quarta-feira, 22 de julho de 2020

Pará registra aumento de 54% em junho na abertura de empresas


Com mais de 4 mil registros na Jucepa, o setor do Comércio lidera em junho a instalação de novos estabelecimentos

21/07/2020 20h10 - Atualizada em 21/07/2020 22h00
Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
O número de novos negócios registrados em junho deste ano superou em 54% o número constatado em maio deste ano. Ao todo, 6.649 empresas foram abertas em junho no Estado do Pará, enquanto no mês de maio foram 4.151 empresas, mostram os dados da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme). 
Dados da Jucepa apontam retomada da economia em junhoFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáO Comércio foi o setor que mais registrou aberturas, com 4.134 registros, seguido do setor de Serviços, com 3.528 empresas, e 1.687 no setor de Indústrias. Na classificação por atividade, o setor com maior número de aberturas foi o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, com 1.177 novas empresas; seguido pelo de comércio varejista de cosmético, perfumaria e higiene pessoal, com 937 aberturas. Já o comércio varejista de artigos de armarinho ficou em terceiro, com 708 empresas, e em quarto lugar ficou o comércio varejista de bebidas, com 659 empresas abertas.A Junta Comercial adota medidas que facilitam a abertura de empresasFoto: Bruno Cecim / Ag.Pará
De acordo com a presidente da Jucepa, Cilene Sabino, “os números apontam para o crescimento das aberturas de empresas de pequenos negócios, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), confirmando o fortalecimento da economia mesmo em meio à pandemia. Em paralelo a esse movimento, várias medidas de facilitação na abertura de empresas têm sido implementadas no Estado, como a Junta 100%, que possibilita abertura e baixa de empresas em minutos”.

Policiais militares recebem ação de saúde de agentes municipais



21/07/2020 20h41
Por Taiane Figueiredo (PM)
Uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma),  que atua na Unidade de Saúde do Conjunto Maguari, esteve, nesta terça-feira (21), na sede do Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar, em Belém, para oferecer serviços de saúde a policiais militares e voluntários civis que trabalham no local, abrangendo também familiares desses profissionais.
A iniciativa faz parte das ações relacionadas à campanha Julho Amarelo, mês mundial de combate às hepatites virais e intensificação da campanha da vacinação contra o sarampo, principalmente na faixa etária de 20 a 49 anos. Os profissionais da área da saúde ofereceram serviços de vacinação contra gripe e contra o sarampo, caxumba e rubéola, por meio da vacina tríplice viral.
Também foram oferecidos testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites B e C e a distribuição de preservativos. No total, foram feitos 109 testes rápidos, aplicadas 60 vacinas contra gripe e 180 vacinas tríplice viral.
Para a subtenente Maria José Amoras, a ação facilita o acesso à saúde para os militares. “Em muitos casos, nós, militares, não temos tempo para procurar atendimento, e essa ação dinamiza muito nosso tempo, então todos os envolvidos estão de parabéns pela realização”, disse.
“Procuramos, por meio de um memorando, os batalhões da Polícia Militar que ficam na área de abrangência da nossa unidade de saúde. Tivemos resposta positiva e estamos ofertando os serviços de vacinação e testes rápidos. Nossa equipe fica muito feliz em ver a receptividade que tivemos, e pelo êxito dessa parceria com a Polícia Militar”, explica Cinthia Lorena Bezerra Sarmanho, enfermeira da unidade de saúde do conjunto Maguari.
Além do Comando-Geral, a equipe de saúde também já passou pelo 24º Batalhão, localizado no Conjunto Maguari, em Belém. Segundo Cinthia Sarmanho, a ação pode ser estendida para outras unidades, por meio de solicitação dos comandantes.

Polícia Militar apresenta Sistema de Gestão de Frota para oficiais da Aeronáutica



21/07/2020 20h49 - Atualizada em 21/07/2020 21h52
Por Taiane Figueiredo (PM)
O Sistema de Gestão de Gerenciamento de Manutenção da Frota Própria, utilizado há quase cinco anos pela Polícia Militar do Pará, pode servir de referência para a Força Aérea Brasileira (FAB). Na tarde desta terça- feira (21), três oficiais da FAB visitaram o Almoxarifado Central da PM, localizado no bairro do Souza, em Belém. O Sistema foi apresentado pelo comandante do Almoxarifado, tenente-coronel Sandro Wagner do Carmo, e pelo chefe da Seção de Gerenciamento de Manutenção, major Marcelo Machado.Militares do Pará e os três oficiais da Aeronáutica que vieram conhecer o modelo local de gestãoFoto: Divulgação
Os militares da Força Aérea, que fazem parte da Divisão Logística da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (Comara), buscam informações para embasar um estudo para implantação de um sistema similar ao utilizado pela PM, para gerenciar a manutenção da frota.
Também participaram da reunião o 1º tenente João Victor, chefe da Subdivisão de Suprimentos (SDS); o 2º tenente Jorge Bezerra, adjunto da Subdivisão de Suprimentos, e o 2º tenente Augusto Vieira, chefe da Subdivisão de Manutenção (SDM). (Texto: Edson Costa).
agência pará 

Projeto de auxílio à agricultura familiar na pandemia será analisado no Senado


Da Redação | 21/07/2020, 10h58
O Senado receberá para análise um projeto de lei que prevê medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Aprovado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (20), o PL 735/2020 estabelece medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
De autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). De acordo com o texto, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O parlamentar propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí, falecido recentemente, que militava nessa área.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver obtido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982, de 2020, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal, não receber outro benefício previdenciário (exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, no caso de pescadores) e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512, de 2011.
Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.
Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá fazer o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital, se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso são diferenciadas.

Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.
Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar, em parcela única. Se a família monoparental for comandada por mulher, o valor será de R$ 3 mil.
Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar.
Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.
Caso esteja prevista a construção da cisterna, o valor do fomento sobe para R$ 3,5 mil.

Linha de crédito

O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham efetuado cadastro simplificado em entidade de assistência técnica e extensão.
A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário.
Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.
O acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada na Anater. O custo do projeto será de R$ 300 e poderá ser incluído no empréstimo, mas o texto aprovado prevê desconto no mesmo valor por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos.
Quando o empréstimo for para agricultora familiar provedora de família monoparental, a taxa de juros efetiva será de 0,5% ao ano e com desconto adicional de 20%, se o pagamento da parcela ocorrer em dia.
Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União, se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).

Programa de alimentos

Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA compra alimentos para abastecer famílias carentes.
A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
A execução do PAA Emergencial ficará a cargo da Conab, que providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar.
No programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O substitutivo determina ainda que as assistências rurais receberão da Anater R$ 100 por agricultor familiar participante.

Cédula rural

Outra medida prevista no substitutivo é a permissão para as cooperativas de agricultores familiares pagarem com produtos o valor em dinheiro representado por títulos emitidos em favor da Conab em transações feitas no PAA.
Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021.

Vencimento adiado

O texto aprovado adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Durante o estado de calamidade pública, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.
Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores (equalização de taxas). Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina, durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.
O agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340, de 2016, contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.
O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021, seja para empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.
No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021, se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020.
Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida.

Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606, de 2018, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Alterado na Câmara, projeto que amplia atuação da Codevasf volta ao Senado



Da Redação | 21/07/2020, 11h16
Retornou para análise do Senado o projeto que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. O PL 4.731/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (20), mas, como sofreu alterações (um substitutivo foi aprovado), será apreciado novamente pelos senadores.
Aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado em dezembro de 2019, a proposta autoriza a atuação da Codevasf em novas bacias hidrográficas. Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas, tanto continentais quanto litorâneas (antes apenas Maranhão, Sergipe e Alagoas tinham todo o território contemplado), a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.
O relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), acrescentou dispositivo para condicionar à dotação orçamentaria prévia a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação da empresa no país. Ele também acatou emenda para incluir entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa as bacias hidrográficas do rio Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.
Parte da proposta original de Davi Alcolumbre, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas não foi incluída entre as contempladas pela atuação da Codevasf. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa. "Não nos pareceu conveniente, entretanto, estender mais a oeste a atuação da Codevasf, a todo o estado do Amazonas. A sua vastíssima extensão territorial — de 1,57 milhão de km², maior do que a do Amapá e a do Pará somadas — bem como a distância até as bacias hidrográficas já atendidas pela Codevasf fariam a ampliação demandar recursos orçamentários e humanos adicionais de tal monta que a tornariam impossível, sem deixar de atender gravemente às suas atribuições atuais", afirmou Costa Filho.

Alterações na legislação

A proposta em tramitação no Congresso altera a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf. Desde então, o texto foi alterado diversas vezes em 2000, em 2009, em 2010, em 2017 (duas vezes) e em 2018, por meio da aprovação de projetos que ampliaram a área de atuação do órgão estatal.
Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019:

Área de atuação da Codevasf (desde a criação em 1974 até a proposta em tramitação no Congresso em 2020)

Lei 6.088, de 1974
Vale do Rio São Francisco nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Lei 9.954, de 2000
Vales dos rios São Francisco e Parnaíba, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí e Maranhão.
Lei 12.040, de 2009

Vales dos rios São Francisco e Parnaíba, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal.
Lei 12.196, de 2010

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal.
Lei 13.481, de 2017

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim e Vaza-Barris, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal.
Lei 13.507, de 2017

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, bem como nos municípios de Alagoas que não se encontram no vale do rio São Francisco.
Lei 13.702, de 2018
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas em Alagoas, Maranhão e Sergipe.
PL 4.731/2019
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Araguari, Jequitinhonha e Mucuri, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas bacias hidrográficas continentais ou litorâneas que abrangem a integralidade de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará, Goiás e Amapá e dos municípios da região do Alto Rio Pardo em Minas Gerais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado analisa suspensão de prestação do Minha Casa, Minha Vida na pandemia



Da Redação | 21/07/2020, 11h22
O Senado deve avaliar proposta que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida por 180 dias em razão das dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19. O Projeto de Lei 795/2020 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (20) na forma do substitutivo do relator, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
De acordo com o projeto, a suspensão dos pagamentos vale para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A suspensão de seis meses começaria a contar a partir da publicação da futura lei.
Essas parcelas seriam pagas depois do prazo final do financiamento original. O total de parcelas do programa que vão ser adiadas, cujo custo seria suportado pelo Tesouro Nacional, será limitado a R$ 215,4 milhões.
Quanto aos participantes do Minha Casa, Minha Vida com operações enquadradas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o projeto adia para dezembro de 2020 a parcela anual devida pelas famílias beneficiárias.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite sorteios por emissoras de TV e rádio


Da Redação | 21/07/2020, 12h52
A Presidência da República sancionou a Lei 14.027, de 2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de marketing com sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos e outras operações semelhantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) com alguns vetos.
Pelo texto sancionado, voltam a existir os antigos telejogos, comuns na década de 1990, mas que foram proibidos por decisão judicial em 1998. Os congressistas ampliaram o alcance da Medida Provisória 923/2020, que autorizava os sorteios apenas para emissoras de TV aberta, para permitir que rádios e organizações da sociedade civil também possam promover essas ações de marketing. Por ter sido modificada no Parlamento, a MP se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020.
No caso de organizações da sociedade civil, a nova lei condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019, de 2014).
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Radiodifusão

As ações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante dependem de autorização do Ministério da Economia, que poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. A participação nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com necessidade de cadastro prévio do participante por meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagarem multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos e de ficarem proibidas de fazer sorteios por até três anos.
Pelo texto sancionado, as emissoras de radiodifusão também poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão. O parcelamento do valor da outorga não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.
O Ministério da Economia deverá regulamentar a limitação do número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por elas.

Sociedade civil

As organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados a sua manutenção ou custeio.
As organizações da sociedade civil autorizadas a fazer esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.

Vetos

Foram aplicados alguns vetos ao projeto que deu origem à lei. O cadastro prévio necessário para a participação nos sorteios não poderá ser feito por telefone, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
“Em que pese a boa intenção do legislador em ampliar a participação do interessado por meio telefônico, incluindo o cadastramento nas operações a que se refere, o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”, diz o governo na justificativa do veto, argumentando ainda que a medida permitiria burlar outro ponto da norma, que prevê maior rigor no cadastro.
O texto também previa não ser necessária autorização para distribuição gratuita de prêmios de até R$ 10 mil mensais, o que foi vetado pelo Executivo.
“A permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção”, diz a justificativa do veto.
Outro dispositivo vetado era o que previa que as emissoras de radiodifusão poderiam regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O dispositivo, ao prever a atualização monetária a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação for omisso, acarreta renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o Executivo. A falta de estimativa de impacto violaria o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comissão discutirá impacto da pandemia sobre os indígenas



Da Redação | 21/07/2020, 13h03
A comissão do Congresso Nacional que fiscaliza a atuação do governo no combate ao coronavírus chamará autoridades para discutir as políticas voltadas aos povos indígenas. O requerimento foi aprovado nesta terça-feira (21) por iniciativa do presidente, senador Confúcio Moura (MDB-RO), e prevê a realização de uma audiência pública com representantes dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Economia. Também foi solicitado ao Ministério da Economia o detalhamento da execução orçamentária voltada aos povos indígenas.
— É muito preocupante a elevada incidência da covid-19 sobre os índios do nosso Brasil. Ações urgentes precisam ser tomadas, e nós também temos que cumprir nosso papel. O governo fez numerosos vetos ao Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas [Lei 14.021, de 2020], e dados do Instituto de Estudos Socioeconômicos [Inesc] mostram que o orçamento da saúde indígena diminuiu 16% no ano passado. Ou seja, uma situação que já era muito grave foi ainda mais potencializada pela explosão pandêmica — explicou Confúcio Moura.
A realização da audiência, cuja data ainda será definida, atende a um pedido também do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele queria que a comissão visitasse aldeias do povo xavante em Barra do Garças (MT) e presenciasse no local o impacto da pandemia. Mas o presidente esclareceu que o decreto de calamidade pública limita os trabalhos da comissão à realização de audiências virtuais.
O veto do presidente Jair Bolsonaro a diversos artigos do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas também foi alvo de protestos de outros senadores quando da sanção da lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pandemia fez estados perderem 18% de ICMS no segundo trimestre de 2020



Anderson Vieira | 21/07/2020, 14h23
Os estados brasileiros registraram perda média de 18% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, comparado a período equivalente do ano passado. O dado foi apresentado, nesta terça-feira (21), pelo presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Tajra Fonteles, que participou de uma audiência remota da comissão mista que acompanha as ações do governo federal no combate à covid-19.
Os números mostram que a situação dos governos estaduais é bem heterogênea. Dos 27 entes federados, apenas Mato Grosso não registrou queda de arrecadação, conseguindo aumento de 4%. Houve estados que registraram perdas pequenas, como Mato Grosso do Sul (-3%) e Pará (-6%); mas houve também quem teve grande prejuízo, como Acre (-49%), Amapá (-47%) e Ceará (-28%) (ver quadro abaixo).
O Comsefaz estima que as perdas continuem nos próximos meses, pois, mesmo com a reabertura gradual das atividades econômicas, os efeitos negativos da crise devem perdurar.
— Desde março, o Comsefaz se antecipou ao que viria e fez um alerta ao governo federal sobre os impactos da crise sanitária nos entes, com quedas superiores a 20%. Mesmo com a retomada das atividades, os efeitos continuam, porque a crise não é só derivada do fechamento da economia, mas do comportamento dos agentes econômicos — avaliou Rafael Fonteles, que também é secretário de Fazenda do Piauí.

Assimetria

O secretário de Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, destacou que os impactos em cada governo são diferenciados, pois existem assimetrias profundas na distribuição da produção e atividade econômica dos estados brasileiros. Para ele, a União tem obrigação de auxiliar os que estão em dificuldade.
— Não é uma ajuda que a União está dando. O que acontece é um ato de solidariedade federativa. Quando um estado ou um município entra em dificuldade financeira, com problema estrutural proveniente de um choque externo, a União tem obrigação, pela própria Constituição, de defender a Federação — avaliou.

Futuro

A situação fiscal dos estados pós-pandemia também preocupa os secretários de Fazenda que participaram da reunião. A representante de Goiás, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, cobrou a aprovação das reformas estruturais, como a tributária e, principalmente, a administrativa.
— Folha [de pagamento] é o nosso grande problema de hoje e seguirá sendo. As nossas receitas não estão cabendo dentro das despesas. E temos aqui [em Goiás] uma pressão muito, mas muito forte por aumentos salariais. E, quando falo em aumentos salariais, eu não falo só em revisões anuais, estou falando também em progressões e promoções — esclareceu.
Cristiane Schmidt também cobrou do governo federal crédito para as pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras do país. Segundo ela, o dinheiro não está chegando à ponta e pode haver desemprego em massa.
— O dinheiro que a União está tentando viabilizar, via empréstimos, não está chegando. Como a maior parte do emprego está nesses pequenos negócios, tenho muito medo de um desemprego descomunal. Se a gente não tomar conta agora das pequenas e médias empresas, dando uma ajuda, sem pensar em contrapartida e sem pensar em garantias, a gente vai ter um problema maior ainda de desemprego futuro. Para essas pessoas retornarem ao mercado de trabalho vai ser ainda mais complicado — avaliou.

Retomada de investimentos

O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, acredita que será possível a retomada econômica após a pandemia e dois fatores podem ajudar: a autorização para o Banco Central comprar títulos de crédito no mercado e o Marco Legal do Saneamento Básico, ambos aprovados recentemente pelo Congresso Nacional.
—  Há um item na PEC do Orçamento de Guerra muito importante, que é a autorização para o Banco Central comprar carteiras de créditos dos bancos ou comprar títulos de créditos no mercado. Isso é fundamental. O Banco Central está agindo bem, mas é importante agora que exerça esse poder e essa capacidade, tais quais os grandes bancos centrais do mundo, para que possa, de fato, fazer fluir o crédito para as pequenas e médias empresas — afirmou.
Em relação ao saneamento, Meirelles lembrou que existe no momento liquidez internacional, por isso há a possibilidade de o país atrair recursos para o setor.
— Temos pequenas pandemias regionais em todo o país e que são questões relacionadas à saúde pública. Por isso, é necessário aporte de capital, o que não é possível com dinheiro público. É importante criar condições para atração do setor privado. Com a ação dos bancos centrais de injetar recursos nos mercados, existe liquidez internacional, logo há possibilidade grande de atrairmos recursos para o saneamento. Existe disponibilidade de recursos do mercado internacional para isso — avaliou.
A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tem a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) como vice-presidente. O relator é o deputado Francisco Jr (PSD-GO).
Assista aqui ao vídeo da reunião da comissão.
Perdas de arrecadação de ICMS 2º trimestre/2020 em relação ao 2º trimestre/2019 
Acre* -24% Rio Grande do Sul -20% Goiás -12%
Amapá* -21% São Paulo  -19% Amazonas -9%
Ceará -28% Minas Gerais -19% Tocantins -9%
Santa Catarina -23% Rio Grande do Norte -19% Roraima -8%
Pernambuco -21% Paraíba -18% Pará -6%
Piauí -20% Espírito Santo -18% Mato Grosso do Sul -3%
Sergipe -20% Distrito Federal -17% Mato Grosso +4%
Bahia  -20% Maranhão -17%
Rio de Janeiro -20% Alagoas -17%
Paraná -20% Rondônia   -13%
*Os estados do Acre e do Amapá ainda não enviaram os dados referentes ao mês de junho
Fonte: Boletim de Arrecadação - Confaz

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade


Da Redação | 21/07/2020, 15h25
A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.
Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.
A matéria chegou a fazer parte da pauta de votações da sessão remota da última quarta-feira (15), mas foi retirada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a falta de entendimento sobre o texto.
Na ocasião, o presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças.
— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessa — afirmou Davi na sessão.
Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.
As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Lei de Acesso à Informação

Já a MP 928/2020, que perdeu eficácia nesta terça-feira (21), estabelecia que, enquanto durasse a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de covid-19, ficariam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A suspensão valia para requisições a órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta ou que dependessem de agentes ou setores que estivessem diretamente envolvidos no combate à covid-19.
Ainda conforme a medida provisória, o atendimento presencial para pedidos de informação seria suspenso e, enquanto durasse a suspensão, os requerimentos via LAI deveriam ser apresentados somente pela internet. Caso fossem apresentados recursos diante da negativa dos pedidos de informação, eles não seriam reconhecidos pela administração pública.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado, por unanimidade, trechos da MP por considerar que os dispositivos restringiam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.
Em caso de perda de eficácia de medida provisória, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores pedem providências contra ataques a infectologistas



Da Redação | 21/07/2020, 15h56
Um grupo de senadores cobrou nesta terça-feira (21) providências do ministro da Justiça, André Mendonça, para garantir a integridade física de membros da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) que estariam sendo alvo de difamação nas redes sociais.
O ofício, assinado por 14 senadores, associa a onda de “ataques” e “fake news” contra os infectologistas ao entendimento da SBI, manifestado em 17 de julho, contra o uso da hidroxicloroquina em qualquer fase do tratamento contra a covid-19.
“Segundo a SBI, as postagens se valem de ‘discurso de ódio’ e ‘difamação’. Nas postagens, os detratores falam contra a Organização Mundial da Saúde (OMS) e atribuem interesses comerciais e ligações políticas aos profissionais para desqualificar o posicionamento científico da SBI”, explica o texto do ofício.
Os senadores lembraram que a SBI citou dois estudos científicos internacionais que não encontraram benefícios clínicos no uso da hidroxicloroquina, e também repercutiram levantamento jornalístico sobre divulgação de “curas milagrosas” por médicos e enfermeiros durante a pandemia.
O mesmo grupo de senadores também encaminhou representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo “que se assegure a incolumidade física dos médicos infectologistas, que vêm desempenhando um papel fundamental para que consigamos contornar as gravíssimas consequências provocadas pelo coronavírus e por tantas outras doenças.”
O senador Flávio Arns (Rede-PR), em série de postagens no Twitter, associou os ataques aos infectologistas a uma ameaça à própria ciência: “Há relatos, inclusive, de incitação ao homicídio de profissionais infectologistas. Nosso pedido é para que se assegure a integridade física dos médicos infectologistas e que se proteja a boa ciência, que deve sempre embasar qualquer discussão que envolva a saúde de nossa população. Não se pode cogitar de uma ameaça vil à ciência brasileira no momento em que a sociedade mais precisa dela!”
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também manifestou no Twitter seu apoio ao ofício enviado ao ministro da Justiça para que assegure a integridade dos infectologistas.
Além de Arns e Alvaro, assinam o ofício os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Leila Barros (PSB-DF), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Otto Alencar (PSD-BA), Major Olimpio (PSL-SP), Zenaide Maia (Pros-RN) e Weverton (PDT-MA). 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado