sexta-feira, 10 de julho de 2020

PRF apreende 20 quilos de cocaína em Betim (MG)



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite de ontem (09)07), cerca de 20 quilos de pasta base de cocaína em Betim (MG). A droga foi encontrada em um Ideia durante fiscalização no km 499 da BR 381.
Foi realizada fiscalização com uso de cães de faro. Os animais indicaram a possível presença de entorpecentes. Com isso, os policiais iniciaram buscas pelo veículo. Ao desmontarem o painel do carro, eles localizaram um compartimento oculto. Nele estavam escondidos os 21 quilos de cocaína.
Os ocupantes do veículo vinham do interior paulista para Minas Gerais. Dois homens e uma mulher foram detidos.
A ocorrência foi encaminhada para o DENARC da Polícia Civil em BH/MG.

 PRF

PRF prende quatro fraudadores do benefício de auxílio emergencial da COVID-19



Os suspeitos falsificavam cadastros para recebimento do benefício criado pelo Governo Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde de sábado (4), uma mulher e três homens, suspeitos de estelionato, em uma abordagem na Rodovia Rio-Santos (BR-101), em Angra dos Reis, no Sul Fluminense.
Policiais realizavam uma blitz na Rio-Santos, quando abordaram um carro, com quatro ocupantes, que transitava em alta velocidade. No interior do veículo, havia uma mochila com diversos pen drives, notebook, monitor, sete celulares, R$320 em dinhero, 15 espelhos de cédulas de identidade sem preenchimento e 75 chips de celular com dados relacionados de cidadãos brasileiros.
Quando questionado, um dos ocupantes, que já havia sido preso por falsificar documentos, relatou que eles estariam trabalhando na falsificação de cadastros para recebimento do benefício criado pelo Governo Federal, em face da pandemia da COVID-19.
A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal, em Angra dos Reis.

Redação: Sheila Sena


Cinco toneladas de maconha que abasteceriam o Complexo da Maré são apreendidas no RJ



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil apreenderam cinco toneladas de maconha. O carregamento avaliado em cerca de R$ 5 milhões abasteceria o Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio. O flagrante aconteceu na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Piraí, na Região Sul Fluminense, nesta quinta-feira (2).
Por volta das 17h, equipes da PRF e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil abordaram a carreta, durante uma ação conjunta de repressão ao tráfico de entorpecentes. Cães farejadores da PRF deram sinal de que havia algo errado sendo transportado no veículo. Uma grande quantidade de maconha foi encontrada embaixo de pallets de madeira.
O motorista confessou que pegou a droga em Dourados, no Mato Grosso do Sul, e que trazia para a capital fluminense. Uma caminhonete que apoiava a ação criminosa também foi abordada, com três ocupantes, todos com antecedentes criminais. O tio de um dos suspeitos já havia sido flagrado pela PRF com R$ 700 mil escondidos no pneu estepe de um automóvel, em Barra Mansa (RJ), em 2019. Ele encontra-se preso pelo crime de tráfico de entorpecentes.
Outros dois homens também foram presos. A dupla aguardava a chegada do carregamento, próximo à Avenida Brasil. Eles levariam a carreta até a comunidade da Nova Holanda, em Bonsucesso, no Complexo da Maré.
Os seis presos foram indiciados por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico. A ocorrência foi encaminhada para a sede da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), na Cidade da Polícia, no Jacaré, na Zona Norte do Rio.

Redação: José Helio
 PRF

Motorista foge da polícia e abandona carro com mais de 1,5 tonelada de drogas em Jataí (GO)



Com essa apreensão a PRF chega à marca de mais de sete toneladas de drogas retiradas de circulação em Goiás nos primeiros seis meses do ano, provocando prejuízo milionário ao narcotráfico.
O flagrante aconteceu na tarde desta quarta-feira (08) na BR 364, em Jataí, na região sudoeste de Goiás.
O condutor de uma GM S10 não obedeceu a ordem de parada dos policiais e entrou por uma estrada vicinal, invadindo um milharal, onde abandonou o carro abarrotado de drogas e fugiu. Na caminhonete, os agentes encontraram 1.460 kg de maconha e 80 kg de Skunk.
Posteriormente a PRF constatou que o veículo era roubado e usava placas clonadas.
Curiosamente, a cerca de 200 metros do local onde a S10 foi abandonada, um Ford Ka que foi abordado pela polícia, também foi abandonado pelo condutor, o motorista e um passageiro, fugiram do local e deixaram seus documentos pessoais e do veículo com os agentes. A PRF acredita que os dois veículos viajavam juntos.
Essa é uma das maiores apreensões de drogas do ano na região. O impacto que essa apreensão causa ao narcotráfico é estimado em mais de R$1,5 milhão.
Impacto no crime organizado
De janeiro a junho deste ano, a PRF apreendeu 7,3 toneladas de drogas nas rodovias federais que passam por Goiás e prendeu 68 pessoas por tráfico. No ano passado as apreensões somaram 9,5 toneladas, com 30 detidos no mesmo período e em 2018 pouco mais de uma tonelada de droga foi interceptada nas rodovias goianas e 24 pessoas presas pelo crime de tráfico no primeiro semestre.
A PRF atua para estrangular a estrutura logística e financeira do crime organizado, causando prejuízos milionários “atacando” a principal estratégia logística das organizações criminosas: o transporte de ilícitos por vias terrestres.
prf

PRF faz apreensão de drogas e causa prejuízo de mais de 53 milhões de reais ao narcotráfico



Mais de 400kg de pasta base de cocaína foram apreendidos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 424,5 kg de substância análoga à pasta base de cocaína, na madrugada deste domingo (05), na BR-163, em Nova Mutum/MT.
Através de policiamento orientado pela inteligência, a PRF abordou dois veículos que trabalhavam em conjunto para realizar o transporte da droga. Um deles era uma Chevrolet/S10, com placas de Belo Horizonte/MG, conduzida por um senhor de 66 anos que atuava como batedor. O outro veículo, uma Toyota/Hilux, com placas de Uberlândia/MG, conduzida por um homem de 30 anos e que estava carregada com 410 tabletes da droga. Em ambos veículos foram encontrados rádios transmissores para comunicação durante o trajeto.
Ao ser questionado, o condutor do veículo com a droga disse que a levaria de Campo Novo do Parecis/MT para Uberlândia e que receberia certa quantia em dinheiro para realizar o transporte. O senhor que conduzia o veículo batedor, não se manifestou, mas já possuía passagem por tráfico de drogas.
Em 2020, a PRF em Mato Grosso, já apreendeu quase 2 toneladas de cocaína. Somente nessa apreensão, a polícia causa um prejuízo de mais de 53 milhões de reais aos cofres do narcotráfico.
SECOM PRF MT

Ações da PRF



A PRF vem desenvolvendo uma série de ações para auxiliar no combate à pandemia de Coronavírus. Nosso trabalho é predominantemente em rodovias federais e estamos auxiliando a todos que precisarem e estiverem passando nas BRs. 
Uma categoria que, junto conosco, está na linha de frente para esse combate é a dos caminhoneiros. E toda a sociedade reconhece o trabalho desenvolvido por esses profissionais. 
Em retribuição, está sendo realizada a campanha SIGA EM FRENTE, CAMINHONEIRO,  um trabalho em parceria com voluntários para conseguir fornecer alimentação aos condutores na área externa de 150 postos da Polícia Rodoviária Federal. 
Além disso, a PRF mapeou pontos nas rodovias federais onde existem comércios de alimentação, compras de mantimentos, borracharias e postos de combustíveis que os motoristas podem encontrar abertos neste período.  
Clique nos botões abaixo e saiba mais sobre essas ações e serviços.

Fundef: para PGR execução de acórdão coletivo sobre complementação de verba do fundo deve ficar a cargo do MPF Imprimir




Legitimidade do MPF afasta risco de lesão à ordem e à economia públicas, pois dá segurança jurídica e proteção ao direito à educação
Arte retangular sobre foto de crianças em sala de aula com os bracinhos levantados. Ao centro está escrito ensino básico na cor branca.
Arte: Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para promover a execução de decisão que determina a complementação, pela União, de repasses de verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef – atual Fundeb), afastando o risco de lesão à ordem e à economia públicas. Tal entendimento segue a mesma linha em nove pareceres encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.
Uma das manifestações do procurador-geral foi no pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 213, do município de Cedro (PE), contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação rescisória, que suspendeu a eficácia de acórdão da Corte regional em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF. O acórdão reconheceu o dever da União de complementar verbas do extinto Fundef, que foram calculadas a menor, porque estava equivocada a fixação dos critérios para determinação do valor mínimo anual por aluno.
A União recorreu (ação rescisória) e obteve decisão deferindo o pedido de tutela de urgência para impedir o cumprimento do acórdão. Alegou ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover a representação judicial, incompetência do juízo federal de São Paulo e suposto desvio de finalidade praticado por prefeitos de vários municípios, ao contratarem advogados privados para executar o acórdão, em vez de requererem a execução gratuita por meio do Ministério Público. O município de Cedro, bem como os demais, pleiteia a suspensão da decisão obtida pela União para que possa promover individualmente a execução do acórdão proferido na ação coletiva.
O ministro presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu parcialmente o pedido, para ser retomado o curso da execução promovida pelo município, vedando expressamente a utilização do valor executado para pagamento de honorários advocatícios, por ser inconstitucional. Dessa decisão, a Procuradoria-Geral da República interpôs agravo interno, destacando que decisão proferida na STP 88/SP permitiu a execução coletiva do acórdão pelo MPF ante a inexistência de risco de dano à ordem e à economia públicas municipais.
Em dezenas de pareceres encaminhados nessa quarta-feira (8) e quinta-feira (9), Augusto Aras postula pelo provimento do agravo e pelo indeferimento do pedido dos municípios. “Há risco de dano inverso em favor da União pela concomitância de execuções individuais em trâmite, o que reforça a necessidade de concentrar a execução do acórdão coletivo exclusivamente pelo Ministério Público Federal”, explica. Para ele, a execução coletiva exclusiva pelo MPF possibilita segurança jurídica no cálculo, pagamento e aplicação dos recursos da forma devida.
O procurador-geral da República ainda destaca que a medida permite a tutela pelo MPF do direito à educação. “É fundamental a participação direta do Ministério Público na fiscalização da destinação da verba, cujo investimento há de se dar integral e exclusivamente para ações e serviços públicos de educação, sem destinação, ainda que parcial, a despesas estranhas àquelas compreendidas no âmbito do Fundef, a exemplo do pagamento de honorários advocatícios decorrentes de contratação de escritório particular de advocacia”, destaca.
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MPF e ICMPD lançam manuais sobre enfrentamento do tráfico de pessoas


Publicações são resultado de parceria da SCI com o ICMPD e foram financiadas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos
Arte retangular sobre foto de uma mesa retangular sobre a qual aparecem braços e mãos de várias pessoas. está escrito cooperação internacional na cor branca.
Arte: Secom/MPF
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF) lança manuais que servirão como referência atualizada sobre a nova legislação de enfrentamento do tráfico de pessoas (Lei 13.344/2016). As publicações são o Guia de Assistência e Referenciamento de Vítimas de Tráfico de Pessoas e o Guia de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas: Aplicação do Direito. O objetivo de ambas é fortalecer a capacidade das instituições brasileiras para identificar, proteger e referenciar as vítimas, bem como aumentar o número de investigações, acusações e condenações relacionadas ao crime de tráfico de pessoas.
As publicações foram elaboradas pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias (ICMPD), em colaboração com o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, e o Ministério Público Federal (MPF), no marco do projeto de cooperação técnica internacional “Atenção Brasil: Fortalecendo a Capacidade do Governo Brasileiro no Combate ao Tráfico de Pessoas”, com o financiamento do Escritório para Monitoramento e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos.
O projeto Atenção Brasil foi iniciado em 2018 e, ao longo dos últimos dois anos, realizou uma série de atividades, incluindo cursos de capacitação em diversas cidades brasileiras visando apoiar aos órgãos federais na aplicação da nova Lei de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, fortalecendo as capacidades das instituições envolvidas. No processo de articulação para a implementação do projeto, a SCI contou com a importante colaboração do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas (Gacec/Trap) da Câmara Criminal do MPF (2CCR), além do apoio de procuradores especializados, lotados em diferentes unidades da Federação.
Tais treinamentos foram realizados em sete cidades, com a participação de mais de 500 pessoas. As discussões nesses eventos formaram o ponto de partida para a subsequente elaboração dos guias. Assim, as publicações também servem como repositório de jurisprudência, instrumentos internacionais e fonte de informações relevantes para a prática dos operadores do direito.
Para a secretária de Cooperação Internacional adjunta do MPF, Anamara Osorio, a finalização do projeto com a publicação dos manuais representa um marco importante para a atualização dos materiais e fontes disponíveis que analisam a recente legislação de enfrentamento deste crime, sob a perspectiva dos direitos humanos.
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Gafanhotos voltam a se deslocar na Argentina; nuvem está a 180 km do Brasil


ALERTA


Segundo o Senasa, há cerca de 70 anos que um grupo tão grande de insetos não se aproxima da região da fronteira da Argentina com Brasil e Uruguai

nuvem de Gafanhotos

Foto: Hector Emilio Medina/ Reprodução Twitter
Com as temperaturas mais elevada nesta quinta-feira, 9, na província de Corrientes, na Argentina, a nuvem de gafanhotos que desde junho vem colocando em alerta autoridades e produtores do país e do Brasil e Uruguai voltou a se deslocar. Os insetos teriam voado por cerca de 10 quilômetros ao sudeste de onde estavam desde domingo, 5, no interior do departamento de Curuzú Quatiá. O local fica a cerca de 180 quilômetros de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Conforme o boletim divulgado pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa), os gafanhotos decolaram por volta das 13 h da estância Che Mbae, quando a temperatura estava entre 18 ºC e 20 ºC. Os técnicos do órgão seguiram avistando a nuvem pela Ruta 24, em direção sul. Eles perderam contato visual com os insetos antes de chegarem à Ruta 30, que corta a região no sentido leste/oeste.
“A partir de informações de uma moradora local, a estimativa é de que os gafanhotos tenham pousado no final da tarde na região de Zarza Rincón. Isso embora uma primeira busca na área não tenha dado em nada. Os trabalhos devem ser retomados na área na manhã desta sextaa, 10”.

Lentidão

Os insetos haviam sido localizados na quinta, 9, e estavam na mesma fazenda desde domingo, provavelmente devido às baixas temperaturas na região no início da semana. Conforme o doutor em entomologia Mauricio Paulo Batistella Pasini, da Universidade de Cruz Alta (Unicruz), no Rio Grande do Sul, a temperatura ideal para os insetos é a partir dos 15 ºC e eles se movem normalmente na direção do vento.
Na fronteira gaúcha, o fiscal agropecuário Juliano Ritter, da Secretaria de Agricultura do Estado, explica que a temperatura entre Barra do Quaraí e Uruguaiana está parecida com a de Curuzú Quatiá: entre 20 ºC e 21 ºC. Também adequada para os insetos. Porém, com o vento desfavorável.
“Com temperatura mais alta, normalmente temos vento norte mais forte (em direção sul). Pelo menos nos próximos dias isso deve continuar assim”, destaca Ritter, que está encarregado pelo governo gaúcho de monitorar as condições para o risco da entrada dos gafanhotos no Brasil.

Voracidade

Os gafanhotos sul-americanos (schistocerca cancellata) que estão em Corrientes vêm sendo monitorados desde maio, quando voaram do Paraguai para a Argentina. Apesar de nuvens de gafanhotos serem relativamente comuns na região na fronteira entre a Bolívia, Paraguai e o norte da Argentina, há cerca de 70 anos um grupo tão grande de insetos não descia até próximo à região da fronteira argentina com Brasil e Uruguai.
A nuvem chegou a ter, em voo, 10 quilômetros de comprimentos por três de largura. O que dá cerca de 400 milhões de gafanhotos, pelos cálculos do Senasa. Com a voracidade desse tipo de inseto (que come plantações, pastagens e outros vegetais onde pousa), o grupo é capaz de consumir, em um dia, lavouras que alimentariam 35 mil pessoas.
Os argentinos chegaram a realizar duas operações aéreas contra os gafanhotos, nos dias 26 de junho e no último dia 2. Em cada uma delas, a estimativa é de que se tenha eliminado 15% da nuvem. Para uma operação, os técnicos precisam encontrar o local de pouso dos insetos e fazer o levantamento de seu perímetro. A partir daí, os dados são repassados para o operador de aviação agrícola, que faz a aplicação sobre os gafanhotos pousados – no fim da tarde ou pela manhã, antes que decolem novamente.
canal rural 

Cargos da advocacia pública devem ser destinados exclusivamente a servidores da carreira, defende MPF


Para o subprocurador-geral da República José Elaeres, regra vale inclusive para cargo de procurador-geral do município
Foto dos prédios da pgr. a foto foi tirada em fim de tarde com por do sol roseado. os vitrais dos prédios refletem o roseado do reflexo solar.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
As vagas aos cargos da advocacia pública devem ser destinadas exclusivamente a servidores da carreira, inclusive o cargo de procurador-geral do município. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo não provimento de agravo interposto pelo prefeito de Itirapina (SP), José Maria Cândido (MDB), e pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou seguimento a recurso extraordinário.
Para o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, que assina o parecer, o acórdão recorrido reconheceu a autonomia municipal para definir a forma de organização e composição dos órgãos municipais da advocacia pública, “mas não permitiu que o cargo de procurador-geral do município, diante de sua atuação predominantemente técnico-jurídica, viesse a ser ocupado por agente que não fosse prévia e efetivamente investido por meio de concurso público”. Segundo ele, para o tribunal local, não haveria impedimento para que o cargo de procurador-geral do município fosse preenchido por servidor comissionado, desde que suas funções, de acordo com a lei criadora, estivessem relacionadas com a direção ou chefia do órgão, o que não seria o caso dos autos.
Sobre o recurso extraordinário, Elaeres aponta deficiência na elaboração da peça. De acordo com ele, o prefeito limitou-se a alegar que o acórdão violou o disposto nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal, por não possibilitar a escolha do procurador-geral municipal dentre profissionais de fora da carreira, como é permitido ao Poder Executivo federal na escolha do chefe da advocacia pública federal. Para o subprocurador-geral, a argumentação é deficiente porque não ataca efetivamente todos os fundamentos em que se ampara a decisão recorrida. “Nos termos da jurisprudência, incumbe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos suficientes da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso extraordinário”, pontua.
No parecer, o subprocurador-geral da República destaca que, para divergir do entendimento firmado pelo tribunal a quo, no sentido de que as atribuições e natureza do cargo em discussão são predominantemente técnicas, sem caráter de assessoramento, gestão e chefia, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória e da legislação local, o que também inviabiliza o conhecimento do apelo extraordinário.
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Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.
O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço.
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.
A Fazenda Nacional sustentou no recurso especial que a mudança de titularidade não era condição necessária para o fato gerador da incidência do IPI, bastando a saída do produto industrializado da fábrica – o que teria efetivamente ocorrido.
O ministro Gurgel de Faria, relator, disse que a interpretação do TRF4 está correta quanto à não incidência de IPI na hipótese.

Grandeza t​ributável

"Mero deslocamento de bens, sem transferência de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente à hipótese de incidência do tributo em tela. A Constituição Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos imponíveis revelem a exigência de capacidade contributiva em relação às pessoas envolvidas na ocorrência do fato gerador. Se não há riqueza, não há grandeza tributável", explicou o relator.
Ele lembrou que o aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a industrialização e a transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.
De acordo com o ministro, "a saída do estabelecimento a que refere o artigo 46, II, do Código Tributário Nacional, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado".

Ins​​​umos

"A sociedade empresária promove a detonação ou desmonte de rochas e, para tanto, industrializa seus próprios explosivos, utilizando-os na prestação dos serviços. Não promove a venda desses artefatos separadamente, quer dizer, não transfere a propriedade ou posse do produto que industrializa. A 'saída' do estabelecimento dá-se a título de mero deslocamento até o local onde será empregado na sua atividade-fim", argumentou.
Gurgel de Faria afirmou que os explosivos de fabricação própria assumem a qualidade de insumos na prestação dos serviços executados, havendo simples saída física – e não jurídica – do estabelecimento da empresa.
Segundo o relator, o entendimento de que não há tributação de IPI sobre o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está alinhado à jurisprudência do STJ em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Leia o acórdão. ​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1402138