Três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus estão na pauta do Senado desta quarta-feira (15), às 16h. São medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de suporte a empregos e a que muda as regras trabalhistas para evitar demissões.
— Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica — defendeu Irajá.
A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.
Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto estabelece o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na Câmara, os deputados ampliaram os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Volta à pauta o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2020, derivado da Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. A MP, cuja validade termina no dia 19, é criticada por alguns senadores, e por isso teve a votação adiada para esta semana.
A matéria foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou 11 emendas, acatando parcialmente algumas das 1.082 sugestões oferecidas ao texto. Ele disse ter buscado consenso e salientou que ainda há tempo de o Senado aprovar a MP, para que retorne à análise da Câmara e o texto não perca a validade.— Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica — defendeu Irajá.
A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.
Aviação
Alterada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, a Medida Provisória (MP) 925/2020 disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A MP também determina ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto estabelece o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Crédito
A MP 944/2020 concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência da covid-19. O empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.Na Câmara, os deputados ampliaram os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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