O comunicado diplomático é um agradecimento do órgão ao Governo Brasileiro pela contribuição. - Foto: Ministério da Defesa
AMissão do Brasil junto às Nações Unidas recebeu carta do Escritório de Assuntos Militares do Departamento de Operações de Paz das Nações Unidas (OMA/DPO). O comunicado diplomático é um agradecimento do órgão ao Governo Brasileiro pela contribuição dos militares e dos meios empregados no Líbano durante a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL).
O chefe do OMA/DPO, general Carlos Loitey, enfatizou a contribuição do Brasil para a segurança marítima do país do Oriente Médio. “Agradecemos o compromisso do Brasil com os esforços de manutenção da paz das Nações Unidas no Líbano. Vimos o excelente profissionalismo, perseverança e dedicação do pessoal naval brasileiro que serviu na UNIFIL.”
UNIFIL
A UNIFIL foi criada em 1978 e tem o propósito de manter a estabilidade na região, dando assistência ao governo libanês desde a retirada das tropas israelenses do território do país. Em 2006, teve início a FTM-UNIFIL, tendo a singularidade de ser a única missão de paz da Organização das Nações Unidas de caráter naval.
Em 2011, o primeiro navio de guerra da Marinha brasileira foi incorporado a uma missão de paz das Nações Unidas, a Fragata União. Durante esse período, cerca de 4 mil brasileiros das Forças Armadas atuaram na UNIFIL no Oriente Médio. Foram 18 participações de navios da Força Naval do Brasil.
Objetivo do projeto é criar um banco de informações integrado para garantir a preservação do patrimônio genético de espécies vegetais, animais e microbianas
A nova plataforma deverá contar com um sistema nacional e uma rede nacional. - Foto: Banco de imagens
OMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) colaborará com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na implantação da Política e Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura. A previsão é de que ambos sejam lançados em junho deste ano.
O Brasil concentra 20% de toda a biodiversidade do planeta. O objetivo do projeto é criar um banco de informações integrado sobre a biodiversidade do país para garantir a preservação do patrimônio genético de espécies vegetais, animais e microbianas. “O Brasil é uma potência agroambiental. A gente precisa saber o patrimônio que tem. É uma questão de segurança nacional”, afirmou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, destacou que uma das formas de colaboração do MCTI poderá ocorrer por meio da Rede Nacional de Pesquisa e Ensino (RNP), com a conexão de todos os participantes do projeto. Além disso, ele sugeriu a criação de um sistema de captação de informações para abastecer a Plataforma Nacional de Recursos Genéticos. “Esse projeto é bom para o país e importante para a segurança alimentar do Brasil.”
Expansão
Atualmente, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) coordena uma plataforma de recursos genéticos. A ideia é expandir essa plataforma nacionalmente, com a inclusão de outras instituições públicas e privadas, como universidades e institutos federais, além de representantes dos setores agrícolas. A nova plataforma deverá contar com um sistema nacional e uma rede nacional, que poderão ser acessados pelos setores público e privado e também alinhados internacionalmente.
De acordo com o Mapa, a implantação de uma Política e Plataforma de Recursos Genéticos tem como diretrizes garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional do país, valorizar a agrobiodiversidade nacional, evitar a erosão genética e promover a diversificação da base alimentar.
A Operação Carnaval faz parte da operação integrada Rodovida - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foram seis dias de ações intensas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais do Brasil durante a Operação Carnaval 2021, que iniciou na sexta-feira (12) e seguiu até a quarta (17).
Os números registrados apontam para a garantia da mobilidade e da segurança dos usuários e redução da violência no trânsito. Em relação à operação do ano passado, que ocorreu entre os dias 21 e 26 de fevereiro, houve queda no número de acidentes, feridos e mortos.
O número de mortes nas rodovias apresentou uma redução de 15%, sendo 91 casos na Operação Carnaval 2020 e 77 na edição de 2021. A quantidade de acidentes também diminuiu, enquanto no ano passado foram registrados 1.233 ocorrências, neste ano foram 789 - queda de 36%. O número de feridos passou de 1.597 para 1.020, também 36% menor.
A queda reflete os esforços das ações da PRF de educação para o trânsito e de combate às infrações que mais causam acidentes graves ou potencializam a gravidade de lesões, como ultrapassagens indevidas, condução sob efeito de bebida alcoólica e o não uso dos equipamentos de segurança.
Fiscalizações
As fiscalizações de trânsito registraram menos infrações que na operação do ano passado. Foram flagrados 600 casos de embriaguez ao volante, contra 3.285 em 2020 - redução de 82%. O não uso do cinto de segurança gerou 5.872 autuações, 24% menos que no ano anterior (7.681). As ultrapassagens indevidas (7.121) diminuíram 37% e o uso de celular ao volante (455) caiu 5%. Foram fiscalizados 171.050 veículos.
A expertise policial permitiu trabalhos de prevenção e manutenção da segurança viária e da mobilidade, sem deixar de lado as atuações no combate à criminalidade. Nas ações foram apreendidas 2,2 toneladas de maconha, 165 quilos de cocaína e 380 unidades de anfetaminas.
A Operação Carnaval faz parte da operação integrada Rodovida, iniciada em dezembro do ano passado e que segue até o próximo dia 21.
No total, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. - Foto: Alan Santos/PR
Em mais uma etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco para garantir água aos nordestinos que enfrentam a seca, teve início, nesta sexta-feira (19), os testes do Ramal do Agreste. As comportas que deram passagem à água foram acionadas no reservatório de Barro Branco, em Sertânia (PE). O Presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, acompanharam o acionamento.
“É água tratada na torneira das pessoas, água que serve para irrigar nossos gramados, nossos campos, para que eles sejam verdejantes”, comemorou o ministro. “Este ano, vamos chegar ao término do Eixo Leste, finalmente, depois de 16 anos do início dessa obra que tinha quatro anos para ser terminada. E um valor que já foi quadruplicado, veja quanto desperdício, quanto dinheiro público desperdiçado”, acrescentou.
O Ramal do Agreste, em conjunto com a Adutora do Agreste, distribuirá a água do Eixo Leste da Integração do Rio São Francisco para até 2,2 milhões de pessoas.
O acionamento das comportas possibilita o enchimento do sistema adutor até o Reservatório Góis. Após a testagem de todas as estruturas do Ramal do Agreste e, posteriormente, da Adutora do Agreste, o abastecimento poderá ser iniciado.
O agricultor João Roberto Sousa vive há 50 anos no sertão de Pernambuco e convive de perto com a seca. O sustento da família vem do que João planta no quintal de casa. E com o Ramal do Agreste, acabará a escassez de água na plantação. “A chance de fazer irrigação pra plantar, por aqui a gente não estava com esse recurso ainda não”, ressaltou João Roberto.
O Ramal do Agreste
No total, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. Quando finalizado, levará as águas do Eixo Leste do projeto São Francisco, que está em pré-operação desde 2017, à região de maior escassez hídrica de Pernambuco.
A entrega do Ramal, que completou 84,15% de execução, está prevista para junho de 2021.
Investimentos na obra
O Ramal do Agreste está orçado em R$ 1,67 bilhão. Desse total, R$ 1,3 bilhão já foram empregados. Oitenta e oito por cento do montante foi liberado no atual Governo.
Cerca de 2,6 mil trabalhadores atuam no empreendimento que, além de levar água a quem precisa, gera emprego e renda. Um deles é o pedreiro Mateus Portilho Santos, que conseguiu, há três anos, o primeiro emprego com carteira assinada. “Essas obras deram profissão a milhares de sertanienses que estavam sem trabalho”, afirmou.
Eixo Leste
O Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco está com 97,13% de execução e em pré-operação desde março de 2017, beneficiando 57 municípios, sendo 21 em Pernambuco e 36 na Paraíba.
Integração do Rio São Francisco
Com 477 quilômetros de extensão, o Projeto de Integração do Rio São Francisco é o maior empreendimento hídrico do país. A obra está com 97,48% de execução física, somando mais de R$ 12 bilhões em investimentos do Governo Federal.
Quando todo o complexo formado pelos eixos Norte e Sul e as obras complementares estiverem concluídos, será possível levar segurança hídrica e desenvolvimento aos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Cerca de 12 milhões de pessoas em 390 municípios serão beneficiadas, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com mais de R$ 2 milhões de investimento do Governo Federal, meninos e meninas de 6 a 17 anos terão aulas de skate no contraturno escolar a partir de março
O projeto tem como foco a expansão do esporte, o desenvolvimento dos jovens e o combate à evasão escolar. - Foto: Banco de imagens
No ano em que o skate se torna oficialmente esporte olímpico e estará presente nos Jogos de Tóquio, a prática conhecida pelas manobras radicais passará a fazer parte do cotidiano de muitos alunos brasileiros. A partir de março, o projeto Skate Escola, parceria do Governo Federal com prefeituras, levará aulas de skate a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, no horário contrário às aulas escolares, como forma de estimular a prática esportiva no público jovem.
“O Skate Escola vem para difundir, apoiar e permitir a prática da modalidade nos municípios parceiros e, por meio de sua força atrativa e complexidade psicomotora, contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos beneficiados”, afirmou Fabíola Molina, secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis), da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
Em fase de implementação, o projeto tem como foco, além da expansão do esporte e do desenvolvimento dos jovens, o combate à evasão escolar, à criminalidade e ao uso de entorpecentes. “Além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, o que para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. Tudo isso é um grande ganho na formação de crianças e adolescentes como cidadãos.”
A parceria entre a Secretaria Especial do Esporte com os municípios foi firmada em dezembro de 2020, com vigência de 16 meses. São quatro de implementação e 12 meses de atividades. O orçamento total do projeto é de R$ 2,8 milhões, com projeção de 3.840 beneficiados.
Como funcionará
A dinâmica do projeto prevê formação de quatro turmas por trimestre com o número máximo de 15 alunos cada. Os meninos e meninas serão divididos por faixa etária e os materiais como equipamento de proteção e skate serão fornecidos. Cada núcleo será composto por um professor de educação física, um instrutor de skate e um coordenador técnico, que farão a supervisão das aulas.
A princípio, o projeto ocorrerá em cinco estados e no Distrito Federal, totalizando 17 núcleos, em Bombinhas (SC), São José dos Pinhais (PR), Porto Alegre (RS), Santos (SP), Santo Ângelo (RS), Santa Mariana (PR), Teresina (PI), Balneário Camboriú (SC), Florianópolis (SC), São José dos Campos (SP), Brasília (DF) e Guarulhos (SP). Todas as cidades têm pistas de skate públicas já construídas. Algumas aulas serão ministradas dentro de escolas que possuem a estrutura.
Em razão da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, o Plenário decidiu que a análise do acordo deve ocorrer no STF, ainda que a competência para o processamento dos delitos seja de outra instância.
19/02/2021 08h30 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual finalizada em 12/2, decidiu que cabe à Corte analisar o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni. Por maioria de votos, os ministros acolheram agravos regimentais interpostos pela PGR e pela defesa de Lorenzoni contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que indeferira a homologação proposta nos autos da Petição (PET) 7990.
Caixa 2
Lorenzoni foi investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) após a homologação de colaboração premiada de executivos da JBS, que apresentaram documentos que revelaram a prática de repasses a ele, por meio de doações eleitorais não contabilizadas, nos valores de R$ 100 mil, em 30/8/2012, e R$ 200 mil, em 12/9/2014. Ele confessou os fatos e os valores recebidos e a não declaração do recebimento à Justiça Eleitoral, configurando o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Acordo
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um mecanismo introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Com o advento da nova legislação, após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.
O artigo 28-A do CPP prevê que o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos. Para isso, o Ministério Público pode impor condições, que vão desde a reparação do dano ou a restituição à vítima ao pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.
Homologação
Por meio de decisão monocrática, posteriormente confirmada pela Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio declinou da competência do STF em relação aos fatos objeto da PET 7990 para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, assentando que o crime imputado, apesar de supostamente cometido quando Onyx exercia mandato de deputado federal, não estava relacionado ao cargo então ocupado, de ministro-chefe da Casa Civil, para o qual havia se licenciado da função geradora da prerrogativa de foro.
Antes que a Primeira Turma do STF concluísse o julgamento do agravo interposto contra essa decisão, a PGR apresentou o termo do ANPP, cuja homologação foi rejeitada pelo relator. Segundo ele, era necessário aguardar a conclusão do julgamento, pois a homologação caberia ao órgão competente para julgar o caso (que, no momento, era da Justiça Eleitoral).
Nos agravos regimentais contra a negativa de homologação, tanto a PGR quanto a defesa de Onyx Lorenzoni sustentaram que a celebração do acordo é matéria de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo. Por esse motivo, antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a incompetência do STF para apreciar o processo, cabia à Corte homologar o acordo.
No julgamento dos agravos na sessão virtual do Plenário, o ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que o juízo a se pronunciar sobre a homologação deveria ser o competente para supervisionar o inquérito e, em caso de descumprimento do acordo, julgar o processo-crime. Seu voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Efetiva prestação jurisdicional
Prevaleceu, no entanto, divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que a Corte restringiu a prerrogativa de foro de parlamentares federais aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, também foi decidido que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não seria mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que fosse o motivo.
O ministro Alexandre explicou que, em razão da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, a Primeira Turma passou a aplicar a prorrogação de competência do STF também nas hipóteses de encerramento da investigação criminal. Por esse motivo, aquele colegiado tem entendido que, após oferecida a denúncia ou proposto o arquivamento, é mantida a competência do STF para a análise da peça (denúncia ou arquivamento), com declinação posterior, em caso de recebimento da denúncia.
Fux observou a necessidade de assegurar a representação proporcional de partidos ou blocos parlamentares.
19/02/2021 10h35 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Suspensão de Segurança (SS 5464) apresentado pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou novas eleições para a Mesa Diretora e para as presidências e vice-presidências das comissões permanentes da casa. A decisão do ministro seguiu o entendimento da corte estadual de assegurar a representação proporcional de partidos ou blocos parlamentares.
O TJ-RS suspendeu os efeitos das eleições em mandado de segurança impetrado pelo bloco partidário formado pelo PT, PSol e PCdoB, que pretendiam assegurar representação proporcional. Ao acionar o Supremo, o Legislativo local sustentou que a decisão do tribunal estadual viola o princípio da separação dos Poderes e causa grave insegurança jurídica, constituindo empecilho ao funcionamento da Mesa Diretora e risco de grave lesão à ordem pública, em razão da interferência do Poder Judiciário em assunto interno da Câmara de Vereadores.
Disposição constitucional
Porém, segundo Fux, ainda que a jurisprudência do STF seja de que o Judiciário não pode se substituir ao Legislativo na interpretação de normas meramente regimentais, há precedentes no sentido da possibilidade de intervenção judicial nos casos em que se depreende, no ato parlamentar questionado, ofensa à norma constitucional.
No caso, o ministro considerou que a ação originária não teve como objeto unicamente suposta ofensa à regra do Regimento Interno, mas a inobservância do parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal, que assegura, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares na constituição das mesas diretoras e das comissões permanentes das casas parlamentares. Essa norma, segundo Fux, é de reprodução obrigatória para todos estados e municípios. Essa circunstância afasta a natureza meramente interna do ato impugnado e permite a atuação do Judiciário.
Por fim, o ministro não considerou válido o argumento do órgão legislativo de que a decisão poderia gerar risco à ordem pública. “A intervenção jurisdicional efetivada pela decisão cuja suspensão se requer se mostra, à primeira vista, legítima, de modo a preservar a força normativa da Constituição”, concluiu.
No julgamento de mérito, os ministros confirmaram a liminar que havia suspendido os efeitos da norma local.
19/02/2021 10h40 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 12/2, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4739, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento. A Telcomp alegava que o legislador estadual, ao editar norma sobre telecomunicações, teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.
Competência da União
Em 2013, por unanimidade, o Plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, na análise do mérito, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que confirmou os motivos apresentados no julgamento da cautelar. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, a Corte assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que interferiam diretamente na atividade das concessionárias de serviços de telecomunicação, diante da competência privativa da União.
O ministro destacou que, nesses precedentes, o Supremo tem reiterado que a matéria deve ter tratamento uniforme no País, em razão do seu caráter nacional, e lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) regula a tema em nível federal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Invasão de competência
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas por fundamentação diversa. Para Fachin, Rosa Weber e Lewandowski, a lei de Rondônia é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Já segundo Dias Toffoli, a União exerceu plenamente sua competência para legislar sobre normas gerais do inquérito policial, e a lei de Rondônia não traz nenhuma regra específica que atenda a peculiaridade local. Nunes Marques, por sua vez, entende que a lei trata de segurança pública, mas envolve questões que ultrapassam o âmbito estadual, atraindo a competência da União. Por fim, Barroso considera que a lei permite a requisição direta de informações relativas à localização de celulares pelas autoridades policiais, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
Segurança pública
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma questionada disciplina matéria de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente.