terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Fabricantes de eletroeletrônicos contestam lei de RO sobre troca de produtos essenciais defeituosos

 


Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.

09/02/2021 18h56 - Atualizado há

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei estadual 4.878/2020 de Rondônia que determinam a troca imediata ou a devolução do valor pago por produtos considerados essenciais que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. A lei é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6665, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação. Segundo os fabricantes, a norma, que entrou em vigor em 26/1, está causando prejuízos irreparáveis ao setor.

A Abinee alega que o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca ou a devolução é de 30 dias. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa de Rondônia extrapolou sua competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano, matérias reguladas por lei federal (o CDC). Ainda de acordo com a associação, a norma afronta o direito à livre iniciativa e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

AR/AS//CF

STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário