terça-feira, 18 de agosto de 2020

Maior termoelétrica a gás natural da América Latina é inaugurada em Sergipe

 ENERGIA


Unidade poderá atender 16 milhões de pessoas. Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia
Publicado em 17/08/2020 14h37 Atualizado em 17/08/2020 15h41
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Com potência de 1,5 GW, a usina é responsável por converter gás natural liquefeito em energia elétrica - Foto: PR

Amaior termoelétrica a gás natural da América Latina foi inaugurada nesta segunda-feira (17), no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe. A Usina Termoelétrica Porto de Sergipe I poderá atender 15% da demanda de energia do Nordeste, o equivalente a 16 milhões de pessoas. O Presidente Jair Bolsonaro e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, participaram da inauguração. 

Com potência de 1,5 GW, a usina é responsável por converter gás natural liquefeito em energia elétrica. O ministro Bento Albuquerque destacou a importância da usina para o aumento do uso de energias renováveis no país. 

“A Usina Termoelétrica Sergipe I é a maior usina a gás natural da América Latina. Sozinha, tem capacidade para atender 16 milhões de cidadãos, só por isso já seria de grande relevância, entretanto, térmicas como Porto de Sergipe I são extremamente estratégicas para viabilizar o crescimento do parque de energias renováveis, exercendo uma atividade como se fosse uma bateria”, disse. 

Desde modo, o ministro disse que permite a redução do custo da energia ao consumidor. “Porto de Sergipe é a maior e mais eficiente usina da América Latina, produzindo energia por menos da metade do custo médio da energia térmica produzida hoje no Brasil. A energia térmica produzida em Roraima, um megawatt hora custa R$ 1,2 mil. Um megawatt hora do Porto de Sergipe I custa R$ 279 reais”, afirmou o ministro Bento Albuquerque. 

O gás natural usado para a produção de energia na usina é menos poluente na comparação com o diesel e o carvão. “Os setores elétrico e de gás natural têm potencial para crescerem juntos de forma sustentável. Chamo a atenção que o gás natural é um dos principais combustíveis da transição energética rumo a economia de baixo carbono”, disse o ministro. 

A Usina Termoelétrica Porto de Sergipe I foi construída pelas Centrais Elétricas de Sergipe (Celse) que é formada por empresas que venceram um leilão de energia para a construção da usina. 

“Terminais privados como esse aumentam a oferta de gás e contribuem para um salutar ambiente de competição. Fundamental para redução de preços aos consumidores brasileiros”, disse o ministro. 

Nova lei do gás 

O evento acontece às vésperas da votação do projeto da Nova Lei do Gás - PL 6.407/13 -, na Câmara dos Deputados. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a nova lei trará mais segurança jurídica ao Brasil e poderá gerar mais emprego, renda, dinamismo da economia nacional e, consequentemente, impulsionar o crescimento econômico no país no período pós-pandemia de Covid-19. 

“O que estamos construindo são instrumentos de transformação no mercado e criando as condições para e remoção de barreiras que dificultam a entrada de novos agentes no setor de gás natural no nosso país”, observou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. 

Estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que a Nova Lei do Gás trará investimentos de R$ 60 bilhões/ano, gerando 4,3 milhões de empregos nas micro, pequenas, médias e grandes empresas nos próximos anos.

Eduardo Bolsonaro apresenta projeto de castração química para estupradores

POLÍTICA
Proposta é similar a uma que Jair Bolsonaro apresentou enquanto deputado, mas foi arquivada após presidente ser eleito
Jorge William / Agência O Globo
Eduardo Bolsonaro apresentou projeto de lei nesta segunda-feira (17)

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou um projeto de lei que propõe a castração química voluntária de estupradores. A submissão ao procedimento seria um caminho para a progressão da pena.

A proposta foi lançada nesta segunda-feira (17) e é similar a um texto de autoria do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), apresentado quando ele ainda era deputado. Na altura, o projeto foi arquivado.

"Quando um dep faz um PL (projeto de lei) e não se reelege esse PL é arquivado. E assim foi com o PL de castração química de estupradores do então dep. Jair Bolsonaro. Hoje dei entrada em PL de igual teor (PL 4233/20) e o dep. @filipebarrost já coleta assinaturas para sua urgência", disse Eduardo Bolsonaro por meio da sua conta oficial do Twitter.



Novo contexto para o projeto

A proposta foi lançada após o estupro de uma menina de 10 anos de idade por um tio ao longo de quatro anos. A criança teve que ser submetida a um aborto legal na noite do domingo (16). O caso aconteceu no Espírito Santo, mas a menina teve que ser transferida para Recife, em Pernambuco, para ter acesso ao procedimento.

Evangélicos e um grupo de parlamentares fundamentalistas tentaram impedir o procedimento e chamaram a criança de "assassina". A interrupção da gestação ocorreu com sucesso e a criança passa bem.



ÚLTIMO SEGUNDO


Regularização de Arniqueira vai beneficiar 1,4 mil moradores

 


Processo comandado pela Seduh e Terracap prevê investimentos de R$ 160 milhões em infraestrutura. Lotes serão vendidos diretamente aos ocupantes

A Terracap e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh) se uniram para que o registro cartorial da regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira comece ainda este ano. A proposta é que 1,4 mil moradores já possam legalizar os lotes que ocupam – por meio de venda direta. A estimativa de investimentos da Terracap para a região é R$ 160 milhões em infraestrutura – o que resolveria problemas antigos que comprometem a qualidade de vida da população da RA.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

A regularização fundiária de assentamentos irregulares não é simples. Compreende diversas etapas e demanda o trabalho de inúmeros órgãos públicos, envolvendo aspectos técnicos e urbanísticos, ambientais e sociais e, é claro, a população. O Setor Habitacional Arniqueira, com área total de 1.189,60 hectares, foi dividido em 9 áreas para fins de urbanização (URBs). Os projetos levaram em conta delimitadores naturais, como córregos – há três na região, bem como as circunscrições cartoriais. 

“O processo de regularização de Arniqueira encontra-se avançado”, explica o diretor técnico da Terracap Hamilton Lourenço Filho. 

A primeira área está sendo regularizada “a quatro mãos”, com a Secretaria e a Terracap trabalhando juntas. Mateus Oliveira, titular da titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), destaca que “há ajustes de projeto a serem feitos, mas estamos alinhados”. 

Uma vez aprovado, o projeto segue para emissão de decreto governamental. Assim, a Terracap encaminhará a registro cartorial. Criadas as matrículas dos imóveis, começa processo de regularização por meio da venda direta, modalidade em que o ocupante pode exercer o direito de compra do terreno.

Essa área (a 005/17) tem 1.457 lotes, com áreas que variam entre 77 m² a 2,5 mil m². O projeto é constituído majoritariamente por lotes de uso residencial unifamiliar.

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O cálculo dos terrenos a ser pago pelos ocupantes leva em consideração o preço de mercado, com a dedução da infraestrutura feita pelos moradores ao longo dos anos – bem como a valorização decorrente desta implantação. Os valores de cada lote só serão conhecidos no ato da publicação do edital. 

O presidente da Terracap, Izidio Santos, corrobora com a fala do secretário. “O intuito do governo é regularizar o mais rápido possível, para que as pessoas possam ter finalmente o documento em mãos. Porém, não é um processo simples e necessita de muito estudo e planejamento. Esperamos que ainda em 2020 possamos entregar as primeiras escrituras aos moradores da área”. 

Licitação
Neste mês, a Terracap lançou licitação pública para contratação de empresa para elaborar atualização do projeto de drenagem pluvial da região, elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA), Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e estudo de capacidade de suporte do córrego Vicente Pires e afluentes que cortam o Setor Habitacional (Vereda da Cruz, Vereda Grande e Arniqueira). 

Finalizado o projeto, será possível licitar as obras de drenagem da RA, extremamente necessárias para toda a população. Isso porque a ocupação irregular no local, que inviabilizou o devido planejamento urbanístico e infraestrutura básica necessárias ao correto parcelamento do solo, provocou nas últimas décadas sérios impactos ao meio ambiente, em especial às áreas que margeiam os córregos que cortam Arniqueira. 

Uma das consequências foi a formação de diversas erosões na RA. Para especialistas, a equação é simples: o lançamento de águas pluviais de diversos condomínios diretamente nos córregos e até mesmo na vegetação ciliar, sem quaisquer cuidados técnicos e atenção às normas, levaram a erosões e ao escorregamento de taludes das margens dos córregos – um processo natural e com consequências danosas ao meio ambiente e aos corpos hídricos da região.


Confira o passo a passo resumido da regularização

Pra quem tiver interesse em saber mais como é o processo, é só recorrer ao Portal de Regularização lançado pela Seduh no ano
passado 
 e conferir o passo a passo do processo: são 10, ao todo. A Terracap, que promove a venda direta do imóvel,
ainda acrescenta mais duas fases ao somatório final. 

Foto: Agência Brasília/Arquivo
  1. Documentação de titularidade e caracterização da área de regularização conforme PDOT;
  2. Elaboração do levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, que é o levantamento com coordenadas de todos os seus elementos naturais e construídos, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
  3. Consultas às concessionárias de serviços públicos, que indicarão redes existentes, projetadas, e capacidade de atendimento da população a ser regularizada, caso ainda não haja cobertura dos serviços;
  4. Estudo Preliminar do Projeto Urbanístico, ou Plano de Ocupação, que visa aprovação urbanística para fins de licenciamento ambiental, e que deverá conter a concepção urbanística geral com o sistema viário, os lotes ou projeções, equipamentos públicos, espaços livres, endereçamento, zoneamento de usos e parâmetros, ocupação do solo e memorial descritivo do projeto de regularização;
  5. Licença de Instalação Corretiva, que consiste na abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, no caso o Brasília Ambiental, solicitando a emissão de Termo de Referência que definirá o conteúdo do estudo ambiental de acordo com o tipo de ocupação existente;
  6. Contratação de estudo ambiental e aprovação do mesmo junto ao Brasília Ambiental, para emissão da LI Corretiva;
  7. Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan);
  8. Elaboração do projeto urbanístico de regularização, que deverá ser analisado pela Seduh até concluírem por sua aprovação; Hoje, Terracap e Seduh estão neste passo.

Com informações da Terracap

STF

Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

 


A sessão virtual de julgamento do caso foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Em seu voto, o relator conclui pela reforma de acórdão do TRF-4, que havia proferido decisão favorável à União.

17/08/2020 11h00 - Atualizado há

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.

sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)– NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINSSOB PENADE OFENSA AO              ART. 195I, “b”, DA CONSTITUIÇÃO (EC Nº 20/98)– PRETENDIDA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE ENESSA PARTE, PROVIDO.
– O valor arrecadado a título de ISSpor não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integrasob pena de transgressão ao art. 195, I, “b”, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98), a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamentoqualificando-seao contráriocomo simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Consequente exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal – firmado em sede de repercussão geral a propósito do ICMS  (RE 574.706/PR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 69/STF) – aplicável ao ISS emrazão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado. Magistério dadoutrina que perfilha igual posição a respeito do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS). 
– A questão da possibilidade jurídica da compensação tributáriauma vez respeitados os requisitos e os limites impostos pela legislação pertinente. Precedentes (STF e STJ). Matéria infraconstitucional que não se inclui no domínio temático do recurso extraordinárioConsequente incognoscibilidadenesse pontodo apelo extremo.

 

- Leia a íntegra do relatório e voto.

STF

Suspensa decisão que determinou cobrança separada da CIP na fatura de energia elétrica em Itu (SP)

 


Segundo o ministro Dias Toffoli, o STF já assentou a legalidade da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) junto com a conta de luz.

17/08/2020 16h12 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou, em caráter liminar, ao Município de Itu (SP) a emissão de faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, para distinguir os valores relativos à conta de energia e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1365.

“Venda casada”

A controvérsia se iniciou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público paulista, com a alegação de que a cobrança conjunta da tarifa pelo serviço de fornecimento de energia elétrica com a CIP no mesmo código de barras do recolhimento configuraria venda casada, pois retiraria do contribuinte a opção de pagar apenas o valor referente ao consumo de energia elétrica.

Queda de arrecadação

Na SL 1365, o Município de Itu ressaltou a possibilidade de efeito multiplicador e o fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ANEEL ter autorizado essa forma de cobrança. Apontou, ainda, o risco de grave lesão à ordem pública e econômica da medida, notadamente em tempos de pandemia, em que a arrecadação pública caiu drasticamente.

Ao acolher a argumentação do requerente, o ministro Dias Toffoli observou que a 2ª Vara Cível de Itu, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao impor a obrigação discriminatória ao município, colocou em risco a arrecadação de contribuição que lhe é inegavelmente devida. Segundo o presidente do STF, o que está em discussão não é a constitucionalidade da CIP, mas a expedição de ordem para impedir a cobrança na mesma fatura e sob o mesmo código de barras da conta de energia elétrica.

Legalidade

Toffoli ressaltou, no entanto, que o Supremo já assentou a perfeita legalidade desse tipo de cobrança. Assim, o TJ-SP, ao contrariar essa jurisprudência pacífica e impor ao município a tomada de uma série de providências para a cobrança dessa contribuição, “certamente gerará, para ele, evidente risco de lesão à sua ordem administrativa e econômica”.

RP/CR//CF

Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória no Tocantins é alvo de ação no STF

 


17/08/2020 16h16 - Atualizado há

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6534) contra dispositivos de medida provisória (MP 19/2020) editada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que aumentam de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. O PT argumenta que a majoração deve ser definida por lei complementar, com seu devido processo legislativo, e que a Constituição Federal veda a edição de MP pelo presidente da República sobre matéria reservada à lei complementar.

Segundo o partido, a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) definiu que os estados, os municípios e o Distrito Federal têm dois anos para adequar seus regimes próprios às novas regras, e o Ministério da Economia fixou prazo até 31/7/2020 para que comprovassem a vigência de lei que alterasse as alíquotas de contribuição. Com isso, o governador editou, em 29/7, a medida provisória, e seus dispositivos passarão a surtir efeitos em novembro. Por essa razão, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender a elevação da alíquota.

O PT argumenta que, mesmo que venha a ser convertida em lei ordinária, a MP continuaria a ser inconstitucional, pois uma lei complementar demanda maioria absoluta para aprovação, enquanto a conversão da medida provisória se dá por maioria simples. Por considerar que a medida ofende o devido processo legislativo e caracteriza abuso de competência normativa pelo governador, o partido pede a suspensão da eficácia dos dispositivos que tratam da majoração. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

AR/AS//CF

Ministro Celso de Mello completa 31 anos na Suprema Corte

 


Ao longo dessas mais de três décadas, o ministro Celso de Mello vem contribuindo para o fortalecimento da Constituição, participando ativamente da construção da jurisprudência da Corte.

17/08/2020 17h20 - Atualizado há

Há exatos 31 anos, José Celso de Mello Filho passava a integrar a mais alta corte do Judiciário brasileiro, ao tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais longevo no cargo desde a implantação da República, Celso de Mello foi nomeado na Presidência de José Sarney, e assumiu a cadeira número 3 do STF em 17 de agosto de 1989. À época, com o primeiro ano de vigência da Constituição Federal de 1988, o país se preparava para a primeira eleição direta para a Presidência da República, após a redemocratização do país.

Com espírito democrático e de defesa das liberdades individuais, dos direitos fundamentais e dos demais princípios constitucionais restabelecidos com o novo texto, o ministro Celso de Mello contribuiu para o fortalecimento da Constituição, participando ativamente da construção da jurisprudência da Corte. É reconhecido por seus pares e pelos demais juristas como um defensor das minorias, especialmente diante de omissões do poder público, e da livre manifestação do pensamento. É respeitado também por seus votos densos, suas ementas precisas, seu conhecimento histórico e seu perfil moderador.

Natural de Tatuí (SP), o ministro Celso de Mello cultiva hábitos simples e a cordialidade com todos que o cercam.

Reconhecimento

Na sessão plenária em que foi homenageado, no ano passado, por seus 30 anos de Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio, que compartilha a bancada com ele há 29 anos, destacou a dedicação do decano à causa pública e sua bagagem jurídica completa. “Somos todos, no que nos completamos mutuamente neste colegiado, beneficiários do fato de o ministro Celso de Mello ocupar uma cadeira”, afirmou. “Nos 30 anos de judicatura, consideradas decisões e votos, tornou-se, na história do Supremo, valor reconhecido por todos".

Em artigo intitulado "O decano", o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o ministro Celso é um magistrado comprometido com a melhor causa da Justiça e com o Estado Democrático de Direito. "Conviver com ele é saborear cultura, respeito e amizade. Com ele aprendi e aprendo que cordialidade, simplicidade e perfil conciliador são características que enobrecem ainda mais o ofício da jurisdição constitucional, por viabilizarem o diálogo, essencial em uma democracia", assinalou. Para o presidente, o decano "é, ao mesmo tempo, artífice e espectador da história do Supremo Tribunal Federal e da própria democracia brasileira após 1988", atuando com fidelidade e compromisso em defesa da inviolabilidade e da intangibilidade da Constituição.

Vida pública

Com cerca de 50 anos dedicados à vida pública, até setembro de 2018, quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Presidência aos 50 anos de idade, Celso de Mello era o mais jovem ministro a assumir o cargo em toda a história da Corte, em maio de 1997, aos 51 anos. Foi o 35º presidente do STF na era republicana, no biênio 1997/1999, e o 46º desde a instituição do Supremo Tribunal de Justiça, no Império.

Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo do São Francisco) e, no ano seguinte, foi aprovado em primeiro lugar no concurso do Ministério Público estadual. Lá permaneceu por 20 anos, até ser nomeado para o STF, tendo ainda atuado como consultor-geral interino da República entre 1987 e 1989. Na linha sucessória do STF, assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Rafael Mayer, que presidia a Corte quando da promulgação da chamada Constituição Cidadã, em 1988.

Defesa intransigente

Para o ministro Celso de Mello, a Carta de 1988 representou o “anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro” e permitiu “situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro”, por meio de um instrumento jurídico moderno, “essencial para a defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado”.

Essa liberdade tem o respaldo intransigente do decano do STF na garantia do direito de reunião, de manifestação do pensamento, de crítica e de imprensa. “O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”, defende o ministro.

Defensor também da liberdade de gênero e do respeito às escolhas individuais das pessoas, o ministro Celso de Mello considera o chamado "ativismo judicial" um instrumento necessário e transitório para superar omissões legislativas que prejudiquem os cidadãos ou grupos deles. Ele enfatizou essa defesa quando relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, em que a homofobia foi considerada como racismo social e enquadrada, junto com a transfobia, como crimes de racismo, tipificadas com base na Lei 7.716/1989, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Também como relator, garantiu o fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento de pacientes pobres e portadores do vírus HIV e de outras patologias graves e obrigou os municípios a cuidarem da educação de crianças com até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Outro princípio defendido com veemência pelo decano é o da presunção da inocência. Para ele, uma pessoa só pode começar a cumprir sua pena após esgotadas todas as possibilidades de recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença. Assim marcou posição no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que foi um dos cinco votos vencidos.

AR//CF

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (18)

 


17/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O programa desta terça-feira abordará o caso da menina de dez anos que ficou grávida do tio, que a estuprava. Um especialista vai explicar o que o Código Penal prevê para que seja autorizada a interrupção da gravidez em casos de estupro e como é punido o estupro contra menores. O programa também vai falar do crescimento de plataformas virtuais para mediações, principalmente durante a pandemia. Que cuidados as pessoas devem ter quando forem convidadas para fazer uso dessa alternativa? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Carl Nielsen. Terça-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
A pauta desta edição é a gravidez na infância e como a situação é conduzida na Justiça. Um especialista em Direito Ambiental vai comentar uma decisão da justiça sobre um homem que devastou quase três hectares de árvores exóticas da Mata Atlântica e teve a pena de quase dois anos de prisão comutada para a recuperação da área desmatada. Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Ministro determina prosseguimento de processo de impeachment do governador de SC

 


Segundo o ministro Roberto Barroso, a decisão da Justiça estadual ofendeu o entendimento do STF de que a Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988.

17/08/2020 20h09 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Barroso deferiu pedido de liminar ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na Reclamação (RCL) 42627, ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) que havia suspendido o processo, diante de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia.

Ao suspender o trâmite do processo, o TJ-SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Na reclamação, a Assembleia apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, o Supremo chancelou à Câmara dos Deputados a atribuição para efetuar a admissibilidade do processo de impeachment. Também argumentou que, de acordo com a Súmula Vinculante (SV) 46, compete à União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Admissibilidade do processo

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio da SV 46 foi exercida na edição da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), de observância obrigatória para os estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos Regimentos Internos das Assembleias Legislativas. A norma disciplinou o procedimento de impeachment do presidente da República e dos governadores.

No julgamento da ADPF 378, Barroso lembrou que o Plenário, ao analisar o rito de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950, reconheceu que a Constituição de 1988 alterou o papel institucional da Câmara dos Deputados, atribuindo-lhe apenas a admissibilidade do processo. Na ocasião, a Corte declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a previsão de dupla deliberação naquela Casa e a produção de provas entre elas. Assim, o TJ-SC, ao divisar a necessidade de dilação probatória na fase de admissão da denúncia, acabou por afrontar o decidido na ADPF 378.

Ampla defesa

Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa, reconhecido no julgamento da ADPF 378.

SP/AS//CF

Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência ao procurador da República Deltan Dallagnol

 


Com a decisão, ficam suspensos dois procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o procurador no CNMP.

17/08/2020 22h00 - Atualizado há

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Leia a íntegra das decisões:

PET 9067

PET 9068

STF