quarta-feira, 22 de julho de 2020

Em visita à Porto Alegre, ministro interino da Saúde oferta apoio às ações contra a Covid-19 no estado




Na ocasião, Pazuello se comprometeu a enviar mais 100 ventiladores pulmonares, 475 monitores cardíacos e ampliar a capacidade de testagem no estado
O Ministério da Saúde se comprometeu a enviar mais 100 ventiladores pulmonares para atender aos pacientes de Covid-19 do estado do Rio Grande do Sul. Esse foi um dos acertos firmados, nesta terça-feira (21), entre o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e o governador do estado, Eduardo Leite, durante reunião de trabalho no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Até o momento, 411 ventiladores pulmonares já foram entregues ao estado. A pasta também vai entregar 475 monitores cardíacos.
“Tudo o que o estado do Rio Grande do Sul precisar no combate à Covid-19, nós vamos trabalhar muito para entregar. Estamos fazendo um trabalho conjunto com o governo e com as secretarias do estado e municípios para ampliar a testagem, estabilizar o mercado de medicamentos e insumos para ter uma ata de preços pactuadas dos gestores locais e isso vai garantir que as UTIs funcionem o mais rápido possível”, garantiu o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.
Para o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a visita do ministro traz um apoio importante para o governo do estado e da população gaúcha no enfrentamento à Covid-19.
“Foi uma reunião de trabalho muito positiva. Nossa relação com o Ministério da Saúde, que já é próxima, intensifica-se com a visita do ministro interino Eduardo Pazuello, uma relação que se estabelece em um regime de cooperação, que é próprio do SUS”, disse o governador.
Durante coletiva de imprensa online, o ministro destacou que trouxe ao Rio Grande do Sul as experiências mais efetivas durante a pandemia, que pode ser constatada após acertos e erros em outros estados que passaram pelo aumento de casos da doença antes da região Sul. “Nós avaliamos o que deu certo e o que não deu certo, mudamos várias orientações, alteramos protocolos e hoje podemos resumir da seguinte forma: o tratamento ideal é o tratamento precoce dos pacientes com Covid-19”, reforçou o ministro.
Segundo Pazuello, o diagnóstico precoce pode salvar vidas. “É o médico que dará o diagnóstico para a Covid-19. Mesmo que o diagnóstico clínico possa ser aprofundado por exames laboratoriais ele será efetivado pelo médico. Essa notificação é a base estatística que será usada. Essa é a orientação do Ministério da Saúde”, ressaltou.
Além disso, desde o início deste ano o Ministério da Saúde tem trabalhado para garantir celeridade na realização de testes RT-PCR (molecular). Para isso a pasta está contratando equipamentos automatizados para ampliar a capacidade de processamento. “A testagem com RT-PCR não é um procedimento simplório, pois existem várias etapas e envolvem equipamentos de laboratório que precisam ser habilitados por empresas terceirizadas e envolve recurso humano para fazer a extração da amostra. Então, estamos contratando equipamentos automatizados para extração do material genético, porque não adianta ter o teste sem ter capacidade de processar”, disse o ministro interino da Saúde.

AÇÕES TRIPARTIE NO ENFRENTAMENTO À COVID-19

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do SUS a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade.
Neste momento, o Brasil tem 2.159.654 casos confirmados da doença, sendo 41.008 registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24h. Em relação aos óbitos, o Brasil possui 81.487 mortes por coronavírus. O estado do Rio Grande do Sul já notificou 49.840 casos e 1.349 mortes pela Covid-19.
Por Vanessa Aquino, da Agência Saúde
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MS

Imea: disputa entre exportação e mercado interno sustenta preços da soja em MT



Segundo a entidade, a situação é tão inusitada que os primeiros negócios envolvendo a safra 2021/2022 já foram registrados no estado
Por Estadão Conteúdo

A demanda interna aquecida mantém os preços da soja acima de R$ 100 por saca em Mato Grosso, após meses em que o dólar forte estimulou exportações do estado, apontou o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea).
“O momento é de ‘disputa’ pela soja restante no estado, que está influenciando a alta nos preços internamente”, disse o Imea.
Os preços do indicador Imea-MT subiram 0,52% na última semana, para R$ 104,14 por saca. “A maior demanda e a valorização dos subprodutos estão motivando a indústria do estado a processar mais soja, por isso também estão ofertando maiores preços ao produtor”, disse o instituto.
Conforme o levantamento, a margem de esmagamento (relação entre soja e farelo e óleo) aumentou 11,10% na última semana em Mato Grosso. Ainda conforme a entidade, já estão sendo fechados negócios para a safra 2021/2022.
Do lado das despesas, o instituto destacou uma elevação de 0,65% ante o mês anterior no custo operacional estimado para a safra 2020/2021, para R$ 3.597,37 por hectare. Esta foi a sexta alta consecutiva no indicador.
“Grande parte disso se deve às despesas de custeio, em que estão os fertilizantes e defensivos agrícolas. Como são insumos que possuem cotação atrelada ao dólar, os seus preços ficam suscetíveis à variação cambial”, destacou o Imea.
Como o câmbio afeta também o preço de venda da soja, pode compensar a alta dos custos. “As negociações do grão e dos insumos precisam estar ‘casadas’ para que o produtor não fique tão exposto ao risco cambial.”

Veja aqui mais notícias sobre soja

canal rural 

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Para MPF, decisão que estabelece regime jurídico de servidores de conselhos profissionais deve ser mantida



Ação Civil Pública do MPF contra o Conselho de Odontologia do Ceará é julgada pelo STF com sistemática de repercussão geral
Foto dos prédios da pgr, com destaque para a fachada. na placa está escrito: MPF - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a impossibilidade de seguimento de um recurso apresentado pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO/CE) no qual a entidade busca validar a contratação de seus servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema está submetido à sistemática de repercussão geral e já teve julgamento iniciado, mas está suspenso, sem maioria formada. Atualmente, prevalece na Corte o entendimento segundo o qual conselhos de fiscalização profissional, por terem natureza autárquica, submetem-se ao regime único dos servidores da União.
Trata-se de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o CRO/CE em que se requer sua condenação para que tome as medidas necessárias a fim de reconhecer como estatutários os atuais servidores que tenham ingressado mediante aprovação em concurso público. Após condenação em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a natureza autárquica do conselho. Inconformado, o CRO/CE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Na última decisão, o relator no Supremo, ministro Gilmar Mendes, negou seguimento ao recurso com base em dois fundamentos: impossibilidade de aplicação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, uma vez que “o presente recurso submete-se ao regime jurídico do Código de Processo Civil de 1973”; e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF, “que já definiu ser aplicável o regime jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/1990) ao pessoal dos conselhos de fiscalização profissional, cuja natureza é de autarquias federais”. É contra esta decisão que se insurge o CRO/CE.
Ao analisar o caso, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira explica que o conselho não atacou a primeira questão abordada pelo relator. Ao contrário, apenas apresentou novos paradigmas, na tentativa de induzir que o julgamento conjunto das ações, além de alterar o entendimento há muito pacificado pelo STF, gerasse efeito vinculante. “A não impugnação de todos os fundamentos utilizados para negar conhecimento ao apelo desrespeita o princípio da dialeticidade, levando ao não conhecimento do presente agravo”.
Isso porque, na vigência do CPC de 1973, a interposição de recurso especial que versasse sobre questão constitucional ou de recurso extraordinário que se fundasse na contrariedade a dispositivo constitucional, mas contivesse ofensa reflexa, ensejaria a extinção do processo sem exame do mérito recursal.
José Elaeres explica ainda que, embora exista a repercussão geral do caso, em razão da suspensão da sessão, as ações julgadas anteriormente pelo Supremo no sentido de permitir a contratação de pessoal como celetistas pelos conselhos profissionais não têm efeito vinculante. “Até o momento, [prevalece] o entendimento então pacificado em ambas as Turmas desse STF, no sentido de que não há como negar que os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias especiais que exercem poder de polícia e, portanto, devem seguir o Regime Jurídico Único”.
Pedido – Ao final, o Ministério Público Federal requer o não conhecimento do recurso do CRO/CE, ou, em sendo superadas as preliminares, o seu não provimento.
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MPF

MPF e PF definem estratégia integrada de responsabilização por fraudes ao auxílio emergencial



Grupos criminosos e recebedores de alta renda são alvos das investigações
Foto de detalhe de uma das torres da PGR.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, órgãos de persecução penal, atuarão a partir de filtros definidos conjuntamente, como forma de tratar o grande número de comunicações de fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial e responsabilizar casos graves e atuações de grupos criminosos. Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania farão o primeiro tratamento das informações, cruzando dados e aplicando filtros. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresas, além de indicadores de fraudes sistêmicas, serão considerados na análise. A definição da estratégia integrada ocorreu em reunião realizada na última sexta-feira (17).
Todas as comunicações de irregularidades deverão ser enviadas à Caixa Econômica Federal, que verificará se houve “fraude no pagamento” (casos em que o auxílio foi entregue a pessoa diversa, por clonagem de cartão, acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses). Sempre que a Caixa confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE). A ferramenta será utilizada pela PF para identificar possível atuação de grupos criminosos.
Nos casos em que a Caixa não identificar esse tipo de fraude no pagamento, enviará os dados ao Ministério da Cidadania, que verificará e triará as “fraudes na concessão”, decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao auxílio. Outros órgãos e entes públicos igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.
Segundo a estratégia integrada, os casos individuais, sem indícios de atuação organizada e sistêmica, serão encaminhados às unidades da PF para investigação pontual. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração disciplinar. Na hipótese de a sindicância demonstrar que houve fraude sem envolvimento do servidor, as informações deverão ser enviadas à Caixa para alimentação da Base Nacional da PF e investigação de atuação de organizações criminosas. Por outro lado, se a apuração interna apontar a participação do servidor na fraude, o órgão deverá comunicar o Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis.
A PF e o MPF terão acesso às ferramentas de triagem e ao produto da aplicação dos filtros pela Caixa e pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a BNFAE e possíveis fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e adoção das medidas penais cabíveis.
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MPF

MPF pede rejeição de vetos presidenciais à lei que estabeleceu medidas de prevenção e combate à covid-19 em territórios tradicionais





De acordo com nota técnica, compromisso orçamentário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à subsistência
Arte retangular sobre foto de penas coloridas de aves. está escrito ao centro na cor branca a palavra indígenas.
Arte: Secom/MPF
Por meio de nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21), a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) manifestou-se pela rejeição dos vetos aplicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), à Lei 14.021, que trata de ações emergenciais de prevenção e combate à covid-19 em comunidades indígenas e tradicionais. De acordo com a 6CCR, a justificativa de que os trechos vetados criariam despesa obrigatória não planejada ao Poder Público não se sustenta, uma vez que o estado de calamidade pública constitui excepcionalidade às regras de execução orçamentária. O MPF lembra que, com a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, é possível adequar previsões orçamentárias ou criar créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde.
O PL 1.142/2020, convertido na Lei 14.021/2020, pretendia assegurar aos povos tradicionais garantias fundamentais como o direito à vida, à saúde e à alimentação por meio da implementação de medidas de proteção social e da formulação de um Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 voltado especialmente para esses povos. O presidente vetou 16 dispositivos da lei, o que, segundo o MPF, fragilizou a proteção a esses grupos, considerados como de extrema vulnerabilidade à pandemia.
Foram vetados trechos que previam acesso universal à água potável, a oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI, aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea, a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da covid-19, considerando a particularidade de cada comunidade, e a distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies.
Ao tratar da segurança alimentar e nutricional, foi vetada a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas pela União diretamente aos beneficiários da lei. Com relação aos povos indígenas isolados e de recente contato, foram vetados dispositivos que previam a elaboração de planos de contingência para situações de contato com povos isolados e para situações de recente contato. Além disso, foi vetado o artigo que estendia às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos tradicionais a aplicação das disposições referentes ao plano emergencial para os indígenas. Os vetos ainda alcançaram o artigo que trata dos mecanismos para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a outros benefícios. O argumento é que a lei estaria criando despesa obrigatória sem o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Na nota técnica, a 6CCR argumenta que, declarado o estado de calamidade pública decorrente da crise sanitária, a Constituição permite adequação de previsões orçamentárias ou a criação de créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde. O estado de calamidade pública foi reconhecido em 20 de março pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/2020).
O documento destaca a decisão do STF, publicada em 31 de março de 2020, que afastou a exigibilidade de observância estrita da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 em razão da crise sanitária. Lembra ainda que Congresso Nacional promulgou, em 8 de maio de 2020, a Emenda Constitucional (EC) 106, que "institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia". Por isso, o argumento para os vetos não se sustenta e eles devem ser rejeitados pelo Congresso Nacional.
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MPF firma acordo com a SaferNet Brasil para combater disseminação de notícias falsas nas Eleições 2020


Integrantes do MPF que atuam na fiscalização do pleito poderão ter acesso a dados da associação, que reúne denúncias de crimes cibernéticos
Arte retangular com fundo branco, desenhos de rendas à esquerda. Está escrito Eleições 2020 com o desenho de um cadeado na letra o. os dizeres estão nas cores preta e vermelha.
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de cooperação com a SaferNet Brasil, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação de notícias falsas na internet, relacionadas às Eleições 2020. Pela parceria, membros e servidores do MPF, indicados pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), poderão acessar o conteúdo da base de dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior.
O convênio, firmado digitalmente pela secretária-geral do MPF, Eliana Torelly, e pelo presidente da SaferNet Brasil, Thiago de Oliveira, foi uma iniciativa do Ministério Público Eleitoral, via Procuradoria-Geral Eleitoral. De 2006 a 2020, a SaferNet recebeu e processou mais de 4 milhões de denúncias anônimas, envolvendo quase 800 mil páginas (URLs) distintas. A entidade também desenvolve campanhas em relação à utilização adequada e segura da internet, além de ações de formação de educadores, pais, alunos, operadores do direito e atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.
Para o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, a nova ferramenta contribuirá para dar transparência ao processo eleitoral. "É imperativo neutralizar a disseminação de informações falsas pela internet para permitir que o eleitor exerça sua escolha com real liberdade e consciência política", afirmou. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, essa parceria vai proporcionar aos membros no Ministério Público o acesso a ferramentas tecnológicas para coibir a desinformação nas eleições municipais, atingindo um público diverso da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC/MPF) - canal de denúncias ao MPF - dada a possibilidade de representação anônima no portal da SaferNet.
Pelo termo de cooperação, cada Procuradoria Regional Eleitoral terá que indicar dois usuários (membro ou servidor) à PGE para acesso e consulta online ao conteúdo da base de dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernético.
Além do acesso ao banco de dados, o acordo prevê o treinamento dos integrantes do MPF para o uso das ferramentas e o desenvolvimento de estudos e pesquisas, com vistas a aperfeiçoar as tecnologias de enfrentamento dos crimes cibernéticos. A parceria também busca a promoção de campanhas conjuntas, para conscientizar a população sobre o uso responsável da internet durante as eleições.
“Embora o sistema eleitoral brasileiro esteja alicerçado nos princípios da soberania popular e da liberdade de expressão, a disseminação de informações falsas desestruturam as campanhas eleitorais, destroem reputações e induzem a erro os eleitores. Por isso, é importante contarmos com instrumentos que reduzam o risco de manipulação e de influência ilícita no processo eleitoral, assim como nos ajudem a detectar e punir o desvio de finalidade no uso da informação”, conclui Brill de Góes.
Segundo o vice-PGE, o convênio vai oferecer elementos importantes para a investigação de crimes e ilícitos eleitorais praticados a partir da internet. Como exemplo, ele cita a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou macular a imagem de candidato, partido ou coligação. A prática constitui crime, que pode ser punido com 2 a 4 anos de prisão. "Além disso, é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, inclusive em redes sociais, o que se estende aos seus replicadores (que as divulgam). Também é proibido realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação”, alerta Brill de Góes.
SaferNet Brasil - Fundada em 2005, a organização de atuação nacional não tem fins lucrativos ou econômicos, nem vinculação político-partidária, religiosa ou racial. O trabalho da entidade foca na promoção e defesa dos direitos humanos na internet no Brasil. Por meio da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, a SaferNet desenvolve ações de mobilização, sensibilização e educação para promover o uso ético e cidadão da internet. A Central é operada em parceria com órgãos do Ministério Público e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).
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Após sofrer derrame, Palhaço Pirulito está internado em hospital do DF

DF

Seu estado de saúde é considerado estável e não há previsão de alta médica hospitalar, por enquanto.

Foto: Reprodução 


Figura conhecida entre os moradores do Gama, o Palhaço Pirulito sofreu um derrame e precisou ser internado às pressas no Hospital Regional do Gama (HRG).

Por publicações no Facebook, amigos e moradores da cidade que conhecem o artista afirmaram que Pirulito deu entrada na unidade pública de saúde ainda no sábado (18/7).
Seu estado de saúde é considerado estável e não há previsão de alta médica hospitalar, por enquanto. O artista está consciente. Pirulito também é comerciante ambulante e figura carimbada em dias de jogo no Bezerrão, no Gama.

Fonte: Metrópoles 

Fundeb: relatora eleva complementação da União para 23% em seis anos



Câmara inicia análise da PEC que torna fundo permanente

ublicado em 21/07/2020 - 21:07 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  - Brasília

A Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (21) a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). 
Após negociação de modificações do texto da PEC com o governo federal, a relatora da proposta, deputada Professora Dorinha (DEM-TO) subiu a complementação da União para 23% em 2026, dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para a educação infantil. 
Pelo texto da relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.  
“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, afirmou a relatora. 

Complementação mínima

Segundo a deputada, com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados teriam municípios recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O texto apresentado por Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins lucrativos. A medida foi costurada com o governo para destinar 5% da complementação da União para famílias com crianças em idade escolar que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza. 
Parlamentares da bancada da Educação criticaram o dispositivo, alegando que é inconstitucional por destinar recursos públicos do Fundeb a instituições privadas, por meio de vouchers, para matricular crianças em creches privadas.

Qualidade

A proposta assegura ainda um padrão mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).
São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de esportes, laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas ainda dependerá de regulamentação. 
O trecho, contudo, ainda pode ser retirado da PEC. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), um destaque deverá ser apresentado para suprimir o item. 
“Existe uma grande preocupação ainda em torno de alguns temas como a constitucionalização do custo aluno qualidade que nós esperamos retirar por meio de destaque, além de algumas outras preocupações”, afirmou o parlamentar.
O texto vedou o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do governo de liberação da verba do fundo para essa destinação. A relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento de salário de profissionais da educação.

Fundeb

O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos do financiamento.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição desses recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
De acordo com a relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes, predominantemente do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.

Tramitação

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Em seguida, o texto segue para apreciação do Senado, onde também deve ser analisado em dois turnos e depende da aprovação de pelo menos 49 senadores.
Edição: Fábio Massalli
Agencia Brasil 

Câmara conclui análise de PEC que torna Fundeb permanente


Câmara conclui análise de PEC que torna Fundeb permanente ...

Proposta segue para análise do Senado


Publicado em 22/07/2020 - 00:24 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  - Brasília

A Câmara dos Deputados concluiu, nessa terça-feira (21), a proposta de emenda à Constituição que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). A matéria segue para o Senado.  
A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos favoráveis a 7 contrários; e em segundo turno por 492 votos a 6.
Após negociação de modificações do texto da PEC com governo federal, a relatora da proposta, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), subiu a complementação da União para 23% em 2026, dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para educação infantil.
Pelo texto da relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.  
“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, disse a relatora. 
Segundo a deputada, com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados terão municípios recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí. 

Complementação

O percentual de complementação da União será divido em três partes: 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, sendo destinados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União complementará o Fundeb, 10,5 pontos percentuais deverão ser destinados a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. Mais 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
A proposta aprovada tem foco na educação básica e deve destinar, pelo menos, 50% dos recursos deverá ser destinado à educação básica, conforme negociado com o governo. O texto apresentado pela Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins lucrativos. 
O texto vedou o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do governo de liberação da verba do fundo para esses pagamentos. A relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento de salário de profissionais da educação.
Câmara dos Deputados
Câmara fez as duas votações da PEC que torna Fundeb pernamente nessa terça-feira - Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Impasse

Parlamentares ligados ao governo tentaram retirar da proposta o trecho que assegurava ainda um padrão mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, o dispositivo foi mantido por 393 votos favoráveis, 83 contrários e três abstenções. 
De acordo com o deputado Thiago Mitraud (NOVO-MG), o dispositivo pode trazer insegurança jurídica para as prefeituras e redes públicas de educação. Segundo o parlamentar, estudo da Universidade Federal de Goiás indica que 19% das redes de ensino públicas, estaduais e municipais, investem o que seria considerado por esse conceito.
“Constitucionalizar o CAQ pode trazer uma série de problemas e obrigar prefeituras a retirar recursos da saúde, retirar recursos da segurança pública e de tantas outras áreas necessitadas para atender os pressupostos do conceito, que não têm relação com a qualidade do ensino, não têm relação com a aprendizagem, não têm relação com aquilo que nós esperamos da educação pública brasileira, que é que as nossas crianças e jovens aprendam o que tenham que aprender para poder ter autonomia como indivíduos, para poder prosseguir as suas vidas”, disse o deputado.
São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de esportes, laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas ainda dependerá de regulamentação.
A relatora da matéria, deputada Professora Dorinha, explicou que o trecho não vai gerar novos custos e será regulamentado por meio de lei complementar. 
“Ao relatar a PEC, eu o fiz com segurança e com confiança em relação à possibilidade de o CAQ ser detalhado em uma lei complementar, que vai ser bastante debatida nesta Casa e que trata do sistema”, explicou. “Logicamente, a preocupação é definir os critérios de qualidade e as escolhas. E, com os recursos disponíveis, cada rede fará sua definição de quais são as prioridades. Não há só os insumos, há todo um conjunto importante para a construção dessa qualidade”.

Fundo 

O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos do financiamento.
Durante a votação da PEC nesta terça-feira, os deputados retiraram o trecho que incluía a Lei Kandir na composição do fundo.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição desses recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
De acordo com a relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes, predominantemente, do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.
Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil