quarta-feira, 15 de julho de 2020

Carlos Fávaro pede validação de diplomas para aumentar número de médicos em Mato Grosso

Da Rádio Senado | 14/07/2020, 19h04

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) reclamou nesta terça-feira (14) em pronunciamento, da falta de médicos e de outros profissionais de saúde no Brasil e especificamente no seu estado, para o combate à pandemia da covid-19. Ele informou que, segundo o Conselho Regional de Medicina, somente no território mato-grossense 210 médicos já foram contaminados, além de muitos enfermeiros e técnicos.
Em um esforço para solucionar esta situação, o parlamentar anunciou ter pedido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que edite uma medida provisória autorizando que a prova do Revalida, que não é feita desde 2017, seja realizada excepcionalmente de forma remota neste ano. Este exame permite que profissionais formados no exterior possam ser reconhecidos como médicos no Brasil.
Carlos Fávaro também enviou ofício para o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso para que ele conclua a revalidação dos diplomas de mil cento e vinte e um médicos que se formaram no exterior e que já fizeram três fases desse processo. Para isso, a última prova poderia ser feita remotamente, o que tem amparo legal, de acordo com o senador.
— E a outra excepcionalidade é que profissionais com 75% do curso concluídos já estão autorizados a receber o seu diploma e ir trabalhar, ir buscar o mercado de trabalho — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aprovada criação de representação do banco do Brics no Brasil


Da Redação | 14/07/2020, 20h38
Em sessão remota nesta terça-feira (14), o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 657/2019, que referenda o acordo firmado entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank, em inglês) para a criação de um escritório regional nas Américas, com sede na cidade de São Paulo e unidade de representação em Brasília. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à promulgação.
O NDB tem sede em Xangai, na China, e foi criado em 2014 durante a 6ª Cúpula dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países.
Além da prospecção de projetos no país, o escritório facilitará ao NDB, no futuro, captar recursos no mercado financeiro brasileiro, para financiamento de projetos em moeda local, de modo a reduzir o risco cambial de suas operações.
Desde o estabelecimento do banco, em 2015, o Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos referentes a quatro projetos o que representa 10,8% da carteira do NDB.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as primeiras operações de empréstimos do NDB foram aprovadas em abril e julho de 2016, totalizando US$ 911 milhões para financiamento de projetos na área de energias renováveis nos cinco países fundadores.  No caso brasileiro, o banco emprestou cerca de US$ 300 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará os recursos para financiar projetos na área de energia eólica.
O acordo conta, ainda, com cláusula sobre transações financeiras; imunidades e privilégios do diretor-geral e dos funcionários; imunidades e privilégios de governadores, diretores e representantes de membros do banco; imunidade e privilégios de peritos e consultores; funcionários locais, a serem contratados conforme legislação trabalhista brasileira; empregos de cônjuges, que deverá ser objeto de acordo próprio; renúncia de imunidade; solução de controvérsias, preferencialmente por via amigável; interpretação, entrada em vigor, emendas e término.

Avaliação de empreendimentos

O PDL 657/2019 foi relatado em Plenário pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Na análise da proposição, o relator destacou que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, conforme estabelece o artigo 4°, inciso IX, da Constituição.
A exposição de motivos assinada pelos ministérios das Relações Exteriores e da Economia, relativa ao acordo, destaca que a criação do escritório regional visa a intensificar as atividades do NDB no Brasil, por meio de melhor identificação e preparação de projetos a serem avaliados pelo banco.
Devido à distância física com relação à sede do banco, em Xangai, e à pouca familiaridade de seus funcionários com o arcabouço regulatório e federativo do Brasil, poucos têm sido os projetos do país aprovados, quando comparados aos demais membros do NDB.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta desta quarta tem três MPs de enfrentamento de impactos econômicos da covid-19


Da Redação | 14/07/2020, 21h17
Três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus estão na pauta do Senado desta quarta-feira (15), às 16h. São medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de suporte a empregos e a que muda as regras trabalhistas para evitar demissões.    
Volta à pauta o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2020, derivado da Medida Provisória 927/2020,  que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. A MP, cuja validade termina no dia 19, é criticada por alguns senadores, e por isso teve a votação adiada para esta semana.
A matéria foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou 11 emendas, acatando parcialmente algumas das 1.082 sugestões oferecidas ao texto. Ele disse ter buscado consenso e salientou que ainda há tempo de o Senado aprovar a MP, para que retorne à análise da Câmara e o texto não perca a validade.
— Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica — defendeu Irajá.
A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.

Aviação

Alterada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, a Medida Provisória (MP) 925/2020 disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A MP também determina ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.
Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto estabelece o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Crédito

A MP 944/2020 concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência da covid-19. O empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
Na Câmara, os deputados ampliaram os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vai homenagear centenário de Nilo Coelho


Da Redação | 14/07/2020, 21h20
O Senado vai realizar uma sessão especial no mês de novembro para homenagear o centenário de nascimento do ex-senador Nilo de Souza Coelho. O requerimento (RQS 731/200), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi aprovado durante a sessão remota desta terça-feira (14).
Para Bezerra, Nilo Coelho, que faleceu em 1983, é um importante símbolo da política de Pernambuco e do Brasil, que demonstrava disposição para o diálogo e para a união, além de apego ao interesse público.
— Falar sobre Nilo Coelho é falar sobre a força do sertão. Foi um grande homem público, que dedicou a sua vida ao desenvolvimento de Pernambuco e do Brasil — afirmou Bezerra, que também fez um agradecimento aos colegas senadores que apoiaram o requerimento.
Nilo Coelho nasceu em Petrolina (PE), no dia 2 de novembro de 1920. Formou-se na Faculdade de Medicina de Salvador (BA). Também foi empresário. Em sua trajetória política, foi deputado estadual e governador de Pernambuco, além de deputado federal. Chegou ao Senado em 1979 — efoi eleito presidente da Casa em fevereiro de 1983. Morreu em novembro desse mesmo ano, aos 63 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples


Da Redação | 14/07/2020, 21h39
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 
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O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.

Público-alvo

De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

Parcelamento

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Prazo do Simples

Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Primeira Seção decidirá sobre legitimidade de pensionistas e sucessores para pedir revisão da aposentadoria do falecido


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para serem julgados pelo rito dos repetitivos. Os processos foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como representativos de controvérsia, como previsto no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.057 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma:
"Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente – e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991".

Caráter es​​sencial

Na proposta de afetação, a relatora lembrou a distinta amplitude conferida pelas duas turmas de direito público do STJ à interpretação do artigo 112 da Lei 8.213/1991, em especial quanto às diferenças devidas e não pagas em vida ao beneficiário original.
Regina Helena Costa destacou o potencial de litigiosidade do tema, visto que, como informou a vice-presidência do TRF2, há uma indicação de divergência jurisprudencial entre julgados daquela corte e decisões do STJ.
Com a afetação, foi decidida também a suspensão do trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria, em segunda instância ou no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais federais. A ministra explicou que a suspensão de processos não foi mais ampla em razão do caráter essencial dos benefícios previdenciários e da natureza alimentar das ações revisionais.

Recursos rep​​etitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos ​​1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.856.967.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1856967REsp 1856968REsp 1856969STJ

Consulta pública sobre metas do STJ para 2021 já está disponível


A consulta pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as prioridades do tribunal em 2021 está aberta desde o dia 22 de junho e continuará disponível até 24 de julho. A enquete tem como base os macrodesafios do Poder Judiciário. Para participar, basta acessá-la aqui
A consulta coleta dados de advogados, magistrados e cidadãos com o objetivo de fomentar a construção de políticas do Judiciário com base nos princípios de gestão participativa e democrática.
A medida já está no quarto ano consecutivo, integrando as ações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Desta vez, estão entre os desafios para os anos 2021 a 2026 o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados, a promoção da sustentabilidade e o enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa.
Os resultados da enquete e a proposta de metas para o próximo ano serão apresentados na reunião preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, prevista para agosto. ​
STJ

Edição 152 de Jurisprudência em Teses destaca crimes contra a dignidade sexual



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 152 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo informativo destacou duas notas entre as demais citadas na nova publicação.
A primeira destaca que, em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do CP), uma vez que o último é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o primeiro traz, de forma inerente ao seu tipo penal, a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
A segunda tese aponta que é possível a configuração do crime de assédio sexual (artigo 216-A do CP) na relação entre professor e aluno.

Conheça a ferram​enta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Bibliogr​​afias Selecionadas

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, na edição mais recente da série Bibliografias Selecionadas, também disponibilizou textos sobre o tema dos crimes contra a dignidade sexual.
O objetivo do periódico é oferecer a ministros do STJ, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania, estudantes e operadores do direito fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.
Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.​
STJ

Suposta líder de facção criminosa na Bahia tem pedido de soltura negado pela Quinta Turma



​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana (BA). Segundo a denúncia, ela teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.
De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, ela teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado.
Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.  

Desvalor ​​​pela vida

O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o juiz de primeiro grau e o TJBA, ao manterem a prisão da mulher, apontaram que o crime atribuído a ela – duplo homicídio com a utilização de menor de idade, motivado pela divulgação não autorizada de sua imagem a grupos rivais, minando seu objetivo de ficar no anonimato – indica grande desvalor pela vida humana, em contexto criminoso gerado por disputas envolvendo o tráfico de entorpecentes na cidade baiana.
Nessa circunstância, o ministro entendeu que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação penal. Pelas mesmas razões, o relator também considerou que não seria possível a substituição do cárcere por medidas cautelares alternativas, as quais não seriam suficientes.
"Ademais, esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela", concluiu o ministro.
Leia o acórdão.

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 521017

Humberto Martins é homenageado, no Espírito Santo, por suas ações na magistratura



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, atual corregedor nacional de Justiça, foi homenageado, nesta terça-feira (14), pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), com a outorga da Comenda Domingos Martins. A cerimônia foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Considerada a mais alta honraria do Legislativo capixaba, a comenda é concedida a personalidades e instituições nacionais ou estrangeiras de notoriedade. Humberto Martins foi reconhecido pelos relevantes serviços prestados à magistratura brasileira.
Um dos principais líderes da Revolução Pernambucana, o capixaba Domingo Martins é reconhecido como herói nacional por sua luta no Movimento Republicano de 1817. Ao receber a comenda, o ministro destacou os ideais defendidos pelo revolucionário.
"Andava de braços dados com negros e mulatos, afirmando que eram todos iguais, numa ousadia extrema para a época – quiçá até mesmo nos dias atuais – em especial em meio a uma região ainda escravista e patrimonialista do antigo Recife. Honra-me e emociona-me sobremaneira esta homenagem, que recebo com carinho e respeito pela dimensão de seu significado", declarou o corregedor nacional.​
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Três Po​deres

O deputado estadual Marcelo Santos fez a entrega virtual da comenda e falou da satisfação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em agraciar o ministro com a mais alta honraria que o parlamento capixaba concede, em reconhecimento ao seu vasto currículo e às ações em benefício da sociedade.
"Sinto-me muito honrado em ser o instrumento para homenagear o ministro Humberto Martins, futuro presidente do STJ, mas não estou sozinho. Estou acompanhado de vossas excelências e de todos os nossos colegas deputados, dizendo que a assembleia reconhece seu trabalho", afirmou o parlamentar.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, também participou da solenidade. Em seu discurso, destacou a gestão de Humberto Martins à frente da Corregedoria Nacional de Justiça e disse ter a certeza de que o STJ estará em boas mãos nos próximos dois anos. "Tenho plena convicção de que, assumindo a presidência do STJ, fará um excelente trabalho, como tem feito na Corregedoria Nacional de Justiça. Em nome do Governo do Estado, quero me associar à Assembleia Legislativa, que concede essa honraria", declarou.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves, falou em nome do Judiciário estadual. "É notória a contribuição do nobre ministro para o Direito e para o Judiciário nacional. Uma homenagem merecidamente prestada não só ao ministro Humberto Martins, mas também à memória de Domingos José Martins. Sempre que se concede a comenda a importantes pessoas que lutam pela Justiça, o Domingos Martins, capixaba, também é homenageado e lembrado", destacou.

Açõ​​es

Na oportunidade, Humberto Martins falou, ainda, sobre como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem conduzido os trabalhos nesses tempos de pandemia, destacando as ações da corregedoria nacional e a manutenção da produtividade do Poder Judiciário, graças às ferramentas tecnológicas disponíveis.
Durante a transmissão, Humberto Martins também se dirigiu às milhares de famílias brasileiras atingidas pela Covid-19, solidarizando-se com a população neste delicado momento.
Estavam presentes no evento inúmeras autoridades do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – entre eles, a procuradora-geral do Estado, Luciana Andrade; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Brasil, e o juiz auxiliar da corregedoria nacional, Sérgio Ricardo de Souza –, que também homenagearam o ministro.
Leia a íntegra do discurso do ministro Humberto Martins.
STJ

São cabíveis embargos de terceiro na defesa de posse originada de cessão de direitos hereditários



​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a legitimidade de terceiro para opor embargos contra a penhora de um imóvel objeto de sucessivas cessões de direitos hereditários. Na época da cessão original, segundo os autos, acreditava-se que as cedentes eram as únicas sucessoras do falecido, mas, posteriormente, dois outros herdeiros foram reconhecidos em investigação de paternidade e questionaram a negociação do imóvel ainda não partilhado.
"Embora controvertida a matéria tanto na doutrina como na jurisprudência dos tribunais, o fato de não ser a cessão de direitos hereditários sobre bem individualizado eivada de nulidade, mas apenas ineficaz em relação aos coerdeiros que com ela não anuíram, é o quanto basta para, na via dos embargos de terceiro, assegurar à cessionária a manutenção de sua posse", afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Os direitos hereditários sobre o imóvel foram cedidos a um casal por duas herdeiras, mediante escritura pública firmada em 1997. Por meio de instrumentos particulares, esses direitos foram transferidos do casal para uma mulher, em 2000, e desta para a atual possuidora – autora dos embargos de terceiro –, em 2005.
O inventário foi aberto em 1987, tendo como herdeiras apenas as duas cedentes. Em 1992, duas pessoas ajuizaram ação de investigação de paternidade, cuja procedência foi confirmada em segundo grau em agosto de 1997. As partes foram intimadas do resultado em 1998.
Em 2002, um dos herdeiros reconhecidos posteriormente e o espólio do outro ajuizaram ação de prestação de contas contra as duas primeiras herdeiras, na qual as rés foram condenadas a pagar mais de R$ 2 milhões. A penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro foi determinada nesse processo.

Negócio váli​​do

O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro, mas o TJSP reformou a sentença e levantou a penhora por entender que, na época do negócio, as cedentes eram as únicas herdeiras do falecido e, nessa condição, poderiam ter feito a cessão do imóvel, pois não haveria prejuízo a outro herdeiro.
Para o TJSP, como não se sabia de outros herdeiros ao tempo da cessão, o caso dos autos não caracteriza negócio jurídico nulo, mas, sim, negócio jurídico válido, cuja eficácia em relação aos credores está sujeita ao sistema legal relativo à solução de embargos de terceiro, em que se destaca a proteção à boa-fé do adquirente e possuidor.
Por meio de recurso especial, o espólio do herdeiro reconhecido tardiamente alegou que houve venda do imóvel – procedimento distinto da cessão de direitos hereditários – antes da finalização da partilha, sem autorização judicial e após o trânsito em julgado da sentença na ação de investigação de paternidade.
Segundo o recorrente, a embargante dispensou a obtenção de certidões que poderiam atestar a real situação do imóvel no momento em que adquiriu os direitos sobre ele, as quais, inclusive, indicariam a existência de ação em segredo de Justiça – como é o caso da investigação de paternidade.

Eficácia condicion​​ada

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 1.791 do Código Civil de 2002, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à posse e à propriedade da herança é indivisível. Todavia, no mesmo CC/2002, o artigo 1.793 estabelece que o direito à sucessão aberta, assim como a parte na herança de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por meio de escritura pública.
"No caso em apreço, não se operou a alienação do imóvel penhorado, mas, sim, a cessão dos direitos hereditários que recaem sobre ele. A questão, portanto, deve ser analisada sob a ótica da existência, da validade e da eficácia do negócio jurídico", resumiu o ministro.
Com base na doutrina, Villas Bôas Cueva ressaltou que a cessão de direitos sobre bem singular –  desde que celebrada por escritura pública e sem envolver direito de incapazes – não é negócio jurídico nulo nem inválido, ficando a sua eficácia condicionada à efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente no momento da partilha.
Além disso, segundo o ministro, se o negócio for celebrado pelo único herdeiro, ou havendo a concordância de todos os coerdeiros, a transação é válida e eficaz desde o princípio, independentemente de autorização judicial. Como consequência, se o negócio não é nulo, mas tem apenas a eficácia suspensa, o relator apontou que a cessão de direitos hereditários sobre o bem viabiliza a transmissão da posse, que pode ser defendida por meio de embargos de terceiro.
Villas Bôas Cueva observou que, como estabelecido na Súmula 84 do STJ, admite-se a oposição de embargos de terceiro com base na alegação de posse resultante de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro em cartório. Tal entendimento, segundo ele, "também deve ser aplicado na hipótese em que a posse é defendida com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários".

Ação em ​​segredo

Na hipótese dos autos, o relator enfatizou que a cessão originária de direitos hereditários sobre o imóvel ocorreu mediante escritura pública lavrada em janeiro de 1997, quando ainda estava pendente apelação no processo de investigação de paternidade, a qual foi julgada apenas em agosto daquele ano.
"Referida demanda, conforme admitido pelo próprio recorrente, tramitou em segredo de Justiça, fato que, a despeito de não inviabilizar por completo, dificulta sobremaneira o conhecimento acerca da existência de demandas contra aquelas que aparentavam ser as únicas herdeiras, notadamente se os autores da ação de investigação de paternidade não se preocuparam em prenotar a existência da referida demanda nas matrículas dos imóveis que integram o acervo dos bens deixados pelo falecido", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJSP.
Leia o acórdão.

stjEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1809548

Goiânia inicia calendário de fiscalização da reabertura do comércio


As ações da Central de Fiscalização vão ocorrer inclusive à noite por conta da reabertura de bares e restaurantes

PUBLICADO EM: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 17:50 | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 18:25
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Central de Fiscalização da Covid-19, promove ação de fiscalização nesta quarta-feira (15/07), a partir das 14h30, em todos os shoppings da capital para verificar se esses estabelecimentos estão recebendo os clientes de forma segura e cumprindo as regras sanitárias estabelecidas pelo decreto 1313, de 13 de julho de 2020.

Nos próximos dias, a Central, que une Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Guarda Civil Municipal (GCM), concentrará a fiscalização nos shoppings, bares e restaurantes.

“A fiscalização agora toma um novo caminho já que foi permitido o funcionamento das atividades econômicas não essenciais. Com isso, partimos em busca do cumprimento dos protocolos sanitários de segurança", explica o coordenador da Central, Dagoberto Costa. De acordo com ele, esses três segmentos (shoppings, bares e restaurantes) representam um grande parcela dos estabelecimentos comerciais da cidade.

Na quinta-feira (16/7), as ações serão noturnas em bares, restaurantes e outros segmentos que funcionam nesse horário. O ponto de encontro será no Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Goiás, no setor Marista, às 19h30.

Serviço
Assunto: Goiânia inicia calendário de fiscalização da reabertura do comércio
Data: 15 de julho (quarta-feira)
Hora:14h30
Endereço do ponto partida: Entrada principal de todos os shoppings da Capital
Contato: Dagoberto Costa - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental e Coordenador da Central de Fiscalização da Covid-19.
Rafaela Anjos, da editoria da Saúde
Prefeitura de Goiânia 

Prefeitura de Goiânia inicia pavimentação de mais cinco bairros


Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville estão incluídos no programa de infraestrutura nos bairros implantado pelo prefeito Iris Rezende

PUBLICADO EM: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 13:34 | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 13:34
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), iniciou nesta semana o serviço de pavimentação asfáltica no Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville. Os cinco bairros estão incluídos no programa de infraestrutura implantado pelo prefeito Iris Rezende.

“No meu mandato anterior nós asfaltamos 134 bairros que não tinham o benefício. Desde que eu deixei a prefeitura, no entanto, outros tantos bairros surgiram sem pavimentação. Vamos asfaltar todos eles”, garantiu o prefeito.

O titular da Seinfra, Dolzonan da Cunha Mattos, reitera que as obras de infraestrutura dos 31 bairros representam mais qualidade de vida à população. “É um grande projeto encabeçado pelo prefeito Iris, uma das suas grandes marcas, além, é claro, de levar principalmente dignidade à comunidade local”, afirmou.

Orçadas em R$ 26.546.176,60, as obras de infraestrutura nos cinco bairros vão incluir pavimentação, construção de galeria pluvial e meio-fio. A previsão é de que todo o serviço seja concluído no fim deste semestre.

 Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo
Prefeitura de Goiânia