terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021

 

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
    Já o calendário de Sessões Virtuais prevê que, em março, serão realizadas a 82ª, entre os dias 11 e 19, e a 83ª, entre os dias 25 e 30. A 84ª Sessão Virtual está agendada para o período de 8 a 16 de abril e a 85ª Sessão Virtual para os dias 22 a 30 mesmo mês. Em maio, ocorrem, entre os dias 6 e 14, a 86ª Sessão Virtual e, entre os dias 20 e 28, a 87ª Sessão Virtual. Em junho, estão programadas a 88ª Sessão Virtual, entre os dias 2 e 11, e 89ª Sessão Virtual, entre os dias 17 a 25.

No Portal, no menu Listas da Sessões, é possível acompanhar os detalhes que envolvem os processos em análise pelo Plenário e os resultados dos julgamentos. Já o acompanhamento dos processos em análise nas Sessões Virtuais e o lançamento dos votos dos conselheiros, pode ser feito pelo Plenário Virtual.

Órgão máximo

O Plenário é o órgão máximo do CNJ. Além do presidente, que também preside o STF, e do Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado conta com outros 13 conselheiros, todos com mandatos de dois anos. Eles são escolhidos ente representantes do Sistema de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.

As sessões do colegiado são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento, preparadas pela Secretaria Geral. Conforme previsto no Regimento Interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, 10 de seus membros. A Presidência pode submeter processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator, bem como questões de ordem para serem decididas em Plenário, quando julgar necessário.

O Plenário julga processos de 21 classes processuais, que incluem revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções, entre outros. Também decide sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

 

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência
Foto: TJMA
    Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Município não pode criar proibição a torres de transmissão

 


Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual as leis dos municípios não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.

04/01/2021 09h09 - Atualizado há
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área. A decisão se deu, em sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 731, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
 
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Destacou ainda que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. As Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015 tratam da interconexão das redes de telecomunicações, dos limites de exposição da população aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por estações transmissoras de radiocomunicação e das limitações legais à instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana. 
 
De acordo com a relatora, a Lei 13.116/2015 determina que a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.
 
Incompatibilidade
 
A ministra Cármen Lúcia assinalou que os municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e têm competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. No entanto, frisou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.
 
Segundo a relatora, a disciplina das telecomunicações, com os seus aspectos técnicos e reflexos sobre a saúde humana e o meio ambiente, é matéria outorgada ao desempenho normativo da União. “Não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”, ponderou.
 
Resultado
 
O Plenário julgou inconstitucionais o inciso VIII e o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 6.060/2017 de Americana. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin não conhecia da ADPF, mas acompanhou, no mérito, a relatora.
 
RP/AD//VP
 
STF

STF invalida norma do Ceará que criou fundo da saúde com parte de recursos dos municípios

 


Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a pretexto de exigir a observância de meta constitucional, o estado não pode se apropriar de recursos que pertencem aos municípios.

04/01/2021 09h30 - Atualizado há
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma que criou o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e reservou a ele 15% dos recursos oriundos da repartição tributária destinados aos municípios. Em sessão virtual finalizada no dia 18/12, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4597, apresentada pela Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup).

O fundo foi instituído pela Constituição do Ceará (artigos 249-A, parágrafo 1º, inciso I), com redação dada pela Emenda 71/2011, e regulamentado pelo Decreto Estadual 30.483/2011. Ele tem por finalidade a manutenção dos serviços de saúde de média complexidade, em urgência e emergência, em atendimentos móveis também de urgência e emergência, de odontologia especializada e de rede ambulatorial especializada.

Na ADI, a associação afirmava que, da forma como foi instituído, o fundo traria prejuízo financeiro aos municípios cearenses, na medida em que cerceia o direito dos entes públicos municipais de receberem suas próprias cotas de recursos constitucionalmente previstas. Em junho de 2011, o Plenário da Corte concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada por entender que elas estavam em desacordo com a Constituição Federal. 

Autonomia dos municípios

Assim como na análise da liminar, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, ressaltou que os atos contestados são incompatíveis com o artigo 160 da Constituição Federal, o qual preceitua a impossibilidade de retenção de créditos destinados aos estados e aos municípios, decorrentes dos mecanismos constitucionais de transferência de receitas tributárias. Também observou que os artigos 1º e 18 da Constituição são inequívocos ao revelarem a condição dos municípios de legítimos integrantes do pacto federativo, “assegurando-lhes autonomia”, e que o artigo 30 afasta eventual ingerência dos estados. 

“O Estado não pode apropriar-se de recursos que não lhe pertencem, administrando-os”, avaliou o relator. Segundo ele, não cabe à unidade federativa editar norma que afete a liberdade de destinação das receitas municipais, ainda que provenientes da arrecadação de tributos do estado. “É impróprio que, a pretexto de exercer o poder constituinte derivado decorrente, atue à margem da Carta da República”, completou. 

O relator avaliou ainda que a coincidência do percentual fixado na norma cearense com o disposto no artigo 77, inciso III e parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não conduz à conclusão de que o estado apenas regulamentou o que já está previsto. De acordo com o ministro Marco Aurélio, para ser compatível com o princípio federativo, a referência a fundo de saúde contida no ADCT somente pode ser entendida como fundo do próprio ente “ou, se híbrido, constituído com a aquiescência de todos os envolvidos”, o que não ocorreu no caso.

Foi declarada a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 1º do artigo 249-A da Constituição do Estado do Ceará, na redação dada pela Emenda de 71/2011, e, por arrastamento, do artigo 1º do Decreto estadual 30.483/2011.

EC/AD//VP
STF

Restabelecida lei que suspende despejos e remoções no RJ durante a pandemia

 


A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sustado dos efeitos da lei estadual.

04/01/2021 16h47 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19. 

A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.

No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.

Crescente taxa de contágio

Ao atender o pedido da DPERJ para suspender o ato questionado, o ministro Lewandowski observou que a decisão do tribunal estadual, num exame preliminar, afronta o entendimento prevalecente no STF de que as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, sem hierarquia entre os entes da federação. Para o relator, o sobrestamento imposto pela lei, ao menos a princípio, é temporário, levando-se em conta a complexidade atualmente enfrentada em razão da pandemia e as peculiaridades da unidade federativa.

Segundo Lewandowski, a urgência da medida está caracterizada pela crescente taxa de contágio do coronavírus e pelo fato de que os serviços de saúde podem não suportar a demanda de internações de pacientes em estado grave.

Com a decisão, fica suspenso, até o julgamento do mérito da reclamação, o trâmite da representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.

SP/AD//CF


STF

STF discutirá validade de compartilhamento de dados fiscais para apurar doações eleitorais

 


A matéria, que trata da possibilidade de compartilhamento sem autorização judicial, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade e será objeto de julgamento pelo Plenário.

04/01/2021 09h17 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário. Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1296829 (Tema 1121).

No caso concreto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a aplicação da multa por doação eleitoral acima do limite legal. O TSE, no entanto, anulou a decisão, com base em seu entendimento de que a obtenção de dados fiscais com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o TSE, sem autorização judicial, torna ilícita a prova obtida.

Restrição consentida

No recurso, o MPE defende que seja ponderada a restrição ao direito à inviolabilidade do sigilo fiscal, no caso da fiscalização de doações eleitorais ilegais, no contexto do interesse público relacionado à preservação da normalidade e da legitimidade dos pleitos com o controle das doações. Alega que a informação remetida ao TSE pela Receita Federal e, depois, ao MPE se limita à lista de doadores que cometeram, em princípio, infração à legislação eleitoral pela extrapolação dos limites de doação.

Ainda de acordo com a argumentação, ao realizar uma doação eleitoral, a pessoa tem ciência de que submeterá esse ato ao controle das prestações de contas, portanto o acesso aos dados fiscais seria uma restrição de direito consentida pelo próprio doador.

Privacidade e interesse público

Em sua manifestação sobre o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tem densidade constitucional a ser apreciada pelo STF. Segundo Fux, caberá ao Supremo decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, considerada eventual ilicitude de compartilhamento de dados fiscais entre a Receita Federal e o MPE, sem observância da prévia autorização judicial, em contraposição ao interesse público na regularidade do curso das eleições, mediante coerção às doações eleitorais efetuadas acima do limite legal.

O ministro apontou que o tema revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a repetição de ações sobre o assunto na Justiça Eleitoral. Ele destacou ainda que o STF, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Judiciário.

RP/AD//VP

STF

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Estado celebra aniversário de Ananindeua com anúncio de investimentos e entrega de títulos de terra

 


O governador Helder Barbalho e o prefeito Daniel Santos firmaram parceria para mais obras de pavimentação e urbanização no município

03/01/2021 15h36 - Atualizada em 03/01/2021 20h58
Por Carol Menezes (SECOM)

Governador Helder Barbalho, ao lado de outras autoridades, na entrega dos títulos de terra aos moradores de Águas LindasFoto: Alex Ribeiro - Ag. ParáUma parceria entre o Governo do Pará e a Prefeitura de Ananindeua vai garantir um investimento de quase R$ 35 milhões em obras de pavimentação em vários bairros do município. O convênio foi assinado pelo governador Helder Barbalho e pelo prefeito Daniel Santos na manhã deste domingo (3), durante a programação comemorativa pelos 77 anos de emancipação política de Ananindeua. Também foram entregues no local 400 títulos de terra a moradores do bairro Águas Lindas, dos 795 documentos já emitidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) para famílias do bairro, dentro do projeto de regularização fundiária urbana.

Segundo o chefe do Executivo, o ato corrobora o trabalho do governo estadual em todos os municípios. Ele anunciou que 2021, assim como os dois anos anteriores, será um ano de muitas realizações voltadas ao desenvolvimento do Pará. "E, claro, priorizando os desafios que são mais sensíveis para nossa população. Ananindeua estará sempre como prioridade para o Governo, com as ações de infraestrutura, para o melhoramento da urbanização, da limpeza, principalmente no momento do inverno amazônico”, frisou Helder Barbalho.Governador Helder Barbalho assinando o termo de cooperação com a Prefeitura, para mais investimentos em urbanizaçãoFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

Ao mencionar os desafios que precisam ser enfrentados na Região Metropolitana de Belém (RMB), o governador disse que “vamos buscar convergir dentro da união necessária para soluções estratégicas, com o Daniel, com o Edmilson Rodrigues, em Belém, trazendo também Marituba, Benevides e Santa Bárbara, para soluções do destino final do lixo, de mobilidade urbana, nas áreas limítrofes. Aproveito o aniversário de Ananindeua para reafirmar ao prefeito que o Governo do Estado e a Prefeitura estarão trabalhando lado a lado, unidos, juntos para fazer uma cidade melhor de se viver".

Cooperação - O prefeito Daniel Santos - que inspecionou a obra do Hospital Infantil de Ananindeua, que tem contrapartida do Estado, no valor de R$ 18,8 milhões, e deve ser entregue já em 2021 -, agradeceu o empenho do Governo do Estado em contribuir para uma gestão construtiva desde os primeiros dias de mandato. “Isso nos dá a expectativa de construir uma Ananindeua melhor. Depois da missa de aniversário, visitei as obras do Hospital, no qual o Governo também é nosso parceiro, e assinamos um termo de cooperação que tem a ver com saneamento, asfalto e limpeza urbana, uma importante prioridade nesse início dos trabalhos", acrescentou o gestor municipal.Flávio Azevedo, vice-presidente do Iterpa, ressaltou a dignidade garantida pelo Estado com a regularização dos imóveisFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

"Esperamos que essa parceria sirva de modelo para o restante do Pará e do Brasil. Estamos falando de um município onde é preciso racionalizar recurso o tempo todo para se investir onde mais precisa. Uma ajuda dessas deixa o caixa mais disponível para garantir que os serviços cheguem até quem mais precisa: a população", reafirmou Daniel Santos.

Direito à habitação - Foram quase 40 anos de espera, mas a moradora Maria Aparecida da Costa, 55 anos, que trabalha com serviços gerais, recebeu o título do terreno onde mora, no bairro de Águas Lindas. A família dela é uma das 400 beneficiadas com o documento. "Muito feliz em saber que agora moro em um lugar que é meu, e depois será dos meus filhos, netos e bisnetos", afirmou Maria Aparecida.Uma espera de quase quatro décadas chegou ao fim para Maria Aparecida da CostaFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

Há 38 anos, contou a moradora, tudo era muito diferente no local. Grávida, e com muita dificuldade, ela construiu a própria casa. "Não tinha nenhuma, só a minha. Depois que foram 'subindo' outras. Não tinha energia, a gente dormia com as portas abertas. As paredes eram de papelão com plástico", lembrou Maria Aparecida. Segundo ela, "para um dia como hoje não há palavras; é muita emoção".

Flávio Azevedo, vice-presidente do Iterpa, órgão responsável pela efetivação da política pública de regularização fundiária em áreas rurais e urbanas, ressaltou a importância da parceria com os municípios nesse processo. "Estamos falando de dignidade, de um dos direitos constitucionais mais importantes, que é o direito à habitação. A partir do momento em que a gente regulariza um imóvel ou habitação, garante esse direito", reiterou.

Raimundo dos Santos afirmou que o documento, entregue pelo Iterpa, ″traz maior segurança″Foto: Alex Ribeiro - Ag. ParáVizinho de Maria Aparecida, Raimundo Nonato dos Santos também voltou para casa neste domingo como dono definitivo da área onde mora. "É uma dádiva, um benefício do Governo, a chance de ter uma propriedade, saber que é meu. Essa documentação nos traz maior segurança. Outra alegria nesse aniversário", declarou.

Aos 74 anos, Elpídia Santana de Oliveira mora no mesmo bairro há 20 anos, na casa onde criou os filhos. Emocionada, ela lembrou o tempo de espera até receber o título. "É muita felicidade. Chegaram a entregar outro documento antes, mas que depois disseram que não valia. Uma emoção grande a gente receber justamente no dia do aniversário!", disse a moradora.A moradora Elpídia Santana de Oliveira ficou emocionada ao receber o título no dia do aniversário de AnanindeuaFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

AGÊNCIA PARÁ 

Pará começa 2021 com redução de 60% em crimes letais e intencionais

 


O resultado positivo na segurança pública reflete o trabalho integrado, as ações de inteligência e os investimentos em tecnologia

03/01/2021 18h18 - Atualizada em 03/01/2021 19h20
Por Walena Lopes (SEGUP)

O ano de 2021 iniciou com saldo positivo para o Sistema de Segurança Pública do Pará. No primeiro dia do ano, o Estado apresentou uma redução de 60%, quando comparado com o 1º dia de 2020, no índice de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), que englobam homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte. Os dados foram divulgados pela Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (Siac), vinculada à Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Os investimentos feitos nos últimos dois anos pelo governo reduzem a criminalidade e aumentam a segurança da populaçãoFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáDe acordo com as informações, em 1º de janeiro de 2020 foram computados 25 casos de CVLI em todo o Estado. Já em 2021, no mesmo período foram registradas 10 ocorrências do mesmo crime. Para o secretário Estado de Segurança Pública e Defesa Social em exercício, André Costa, esse resultado é a soma de um esforço integrado entre as forças de segurança para garantir maior tranquilidade à população.

“Essa redução representa a soma de uma ação integrada entre os órgãos de segurança pública, somada às ações de inteligência e aos investimentos do governo, que contribuíram para a manutenção da redução dos índices, cada vez mais favoráveis, em benefício da nossa população”, avaliou.

André Costa ressaltou ainda a atenção mais intensificada, sobretudo em datas comemorativas. “O 1º dia do ano é sempre um momento muito delicado para a segurança, pois as pessoas costumam exceder nas comemorações de final de ano, fazendo uso de bebidas alcoólicas. Isso faz com que nossas equipes aumentem o alerta. Porém, neste ano, conseguimos superar os bons resultados já apresentados em 2020, o que nos mostra que estamos no caminho certo e iremos continuar seguindo o mesmo plano para 2021”, disse o secretário em exercício.Trabalho integrado das forças de segurança e melhoria das condições de trabalho contribuem para as reduções de crimesFoto: Ascom PMPA

Manutenção de resultados – Também foi registrada redução nos casos de homicídio e roubo em geral. Em 2020, no primeiro dia do ano foram computados 24 casos de homicídio, enquanto em 2021 foram registadas oito ocorrências, o que representa uma queda de 67%.

Quanto ao roubo em geral, os dados apontaram uma diminuição de 84% em comparação a 2020, quando foram registrados 197 casos de roubo. Em 2021 foram computados 31 casos em todo o Estado.

“Nosso objetivo principal é continuar mantendo esses resultados positivos em 2021. Estamos conseguindo nos superar a cada ano, e isso é reflexo da atuação dos nossos agentes e dos investimentos na área da segurança pública. Para este ano esperamos utilizar mais recursos tecnológicos e a inteligência artificial a nosso favor, para garantirmos sempre bons resultados”, informou André Costa.

AGÊNCIA PARÁ 

Sefa oferece processo eletrônico aos contribuintes

 


A partir de agora a Reativação Cadastral, uma das maiores demandas no atendimento presencial nas unidades da Sefa, será recebida no portal da Secretaria

04/01/2021 12h37 - Atualizada hoje 13h06
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Entrou em funcionamento, no Portal da Secretaria da Fazenda (Sefa) na internet, o serviço “Processo Eletrônico”, que permite ao contribuinte protocolar seus pedidos no Portal de serviços da Sefa de forma não presencial. 

Serviço de processo eletrônico permite que o contribuinte solicite a reativação da empresa dele sem precisar se deslocar à SefaFoto: Ascom / SEFAA partir de agora a recepção dos processos de Reativação Cadastral, um dos que tem maior demanda no atendimento presencial nas unidades regionais fazendárias, será recebido no Portal.  Toda a tramitação será feita pelo sistema, e o contribuinte vai acompanhar usando o número do protocolo recebido no dia da recepção do processo. 

O contribuinte poderá solicitar a reativação da empresa, de forma segura, sem precisar se deslocar à Sefa. “Será um serviço de acesso restrito, que exige cadastro ou uso de certificação digital, no Portal de serviços da Sefa, oferecendo as opções de protocolar, consultar o andamento do processo e autenticar o protocolo emitido”, informa a coordenadora do Atendimento Secreatria, Tânia Braga.

"Ressaltamos que o serviço está disponível somente para os casos em que o motivo da suspensão cadastral é por falta de emissão de documento fiscal, em que o processo é protocolado nas coordenações Regionais ou Especiais da Sefa, e as reativações de inscrição vinculadas a pessoa física. Nos demais casos de suspensão cadastral o interessado deverá realizar seu pedido de reativação através do Cadastro sincronizado/Redesim, normalmente.

SERVIÇO

As orientações estão na Carta de serviços da Sefa, clique aqui

O Portal de serviços da Sefa tem 72 serviços a disposição dos cidadãos, sendo que 30 deles são de livre acesso, enquanto 42 são serviços de acesso restrito, exigindo cadastro prévio ou uso de certificação digital.

Para dúvidas ligue 0800.725.5533, ou fale pelo chat no site Sefa , mande mensagem instantânea pelo telefone 3323.4329, ou email para atendimento@sefa.pa.gov.br

AGÊNCIA PARÁ 

Unidade prisional de Cametá promove palestras alusivas à campanha nacional Janeiro Branco

 


A iniciativa chama a atenção para o tema da saúde mental na vida dos servidores e custodiados

04/01/2021 14h22 - Atualizada hoje 15h32
Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)

Nesta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), realizou uma ação alusiva à campanha nacional Janeiro Branco, no Centro Regional de Recuperação de Cametá (CRRCAM), no Baixo Tocantins. Durante todo este mês, haverá palestras para incentivar os cuidados com a saúde mental. 

Servidores da Seap na programação Janeiro Branco, em CametáFoto: Ascom / SEAPCriada por psicólogos do estado de Minas Gerais, a campanha Janeiro Branco foi iniciada em 2014 e chama a atenção para o tema da saúde mental na vida das pessoas. O mês de janeiro foi escolhido porque é neste mês que as pessoas estão mais focadas em resoluções e metas para o ano.

De acordo com a Seap, todos os dias deste janeiro de 2021, serão realizadas palestras no Centro Regional de Recuperação de Cametá, na passagem de plantão dos servidores, abordando temas como  ansiedade, autocuidado, depressão, autocontrole, insônia, depressão, relações interpessoais no trabalho e na família, resolução de problemas.  

Na próxima sexta-feira (15), os eventos serão destinados para os internos, com distribuição de folders para 108 pessoas privadas de liberdades. No mesmo dia, 10 internos participarão de uma palestra de autoajuda. A segurança da unidade define novas datas para as palestras dentro dos blocos.

"É um tema necessário para todos. Está sendo uma atividade singular para os servidores e internos da unidade. Então, essas palestras, rodas de conversas educativas e informativas deixam o ensinamento de cuidado com a nossa qualidade de vida mental", destacou o diretor do CRRCAM, Júnior Xavier.

O psicólogo da CRRCAM, Vicente Estumano, ressalta a necessidade de se atentar para a qualidade de vida mental. "Trabalhamos num ambiente que demanda atenção constante e tomadas de decisões assertivas, estas palestras ajudam nestas situações. Os internos precisam também para conservar a saúde, devido o confinamento e o distanciamento familiar. Então, o setor de Psicologia do CRRCAM promoverá pequenas palestras diárias com os servidores e internos”.

AGÊNCIA PARÁ 

Estado recebe a primeira parcela do ressarcimento da Lei Kandir

 


O Governo do Pará recebeu R$ 234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores

04/01/2021 14h34 - Atualizada hoje 15h07
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Foto: Bruno Cecim / Ag. ParáO Governo do Pará recebeu na conta do Tesouro Estadual, no dia 31/12, o primeiro repasse dos recursos referentes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir, feito de acordo com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios.

A lei garantiu o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

O repasse de dezembro totalizou R$ 312,294 milhões. O Governo do Pará recebeu R$234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.

O valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões. 

A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e municípios, R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.

Foto: Maycon Nunes / Ag. ParáOutros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Há, ainda, a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. 

A medida aprovada é resultado de acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio de 2020. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.

AGÊNCIA PARÁ 

Com apoio da Emater, produtores de Nova Ipixuna cultivam milho em áreas de pasto

 


Iniciativa quer garantir a recuperação de solos degradados, o alimento para os rebanhos e uma renda extra para agricultores familiares

04/01/2021 15h08 - Atualizada hoje 15h42
Por Etiene Andrade (EMATER)

A valorização e a alta dos preços do milho no mercado em 2020, além da necessidade de ter uma cultura que favoreça a recuperação do pasto degradado, levaram alguns produtores familiares rurais de Nova Ipixuna, no sudeste estadual, a procurarem o escritório local da Emater no município em busca de apoio para a produção da cultura.

Emater em Nova Ipixuna incentiva a produção de milho em pequenas propriedades para a alimentação do rebanho e melhora do soloFoto: Ascom / EmaterA demanda resultou na oferta da assistência técnica aos produtores locais, como orientações para o cultivo que vão desde a preparação do solo até a seleção das sementes. A propriedade pertencente à família do produtor rural José Pereira da Silva Almeida, na Vicinal do Encantado, foi uma das beneficiadas.

A família, que  já recebeu assistência técnica da Emater para o seu laticínio artesanal, conta agora com orientações para o plantio de dois hectares e meio de milho, junto com a pastagem, e já espera os resultados do investimento.

“Com a assistência técnica da Emater, estamos fazendo um sistema de pastejo rotacionado e com isso estamos plantando o milho juntamente com o capim, então vamos colher o milho e logo em seguida vai ter pasto formado juntamente com o milho. Com a mesma adubação já tiramos os dois produtos e com isso pretendemos colher a média de quatro toneladas por hectares, o dobro do que as propriedades aqui conseguem produzir. Com isso vamos tirar o gasto da formação do pasto e ainda colher o milho”, conta o flho do seu José, Mateus da Silva Almeida.

De acordo com engenheiro agrônomo, Genival Reis, chefe do escritório local da Emater em Nova Ipixuna, o aumento do preço do milho impactou produtores que precisavam do alimento para os seus animais. Foi a necessidade de garantir o alimento para os rebanhos e também o perfil dos produtores locais, que  geraram a perspectiva de um aumento da produção que possa  atender além dessa necessidade.

"Toda essa região trabalha mais com a questão do gado, se planta muito o pasto e para produzir o milho não se derruba nada. Se usa uma área de pastagem cansada para produzir o milho e ele se dá bem na área e renova o solo e com a saída do milho a produção do milho vai dar um fôlego pra ele economicamente pois além de alimentar os animais, vai poder vender o excedente”, disse o coordenador Genival Reis.

A produção da propriedade da família de seu José Almeida será validada e a partir dos resultados obtidos, o cultivo de milho poderá ser incentivado entre mais propriedades de  pequenos produtores locais. A expectativa é de que o milho verde seja colhido a partir do dia 15 de Janeiro.

O trabalho do Escritório local da Emater em Nova Ipixuna para os pequenos produtores é realizado em parceria com prefeitura do município, que disponibilizou, recentemente, dois tratores para a limpeza de 75 hectares de áreas de lavoura nas propriedades familiares.

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