quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Inscrições para o Vestibular UEG 2021/1 seguem até 23 de fevereiro

 


 

São oferecidas 3.200 vagas distribuídas em 30 cursos de diversas áreas do conhecimento. A previsão é que as provas sejam aplicadas no dia 21 de março

 
 

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com as inscrições do Vestibular 2021/1 abertas. Os candidatos têm até o dia 23 de fevereiro para realizar sua inscrição pelo www.estudeconosco.ueg.br .

A taxa de inscrição para o Vestibular 2021/1 é de R$ 80 para todos os cursos. A previsão é a de que as provas sejam aplicadas em 21 de março.

São oferecidas 3.200 vagas distribuídas em 85 turmas de 30 cursos de diversas áreas do conhecimento, como Engenharia Civil, Letras, Pedagogia, Direito, Educação Física, História e Farmácia entre outros. Cada uma das 85 classes terá, ainda, duas vagas extras destinadas a alunos quilombolas.

Edital – Vestibular UEG 2021/1

Aplicação das provas

As provas serão aplicadas de forma presencial, respeitando todos os protocolos de biossegurança para evitar a contaminação pelo Coronavírus. A UEG destaca que já foi realizada uma consulta junto à Secretaria Estadual de Saúde sobre a realização do certame e que 10 dias antes será pedido novo parecer, para garantir que o vestibular ocorra da forma mais segura possível dentro do contexto da pandemia.

Outra ação será o escalonamento para entrada dos candidatos nos locais de prova, como forma de evitar aglomerações. Entre as medidas sanitárias obrigatórias previstas nos editais está o uso de máscaras faciais cobrindo boca e nariz, distanciamento de 1,5 metro entre vestibulandos e teste de temperatura corporal, que deve estar abaixo dos 37,8º.

É importante salientar que o Núcleo de Seleção da UEG não fornecerá máscaras de proteção facial. Cabe ao candidato providenciar ao menos duas máscaras de proteção – uma para adentrar o local de prova e uma extra para troca durante a sua aplicação.

Serviço:

Vestibular UEG 2021/1

Período de inscrições: 04 a 23 de fevereiro
Data da prova: 21 de março
Inscrições pelo: www.estudeconosco.ueg.br

Ceasa distribui mil máscaras no entreposto

 


 

Insumos foram adquiridos com receita de multas aplicadas pelo não uso de EPI dentro da empresa. Está prevista, ainda, instalação de pias de higienização

 
 


Dentro da proposta de tornar o ambiente da Ceasa Goiás livre da circulação do coronavírus, mil máscaras serão entregues, no entreposto, a partir das 8h30 desta quinta-feira (18/02). Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) foram comprados com verba arrecadada na aplicação das multas pelo não uso da máscara, inciado na empresa em 20 de janeiro.

No primeiro mês da medida, registrou-se 90 autuações, que geraram uma receita de cerca de R$ 8 mil reais, a serem revertidos em ações de conscientização e de prevenção à Covid-19. As máscaras, confeccionadas em tecido, serão entregues na portaria da Ceasa e nos mercados, preferencialmente aos condutores de  mercadorias, os permissionários dos carrinhos de carga, para quem foram cerca de 40% das autuações lavradas.

Pias de higienização

Quando foi realizada uma pesquisa para se definir a aplicação do dinheiro das multas, a principal reivindicação foi em relação às máscaras e também à colocação de pias de higienização em locais estratégicos do entreposto. O presidente da Ceasa, Wilmar Gratão, já anunciou que serão comprados cinco lavatórios a serem instalados de forma imediata.

O presidente da Ceasa acrescentou que está satisfeito com o resultado do processo de fiscalização, não só pela possibilidade da compra dos insumos, mas, principalmente, porque, desde que foi iniciada a aplicação das multas, o número de pessoas sem o equipamento de proteção na Ceasa diminuiu consideravelmente. Ele acredita que, com a distribuição, a  incidência de pessoas sem máscara no entreposto cairá ainda mais.

As multas

A   decisão pela autuação, respaldada pela Regulação de Mercado do Estatuto das Centrais de Abastecimento, se deu após mais de seis meses de campanha de conscientização dentro da Ceasa. Tratou-se de medida para se evitar que a companhia passasse pelas mesmas dificuldades enfrentadas em junho de 2020, quando casos de Covid-19 chegaram a ameaçar o funcionamento diário da Ceasa. O valor da multa varia de R$ 106 a R$ 1045 e é aplicada  por fiscais de mercado, durante a fiscalização de rotina.

Foto: Vasconcelos Neto

Serviço:

Distribuição de máscaras na Ceasa

Data: Quinta-feira (18/02)
Horário: 8h30
Local: Ceasa Goiás - Rodovia BR - 153 KM 5,5 - Jardim Guanabara - Goiânia
Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa) - Governo de Goiás

Fonte: Ceasa - Governo de Goiás

Análise de processos resulta em economia de R$ 5,5 milhões em compras de TI

 


A economia se deu por meio de uma revisão criteriosa no processo de compras, que hoje estão sob a tutela da Sedi. O grupo responsável recebe a demanda de órgãos e agências públicas e faz uma pré-análise. Em seguida, é feita a validação e eventuais diligências, para que a comissão tenha conhecimento da real necessidade da aquisição materiais. A meta da CACTIC é economizar até 30% nos contratos

 
 

O grupo responsável recebe a demanda de órgãos e agências públicas e faz uma pré-análise. A meta da CACTIC é economizar até 30% nos contratos

Em cinco meses de atuação, a Comissão de Análise de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (CACTIC), vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), economizou R$ 5,5 milhões em recursos públicos. A economia se deu por meio de uma revisão criteriosa no processo de compras, que hoje estão sob a tutela da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi).

“Quando analisamos os processos de pedidos de aquisição, pensamos em qual a melhor estratégia para o Estado. Por isso, promovemos uma padronização nas compras, de modo a reduzir os custos e ter controle. Isso evita duplicidade e aquisição de produtos que possam não servir para o fim pretendido. É uma convergência de infraestrutura”, explica o subsecretário de TI, Rodrigo Michel de Moraes.

Instituída por meio de decreto, a CACTIC é formada por seis servidores de carreira da STI. O grupo recebe a demanda de órgãos e agências públicas e faz uma pré-análise. Em seguida, é feita a validação e eventuais diligências, para que a comissão tenha conhecimento da real necessidade da aquisição de computadores, equipamentos de informática, softwares, contratação de serviços de linhas de celulares, redes fixas e links. A meta da CACTIC é economizar até 30% nos contratos.

“Também buscamos fomentar a gestão da competência. Conversamos com o gestor sobre o que ele realmente precisa, para que possamos comprar algo que possa durar mais, com melhor tecnologia e usabilidade”, revela Rodrigo Michel.

Microsoft

Outra medida do CACTIC é buscar, por meio de benchmarking, experiências de outros Estados e do Governo Federal para adquirir produtos de TI e telefonia com custos menores. Recentemente, o Governo do Estado, por meio da Sedi, assinou adesão ao acordo corporativo do Ministério da Economia com a Microsoft. Na prática, a medida implica em aplicação de um teto máximo de preços e resulta em economia nas licitações de produtos de Tecnologia da Informação (TI) dessa fabricante.

Ao estabelecer limite de preços, o Governo Federal economiza em média 23% nas compras de produtos de TI da Microsoft. A aplicação de teto é uma medida em vigor desde o final de 2019 nas licitações de todos os órgãos do governo federal. “O Estado vai adquirir licenças e ferramentas com ganho financeiro e sinergia com os órgãos federais, melhorando a prestação de serviços para o cidadão goiano”, avalia Rodrigo Michel.

Fonte: Sedi-GO

Mestrados da UEG abrem vagas para alunos especiais

 


São 08 vagas distribuídas entre as disciplinas Preservação e Patrimônio, Identidades, Patrimônio e Poder e Educação Patrimonial. Também estarão abertas de amanhã, 18, até sexta-feira, 19, as inscrições para seleção de alunos especiais nas disciplinas optativas que serão ofertadas no primeiro semestre pelo Programa de Pós-Graduação em Educação

 
 

São 8 vagas distribuídas entre as disciplinas Preservação e Patrimônio, Identidades, Patrimônio e Poder e Educação Patrimonial. (Foto: Secom-GO)

Estão abertas até a próxima sexta-feira, 19, as inscrições para o preenchimento de vagas de alunos especiais nas disciplinas ofertadas no primeiro semestre de 2021 no Mestrado em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio (Promep), localizado no Câmpus Cora Coralina, com sede na Cidade de Goiás.

São 08 vagas distribuídas entre as disciplinas "Preservação e Patrimônio", "Identidades, Patrimônio e Poder" e "Educação Patrimonial".

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.promep@ueg.br. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo estipulado no edital.

Todas as informações sobre o Processo Seletivo podem ser conferidas no EDITAL 01/2021 ou no site www.promep.ueg.br.

PPGE

Também estarão abertas de amanhã, 18, até sexta-feira, 19, as iscrições para seleção de alunos especiais nas disciplinas optativas que serão ofertadas no primeiro semestre pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UEG, ofertado na Unidade Universitária de Inhumas.

Estão sendo oferecidas cinco vagas em cada uma das seguintes disciplinas: Educação e Conhecimento na Contemporaneidade; Educação, Diversidade e Processos Educativos; Planejamento, Gestão e Avaliação da Educação.

As inscrições serão realizadas conforme orientações previstas no Edital Interno PPGE-UEG 001/2021.

Outras informações no site do Programa: www.ppge.ueg.br.

PPGHIS

Já o Mestrado em História, oferecido no Câmpus Sudeste, sediado em Morrinhos, abrirá as inscrições para o processo seletivo de alunos especiais do dia 01 a 03 de março para o primeiro semestre deste ano.

A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo email selecaoppghis@ueg.br. Os candidatos devem enviar, anexados no e-mail, os documentos definidos no item 2 do regulamento abaixo, digitalizados em formato PDF, sendo um arquivo PDF para cada documento exigido.

Para maiores informações sobre documentos para efetuar a inscrição, disciplinas ofertadas, quantidade de vagas, e outras informações, acesse o Edital.

Poslli

Para os interessados em serem alunos especiais no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Língua, Literatura e Interculturalidade (Poslli), ofertado no Câmpus Cora Coralina, com sede na Cidade de Goiás, o prazo de inscrições seguem até o dia 12 de março. Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário disponível no LINK e anexar ao formulário os seguintes documentos em formato PDF:

  • Diploma de graduação ou declaração de conclusão autenticada em cartório;
  • RG (frente e verso);
  • CPF (frente e verso);
  • Link para acesso ao currículo Lattes do candidato. 

O candidato deverá redigir no formulário um texto argumentativo de 20 a 30 linhas apresentando porque deseja cursar a(s) disciplina(s) como aluno especial.

O Edital está disponível AQUI.

Para mais informações acesse www.poslli.ueg.br.

Fonte: UEG-GO

Combate à criminalidade: PM apreende nas últimas horas armas, drogas e pedras preciosas roubadas

 


As diversas ações realizadas nas últimas horas, entre a tarde de terça-feira (16/02) e madrugada de quarta (17/02), resultaram ainda na apreensão de pedras preciosas, veículos e outros objetos furtados/roubados, ou utilizados em crimes. Pelo menos 11 pessoas foram presas em flagrante durante as ações. Principais ocorrências foram na capital, em Jataí, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo

 
 

Pelo menos 11 pessoas foram presas em flagrante durante as ações. Principais ocorrências foram na capital, em Jataí, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo

Mantendo a produtividade em alta, a Polícia Militar de Goiás retirou das ruas armas de fogo e mais de 10 quilos de drogas. As diversas ações realizadas nas últimas horas, entre a tarde de terça-feira (16/02) e madrugada de quarta (17/02), resultaram ainda na apreensão de pedras preciosas, veículos e outros objetos furtados/roubados, ou utilizados em crimes. Pelo menos 11 pessoas foram presas. As principais ocorrências aconteceram na capital, em Jataí, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

Durante uma ação conjunta entre a PMGO e a PM do Mato Grosso, três pessoas foram presas, por estelionato contra uma empresa de lapidação. Com o grupo, os militares ainda recuperaram pedras preciosas, avaliadas em mais de R$ 1,1 milhão. A ocorrência teve início após as equipes do MT informarem sobre o crime, que havia acabado de acontecer, no estado. Os suspeitos teriam utilizado notas faltas para adquirir as pedras preciosas e em seguida fugiram para Goiás.

Após a troca de informações, equipes do Comando de Policiamento Especializado (CPE) e do Comando de Operações de Divisas (COD) iniciaram diversas diligências nas rodovias próximas à Jataí. O veículo usado pelo grupo foi identificado pouco tempo depois, na GO-050. Após a busca veicular, os policiais encontraram pacotes contendo esmeraldas e diamantes. Os três indivíduos possuíam diversos antecedentes criminais, incluindo extorsão, lesão corporal, moeda falsa, estelionato, injúria e ameaça. Depois de presos, eles foram levados à Delegacia de Jataí.

Em outra diligência, equipes da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CPCÃES) prenderam um homem, com 4 quilos de maconha e 100 gramas de crack, na região metropolitana. Os militares chegaram até o indivíduo após uma denúncia anônima, informando que no setor Cidade Vera Cruz havia movimentação suspeita, possivelmente com a comercialização de entorpecentes. Os PMs intensificaram o patrulhamento na região e conseguiram abordar o homem.

Ele estava na porta de uma residência, com uma mochila infantil. Após buscas, os militares encontraram diversos ilícitos. O suspeito confessou que teria mais drogas na casa onde morava, dando início a novas diligências. Com o apoio dos cães, os policiais encontraram outros entorpecentes no local, além de uma balança de precisão. O indivíduo, que já possuía passagens por roubo, receptação e tráfico de drogas, foi levado ao 4º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, onde foi mais uma vez autuado pelo crime de tráfico.

No mesmo município, equipes do Comando de Policiamento Especializado (CPE) apreenderam 4 quilos de maconha e um revólver calibre 38. Na mesma ocorrência ainda foram apreendidos um veículo roubado e uma prensa hidráulica. Os objetos estavam na posse de um indivíduo abordado durante patrulhamento. O suspeito resistiu à prisão e efetuou diversos disparos contra os policiais, que revidaram. Ele foi atingido e chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu. O material foi encaminhado à Delegacia local.

Já na capital, militares do 9° BPM prenderam um homem, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. As equipes realizavam rondas pelo Setor Criméia Oeste, Região Norte de Goiânia, quando abordaram o indivíduo. Com ele, foram encontrados comprimidos de ecstasy. Ele indicou o endereço de outro suspeito, onde foram apreendidos 48 comprimidos do ilícito, 430 gramas de maconha, 28 gramas de haxixe, uma balança digital, um simulacro de arma de fogo e quantia em dinheiro. A dupla foi conduzida à Central de Flagrantes.

Também no combate à comercialização de entorpecentes, equipes do Batalhão de Choque apreenderam em Senador Canedo 44 porções de crack, um tablete com 500 gramas do ilícito e uma balança de precisão. Um homem foi preso em flagrante. Os militares chegaram ao suspeito após o recebimento de uma denúncia anônima. O indivíduo, que possuía antecedentes criminais por furto e porte ilegal de arma de fogo, foi levado à Delegacia de Polícia da cidade.

Fonte: SSP-GO

 

Governo de Goiás discute em evento a proteção de dados pessoais pelo setor público

 


Seminário debate Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações sobre tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e mantidos pela administração pública. Lei Federal entrou em vigor em agosto de 2020 e introduz mudanças para garantir confidencialidade de informações cadastrais a cidadãos. O evento, transmitido pelo canal da será aberto aos órgãos do Programa de Integridade do Estado

 
 

A LGPD estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos sobre o tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes. (Secom-GO)

O Governo de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) e da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), realiza, nesta quarta-feira (25/02), das 9h30 às 11h30, o seminário O Poder Público e a Lei Geral de Proteção de Dados, dirigido aos servidores públicos estaduais, mas aberto à população em geral. O evento, transmitido pelo canal da Controladoria no YouTube (/cgegoias), será aberto, também, aos órgãos do Programa de Integridade do Estado, entre eles o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas do Estado.

A abertura será feita pelo secretário-chefe da CGE, Henrique Ziller, e pelo secretário de Desenvolvimento e Inovação, Márcio Cesar Pereira. O primeiro painel terá o tema LGDP: Conceito e sua Implementação. Os debatedores serão Fabrício Mota (TCM) e Heloísa Godinho (TCE), tendo como mediador Juscimar Ribeiro (OAB). Eles detalharão a LGDP e as regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

No segundo painel, o tema abordado será Aspectos Práticos da LGPD no Poder Público, uma oportunidade dos servidores públicos entenderem as implicações e como adequar os processos de trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados. Os debatedores serão Rodrigo Pironti (OAB), Willian Ferreira (Sedi) e Alessandra Scartezini (CGE), com mediação da advogada Natanrry Reis.

Os servidores públicos estaduais interessados em participar devem fazer a inscrição no Portal do Aluno da Escola de Governo de Goiás ( http://sct.go.gov.br/portalaluno/control.php?cmd=CAcesso ) e os demais participantes no endereço https://www.controladoria.go.gov.br/lgpd/ . A Escola de Governo certificará os servidores estaduais e a CGE/Sedi os demais.

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020, e tem como objetivo a tutela da privacidade dos indivíduos, mediante a criação de um sistema de salvaguardas de seus dados pessoais. A efetiva implantação das disposições da LGPD consiste em um grande desafio em termos de gestão, especialmente no que tange aos órgãos governamentais.

Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.

Os desafios oferecidos pela LGPD aos entes públicos são sensivelmente maiores se comparados com aqueles introduzidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011. Isso porque, no caso da LAI, como regra, os dados já se encontravam à disposição da Administração Pública, cabendo a esta dar-lhes publicidade, nos moldes preconizados pela nova legislação (transparência passiva e ativa), ao passo que, no caso da LGPD, muitas operações de tratamento de dados sequer são compreendidas como tal no âmbito da Administração Pública.

Uma vez que o tratamento de dados, segundo a LGPD, consiste em toda e qualquer ação realizada com os dados pessoais de um titular, desde a coleta, o armazenamento e o compartilhamento, até o uso deles. Em muitos casos, os agentes públicos ou a serviço do poder público sequer se dão conta de que estão realizando tratamento de dados. Assim, por exemplo, desde um simples cadastro que permita o acesso ao prédio do Palácio Pedro Ludovico até uma complexa operação de processamento de dados dos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física, haverá tratamento de dados pessoais, os quais devem seguir os fundamentos e princípios da LGPD.

A efetiva implantação da LGPD depende de um processo de alteração de cultura e envolvimento de todos os setores da Administração Pública, visto que o tratamento de dados pessoais consiste em atividade corriqueira da grande parcela dos agentes públicos. Como se não bastasse, a introdução da LGPD no setor público deve conciliar os fundamentos que lhes são próprios, tais como o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e imagem, com os princípios da publicidade consagrados tanto no artigo 37 da Constituição Federal quanto na LAI.

Trata-se de buscar a adequação entre a transparência que deve reger as atividades da Administração Pública e o regime jurídico de proteção de dados inaugurado pela LGPD, que se traduz em desafio ao gestor público. Vale dizer que a evolução tecnológica e a natural introdução de novas operações de tratamento de dados demandam um processo contínuo e ininterrupto de avaliação, adequação e aperfeiçoamento de procedimentos e medidas protetivas de dados pessoais, tornando o cumprimento da LGPD um processo sob constante revisão por parte da Administração Pública.

Embora ofereça salvaguardas aos titulares de dados pessoais, a LGPD acabou por criar um extenso rol de obrigações e responsabilidades aos agentes que realizam tratamento de dados e exigirá dos administradores públicos elevada capacidade de gestão e integração de sua equipe, além de efetivo empenho e capacitação dos servidores públicos, daí a importância dos integrantes do Governo Estadual conhecerem e se familiarizarem com os conceitos dessa nova legislação.

Regulamentação

Do seu comportamento nas redes sociais ao seu deslocamento diário pela cidade, gostos de leitura e registros cadastrais como nome, endereço e telefone, o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet? A LGPD veio regulamentar as práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito, levando-se em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, de acordo com a Lei 14.010/20. No painel, organizado pela CGE e Sedi, serão detalhadas essas informações e como o poder público deve atuar para contemplar a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.

Fonte: CGE - GO

Programa Mais Empregos oferece 2.289 oportunidades de trabalho

 


Os interessados devem agendar o atendimento pelo site do Vapt Vupt (vaptvupt.go.gov.br), e comparecer no dia e horário escolhidos, com Carteira de Trabalho, documentos pessoais, currículo e comprovante de endereço. O agendamento só pode ser feito pelo site do Vapt Vupt

 
 

Os salários variam de R$ 1.045 a R$4.000. (Foto: Divulgação)

O Programa Mais Empregos, onde o Sistema Nacional do Emprego (Sine) está inserido, oferece 2.289 vagas para 19 municípios goianos, sendo 111 para pessoas com deficiência (PCD), distribuídas entre diversos cargos, como enfermeiro, vigilante, auxiliar de limpeza, empacotador, auxiliar de almoxarifado e auxiliar de linha de produção. 

O banco de dados do Programa também conta com oportunidades para quem tem ensino superior completo. São elas Enfermeiro (1 vaga em Goiânia), Nutricionista ( 1 vaga para Anápolis), Urologista (1 vaga em Anápolis), Ginecologista ( 1 vaga para Anápolis ), Engenheiro Civil ( 1 vaga para Anápolis),  Engenheiro Agrônomo (2 vagas em Rio Verde) e Médico veterinário ( 1 vaga em Rio Verde). 

Os salários variam de R$ 1.045 a R$4.000, sendo que muitas empresas preferem negociar os salários e benefícios na entrevista. 

Os interessados devem agendar o atendimento pelo site do Vapt Vupt (vaptvupt.go.gov.br), e comparecer no dia e horário escolhidos, com Carteira de Trabalho, documentos pessoais, currículo e comprovante de endereço. 

O agendamento só pode ser feito pelo site do Vapt Vupt, de forma simples e rápida, e leva cerca de 1 minuto. 

As agências do Vapt Vupt que estão atendendo pelo Sine são: Admar Otto (Buriti Shopping), Águas Lindas, Anápolis (Anashopping), Aparecida Shopping, Araguaia Shopping, Caldas Novas, Campinas, Cidade Jardim, Cristalina, Formosa, Garavelo, Goianésia, Goianira, Inhumas, Ipameri, Itaberaí, Itapuranga, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Avenida Mangalô, Mineiros, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Passeio das Águas Shopping, Pires do Rio, Planaltina, Portal Shopping, Posse, Praça Cívica, Praça da Bíblia, Rio Verde, Santa Helena, Senador Canedo, Shopping Cerrado, Trindade e Maysa (Trindade). 

As categorias com mais vagas disponíveis no sistema do Mais Empregos são: 

Representante comercial autônomo ( Goiânia ) – 95
Motorista de caminhão ( Goiânia ) - 83
Vendedor Pracista ( Goiânia ) – 62
Pedreiro ( Goiânia ) - 50
Técnico de enfermagem ( Goiânia ) – 40
Trabalhador agrícula polivalente ( Itumbiara ) - 20
Tratorista agrícula ( Catalão ) - 15 

Vagas oferecidas por cidade: 

Goiânia - 1187
Anápolis – 474 
Rio Verde - 289
Catalão – 70
Itumbiara – 60
Palmeiras de Goiás - 45
Mineiros - 27
Águas Lindas – 22
Jaraguá - 21
Goianésia – 19
São Luiz dos Montes Belos - 19
Morrinhos - 18
Cristalina – 17
Formosa – 7
Iporá – 5
Jataí - 5
Itaberaí - 2
Goiatuba – 1 
Minaçu - 1 

Fonte: Secretaria da Retomada

Bloqueadores de celular são instalados na UPE de Planaltina

 


Novo sistema foi desenvolvido pela Superintendência de Inteligência da SSP-GO e proporcionará uma economia de um bilhão de reais para os cofres públicos

 
 

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Penal de Goiás, instalou um novo sistema de bloqueadores de celular na Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás. Os novos bloqueadores cortam totalmente o sinal em toda a unidade prisional, que tem sete mil m² quadrados de área construída. 

O novo sistema foi desenvolvido pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e proporcionará uma economia de um bilhão de reais para os cofres públicos. O custo de implantação dos bloqueadores por estabelecimento penal representa apenas 2,3% do total de gastos por mês em outra unidade da federação. 

A perda de comunicação extra muros representa diminuição dos índices de criminalidade, diminuição de golpes e perda da liderança de organizações criminais. Esta é mais uma ação implantada no sistema penitenciário goiano em cumprimento às diretrizes do Governo de Goiás para o combate ao crime no Estado. 

Fonte: SSP - Governo de Goiás

Ipasgo antecipa pagamento de 2,7 mil prestadores de serviço credenciados como pessoa física

 


Embolso, referente a dezembro de 2020, começou a ser feito na última sexta-feira (12/02).  As regras contratuais de 60 dias para quitação das faturas são compridas. O embolso, que começou a ser feito na última sexta-feira (12/02), acontece de forma gradativa e beneficia 2.768 profissionais cadastrados ao plano. A manutenção dos pagamentos em dia segue a meta de sua gestão

 
 

O embolso, que começou a ser feito na última sexta-feira (12/02), acontece de forma gradativa e beneficia 2.768 profissionais cadastrados ao plano. (Secom-GO)

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) antecipou o pagamento, referente ao mês de dezembro de 2020, a prestadores de serviços cadastrados como pessoa física em todo Estado. O presidente do Instituto explica que a manutenção dos pagamentos em dia segue a meta de sua gestão.

"Cumprimos as regras contratuais de 60 dias para quitação das faturas", afirma Hélio José Lopes. O embolso, que começou a ser feito na última sexta-feira (12/02), acontece de forma gradativa e beneficia 2.768 profissionais cadastrados ao plano.

Estar em dia com os prestadores é um compromisso do governador Ronaldo Caiado, tendo em vista estimular que a rede de credenciados preste serviço de qualidade aos beneficiários do Instituto.

"Todos os nossos usuários são merecedores de um bom atendimento, ainda mais quando se trata deste momento de pandemia da Covid-19", reforça o presidente.

Assim que assumiu o órgão, em julho de 2020, Hélio determinou que o pagamento dos credenciados como pessoa física fosse realizado, rigorosamente, no dia 15 de cada mês, enquanto, para pessoa jurídica todo dia 30. "A rede credenciada só é paga após a realização de uma auditoria que acontece depois do envio das faturas por parte dos prestadores. Dessa forma, garantimos maior transparência na gestão dos recursos", destaca.

Fonte: Ipasgo- GO

Grandes julgamentos: vedação à prática do nepotismo no Poder Judiciário completa 15 anos

 


Com a edição posterior da Súmula Vinculante 13, a proibição se estendeu a toda a administração pública.

16/02/2021 09h30 - Atualizado há

Em um julgamento que teve reflexos sobre a ocupação de cargos e funções na administração pública do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de fevereiro de 2006, vedou a prática do nepotismo em todo o Poder Judiciário. Ao conceder liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário, por maioria, manteve a validade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação, para cargos em comissão ou função gratificada (de livre nomeação e exoneração), de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores em cargos de chefia e direção em todas as esferas da Justiça brasileira.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para pacificar interpretações conflitantes sobre a resolução do CNJ. O julgamento definitivo da ADC 12 foi concluído em agosto de 2008, quando o Plenário declarou a constitucionalidade da resolução do CNJ e proibiu, de vez, a contratação de parentes no Judiciário. Segundo os ministros, a proibição decorre diretamente dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem a administração pública.

Súmula Vinculante

A decisão, com efeito vinculante, atingiu todas as esferas da Justiça e, com a edição da Súmula Vinculante 13, o entendimento alcançou, também, os Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o verbete, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.

íntegra do debate para a aprovação da Súmula Vinculante do nepotismo conta com momentos interessantes. Um deles foi a sugestão do ministro Cezar Peluso (aposentado) de tirar do verbete exatamente a palavra "nepotismo" e colocar no texto, de forma direta e clara, a proibição da contratação de parentes até terceiro grau. No link (página 20 do DJe) acima é possível acompanhar a transcrição de todo o debate e as ponderações que levaram à formulação do enunciado.

Natureza política

Apesar da proibição da nomeação de parentes de autoridades no serviço público, a nomeação de familiares para o exercício de cargo de natureza política ainda será julgada pelo Plenário do STF. Isso porque há interpretações diversas quanto ao alcance da vedação imposta pela decisão tomada na ADC 12 e ampliada para todo o funcionalismo na SV 13.

Magistrados em todo o país vêm analisando, caso a caso, se a nomeação de um filho, irmão, esposa ou qualquer outro parente até terceiro grau para ocupar um cargo de secretário municipal ou estadual, por exemplo, é considerada nepotismo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), cujo julgamento servirá de paradigma para todas as instâncias da Justiça brasileira.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, "ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”. Caberá ao Plenário dizer se é ou não constitucional esse entendimento. Até o momento, o STF, em decisões monocráticas ou colegiadas, também tem avaliado, em cada caso concreto,se há burla à proibição do nepotismo e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública na nomeação, por agentes políticos, de parentes sem a qualificação técnica necessária para um cargo político.

AR/AD//CF

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STF

Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

 


O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.

17/02/2021 07h20 - Atualizado há

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Transferência efetiva

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

Sistema de precedentes

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (17)

 


A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

17/02/2021 07h30 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne a partir das 14h desta quarta-feira (17) para julgar ações que envolvem a tributação de atividades de suporte de software, a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais e a Lei Geral de Antenas. Primeiro item pautado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015, que proíbe o poder público de cobrar das concessionárias de serviços de telefonia e tv a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

Também está prevista a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, em que se discute se deve incidir sobre suporte a programas de computador o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, ou se a incidência deve ser do ISS - Imposto Sobre Serviços, que é municipal. Por fim, estão na pauta as ADIs 4017 e 4103, que tratam da constitucionalidade de norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procuradoria-Geral da República X presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1945
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Relatora: ministra Cármen Lúcia
O partido questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional de Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, com pedido de exclusão das operações com programas de computador (software) das hipóteses de incidência do ICMS. A CNS alega que, sobre essas operações, já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico X Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Ação contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

Recurso Extraordinário (RE) 1287019 - repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A x Distrito Federal
O recurso discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O relator votou pelo provimento do recurso, para assentar inválida a cobrança, diante da ausência de lei complementar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

Ação Cível Originária (ACO) 1824 - retorno de vista
Relator: Ministro Marco Aurélio
Estado do Amapá x União
O Estado do Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências. Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo X Presidente da República
As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

AR/CR//CF

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