quarta-feira, 22 de julho de 2020

Alterado na Câmara, projeto que amplia atuação da Codevasf volta ao Senado



Da Redação | 21/07/2020, 11h16
Retornou para análise do Senado o projeto que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. O PL 4.731/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (20), mas, como sofreu alterações (um substitutivo foi aprovado), será apreciado novamente pelos senadores.
Aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado em dezembro de 2019, a proposta autoriza a atuação da Codevasf em novas bacias hidrográficas. Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas, tanto continentais quanto litorâneas (antes apenas Maranhão, Sergipe e Alagoas tinham todo o território contemplado), a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.
O relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), acrescentou dispositivo para condicionar à dotação orçamentaria prévia a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação da empresa no país. Ele também acatou emenda para incluir entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa as bacias hidrográficas do rio Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.
Parte da proposta original de Davi Alcolumbre, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas não foi incluída entre as contempladas pela atuação da Codevasf. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa. "Não nos pareceu conveniente, entretanto, estender mais a oeste a atuação da Codevasf, a todo o estado do Amazonas. A sua vastíssima extensão territorial — de 1,57 milhão de km², maior do que a do Amapá e a do Pará somadas — bem como a distância até as bacias hidrográficas já atendidas pela Codevasf fariam a ampliação demandar recursos orçamentários e humanos adicionais de tal monta que a tornariam impossível, sem deixar de atender gravemente às suas atribuições atuais", afirmou Costa Filho.

Alterações na legislação

A proposta em tramitação no Congresso altera a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf. Desde então, o texto foi alterado diversas vezes em 2000, em 2009, em 2010, em 2017 (duas vezes) e em 2018, por meio da aprovação de projetos que ampliaram a área de atuação do órgão estatal.
Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019:

Área de atuação da Codevasf (desde a criação em 1974 até a proposta em tramitação no Congresso em 2020)

Lei 6.088, de 1974
Vale do Rio São Francisco nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Lei 9.954, de 2000
Vales dos rios São Francisco e Parnaíba, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí e Maranhão.
Lei 12.040, de 2009

Vales dos rios São Francisco e Parnaíba, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal.
Lei 12.196, de 2010

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal.
Lei 13.481, de 2017

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim e Vaza-Barris, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal.
Lei 13.507, de 2017

Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, bem como nos municípios de Alagoas que não se encontram no vale do rio São Francisco.
Lei 13.702, de 2018
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas em Alagoas, Maranhão e Sergipe.
PL 4.731/2019
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Araguari, Jequitinhonha e Mucuri, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas bacias hidrográficas continentais ou litorâneas que abrangem a integralidade de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará, Goiás e Amapá e dos municípios da região do Alto Rio Pardo em Minas Gerais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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