quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Em reunião, Governo do Tocantins e agropecuaristas discutem demandas do setor

 


09/02/2021 - Leide Theophilo/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), antes da Abertura Oficial da Colheita da Safra 2020/2021, que ocorreu nessa segunda-feira, 8, na Fazenda Nossa Senhora do Carmo, no município de Porto Nacional, realizou uma reunião com os agropecuaristas. O encontro contou com a participação do secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, de secretários estaduais, presidentes de autarquia e os principais representantes dos agropecuaristas do Estado, com o objetivo de aproximar Governo e produtores.

Os questionamentos dos produtores foram feitos diretamente para cada gestor. Na oportunidade, foi reforçado o compromisso do Governo em solucionar possíveis problemas do agronegócio tocantinense. “O governador Mauro Carlesse tem orientado, gestores e servidores das pastas, para que trabalhem de forma integrada, interagindo para que as ações sejam mais efetivas e possamos não só ouvir demandas, mas também esclarecer dúvidas e fazer encaminhamentos mais precisos”, declarou o secretário da Seagro, Jaime Café.

Uma das demandas mais solicitadas foi com relação à malha viária do Estado. A secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação e presidente da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), Juliana Passarin, fez uma apresentação destacando os investimentos aplicados em todas as regiões com o objetivo de melhorar a logística na hora do escoamento da produção. “Além da manutenção das estradas, estamos reconstruindo rodovias, investindo em infraestrutura e retomando obras importantes para o desenvolvimento logístico do Tocantins”, pontuou.

Todos os secretários e os presidentes de autarquia presentes foram ouvidos e, segundo o produtor Élio Rossato, a reunião foi de alto nível e fará diferença nas futuras tomadas de decisões. “O agro necessita que vários setores tenham um diálogo franco sobre infraestrutura, logística, transporte e o Governo nos possibilitou uma reunião proveitosa e esclarecedora”, destacou.

Questões ambientais, fiscais, produção, logística, sustentabilidade, emprego e renda fizeram parte da pauta de discussão e, segundo o condutor da reunião, Jaime Café, os agropecuaristas podem contar com o Governo. “Queremos ser um grande celeiro. Vamos fazer com que todas as regiões aqui representadas passem a desenvolver mais, produzir mais e gerar mais emprego e renda. Vamos nos comprometer a criarmos uma agenda positiva para que possamos ter resultados para as futuras gerações. O governo está de portas abertas para construirmos um ambiente de prosperidade com novas indústrias no Tocantins”, finalizou.

Participantes

Participaram da reunião o secretário de Política Agrícola do Mapa, César Halum; o superintendente do Mapa no Tocantins, Rodrigo Guerra; o deputado Estadual Waldemar Júnior; o o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Sandro Henrique; a secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Miyuki Hyashida; a secretária da Seinf e presidente da Ageto, Juliana Passarin; o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Renato Jayme; o presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Paulo Lima; os proprietários da Fazenda, Ademir Rossato, Valdir Rossato e Élio Rossato; o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho no Tocantins (Aprosoja), Dari Fronza; a vice-presidente da Aprosoja, Caroline Barcelo; o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Cooperativa Agroindustrial do Tocantins, Ricardo Kouri; a gerente Regional da Frísia, Erica Lima; o superintendente da Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest), Fausto Garcia; e o presidente da Associação de Produtores da Garganta, Martin Dowich.

 

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins alinha plano de retorno às aulas presenciais no Sistema Socioeducativo do Tocantins

 


09/02/2021 - Lauane dos Santos/Governo do Tocantins

Em obediência ao Decreto n° 6.211, que autorizou o retorno das aulas, e à Portaria n° 185, ambos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 5.777, representantes da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) se reuniram com representantes da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), na manhã desta terça-feira, 9, para alinhar o retorno às aulas presenciais de 85 adolescentes que frequentam escolas dentro de Unidades Socioeducativas. A previsão é de que, até abril, sejam iniciadas as aulas do ano letivo de 2021, obedecendo todos os protocolos de segurança expostos pelo Governo do Tocantins.

Conforme o responsável pela Unidade Técnica Executiva em Atendimento Educacional Socioeducativo (UTE-AES) da Seduc, Israel de Freitas, as equipes de cada escola deverão fazer um diagnóstico situacional, com as Diretorias Regionais de Ensino, para definir o retorno das aulas, de acordo com a realidade de cada Unidade.

Enquanto esse diagnóstico e o planejamento de retorno são produzidos entre março e abril, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa deverão participar do projeto Construindo Valores Socioemocionais, idealizado pela Seduc, em parceria com a Seciju. “O objetivo é levar os jovens e os adolescentes a uma reflexão para vida, pois percebi que a gente precisa, além de levar educação para os internos, levar projetos que trabalhem o âmbito da família, espiritual e profissional a fim de que possam pensar e traçar novos objetivos de vida. A intenção é executá-lo no intervalo de um mês, em março, além de trabalharmos com aulas de reforço”, explicou Israel de Freitas.

Projeto Construindo Valores Socioemocionais

O projeto Construindo Valores Socioemocionais contempla ações voltadas para autogestão, resiliência emocional, engajamento com os outros, amabilidade e abertura ao novo, este último prevendo a oficina Planejando a vida pós-saída da Unidade Socioeducativa.

Para que ele seja executado, os professores que participarão das ações passarão pelo projeto Ambientação da Escola Superior de Formação e Qualificação Profissional do Sistema Socioeducativo para levar o conhecimento sobre a Política da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para que possam realizar as ações levando em consideração a realidade e a linguagem do Sistema Socioeducativo.  

O superintendente Gilberto da Costa destacou que, em 2020, as equipes das Unidades trabalharam para continuar colaborando com a oferta de ensino da Seduc aos adolescentes de forma remota e, agora, estão atuando ativamente para que o retorno seja seguro aos servidores e aos adolescentes. “A educação é parte fundamental no cumprimento da medida e, nós enquanto Seciju, trabalhamos na perspectiva de garantir todos os protocolos de segurança sanitária para o retorno das aulas presenciais. Além disso, o projeto Construindo Valores Socioemocionais proposto pela Seduc trará novas vivências aos adolescentes e reflexões que podem fazer toda a diferença em suas vidas”, considerou.

Também participaram da reunião a técnica pedagógica da UTE-AES da Seduc, Rosilene Martins; a gerente da Escola Superior de Formação e Qualificação Profissional do Sistema Socioeducativo, Rute Andrade; bem como a responsável pelo Núcleo Pedagógico do Sistema Socioeducativo do Tocantins, Edna Castro.

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Coronel Wesley Borges Costa é nomeado como Chefe de Estado-Maior da PMTO

 


09/02/2021 - Gisele Burjack/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, nomeou nesta terça-feira, 9, o coronel Wesley Borges Costa como chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Ele é o primeiro oficial formado no Estado a assumir um cargo na cúpula da instituição. O chefe do Estado-Maior da PM vai assessorar o comandante-geral nos assuntos pertinentes à corporação podendo, inclusive, substituir o mesmo nos seus impedimentos, já que também acumula a função de subcomandante da Polícia Militar, conforme a Lei Complementar nº 079 de 27 de abril de 2012.

O chefe do Estado-Maior é nomeado por ato do chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Comandante Geral, dentre os coronéis da ativa pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e tem precedência funcional sobre os demais policiais militares, exceto sobre o Comandante Geral.

O coronel Márcio Barbosa de Mendonça deixa o cargo que assumiu em 2019, para dar lugar ao coronel Wesley, que atuava no Comando do Policiamento da Capital (CPC).

Perfil

O coronel Wesley Borges Costa realizou o Curso de Formação de Oficiais pela PMTO, na Academia de Polícia Militar Tiradentes, em Palmas-TO, no período de 2003 a 2006. O referido curso equivale ao bacharelado em Segurança Pública, em convênio com a Universidade Estadual do Tocantins.

Antes de alcançar o segundo cargo mais importante na PMTO, o oficial se destacou em diversas funções na carreira, dentre elas, a chefia da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa; diretor de Saúde e Proteção Social da PMTO e comandante do Policiamento da Capital.

O coronel Wesley já passou pelo 1º Batalhão de Polícia Militar em Palmas exercendo a função de p/3 e comandante da Casa de Prisão Provisória; 3º Batalhão de Polícia Militar em Pedro Afonso; na assessoria técnica de Informática e Telecomunicações no QCG; 1ª Companhia em Arraias, comandando o pelotão de Taguatinga; assessoria de gestão pública e qualidade do Comando-Geral; ajudante de ordens do Comandante-geral; diretor do Colégio da Polícia Militar; assessor militar na Assembleia Legislativa; diretor de Saúde e Promoção Social da PMTO e Comandante do Policiamento da Capital.

 

 

 

Edição: Luiz Melchiades


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins atende 1,5 mil famílias em mais uma ação de entrega de cestas básicas

 


09/02/2021 - Lara Cavalcante/Governo do Tocantins  

Mais uma etapa da ação emergencial de entrega de cestas básicas pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em virtude da pandemia do novo Coronavírus, teve início nessa segunda-feira, 8, e segue até a sexta-feira, 12. Esta semana, serão atendidas 1,5 mil famílias dos municípios de Santa Fé do Araguaia, Bom Jesus do Tocantins, Barra do Ouro, Itapiratins, Lagoa do Tocantins e Santa Tereza do Tocantins. Serão entregues 1,5 mil cestas básicas.

Segundo o secretário da Setas, José Messias Araújo, as entregas estão sendo feitas com o apoio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e associações com o objetivo de garantir que os donativos cheguem às famílias que realmente precisam. “Recebemos recomendações do governador Mauro Carlesse para assistir, aos cidadãos mais vulneráveis do nosso Estado, durante esse momento tão difícil. Sabemos que a pandemia atingiu várias camadas da sociedade e, graças às parcerias nos municípios, temos conseguido apoiar as famílias tocantinenses e vamos vencer essa crise”, completa o gestor.

A ação emergencial de entrega de cestas básicas teve início em março de 2020 e, até o momento, já foram distribuídas aproximadamente 600 mil unidades. Somente no ano de 2021, foram atendidas cerca de 30 mil famílias.

O município de Santa Fé do Araguaia, a 436 km de Palmas, recebeu na manhã desta terça-feira, 9, 400 cestas básicas e, de acordo com o secretário Municipal de Assistência Social, Genival Pereira de Souza, o apoio do Governo do Estado chega em boa hora. “Temos muitas famílias da nossa região passando necessidades, principalmente depois do fim do auxílio emergencial do Governo Federal. Essas cestas vão socorrer essas famílias”, completou o gestor. Genival agradece pela continuidade da ação estadual e lembra que muitas famílias do município estão recebendo os donativos pela segunda ou terceira vez. “Essa não é a primeira vez que Santa Fé é atendida por essa ação e graças a ela muitos cidadãos têm garantido comida na mesa em meio a essa pandemia”, frisou.

Entenda

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da Covid-19.

Transparência e controle

A aquisição e a distribuição de cerca de 600 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

 

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins 


Chefe de Gabinete do Governador destaca disposição do Estado em reforçar parceria com a Câmara de Palmas para beneficiar a população

 


09/02/2021 - Sara Cardoso/Governo do Tocantins

Representando o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, o seu chefe de Gabinete, Sebastião Albuquerque, prestigiou a abertura do ano legislativo da Câmara Municipal de Palmas, realizada nesta terça-feira, 9, com a presença da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, parlamentares e representantes de órgãos e instituições municipais e estaduais.

Em discurso na tribuna, o Chefe de Gabinete reforçou a disposição do Governo do Tocantins em construir uma parceria que se efetive em benefícios para toda a população do Tocantins, inclusive para a capital Palmas, que podem ser viabilizados graças ao enquadramento do Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O Governo tem feito muitos investimentos em Palmas. Várias obras de infraestrutura, como pavimentação e drenagem das quadras 307, 309, 407 Sul; retomada das obras da NS-15, que só essa obra tem o custo avaliado em R$ 103 milhões; unidades habitacionais; revitalização da ponte Fernando Henrique Cardoso; várias escolas estão sendo reformadas e logo iremos inaugurar uma escola ao lado do Colégio Militar, com mais de 1.500 vagas. Outros projetos como a duplicação das rodovias que ligam Palmas a Paraíso do Tocantins e Palmas a Porto Nacional, já estão em licitação”, destacou o Chefe de Gabinete.

O representante do governador Carlesse falou também sobre o desempenho do Estado frente à pandemia do novo Coronavírus. “Falo com muita segurança e também com muita alegria, que o Tocantins é o único Estado que não sofreu com a questão do colapso estadual da saúde, pelo contrário, nós estamos ajudando nossos coirmãos da Amazônia, atendendo pacientes de outros estados com êxito. Quero destacar ainda que o governador Mauro Carlesse determinou que não haverá fechamento de nenhuma unidade, ambulatório, Unidade de Terapia Intensiva, enquanto não passarmos pela pandemia da Covid-19. É uma determinação do governador, independente ou não do momento que passarmos”, assegurou.

Ao final de sua fala, o Chefe de Gabinete destacou a harmonia entre os poderes. “O nosso governador Mauro Carlesse e a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, possuem vários projetos em conjunto. Quero dizer a vocês, vereadores, que o Palácio Araguaia também é de vocês. Estamos com uma sala municipalista para atender vereadores, prefeitos, líderes de comunidades em geral, abraçando todos vocês, escutando e se possível atendendo todas as demandas”, finalizou.

Presidente da Câmara

Em seu discurso, a presidente da Câmara, Janad Valcari, ressaltou que o Legislativo municipal é comprometido com a população. "Reafirmamos o nosso compromisso com o povo da Capital, em mantermos esta Casa independente e firmes no propósito de fazer o que é melhor pela Capital. Estamos aqui para trabalhar muito, legislar, fiscalizar e zelar por cada cidadão que aqui vive", disse a presidente.

 

Edição: Lenna Borges


Governo do Tocantins

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

 


A autorização genérica prevista no Programa Nacional de Desestatização fundamenta o processo de retirada do poder público do controle acionário de empresa estatal.

08/02/2021 18h45 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Na sessão virtual encerrada em 5/2, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Programa de Desestatização

O foco da discussão foi a autorização de inclusão de empresas estatais no Plano Nacional de Desestatização, prevista no artigo 2º e no artigo 6º, inciso I e parágrafo 1º, da Lei 9.491/1997. Em voto seguido pela maioria, a ministra Cármen Lúcia, relatora, explicou que, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo. Entretanto, a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da competência para a desestatização.

A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578). Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização. A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. "A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos", assinalou.

Por fim, ela acrescentou que, nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Autorização específica

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico.

AR/AD//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Leia mais:

28/10/2019 - PDT pede suspensão da privatização da Casa da Moeda, do Serpro, da Dataprev e de outras três estatais

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (09)

 


08/02/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
No programa de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, vai explicar os detalhes sobre a atuação do tribunal na homologação de um acordo histórico, de quase R$ 38 bilhões, entre a Vale e algumas instituições públicas, em razão do rompimento da barragem de Brumadinho. No quadro Direito Imobiliário, falaremos sobre negociação e portabilidade no financiamento bancário. Será que é possível, legalmente, reduzir os juros dessa modalidade de crédito? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Dmitri Kabalevsky. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O uso constante das redes sociais tem feito surgir um novo problema: a dependência psicológica dos usuários. Um especialista vai explicar até que ponto as empresas responsáveis pelas redes sociais podem ser responsabilizadas. Também vamos falar do sonho de ser modelo. Muitas garotas investem tempo e dinheiro na tentativa de desfilar nas passarelas. Como fazer para evitar que esse sonho se transforme em pesadelo? Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

 


Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

08/02/2021 19h40 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização deve ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que a Rede Sustentabilidade questiona a atuação do governo em relação à imunização.

Ordem de preferência

Em pedido de tutela incidental, a Rede alega que, diante da escassez de vacinas disponíveis no Brasil, o Novo Plano Nacional de Imunização é muito genérico, e a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderá gerar várias situações de injustiça. Por essa razão, pedia que a ordem de preferência entre classes e subclasses dos grupos de risco fosse organizada, com critérios objetivos, e que houvesse publicidade dos nomes dos vacinados, para que as pessoas “furadoras de fila” fossem responsabilizadas. Requeria, ainda, que o Ministério da Saúde optasse, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, no total de 54 milhões de novas doses.

Maior publicidade possível

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu apenas o primeiro pedido. Para ele, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.

Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.

Inexistência de detalhamento

De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.

Intromissão

Sob pena de intromissão do Judiciário em esfera privativa do Executivo, o relator indeferiu o pedido para que fosse determinado ao Ministério da Saúde a opção pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, e lembrou que, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde manifestou opção antecipada, em pelo menos três meses, de compra das 54 milhões de doses adicionais.

Em relação às demais solicitações, Lewandowski observou que a União firmou o compromisso de encaminhar mensalmente as atualizações do plano e o cronograma correspondente às distintas fases da imunização.

EC/AS//CF

Leia mais:

Veja a reportagem da TV Justiça:

14/1/2021 - Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

STF

Negado pedido de governadores sobre partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social

 


Segundo a decisão, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.

09/02/2021 10h35 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523, em que 24 governadores solicitavam que a União partilhasse com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 5/2.

Partilha

Os chefes dos Executivos estaduais alegavam que a DRU permite a inclusão, no orçamento fiscal, de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles sustentavam que, de acordo a Constituição Federal (artigo 157, inciso II, alínea “d”), pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União vier a instituir, por meio de lei complementar, com base na competência residual prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição. Segundo eles, porém, a opção da União de adotar as contribuições especiais, em vez de impostos residuais, como forma de aumentar a arrecadação contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo.

De acordo com os governadores, a desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, a DRU, com validade até 2023. Por isso, a seu ver, não se trata de medida temporária, prevista no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição.

Aperfeiçoamento

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o mecanismo da DRU foi criado pelo Congresso Nacional para autorizar a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. Ela aponta que, ao contrário do exigido pelo artigo 154, inciso I, da Constituição, a DRU foi instituída não pelo legislador complementar, e sim pelo poder constituinte derivado, que não está relacionado aos mesmos limites que devem ser observados pela legislação infraconstitucional. Além disso, as contribuições sociais têm fato gerador e base de cálculo discriminados na Constituição.

Exceções expressas

De acordo com a relatora, sempre que pretendeu excepcionar determinada transferência de recursos dos efeitos da desvinculação, o legislador constituinte o fez expressamente nas emendas constitucionais sobre a questão. Ela destaca que, ao desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, o artigo 76 do ADCT afasta a incidência de qualquer norma que venha a incidir sobre esses recursos para afetar a sua destinação, à exceção do salário-educação.

Natureza dos tributos

A ministra assinala, ainda, que há jurisprudência reiterada do STF de que as alterações promovidas pelas sucessivas emendas constitucionais não modificaram a natureza dos tributos sobre os quais incidem os comandos de desvinculação. Em seu entendimento, apesar da destinação ser elemento essencial das contribuições, a decisão de desvincular percentual do valor arrecadado não descaracteriza a sua natureza jurídica, por traduzir exceção estabelecida na própria Constituição.

Quanto à alegação de fraude à Constituição com a suposta perenização da DRU, a relatora verificou que, no decorrer dos anos, foram adotados modelos de desvinculação significativamente distintos nas emendas constitucionais editadas sobre o tema. Segundo Rosa Weber, em todas elas houve "uma legítima e individualizada” manifestação de vontade do poder constituinte derivado, exercido por deputados federais e senadores na edição de emendas constitucionais.

Por fim, ela lembrou que não se pode isolar a análise da DRU dos arranjos normativos estruturantes do regime de repartição de receitas. Lembrou, por exemplo, que o Fundo de Participação do Estados e do Distrito Federal passou, progressivamente, de 18% para 21,5% e que a Emenda Constitucional 42/2003 determinou que a União entregue aos estados e ao Distrito Federal 25% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico.

RP/AD//CF

STF

Ministro Fachin homologa desistência em HC de Lula sobre suspeição de procuradores no "caso do triplex"

 


O HC, impetrado contra decisão do STJ, foi indeferido pelo relator, e recurso de agravo regimental aguardava que o Plenário do STF decidisse sobre a alegada suspeição.

09/02/2021 15h05 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta terça-feira (9), o pedido de desistência formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um Habeas Corpus (HC 174398) no qual era arguida a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato que atuaram no caso do triplex do Guarujá (SP). O HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indeferido pelo relator, e recurso de agravo regimental aguardava que o Plenário do STF decidisse sobre a alegada suspeição.

No recurso contra a decisão do ministro Fachin, a defesa também pedia o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing constantes do Inquérito (INQ) 4781, que investiga troca de mensagens entre autoridades. No pedido de desistência deste agravo, a defesa do ex-presidente argumentou que teve acesso às mensagens, por meio da Reclamação (RCL) 43007.

O ministro Fachin observou que remeteu o recurso ao julgamento pelo Plenário porque as mensagens que foram originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram, além dos autos INQ 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Petição (PET) 8403, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Fachin citou decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que, ao determinar a preservação das provas obtidas na Operação Spoofing, ressaltou a necessidade de que o Plenário do STF decida sobre a licitude da obtenção das provas neste caso para que estas sejam consideradas válidas.

“Nada obstante a veiculação nestes autos de tema de imprescindível debate a ser realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual transcende os interesses subjetivos do paciente almejados na presente impetração, consubstanciado nos limites da garantia disposta no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, os impetrantes manifestam superveniente desinteresse no prosseguimento da prestação jurisdicional reclamada”, afirmou o relator ao homologar o pedido de desistência.

O ministro Fachin ressaltou, porém, que a aceitação do pedido de desistência, sem se ter julgado o mérito do habeas corpus, não retira da sua competência a prevenção de futuras ações ou recursos relacionados com o caso, conforme norma recente editada pelo ministro Fux já na presidência do Tribunal.

PR/CR//EH

STF

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

 


A decisão segue entendimento adotado pelo Plenário na análise de leis semelhantes editadas por outros estados da Federação.

09/02/2021 16h54 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 5/2, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os ministros seguiram voto da ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6451, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que, ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.

Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal). A ministra citou recentes decisões do STF relativas a leis semelhantes editadas no Rio de Janeiro (ADI 6495), Rio Grande do Norte (ADI 6484), Maranhão (ADI 6475), que também foram declaradas inconstitucionais.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar.

VP/AD//CF

STF

Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

 


O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal e a autarquia, havia sido homologado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

09/02/2021 18h10 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152.

Prazos

Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo Plenário. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Vulnerabilidade social

Ao votar por confirmar a homologação, o relator destacou que os prazos estipulados são razoáveis, pois não impõem aos segurados espera excessiva e permitem à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. "A homologação visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a administração pública", ressaltou.

Efeito vinculante

Em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.

Solução consensual

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ajuste vai ao encontro das disposições do Código de Processo Civil (CPC), que elegeu a solução consensual dos conflitos como princípio fundamental do processo e que deve pautar a atuação do Estado na resolução dos conflitos jurídicos. De acordo com o relator, a realização de entendimentos desse tipo, quando possível, é a tônica do atual sistema processual, que elevou o instrumento consensual a verdadeiro princípio orientador de toda a atividade estatal. Isso vem sendo reconhecido pela jurisprudência do STF, que tem admitido a homologação de acordos para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

RP/AD//CF
Foto: Agência Brasil

STF

Fabricantes de eletroeletrônicos contestam lei de RO sobre troca de produtos essenciais defeituosos

 


Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.

09/02/2021 18h56 - Atualizado há

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei estadual 4.878/2020 de Rondônia que determinam a troca imediata ou a devolução do valor pago por produtos considerados essenciais que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. A lei é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6665, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação. Segundo os fabricantes, a norma, que entrou em vigor em 26/1, está causando prejuízos irreparáveis ao setor.

A Abinee alega que o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca ou a devolução é de 30 dias. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa de Rondônia extrapolou sua competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano, matérias reguladas por lei federal (o CDC). Ainda de acordo com a associação, a norma afronta o direito à livre iniciativa e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

AR/AS//CF

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (10)

 


09/02/2021 20h16 - Atualizado há

Revista Justiça
Os preços mundiais dos alimentos básicos dispararam em janeiro para o nível mais alto desde julho de 2014. O índice da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) registrou, no mês, aumento de 4,3% em comparação a dezembro de 2020. No Brasil, a queda no consumo de alguns produtos pode abaixar um pouco os preços? O que o consumidor pode fazer para driblar o impacto desses aumentos e ajustar o orçamento? A safra recorde de grãos vai contribuir para esse ajuste doméstico? No quadro Direito de Trânsito, o tema será a missão e a responsabilidade dos membros de Comissões Julgadoras dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Philip Glass. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

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