sábado, 19 de setembro de 2020

Governo do Estado entrega mais de 60 quilômetros de novas estradas

 

Ibititá
A recuperação da BA-148 beneficia cerca de 250 mil habitantes e fortalece o agronegócio - Foto: Carol Garcia/GOVBA

Mais de 60 quilômetros de novas estradas foram entregues pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (18). As obras de requalificação e pavimentação beneficiam moradores das regiões centro-norte e do Vale São-Franciscano.

Em Ibititá, o Governo do Estado inaugurou a recuperação de 58 quilômetros da BA-148, no trecho entre Irecê, na altura da rotatória da BA- 432, até Barra do Mendes, passando pelas cidades de Ibipeba e Ibititá. A obra beneficia cerca de 250 mil habitantes e fortalece o agronegócio, principal atividade econômica da região.

Também foram entregues em Ibititá obras de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial no povoado de Lagoa da Pedra. Somadas, as entregas no município contabilizam um investimento de mais de R$ 15,2 milhões.

Já em Itaguaçu da Bahia, as obras de pavimentação da rodovia BA-438 contemplaram o trecho de 5,8 quilômetros entre a sede da cidade e o entroncamento com a BA-052. O investimento é de mais de R$ 2,2 milhões.

Foram celebrados ainda dois convênios do Projeto Bahia Produtiva, no edital para qualificação de agroindústrias, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

BA-438
As obras na BA-438 receberam um investimento de mais de R$ 2,2 milhões – Foto: Paula Fróes/GOVBA

Ponte no Rio São Francisco

Também no Vale São-Franciscano, o Governo do Estado está construindo uma nova ponte sobre o Rio São Francisco, na cidade de Barra. Batizado de Ponte do Feijão, o equipamento fará a ligação com a cidade de Xique-Xique e tem um investimento de R$ 133 milhões.

A ponte vai oferecer mais segurança, conforto e rapidez na travessia entre as duas cidades, beneficiando mais de 2,5 milhões de habitantes. Além disso, vai contribuir para o desenvolvimento do agronegócio, do turismo e do setor de geração de energia eólica na região. Os serviços no equipamento estão gerando 220 empregos diretos e 45 indiretos.

Nova ponte sobre o Rio São Francisco
A nova ponte fará a ligação entre Barra e Xique-Xique, a partir de um investimento de R$ 133 milhões – Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Com previsão de ser finalizada no segundo semestre de 2021, a ponte será uma importante ligação da região oeste baiana com o restante do estado. O equipamento, com um quilômetro de extensão e 15 metros de largura, faz parte do projeto de recuperação do Sistema Viário da BA-052.

BA

Comunidade quilombola de Cordoaria recebe visita técnica

 

Cordoaria
Foto: Divulgação

Uma equipe técnica formada por representantes da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que atua no Território Metropolitano de Salvador e da Organização Filhos do Mundo realizaram, nesta sexta-feira (18), uma visita técnica ao Quilombo de Cordoaria, no município de Camaçari.

A Associação Senhora Santana, do Quilombo de Cordoaria, é uma das beneficiadas pela ação ATER Mulheres da Bahiater/SDR, que será executada pela Organização Filhos do Mundo, por meio de contrato realizado a partir de Chamada Pública da Bahiater/SDR, e também foi uma das selecionadas no Edital 15, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR/SDR), voltado para Segurança Alimentar e Nutricional, executado no âmbito do projeto Bahia Produtiva.

De acordo com Marines Santos, coordenadora da Bahiater, no Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF), no Território de Identidade Metropolitano, o principal objetivo da visita foi verificar o que será necessário para finalizar a elaboração do projeto do Bahia Produtiva, que deve ser enviado até o dia 30, para a CAR/SDR.

“Além de conhecer as necessidades que devem nortear a elaboração do projeto, também mobilizamos a comunidade para o mutirão de emissão e renovação da Declaração de Aptidão ao Pronaf [DAP] que realizaremos na próxima terça-feira [22], na comunidade”, explicou.

Durante a visita, a equipe conheceu as instalações da sede da associação dos moradores; a casa de farinha, onde foi realizado o levantamento dos equipamentos; as propriedades de oito mulheres beneficiárias do projeto e seus empreendimentos, fazendo um levantamento sobre os tipos de fornos onde são feitos os beijus; e as hortas onde estão os cultivos feitos pelas famílias da comunidade.

ATER Mulheres

No Quilombo de Cordoaria, as mulheres beijuzeiras desenvolvem um trabalho com beijus enriquecidos com plantas alimentícias não convencionais (PANC) e também com produtos agroecológicos da agricultura familiar, incluindo derivados da mandioca, frutas e verduras, que são comercializados nas feiras livres de Camaçari.

No Território Metropolitano de Salvador, somente por meio da ação ATER Mulheres, estão sendo atendidas 540 mulheres, dos municípios de Madre Deus, Simões Filho, Mata de São, Camaçari, Vera Cruz e Itaparica.

Pelo Edital 15, do Bahia Produtiva, foram selecionadas três associações do Território Metropolitano, das comunidades de Cordoaria, Pião Manso e Cancelas, no município de Camaçari, beneficiando diretamente 77 mulheres, que passam a ser acompanhadas também pelo serviço de assistência técnica e extensão rural (Ater) da Bahiater/SDR.

Fonte: Ascom/SDR  BA

PM lança esquete digital no Dia Nacional do Teatro

 


Grupo de Teatro da PM
Foto: Divulgação

O Grupo de Teatro da Polícia Militar da Bahia se adaptou, se reinventou e segue utilizando a arte como forma de comunicar, com o lançamento do vídeo ‘Sertanejo’ nas redes sociais institucionais, neste sábado (19), quando é comemorado o Dia Nacional do Teatro, uma das manifestações artísticas mais antigas da humanidade.

Dos palcos para a internet, o Grupo de Teatro da PM vem divulgando vídeos institucionais lúdicos, com temática atual, utilizando da comédia ao drama, com músicas, direção e gravação realizadas pela própria equipe. “Somente nesse período de pandemia, tivemos um alcance de 100 mil visualizações online em redes sociais e sites de veículos de comunicação. Estamos nos dedicando para produzir vídeos, assim como lives apresentando pequenas esquetes, musicais e espetáculos nesses formatos num momento atípico. Apesar do distanciamento social, a comunidade precisa da arte”, ressalta o cabo Gabriel Matos.

“A história contada no vídeo ‘Sertanejo’, através de visão artística e simbólica, representa o lamento de um povo sofrido que vence uma luta para viver. A produção estimula uma reflexão sobre o momento em que vivemos, de luta, apesar de contextos diferentes”, explica o coordenador do Grupo, subtenente Rainer Kruppe. O espetáculo adaptado tem texto do sargento Anselmo, imagem e edição do cabo Gabriel Matos.

Fundado há pouco mais de duas décadas, o Grupo de Teatro da PM hoje é composto por uma equipe de 16 atores, todos policiais militares. As performances são inspiradas nas temáticas mais diversas, como prevenção às drogas, ética, cidadania, cultura, cuidados com a saúde, combate a homofobia, racismo, intolerância religiosa e violência contra a mulher, sendo apresentadas em escolas, praças, comunidades, empresas públicas e privadas dentro e fora da Bahia.

O objetivo é também ressignificar a função policial militar, com aproximação da comunidade. Todos os trabalhos criados pelo grupo de teatro da PMBA são gratuitos e criados pelos seus componentes.

Patrulha do Bem

Os policiais integrantes do grupo também desenvolvem o projeto social Patrulha do Bem, no período de folga, para levar entretenimento, música e arte com alegria e palavras de conforto a um público que se encontra em hospitais, asilos, abrigos e instituições filantrópicas. Dessa forma, é possível estimular o sentimento de solidariedade e compromisso social na tropa.

Com sensibilidade e emoção, a arte educa e consegue imprimir mensagens de forma lúdica para um público diversificado. Por isso, o grupo também consegue comunicar com adolescentes em escolas, inclusive no enfrentamento contra a drogas, numa ação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd).

Fonte: Ascom/PMBA

Bahia registra 2.191 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas

 


Boletim do Coronavirus
Foto: Reprodução/Sesab

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.191 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,8%) e 1.861 curados (+0,7%). Dos 294.210 casos confirmados desde o início da pandemia, 280.351 já são considerados curados e 7.638 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.

Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

Os casos confirmados ocorreram em 416 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (28,65%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.321,84), Almadina (6.131,04), Madre de Deus (5.703,31), Itabuna (5.688,41) e Dário Meira (5.051,35).

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 578.932 casos descartados e 71.498 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste sábado (19). Na Bahia, 24.671 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.

Óbitos
O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 40 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias.


Fonte: Ascom/ Sesab

BA

Postos SAC no interior atendem aos sábados para serviços de RG e CNH

 

Postos SAC no interior do Estado passam a atender também aos sábados a partir de 19 de setembro. A ação contempla as unidades Barreiras, Conquista I, Conquista II, Feira I, Feira II, Ilhéus, Juazeiro e Santo Antônio de Jesus. O atendimento aos sábados está restrito a serviços de RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve ser feito, exclusivamente, por agendamento através do SAC Digital.

O atendimento é feito somente por hora marcada e os horários para agendamento já estão liberados no SAC Digital. Para ter acesso à plataforma de serviços do Estado, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza site institucional do SAC  e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.

Medidas de segurança – A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.


SAC Barreiras  
Horário: 7h às 13h  
Serviços:  RG (emissão e entrega) e Detran (serviços de CNH e entrega)  

SAC Feira I  
Horário: 7h às 13h  
Serviços:  RG (emissão e entrega) 

SAC Feira II  
Horário: 7h às 13h  
Serviços:  RG (emissão e entrega) 

SAC Ilhéus  
Horário: 7h às 13h  
Serviços:  RG (emissão e entrega) e Detran (serviços de CNH e entrega)  

SAC Juazeiro  
Horário:  12h às 18h  
Serviços:  RG (emissão e entrega) e Detran (serviços de CNH e entrega)  

SAC Santo Antônio de Jesus  
Horário: 8h às 14h  
Serviços:  RG (emissão e entrega)  

SAC Conquista I  
Horário: 7h às 13h  
Serviços:  RG (emissão e entrega)   

SAC Conquista II   
Horário:  12h às 18h  
Serviços:  Detran (serviços de CNH e entrega) 


Fonte: Ascom/ Saeb

BA

Relatora vota pela inexigibilidade da contribuição social destinada ao Sebrae, Apex e ABDI

 


Segundo a ministra Rosa Weber, o modelo criado pela EC 33 contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quinta-feira (17), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), em que se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que incidem sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. São 1210 casos sobrestados nas instâncias inferiores acerca da matéria. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições.

Base de cálculo

O RE foi interposto pela Fiação São Bento S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou provimento a recurso de apelação da empresa sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas.

No STF, a empresa alega que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. A redação constitucional, defende, é clara e precisa no sentido de que as alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre a folha de pagamento das empresas.

Natureza taxativa

Em seu voto, a ministra Rosa Weber assentou que o elenco de bases de cálculo apresentado na alínea “a” do inciso III do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal não é meramente exemplificativo, mas taxativo. Trata-se, segundo ela, de “efetiva delimitação de estatura constitucional das bases materiais de incidência das contribuições interventivas e sociais gerais”.

A ministra lembrou que o Supremo, no julgamento do RE 559937, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, com o entendimento de que a regra extrapolava a base de cálculo preconizada no artigo 149. Para a ministra, o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação ordinária instituidora da contribuição ao PIS/COFINS-importação confirma a natureza taxativa do rol de bases econômicas previsto no artigo 149.

Emenda

De acordo com a relatora, o advento da emenda constitucional representa “nova ordem tributária” sobre a matéria objeto da alteração. Dessa maneira, no seu entender, concluir que a emenda, por utilizar em sua redação a expressão “poderão” (no futuro) valida as contribuições anteriormente instituídas seria consagrar, de forma jurídica inadequada, a convivência de espécies tributárias idênticas sob regimes tributários diversos, embora todas sob um só comando constitucional.

Evolução do sistema tributário

A alteração constitucional analisada, para Rosa Weber, se insere na tendência evolutiva do sistema tributário nacional de substituir a tributação da folha de salários pela incidente sobre a receita ou o faturamento. Esse modelo, a seu ver, contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas, designado pela informalidade, que leva à marginalização jurídica de expressiva parcela dos trabalhadores brasileiros.

SP/CR/CF

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22/10/2010 - STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

STF

2ª Turma autoriza extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas nos EUA

 


O julgamento se deu na sessão virtual encerrada no último dia 14.

18/09/2020 14h31 - Atualizado há

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição (EXT 1613) do colombiano Guillermo Amaya Ñungo, requerida pelo governo dos Estados Unidos, onde responde pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas no estado do Texas e no distrito de Columbia. O julgamento se deu na sessão virtual encerrada no último dia 14.

Ñungo está preso preventivamente em Fortaleza desde setembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal do Ceará. O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes no Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/1965).

Crimes comuns

O relator apontou que o acusado teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelos EUA, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção. Salientou ainda que o extraditando não foi julgado no Brasil pelos mesmos fatos delituosos e que não se aplica ao caso a preponderância da competência da jurisdição brasileira.

De acordo com Fachin, também não consta notícia de que Ñungo tenha sido indultado ou contemplado pela concessão de anistia, graça, refúgio ou asilo territorial no Brasil. Além disso, não há indícios plausíveis de que ele possa ser submetido a atos de perseguição ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua e condição social ou pessoal. O ministro observou também que, na legislação brasileira, as condutas atribuídas ao acusado são descritas na Lei 11.343/2006 como tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas, o que atende ao requisito da dupla tipicidade.

Defesa

Sobre a alegação da defesa de que o pedido de extradição é uma retaliação à recusa do governo espanhol em entregar aos EUA o ex-militar venezuelano Hugo Carvajal, acusado de tráfico internacional de drogas, o ministro Edson Fachin frisou que a informação não foi devidamente comprovada. Segundo o relator, não há nos autos documentos que demonstrem a ocorrência do pedido de extradição ao governo da Espanha nem decisão da Suprema Corte daquele país que teria negado o pedido.

RP/CR//CF

Declarada inconstitucional lei do Piauí sobre uso de depósitos recursais

 


Entre outros pontos, a relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que a norma permitia a expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados.

18/09/2020 14h35 - Atualizado há

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional lei do Estado do Piauí que previa a utilização de depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. A Lei estadual 6.704/2015 (na redação dada pela Lei estadual 6.874/2016) foi questionada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5397 e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392, julgadas em conjunto na sessão do Plenário Virtual finalizada em 14/9. Alguns dispositivos da lei estavam suspensos desde setembro de 2016, por liminar concedida pela relatora.

De acordo com a ministra Rosa Weber, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, a norma criou a possibilidade do uso de recursos decorrentes de depósitos judiciais de terceiros, inclusive com formação de fundo de reserva, de modo a caracterizar situação sem nenhuma previsão na legislação federal. Segundo a relatora, a Lei Complementar federal 151/2015 apenas autoriza a transferência dos depósitos referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, enquanto a lei piauiense determinou a transferência de 70% dos depósitos judiciais referentes a todos os processos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI.

Ao assentar a inconstitucionalidade da norma, a ministra assinalou que há o uso de valores correspondentes a depósitos de terceiros sem a prévia regulação pelo ente federativo competente, em invasão de competências da União e exorbitação de competência concorrente. Segundo ela, a lei questionada possibilita ao Poder Executivo utilizar recursos cujo depositário é o Judiciário, caracterizando ingerência do primeiro nos valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais não faz parte, numa sofisticada forma de empréstimo compulsório não prevista no artigo 148 da Constituição Federal. Além desse aspecto, a relatora ressaltou que a norma permitia a expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados, em manifesta afronta ao seu direito de propriedade.

VP/AS//CF

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16/9/2016 - Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais

 

Alteração na Constituição do Paraná sobre número de vereadores é inconstitucional

 


A proporcionalidade entre a composição das câmaras e o número de habitantes era diferente da prevista na Constituição Federal.

18/09/2020 14h41 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3042 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores das Câmaras Municipais e o número de habitantes. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual concluída em 14/9. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, os municípios são regidos por lei orgânica que deve atender aos princípios ali estabelecidos, entre eles os limites máximos para a composição das câmaras municipais (inciso IV), conforme o número de habitantes. A Constituição do Paraná, no entanto, previu limites diferentes.

Na avaliação do relator, a determinação do número de vereadores pelo poder estadual restringe a liberdade de auto-organização dos municípios, "que devem dispor sobre o número de representantes legislativos conforme as necessidades locais e sua capacidade orçamentária". O ministro citou precedentes do STF e acrescentou que, além da inconstitucionalidade por usurpação de competência, o dispositivo da Constituição estadual afronta o disposto no artigo 29 da Constituição Federal.

Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 16, inciso V, alíneas “a” a “l”, da Constituição do Paraná. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao julgar, preliminarmente, prejudicada a ADI, e no mérito, declarar a inconstitucionalidade em menor extensão. Segundo ele, estados e municípios não podem definir limite para número de vereadores em relação à população em patamar superior ao disposto na Constituição Federal.

AR/AS//CF

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14/11/2003 - PGR recorre ao Supremo contra Lei sobre número de vereadores no Paraná

Retenção de importados na alfândega para pagamento de diferença fiscal não ofende a Constituição

 


De acordo com a decisão, não se trata de coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra que condiciona a introdução da mercadoria no país ao recolhimento das diferenças.

18/09/2020 14h45 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A Corte, em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 14/9, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1090591, com repercussão geral reconhecida (Tema 1042).

Meio coercitivo

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu incabível condicionar o despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento das diferenças. No caso, a Receita Federal havia retido as mercadorias importadas por uma empresa de Santa Catarina, com a alegação de subfaturamento (declaração de menor preço da mercadoria para pagamento a menor do tributo), e condicionou sua liberação ao pagamento de multa e tributos complementares ou depósito de caução (garantia) correspondente. Ao afastar a retenção, o TRF-4 entendeu, entre outros pontos, que a Súmula 323 do Supremo proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

No RE, a União argumenta que não há semelhança entre o precedente que originou a Súmula 323 e a situação retratada no processo, pois, naquela ocasião, discutiu-se a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Já nesse caso, o que está em exame é a retenção de bem objeto de despacho aduaneiro de importação até o recolhimento da diferença decorrente de arbitramento fiscal.

Quitação tributária

De acordo com o ministro Marco Aurélio, ao contrário do que apontado na decisão do TRF-4, não se discute, no caso, a apreensão de mercadorias como meio coercitivo visando à satisfação de débito tributário. Trata-se, segundo ele, de pagamento de tributo e multa, elemento essencial ao desembaraço aduaneiro. O inadimplemento dessa obrigação fiscal, conforme o Decreto 6.759/2009, inviabiliza a conclusão do procedimento e afasta a possibilidade de internalização da mercadoria. “Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação”, explicou.

Precedente

O relator lembrou que o Plenário do Supremo já assentou a higidez constitucional do condicionamento do desembaraço da mercadoria importada à comprovação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir do julgamento do RE 193817, foi editada a Súmula Vinculante (SV) 48, com esse teor. Para o ministro Marco Aurélio, essa sistemática revela opção política do legislador direcionada a eliminar a sonegação fiscal e proteger a indústria nacional, em consonância com o artigo 237 da Constituição Federal.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal".

SP/CR//CF

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30/4/2019 - Supremo julgará possibilidade de retenção de bens importados para pagamento de diferença fiscal