atendimento aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Brasil, a Prefeitura de São Paulo em parceria com empresas e o Hospital Israelita Albert Einstein vão construir um novo Centro de Tratamento para a COVID-19, com 100 leitos que atenderão o público exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Construído anexo ao Hospital Municipal M’Boi Mirim – Dr. MoysésDeutsch, na zona sul de São Paulo, onde o Einstein já é responsável pela gestão, a nova área terá seus primeiros 40 leitos entregues em apenas 20 dias. O total de 100 leitos será finalizado até 30 de abril. A unidade de saúde, posteriormente, será entregue à Prefeitura de São Paulo e passará a integrar a rede pública de saúde do município.
A Ambev vai contribuir na gestão do projeto além do custo da construção. A Gerdau oferecerá o aço e fará a montagem de estruturas metálicas. E o Hospital Israelita Albert Einstein vai colaborar com a gestão do atendimento.
O equipamento de saúde vai possuir uma capacidade de expansão para até 200 leitos. Aproximadamente 200 profissionais entre médicos e equipe multidisciplinar, que integram a equipe do Hospital Israelita Albert Einstein, serão deslocados para a nova unidade, que contará com atendimento 24h.
“Esse momento pede colaboração e união de esforços. Cada um deve fazer o que está ao seu alcance para, juntos, superarmos essa situação o quanto antes. Decidimos usar nosso conhecimento e expertise em gestão de projetos, que sabemos fazer bem, e nos unirmos à Gerdau e ao Einstein para entregarmos esse hospital com a agilidade e qualidade necessárias para o momento. Aproveito para convidar, neste momento, outras empresas que queiram aderir a este movimento do bem para aumentar a capacidade de leitos do País!”, comentou o diretor-presidente (Chief Executive Officer - CEO, em ingles) da Ambev, Jean Jereissati.
“Neste momento da pandemia do novo coronavírus, reforçamos o nosso compromisso em colaborar com o sistema de saúde do nosso País, tanto na área pública como na privada, sempre com foco na segurança do paciente e excelência do atendimento, sem deixar a humanização de lado, afinal, é um momento em que é necessário atuar coletivamente”, afirma o presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Sidney Klajner.


Fonte: Agência Brasil

Coronavírus: regulamento internacional ampara governos nas medidas restritivas



Da Redação | 25/03/2020, 17h48
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os países têm tomado várias iniciativas para conter o avanço da doença. Muitas delas são baseadas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Esse documento indica em quais situações se deve tomar medidas como a restrição nas fronteiras ou a quarentena, por exemplo.
O RSI é um instrumento jurídico internacional vinculativo para 196 países, que inclui todos os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) — entre os quais, o Brasil. O documento estabelece conceitos e ferramentas a serem usados pela comunidade internacional para detectar precocemente e responder a graves riscos de saúde pública que têm o potencial de atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo.
Em sua versão original, o RSI foi adotado em 1951, com uma primeira revisão em 1969, e se aplicava somente a três doenças transmissíveis — cólera, peste e febre amarela. A nova versão foi aprovada pela OMS em 2005 e iniciou sua vigência internacional em junho de 2007. Ela traz o conceito de emergência de saúde pública de interesse internacional, no qual a pandemia de covid-19 de se enquadra. Por se tratar de um acordo internacional, o texto foi aprovado pelo Senado em 2009.
O regulamento define os direitos e as obrigações dos países no relato de eventos de saúde pública à comunidade internacional. Entre as obrigações, por exemplo, os países devem notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional. A depender da situação, os países devem proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.
Também é no caso das emergências de interesse mundial que o RSI indica a utilização das chamadas medidas não farmacêuticas. Elas vão do estímulo a práticas de higiene pessoal ao distanciamento social, como o fechamento do comércio e de escolas. Chegam até ao isolamento e à quarentena, medidas de restrição à liberdade individual. O regulamento, porém, remete aos países a definição legal para adoção dessas medidas.
Pesquisadoras do tema, as professoras Yara Oyram Ramos Lima e Ediná Alves Costa, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), analisaram, a partir de artigos científicos internacionais, como essas medidas têm sido vistas nos países.  Em um artigo, as professoras explicam que uma questão crucial na última versão do RSI é o equilíbrio entre os direitos coletivos e os direitos individuais que deve haver na relação entre saúde pública e direitos humanos. Uma questão que, segundos elas, envolve concepções de risco, segurança e confiança da sociedade. Exemplo disso seria o isolamento compulsório de hansenianos e tuberculosos no passado, hoje em desuso.
Quanto às restrições às liberdades individuais, as pesquisadoras apontam que os principais problemas abordados nas discussões a respeito se referem a questões de cunho social, econômico e administrativo, uma vez que a imposição dessas medidas não é baseada na doença, mas na sua expectativa. Diversos artigos analisados discutem a real efetividade das medidas de isolamento e quarentena e seus impactos econômicos e sociais com base em experiências de epidemias anteriores. Ainda não existem, porém, consensos ou respostas definitivas. Segundo as autoras, “existem dificuldades na execução de medidas que envolvem restrições de liberdades de forma compulsória, pois, ainda que estas sejam entendidas como necessárias, as consequências de sua utilização não são aceitas de forma pacífica”.

Medidas

Logo que a crise do coronavírus se tornou aguda na China, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para tratar do enfrentamento da questão (PL 23/2020). A matéria foi aprovada no Senado no dia 5 de fevereiro e sancionada no dia seguinte (Lei 13.979, de 2020). Entre outros pontos, o texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
A lei prevê ainda a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Em todos os casos previstos na lei, caberá ao Ministério da Saúde estabelecer como e por quanto tempo elas serão adotadas.
Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (hipótese em que será garantido o pagamento de indenização) e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei vai vigorar enquanto durar a situação de emergência internacional.

Estados

Praticamente todos os estados já suspenderam as aulas nas escolas públicas e privadas. O Distrito Federal implantou o teletrabalho para a maioria dos servidores e determinou o fechamento de igrejas, teatros, bancos, cinemas, shoppings e comércios — com algumas exceções, como farmácias e mercados. O objetivo é conter a propagação do vírus, evitando uma demanda além da capacidade nos hospitais.
O estado de São Paulo também decretou um estado de quarentena por 15 dias, iniciada nesta terça-feira (24). A medida implica o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais, como lojas, bares, cafés e restaurantes — que poderão continuar com o serviço de entrega. Reuniões em igrejas também estão proibidas no estado. Medidas semelhantes foram determinadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Essas restrições já mereceram a reprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que teme a repercussão na economia. Na última sexta-feira (20), o governo editou uma medida provisória que determina que caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia (MP 926/2020). Entre outros pontos, a MP também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Nesta terça-feira (24), no entanto, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte de ação judicial do PDT contra a MP 926/2020. O ministro deferiu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.
— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA).
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT (ADI 6341) ainda será julgada pelo Plenário do STF.

Limites

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a sociedade não pode entrar em pânico, mas precisa reconhecer a realidade do coronavírus. Ela lembrou que o isolamento é o único método reconhecido para evitar a proliferação da doença e fez um pedido especial para que as igrejas suspendam suas reuniões, “em nome do princípio maior do cristianismo, que é o amor”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) reconhece que “estamos vivendo uma situação excepcional”. Ele lembra que o Brasil não tinha, até a recente aprovação da Lei 13.979, uma norma que tratasse, especificamente, de situações de emergência sanitária como a do coronavírus. Ele destaca que essa lei aplica-se, exclusivamente, ao caso da covid-19.
Contarato admite que há algumas lacunas legais em relação a diversos pontos, inclusive sobre a possibilidade de fechamento do comércio. Nesse caso, aponta o senador, existe a colisão dos princípios constitucionais do direito à saúde e da livre iniciativa. A opinião do senador é que, por ser um dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, em todas as esferas, inclusive com base na Constituição, governadores e prefeitos não só podem como devem agir para impedir a proliferação da doença, inclusive até determinando o fechamento do comércio.
Para o senador, embora haja limites, deve prevalecer a razoabilidade, e os direitos fundamentais dos cidadãos precisam ser resguardados, “pois é muito difícil traçar limites genéricos com uma regra geral”. Ele disse que é necessário analisar cada caso para saber se houve abuso e faz questão de lembrar que o Poder Judiciário deve atuar, conforme a situação.
— O principal bem jurídico que tem de ser defendido pelo poder público, e que está hierarquicamente acima de qualquer outro, é a vida humana de todos os brasileiros e brasileiras — afirmou Contarato.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que é médico, disse lamentar o fato de o governo federal “pouco fazer” neste momento de crise. Na visão do senador, as medidas de restrição tomadas pelos municípios e pelos estados estão sendo implementadas dentro dos limites das leis e da Constituição.
— Dada a condição [do combate ao coronavírus] e diante da adesão voluntária da população, o sentimento é de que as medidas são necessárias — declarou.
O senador, no entanto, disse não ver clima para medidas mais radicais. Ele criticou o estudo sobre estado de sítio, que, conforme publicado pela imprensa, foi pedido pelo governo. Para Humberto, é mais fácil ver na sociedade um movimento contrário ao presidente Jair Bolsonaro do que a favor do estado de sítio.
— Não há nem clima nem necessidade para esse tipo de medida. Não vejo respaldo para esse tipo de coisa nem na sociedade e nem no Congresso — afirmou.
Em um artigo publicado no site Conjur, o professor e desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet ressalta que basta “uma mera leitura do texto constitucional para que se perceba a absoluta impossibilidade da decretação de um estado de sítio” na atual conjuntura. Para o professor, “qualquer apelo público, tanto mais a proposição formal de um pedido de autorização para a instalação de um estado de sítio, por si só já corresponde a uma ofensa aos mais elementares valores e princípios de um Estado Democrático de Direito e, no caso brasileiro, frontal, inequívoca e inadmissível violação da Constituição de 1988”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto estabelece medidas penais para prevenção do coronavírus



Da Redação | 25/03/2020, 18h04
Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do governo para prevenção da Covid-19. As penas criminais variam entre um mês e quatro anos, além de multa. O PL 780/2020 foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). 
De acordo com o texto, quem não cumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus dispostas na Lei 13.979, de 2020 estará sujeito a isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos. As normas serão válidas enquanto for mantida a condição da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos 90 dias subsequentes. 
A não observância voluntária das medidas sujeita ao autor dos crimes penas de detenção e reclusão, além de multa. Veja a seguir as práticas criminalizadas para prevenção da covid-19 e suas respectivas penalidades: 
Se houver evidências de que o crime ocorreu para facilitar ou acelerar a contaminação de terceiros ou para gerar desordem social, a pena será aplicada em dobro; se resultar em morte, é aplicada em triplo.  
Para Serra, o direito penal ajuda a conscientizar e a incentivar cooperação da sociedade. O senador explica que, sem as medidas de combate à Covid-19, toda a população poderia estar contaminada no meio do ano. O senador destacou ainda que, apesar de a mortalidade do vírus ser baixa, a taxa de hospitalização pode ser considerada alta.
De acordo com dados apresentados por Serra, na China 15% das pessoas infectadas precisaram ser tratadas em leito hospitalar. E em 5% dos doentes o tratamento precisou de UTI. Para o senador, o Brasil apresenta probabilidades semelhantes. E mesmo somando o número de hospitais públicos e privados, o país ainda teria uma capacidade limitada: cerca de 410 mil leitos normais e 44 mil leitos em UTI. 
“Embora o coronavírus não tenha letalidade alta comparado com epidemias passadas, a taxa de contágio é elevada. Isso faz com que o número de pessoas infectadas cresça exponencialmente. Nesta proposta buscamos abarcar as situações mais comuns, prevendo modalidades culposas e causas de aumento de pena para resultados mais gravosos, não previstas na legislação comum. Há também preocupação com a propagação de fake news”, afirma na justificativa. 
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De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

"Não é para me gabar, mas eu é que trouxe os bloqueios para o futebol"



Jorge Jesus deu uma entrevista ao antigo astro do futebol brasileiro, Zico.

"Não é para me gabar, mas eu é que trouxe os bloqueios para o futebol"
Notícias ao Minuto
25/03/20 22:25 ‧ HÁ 31 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO 
DESPORTO JORGE JESUS
Numa segunda parte da entrevista a Zico, no canal de Youtube do antigo craque da seleção brasileira, Jorge Jesus conta como foi um dos pioneiros na introdução dos bloqueios no futebol.
“Não é para me gabar, mas fomos nós que trouxemos para o futebol, aí há 10 ou 15 anos atrás, os bloqueios. Eu é que trouxe para o futebol os bloqueios. Trouxe-os do basquetebol. Vês várias equipas do mundo a fazer isso. Apesar de agora o VAR ter condicionado, mas pode-se fazer na mesma. É uma questão de saber fazer”, sublinhou Jorge Jesus, que ainda deu a sua opinião concreta sobre o VAR e sobre o que mudava no sistema de videoárbitro.
“Gosto. Acho que é importante para a verdade desportiva. Mas o VAR tem de ser mudado. Uma das coisas que eu terminava é o VAR ter de qualificar uma jogada na tua grande área defensiva, que depois vais à grande área do adversário e fazes golos, mas não conta pela falta que fizeste lá atrás. Isso tem de acabar. O VAR só vai ser responsável nas últimas 4 ações do jogo. Não é o que aconteceu lá atrás”, referiu o treinador do Flamengo.

Governo autoriza aumentar de R$ 200 para R$ 300 auxílio a informais



Integrantes da equipe econômica afirmam que o governo já deu o sinal verde para o aumento de 50% no valor do benefício

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Proposta também aborda antecipação do BPC

Proposta também aborda antecipação do BPC

Marcos Santos/USP Images
A criação de um auxílio emergencial para trabalhadores informais e a antecipação de uma parte do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a quem ainda aguarda uma resposta na fila do INSS podem ser incluídos em um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e que pode ser votado ainda nesta quarta-feira (25).
O governo já deu o sinal verde para que o valor desses benefícios seja elevado de R$ 200 para R$ 300, de acordo com integrantes da equipe econômica. Deputados e senadores queriam um valor maior, de R$ 350.

O projeto de lei que deve ser usado para incorporar as mudanças é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto original trata do critério de acesso ao BPC, benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e será votado após um acordo entre Câmara, governo e TCU (Tribunal de Contas da União) para estabelecer uma nova regra de concessão.

A proposta restabelece o critério de concessão do BPC para famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (25% do salário mínimo), mas abre a possibilidade de ampliar gradualmente esse limite até R$ 522,50 por pessoa (metade do salário mínimo), de acordo com o grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário. Trata-se de um meio-termo negociado depois que o Congresso derrubou um veto que, na prática, estabeleceu o maior limite para todos os beneficiários, o que ampliaria a despesa do governo em R$ 20 bilhões ao ano.
Segundo um integrante da equipe econômica, usar o projeto de lei “é um bom caminho” para incorporar as medidas emergenciais de combate aos impactos econômicos do novo coronavírus e acelerar a tramitação da medida.
Ao anunciar que esses benefícios seriam pagos no valor de R$ 200 na semana passada, o governo estimou um gasto de R$ 15 bilhões com o auxílio emergencial e R$ 5 bilhões com a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance dessas ações, a elevação do valor para R$ 300 elevaria a despesa a R$ 22,5 bilhões e R$ 7,5 bilhões, respectivamente.
Lideranças na Câmara inicialmente articulavam a votação do projeto para amanhã, mas agora há conversas na tentativa de antecipar para ainda hoje.
“Tenho percebido que há consenso e é bem provável que seja aprovado ainda hoje. Está muito bem encaminhado”, afirmou o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). “Há consenso sim, mas ainda estamos estudando se será incluída a ampliação da ajuda aos informais”, afirmou o líder do Solidariedade, Zé Silva (MG).

Luiz Pastore se despede de mandato no Senado



Da Redação | 25/03/2020, 19h02
O senador Luiz Pastore (MDB-ES) se despediu nesta quarta-feira (25) do Senado. Ele ocupava desde novembro a vaga da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), de quem é primeiro suplente. A senadora, que estava em licença para tratamento médico, retornará ao cargo.
Luiz Pastore é filiado ao MDB de Vila Velha ES) desde 1986. Ele é empresário do setor de importação e transformação de cobre e alumínio, já foi suplente do ex-senador Gerson Camata e chegou a assumir mandato no Senado entre 2002 e 2003. Ao se despedir dos colegas na sessão deliberativa remota desta quarta-feira, ele afirmou ter aprendido muito nos últimos meses.
— Venho aqui mais para agradecer aos colegas que, durante os 120 dias do meu pequeno mandato, me ajudaram a exercê-lo — afirmou.
Durante o tempo como senador, Pastore apresentou sete projetos e uma proposta de emenda à Constituição. Uma das propostas é o PL 6.395/2019, que prevê alternância na presidência e na vice-presidência dos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Durante o pronunciamento de despedida, Pastore fez um apelo aos colegas pela aprovação de outro projeto que apresentou, o PL 6.403/2019, que que reduz as multas aplicadas pela Receita Federal. Atualmente, segundo o senador, essa multa pode chegar a 225%, o que para ele caracteriza confisco. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia, que presidia a sessão remota, agradeceu Pastore pelo seu trabalho no Senado.  
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Executivo edita MP que libera crédito de R$ 3,4 bi, maior parte para Bolsa Família



Da Redação | 25/03/2020, 19h12
O Poder Executivo editou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 929/2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3,4 bilhões. Após o reconhecimento do estado de calamidade pública, no último dia 20, é a primeira iniciativa desse tipo que envolve aumento de despesas, não especifica a origem dos recursos e está fora do teto dos gastos.
A maior parte do dinheiro, quase R$ 3,038 bilhões, será destinada ao Ministério da Cidadania, para ações de transferência de renda por meio do programa Bolsa Família. O restante será usado para atividades de combate à pandemia de coronavírus no âmbito dos ministérios da Defesa (R$ 220 milhões); da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (R$ 100 milhões); e das Relações Exteriores (R$ 62 milhões).

Detalhes

O crédito extraordinário é destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis (e fora do teto, portanto), como em caso de calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, que precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) antes de ser votada separadamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois pelo do Senado.
O reconhecimento, pelo Congresso, do estado de calamidade pública no país na última sexta-feira (20) apenas liberou a administração federal do cumprimento da meta fiscal este ano — um déficit primário do governo central de R$ 124,1 bilhões —, porém não livrou os Poderes do teto de gastos e nem da chamada “regra de ouro”, que são exigências constitucionais.
Uma MP de crédito extraordinário pode ou não indicar a fonte dos recursos, exigida apenas no momento da execução das despesas. O dinheiro poderá ser oriundo, por exemplo, da emissão de títulos públicos ou do superávit financeiro, que é o resultado positivo apurado pelo Tesouro Nacional após análise de todas as receitas e despesas de anos anteriores.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova autorização de empréstimo de US$ 136,2 milhões para Alagoas



Da Redação | 25/03/2020, 19h36
Em votação remota simbólica nesta quarta-feira (25), o Senado autorizou o governo de Alagoas a receber empréstimo de US$ 136,2 milhões da Corporação Andina de Fomento (CAF). A verba se destina a financiar parcialmente o Programa Estrutura Alagoas, que contempla obras de saneamento, urbanização e transportes.
Durante a discussão da matéria (MSF 5/2020), os senadores salientaram que o empréstimo se soma aos esforços para assegurar um alívio financeiro aos estados, que terão grandes despesas com o enfrentamento do coronavírus. No entanto, houve controvérsia sobre a adequação do projeto à pauta da sessão remota.
O vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), presidindo a sessão, confirmou ao senador Paulo Rocha (PT-PA) que a Casa atenderá todas as demandas financeiras dos estados.
— Há uma tradição de darmos urgência a todo projeto que interessa aos estados. Como este projeto foi colocado no esforço conjunto de combate à pandemia, todos os projetos de estados que chegarem terão tramitação rápida, pois há necessidade de recursos — esclareceu.
No mesmo sentido, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acrescentou que o Poder Executivo já disponibilizou R$ 40 bilhões para contratação de empréstimos para garantia dos estados.
— Não é uma matéria que vai beneficiar um único estado. A linha de crédito está aberta.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) declarou abstenção na votação virtual. Ele questionou a inclusão do item numa pauta de votação que deveria ter foco no enfrentamento do coronavírus e sublinhou que o empréstimo a Alagoas depende de decisão judicial.
— O ato [da Comissão Diretora que criou a sessão virtual] é claro. Quando começamos a abrir exceção, é perigoso — advertiu.
Em resposta, Anastasia reiterou seu entendimento de que todo aporte de recursos contribui para o combate à pandemia aliviando os cofres estaduais. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou que todos os líderes apoiaram a inclusão do empréstimo na pauta.
A matéria foi enviada à promulgação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado