sexta-feira, 10 de julho de 2020

PRF faz apreensão de drogas e causa prejuízo de mais de 53 milhões de reais ao narcotráfico



Mais de 400kg de pasta base de cocaína foram apreendidos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 424,5 kg de substância análoga à pasta base de cocaína, na madrugada deste domingo (05), na BR-163, em Nova Mutum/MT.
Através de policiamento orientado pela inteligência, a PRF abordou dois veículos que trabalhavam em conjunto para realizar o transporte da droga. Um deles era uma Chevrolet/S10, com placas de Belo Horizonte/MG, conduzida por um senhor de 66 anos que atuava como batedor. O outro veículo, uma Toyota/Hilux, com placas de Uberlândia/MG, conduzida por um homem de 30 anos e que estava carregada com 410 tabletes da droga. Em ambos veículos foram encontrados rádios transmissores para comunicação durante o trajeto.
Ao ser questionado, o condutor do veículo com a droga disse que a levaria de Campo Novo do Parecis/MT para Uberlândia e que receberia certa quantia em dinheiro para realizar o transporte. O senhor que conduzia o veículo batedor, não se manifestou, mas já possuía passagem por tráfico de drogas.
Em 2020, a PRF em Mato Grosso, já apreendeu quase 2 toneladas de cocaína. Somente nessa apreensão, a polícia causa um prejuízo de mais de 53 milhões de reais aos cofres do narcotráfico.
SECOM PRF MT

Ações da PRF



A PRF vem desenvolvendo uma série de ações para auxiliar no combate à pandemia de Coronavírus. Nosso trabalho é predominantemente em rodovias federais e estamos auxiliando a todos que precisarem e estiverem passando nas BRs. 
Uma categoria que, junto conosco, está na linha de frente para esse combate é a dos caminhoneiros. E toda a sociedade reconhece o trabalho desenvolvido por esses profissionais. 
Em retribuição, está sendo realizada a campanha SIGA EM FRENTE, CAMINHONEIRO,  um trabalho em parceria com voluntários para conseguir fornecer alimentação aos condutores na área externa de 150 postos da Polícia Rodoviária Federal. 
Além disso, a PRF mapeou pontos nas rodovias federais onde existem comércios de alimentação, compras de mantimentos, borracharias e postos de combustíveis que os motoristas podem encontrar abertos neste período.  
Clique nos botões abaixo e saiba mais sobre essas ações e serviços.

Fundef: para PGR execução de acórdão coletivo sobre complementação de verba do fundo deve ficar a cargo do MPF Imprimir




Legitimidade do MPF afasta risco de lesão à ordem e à economia públicas, pois dá segurança jurídica e proteção ao direito à educação
Arte retangular sobre foto de crianças em sala de aula com os bracinhos levantados. Ao centro está escrito ensino básico na cor branca.
Arte: Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para promover a execução de decisão que determina a complementação, pela União, de repasses de verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef – atual Fundeb), afastando o risco de lesão à ordem e à economia públicas. Tal entendimento segue a mesma linha em nove pareceres encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.
Uma das manifestações do procurador-geral foi no pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 213, do município de Cedro (PE), contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação rescisória, que suspendeu a eficácia de acórdão da Corte regional em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF. O acórdão reconheceu o dever da União de complementar verbas do extinto Fundef, que foram calculadas a menor, porque estava equivocada a fixação dos critérios para determinação do valor mínimo anual por aluno.
A União recorreu (ação rescisória) e obteve decisão deferindo o pedido de tutela de urgência para impedir o cumprimento do acórdão. Alegou ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover a representação judicial, incompetência do juízo federal de São Paulo e suposto desvio de finalidade praticado por prefeitos de vários municípios, ao contratarem advogados privados para executar o acórdão, em vez de requererem a execução gratuita por meio do Ministério Público. O município de Cedro, bem como os demais, pleiteia a suspensão da decisão obtida pela União para que possa promover individualmente a execução do acórdão proferido na ação coletiva.
O ministro presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu parcialmente o pedido, para ser retomado o curso da execução promovida pelo município, vedando expressamente a utilização do valor executado para pagamento de honorários advocatícios, por ser inconstitucional. Dessa decisão, a Procuradoria-Geral da República interpôs agravo interno, destacando que decisão proferida na STP 88/SP permitiu a execução coletiva do acórdão pelo MPF ante a inexistência de risco de dano à ordem e à economia públicas municipais.
Em dezenas de pareceres encaminhados nessa quarta-feira (8) e quinta-feira (9), Augusto Aras postula pelo provimento do agravo e pelo indeferimento do pedido dos municípios. “Há risco de dano inverso em favor da União pela concomitância de execuções individuais em trâmite, o que reforça a necessidade de concentrar a execução do acórdão coletivo exclusivamente pelo Ministério Público Federal”, explica. Para ele, a execução coletiva exclusiva pelo MPF possibilita segurança jurídica no cálculo, pagamento e aplicação dos recursos da forma devida.
O procurador-geral da República ainda destaca que a medida permite a tutela pelo MPF do direito à educação. “É fundamental a participação direta do Ministério Público na fiscalização da destinação da verba, cujo investimento há de se dar integral e exclusivamente para ações e serviços públicos de educação, sem destinação, ainda que parcial, a despesas estranhas àquelas compreendidas no âmbito do Fundef, a exemplo do pagamento de honorários advocatícios decorrentes de contratação de escritório particular de advocacia”, destaca.
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MPF e ICMPD lançam manuais sobre enfrentamento do tráfico de pessoas


Publicações são resultado de parceria da SCI com o ICMPD e foram financiadas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos
Arte retangular sobre foto de uma mesa retangular sobre a qual aparecem braços e mãos de várias pessoas. está escrito cooperação internacional na cor branca.
Arte: Secom/MPF
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF) lança manuais que servirão como referência atualizada sobre a nova legislação de enfrentamento do tráfico de pessoas (Lei 13.344/2016). As publicações são o Guia de Assistência e Referenciamento de Vítimas de Tráfico de Pessoas e o Guia de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas: Aplicação do Direito. O objetivo de ambas é fortalecer a capacidade das instituições brasileiras para identificar, proteger e referenciar as vítimas, bem como aumentar o número de investigações, acusações e condenações relacionadas ao crime de tráfico de pessoas.
As publicações foram elaboradas pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias (ICMPD), em colaboração com o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, e o Ministério Público Federal (MPF), no marco do projeto de cooperação técnica internacional “Atenção Brasil: Fortalecendo a Capacidade do Governo Brasileiro no Combate ao Tráfico de Pessoas”, com o financiamento do Escritório para Monitoramento e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos.
O projeto Atenção Brasil foi iniciado em 2018 e, ao longo dos últimos dois anos, realizou uma série de atividades, incluindo cursos de capacitação em diversas cidades brasileiras visando apoiar aos órgãos federais na aplicação da nova Lei de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, fortalecendo as capacidades das instituições envolvidas. No processo de articulação para a implementação do projeto, a SCI contou com a importante colaboração do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas (Gacec/Trap) da Câmara Criminal do MPF (2CCR), além do apoio de procuradores especializados, lotados em diferentes unidades da Federação.
Tais treinamentos foram realizados em sete cidades, com a participação de mais de 500 pessoas. As discussões nesses eventos formaram o ponto de partida para a subsequente elaboração dos guias. Assim, as publicações também servem como repositório de jurisprudência, instrumentos internacionais e fonte de informações relevantes para a prática dos operadores do direito.
Para a secretária de Cooperação Internacional adjunta do MPF, Anamara Osorio, a finalização do projeto com a publicação dos manuais representa um marco importante para a atualização dos materiais e fontes disponíveis que analisam a recente legislação de enfrentamento deste crime, sob a perspectiva dos direitos humanos.
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Gafanhotos voltam a se deslocar na Argentina; nuvem está a 180 km do Brasil


ALERTA


Segundo o Senasa, há cerca de 70 anos que um grupo tão grande de insetos não se aproxima da região da fronteira da Argentina com Brasil e Uruguai

nuvem de Gafanhotos

Foto: Hector Emilio Medina/ Reprodução Twitter
Com as temperaturas mais elevada nesta quinta-feira, 9, na província de Corrientes, na Argentina, a nuvem de gafanhotos que desde junho vem colocando em alerta autoridades e produtores do país e do Brasil e Uruguai voltou a se deslocar. Os insetos teriam voado por cerca de 10 quilômetros ao sudeste de onde estavam desde domingo, 5, no interior do departamento de Curuzú Quatiá. O local fica a cerca de 180 quilômetros de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Conforme o boletim divulgado pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa), os gafanhotos decolaram por volta das 13 h da estância Che Mbae, quando a temperatura estava entre 18 ºC e 20 ºC. Os técnicos do órgão seguiram avistando a nuvem pela Ruta 24, em direção sul. Eles perderam contato visual com os insetos antes de chegarem à Ruta 30, que corta a região no sentido leste/oeste.
“A partir de informações de uma moradora local, a estimativa é de que os gafanhotos tenham pousado no final da tarde na região de Zarza Rincón. Isso embora uma primeira busca na área não tenha dado em nada. Os trabalhos devem ser retomados na área na manhã desta sextaa, 10”.

Lentidão

Os insetos haviam sido localizados na quinta, 9, e estavam na mesma fazenda desde domingo, provavelmente devido às baixas temperaturas na região no início da semana. Conforme o doutor em entomologia Mauricio Paulo Batistella Pasini, da Universidade de Cruz Alta (Unicruz), no Rio Grande do Sul, a temperatura ideal para os insetos é a partir dos 15 ºC e eles se movem normalmente na direção do vento.
Na fronteira gaúcha, o fiscal agropecuário Juliano Ritter, da Secretaria de Agricultura do Estado, explica que a temperatura entre Barra do Quaraí e Uruguaiana está parecida com a de Curuzú Quatiá: entre 20 ºC e 21 ºC. Também adequada para os insetos. Porém, com o vento desfavorável.
“Com temperatura mais alta, normalmente temos vento norte mais forte (em direção sul). Pelo menos nos próximos dias isso deve continuar assim”, destaca Ritter, que está encarregado pelo governo gaúcho de monitorar as condições para o risco da entrada dos gafanhotos no Brasil.

Voracidade

Os gafanhotos sul-americanos (schistocerca cancellata) que estão em Corrientes vêm sendo monitorados desde maio, quando voaram do Paraguai para a Argentina. Apesar de nuvens de gafanhotos serem relativamente comuns na região na fronteira entre a Bolívia, Paraguai e o norte da Argentina, há cerca de 70 anos um grupo tão grande de insetos não descia até próximo à região da fronteira argentina com Brasil e Uruguai.
A nuvem chegou a ter, em voo, 10 quilômetros de comprimentos por três de largura. O que dá cerca de 400 milhões de gafanhotos, pelos cálculos do Senasa. Com a voracidade desse tipo de inseto (que come plantações, pastagens e outros vegetais onde pousa), o grupo é capaz de consumir, em um dia, lavouras que alimentariam 35 mil pessoas.
Os argentinos chegaram a realizar duas operações aéreas contra os gafanhotos, nos dias 26 de junho e no último dia 2. Em cada uma delas, a estimativa é de que se tenha eliminado 15% da nuvem. Para uma operação, os técnicos precisam encontrar o local de pouso dos insetos e fazer o levantamento de seu perímetro. A partir daí, os dados são repassados para o operador de aviação agrícola, que faz a aplicação sobre os gafanhotos pousados – no fim da tarde ou pela manhã, antes que decolem novamente.
canal rural 

Cargos da advocacia pública devem ser destinados exclusivamente a servidores da carreira, defende MPF


Para o subprocurador-geral da República José Elaeres, regra vale inclusive para cargo de procurador-geral do município
Foto dos prédios da pgr. a foto foi tirada em fim de tarde com por do sol roseado. os vitrais dos prédios refletem o roseado do reflexo solar.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
As vagas aos cargos da advocacia pública devem ser destinadas exclusivamente a servidores da carreira, inclusive o cargo de procurador-geral do município. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo não provimento de agravo interposto pelo prefeito de Itirapina (SP), José Maria Cândido (MDB), e pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou seguimento a recurso extraordinário.
Para o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, que assina o parecer, o acórdão recorrido reconheceu a autonomia municipal para definir a forma de organização e composição dos órgãos municipais da advocacia pública, “mas não permitiu que o cargo de procurador-geral do município, diante de sua atuação predominantemente técnico-jurídica, viesse a ser ocupado por agente que não fosse prévia e efetivamente investido por meio de concurso público”. Segundo ele, para o tribunal local, não haveria impedimento para que o cargo de procurador-geral do município fosse preenchido por servidor comissionado, desde que suas funções, de acordo com a lei criadora, estivessem relacionadas com a direção ou chefia do órgão, o que não seria o caso dos autos.
Sobre o recurso extraordinário, Elaeres aponta deficiência na elaboração da peça. De acordo com ele, o prefeito limitou-se a alegar que o acórdão violou o disposto nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal, por não possibilitar a escolha do procurador-geral municipal dentre profissionais de fora da carreira, como é permitido ao Poder Executivo federal na escolha do chefe da advocacia pública federal. Para o subprocurador-geral, a argumentação é deficiente porque não ataca efetivamente todos os fundamentos em que se ampara a decisão recorrida. “Nos termos da jurisprudência, incumbe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos suficientes da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso extraordinário”, pontua.
No parecer, o subprocurador-geral da República destaca que, para divergir do entendimento firmado pelo tribunal a quo, no sentido de que as atribuições e natureza do cargo em discussão são predominantemente técnicas, sem caráter de assessoramento, gestão e chefia, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória e da legislação local, o que também inviabiliza o conhecimento do apelo extraordinário.
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Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.
O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço.
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.
A Fazenda Nacional sustentou no recurso especial que a mudança de titularidade não era condição necessária para o fato gerador da incidência do IPI, bastando a saída do produto industrializado da fábrica – o que teria efetivamente ocorrido.
O ministro Gurgel de Faria, relator, disse que a interpretação do TRF4 está correta quanto à não incidência de IPI na hipótese.

Grandeza t​ributável

"Mero deslocamento de bens, sem transferência de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente à hipótese de incidência do tributo em tela. A Constituição Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos imponíveis revelem a exigência de capacidade contributiva em relação às pessoas envolvidas na ocorrência do fato gerador. Se não há riqueza, não há grandeza tributável", explicou o relator.
Ele lembrou que o aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a industrialização e a transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.
De acordo com o ministro, "a saída do estabelecimento a que refere o artigo 46, II, do Código Tributário Nacional, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado".

Ins​​​umos

"A sociedade empresária promove a detonação ou desmonte de rochas e, para tanto, industrializa seus próprios explosivos, utilizando-os na prestação dos serviços. Não promove a venda desses artefatos separadamente, quer dizer, não transfere a propriedade ou posse do produto que industrializa. A 'saída' do estabelecimento dá-se a título de mero deslocamento até o local onde será empregado na sua atividade-fim", argumentou.
Gurgel de Faria afirmou que os explosivos de fabricação própria assumem a qualidade de insumos na prestação dos serviços executados, havendo simples saída física – e não jurídica – do estabelecimento da empresa.
Segundo o relator, o entendimento de que não há tributação de IPI sobre o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está alinhado à jurisprudência do STJ em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Leia o acórdão. ​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1402138

Sem custo: diversos serviços estão disponíveis gratuitamente no site do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornece gratuitamente uma série de serviços acessíveis ao cidadão 24 horas por dia, no site do tribunal. Pesquisa de jurisprudência, emissão de certidões e guias de recolhimento, coletâneas de julgamento e o cadastro para o acompanhamento automático de processos são apenas alguns dos serviços oferecidos.
Caso haja algum tipo de solicitação para pagamento, o usuário deve ficar atento para identificar a fonte da cobrança, pois não é exigência por parte do tribunal. Qualquer usuário que acesse o Portal do STJ (www.stj.jus.br) tem acesso gratuito aos serviços disponíveis no site institucional. ​

Jurisprudê​ncia

A Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece produtos e serviços específicos para divulgar os entendimentos do tribunal de maneira que o usuário os resgate com rapidez e efetividade. Interessados em conhecer a jurisprudência do STJ podem acessar os produtos, sem qualquer custo, por meio do site. Confira os principais:
Jurisprudência em Teses: publicação periódica que apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria. Cada tese é acompanhada de acórdãos que sustentam o entendimento.
Informativo de Jurisprudência: publicação que divulga teses firmadas pela corte, selecionadas pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico. Além disso, disponibiliza links para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas.
Legislação Aplicada: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre o entendimento do STJ acerca dos dispositivos legais selecionados.
Pesquisa Pronta: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre determinados temas jurídicos, organizados pelos ramos do direito e por assuntos de maior destaque.
Recursos Repetitivos e IACs organizados por assunto: sistema que organiza e disponibiliza todos os acórdãos publicados dos recursos julgados sob o rito dos recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil) e também os Incidentes de Assunção de Competência.
Súmulas Anotadas: disponibiliza o acesso aos enunciados de súmulas do STJ, anotados por trechos dos julgados que lhes deram origem.
Pesquisa de Jurisprudência: pesquisa livre ou por campos específicos.
Vocabulário Jurídico: pesquisa de termos que possibilitam a recuperação da informação com mais precisão, flexibilidade e uniformidade.
Sessão em Foco: divulgação de debates registrados nas sessões da Corte Especial.

Serviços proces​suais

A Secretaria dos Órgãos Julgadores e a Secretaria Judiciária do STJ fornecem serviços de personalizados para o jurisdicionado referentes à informação sobre a tramitação dos processos no tribunal. Além da consulta processual livre e da consulta ao Diário de Justiça eletrônico (DJe), o tribunal disponibiliza formas de acompanhamento dos processos de acordo com as solicitações do usuário.
Um dos serviços personalizados é o acompanhamento processual por e-mail, por meio de notificações automáticas. O sistema STJ-Push não dispensa o uso dos meios oficiais de comunicação, como o Diário da Justiça eletrônico, para a produção dos efeitos legais. O cadastro no sistema pode ser efetuado em página própria no portal do tribunal.
Além da ferramenta Push, o sistema de consultas processuais oferece a possibilidade da exportação dos resultados em tabela.
Advogados e partes podem emitir diretamente no site as GRUs para o pagamento de custas processuais, gerar certidões de atuação de advogado no STJ, de andamento processual e certidão para fins eleitorais.
O tribunal disponibiliza ainda credenciamento para tradutores juramentados, e realiza a expedição de cartas de sentenças eletrônicas em homologação de decisão estrangeira e o cadastramento de conta única no Bacenjud.
Nesta página específica é possível ter acesso a todos esses serviços.

Processo ele​trônico

Na central do processo eletrônico o usuário pode peticionar nos autos, visualizar as peças processuais e realizar diversas ações referentes ao andamento processual. Esse ambiente pode ser acessado em computadores pessoais, tablets e smartphones. Para usar o serviço, basta fazer um cadastro e definir uma senha para o uso do sistema.
Nesta página o usuário pode tirar dúvidas sobre o funcionamento do sistema.
Também sem custo, advogados das partes podem realizar sustentação oral nos processos que permitem esse recurso. Além das sustentações orais, os advogados podem solicitar ao órgão julgador que a sua ação seja julgada antes dos demais processos durante a sessão de julgamento em que o processo está pautado. O pedido de preferência pode ser feito pela página específica no portal do STJ.​

Custas proce​​ssuais

Os serviços gratuitos oferecidos pela corte não se confundem com o pagamento de custas processuais, despesas previstas em lei para custear a tramitação de um processo no tribunal.
As custas processuais – como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Espaço do Advogado, no Portal do STJ, fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 13h às 18h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br

Acompa​nhamento

O STJ fornece também conteúdo em tempo real, com feeds via Really Simple Syndication (RSS). O usuário pode escolher receber atualizações de últimas notícias, Jurisprudência em Teses, Informativo de Jurisprudência, Pesquisa Pronta e referentes à Biblioteca Digital Jurídica do tribunal, BDJur.
Para obter as notícias do STJ via RSS, é necessário um programa ou aplicativo de RSS, também chamado de "agregador". Para ler os textos, basta copiar o link do feed do STJ abaixo e colar no programa escolhido, seja na web ou no seu celular.

Biblio​teca

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva atende a solicitações de cópias de artigos jurídicos e capítulos de livros, e realiza pesquisa de doutrina e legislação, enviando listas bibliográficas sobre o tema solicitado. As Bibliografias Selecionadas divulgam, periodicamente, materiais bibliográficos sobre temas relevantes para os operadores do Direito, e muitas vezes os artigos jurídicos têm seu conteúdo disponível aos usuários. ​
No site do STJ, a biblioteca disponibiliza o clipping de legislação, divulgando atos do tribunal, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre medidas relativas à Covid-19.
A Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) tem um acervo com mais de 200 mil documentos disponíveis para consulta, além de atos administrativos, palestras e seminários realizados pelo tribunal na íntegra. 
O portal de Publicações Institucionais disponibiliza o inteiro teor do Regimento Interno do Tribunal, da Revista de Súmulas, de edições comemorativas da Revista de Doutrina, etc.
No Consórcio BDJur, é possível consultar, numa busca unificada, com acesso integral à informação, doutrina e legislação de diversos outros órgãos, tais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, entre outros. 
STJ

Sexta Turma anula colheita de provas em território nacional requerida por juiz francês



​Por falta de exequatur do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma acolheu o pedido de um investigado e declarou a nulidade de medidas de busca e apreensão e de condução coercitiva contra ele, executadas em cooperação jurídica com a França. O exequatur é uma autorização concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, como prevê o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal.
Segundo informações do processo, o Tribunal de Grande Instância de Paris solicitou que fossem realizadas diversas diligências no Brasil, entre as quais a oitiva do investigado e busca e apreensão no seu endereço, para subsidiar investigação pela prática de falsificação e uso de documento falso, apropriação indébita, receptação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Autorizado pelo juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o pedido da autoridade francesa foi embasado no Acordo de Cooperação Judiciária em matéria penal entre o Brasil e a França (Decreto 3.324/1999), na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.
O investigado impetrou habeas corpus para anular os atos – em razão da ausência de exequatur no pedido de cooperação jurídica internacional –, o qual foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele interpôs, então, recurso ao STJ.

Natureza da c​​ooperação

A relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que é necessário verificar qual é a natureza do pedido de cooperação internacional, uma vez que a carta rogatória e o auxílio direto, apesar de conviverem no ordenamento jurídico como sistemas de cooperação internacional em matéria penal, são institutos com ritos e procedimentos diversos, principalmente em razão das normas aplicáveis e da origem da decisão que ensejou o pedido estrangeiro.
Segundo ela, na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada no Estado rogado, cabendo ao STJ avaliar a legalidade formal do pedido – sem entrar no mérito da decisão estrangeira – para decidir se concede ou não o exequatur.
Já no auxílio direto passivo – afirmou a relatora –, há um pedido de assistência do Estado rogante diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medida acautelatória) – tudo baseado em acordo ou tratado internacional de cooperação.
No caso em julgamento, a ministra observou que o juízo estrangeiro, ao deferir a produção da prova requerida por um promotor de Paris, emitiu pronunciamento jurisdicional. Para ela, não se trata de mero ato formal de encaminhamento de pedido de cooperação, mas de ato com caráter decisório proferido pelo Judiciário francês no exercício da função jurisdicional.
Em razão disso, Laurita Vaz concluiu que a decisão judicial estrangeira deve ser submetida ao exame de legalidade do Superior Tribunal de Justiça, "assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão proveniente do país rogante".
Ofensa à soberania
A ministra ainda entendeu que houve nulidade na oitiva do investigado pelo fato de ter sido conduzida, durante cerca de cinco horas seguidas, pelas autoridades estrangeiras, tendo o procurador brasileiro se ausentado da sala logo no início da produção da prova oral.
Segundo a relatora, a ausência do membro do Ministério Público Federal, com delegação do protagonismo às autoridades estrangeiras, infringe portaria do próprio órgão ministerial, a qual expressamente estabelece que os agentes estrangeiros podem participar das diligências realizadas em território nacional apenas como coadjuvantes das autoridades brasileiras competentes, que devem estar presentes em todos os atos.
Para a ministra Laurita Vaz, delegar a condução da produção de prova oral à autoridade estrangeira é um ato que não encontra qualquer tipo de respaldo constitucional, legal ou jurisprudencial. "Trata-se de ato eivado de nulidade absoluta, por ofensa à soberania nacional, o qual não pode produzir efeitos em investigações penais que estejam dentro das atribuições das autoridades brasileiras. Além disso, a nulidade decorrente do reconhecimento da necessidade de exequatur abrange também a realização do aludido ato", afirmou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
STJ

Em formato virtual, CJF realiza I Jornada de Direito Administrativo em agosto



​​Entre os dias 3 e 7 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Promovido em ambiente virtual, o evento será dirigido por uma Coordenação-Geral e pelas coordenações científicas das comissões de trabalho.
As palestras da jornada acontecerão nos dias 3 e 5 de agosto, e serão abertas ao público em geral, com transmissão por meio do canal do CJF no YouTube.

Comissões de Tra​balho

No dia 6 de agosto, ocorrerão, por aplicativo de reunião virtual, as discussões nas comissões de trabalho, divididas como estabelece a Portaria CJF 663. No dia 7, será realizada a sessão plenária, na qual serão submetidas à votação as propostas de enunciados já deliberadas pelas comissões no dia anterior, por meio do sistema de votação on-line VotaJUD.
Confira os temas das comissões:
1. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos;
2. Organização administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento;
3. Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado;
4. Licitações. Contratos administrativos. Concessões e parcerias público-privadas;
5. Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização;
6. Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.
Para acessar a programação completa da jornada, clique aqui.
STJ

Inscrições para o programa de mestrado da Enfam começam nesta quinta-feira (9)



Têm início nesta quinta-feira (9) as inscrições para a primeira turma de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). As inscrições podem ser realizadas aqui até as 21h do dia 16 de julho (horário de Brasília).
O programa tem como pontos principais a gestão judiciária e o tratamento de conflitos para a busca pelo aprimoramento do sistema de justiça e da prática jurisdicional, contemplando os valores da ética, da integridade e da inovação. A íntegra do edital de seleção pode ser acessada aqui.
Para a iniciativa pioneira, estão sendo oferecidas 24 vagas para magistrados brasileiros e seis vagas para magistrados de países lusófonos e da América Latina. Serão duas linhas de pesquisa: "Eficiência e Sistema de Justiça" e "Ética, Integridade e Efetividade na Atividade Jurisdicional", destinadas a magistrados brasileiros federais e estaduais de 1º e 2º graus e ministros que preencham as exigências legais e os demais requisitos presentes no regimento do programa.
O primeiro semestre terá início em 31 de agosto e as disciplinas serão disponibilizadas semestralmente, em aulas presenciais ou virtuais, concentradas em uma semana por mês, para que professores e alunos não precisem se afastar totalmente da atividade jurisdicional.

Distri​buição de vagas

Das 30 vagas destinadas ao programa de Mestrado, 24 são dirigidas a magistrados brasileiros e seis – definidas em edital específico – a magistrados de países lusófonos e da América Latina. As vagas, destinadas a magistrados vitalícios, serão divididas igualmente entre as duas linhas de pesquisa e preenchidas levando em consideração a diversidade de gênero, região e instituição, observando a reserva legal para negros e deficientes.
O resultado da seleção será divulgado no dia 17 de julho, com prazo para recurso a ser apresentado em formulário específico, a ser disponibilizado quando da divulgação do resultado, em 18 de julho. O resultado final será divulgado em 20 de julho.

Pré-projeto de ​​pesquisa

Os pré-projetos devem ser entregues em formato PDF, por meio de formulário específico, de 21 a 23 de julho, e contar com, no máximo, quatro páginas, seguindo as regras do edital e de formatação da ABNT.
A análise tomará como base a aderência à linha de pesquisa indicada pelo candidato no momento da inscrição, a adequação da proposta aos objetivos do programa, a relevância do tema e a coerência metodológica.

Matrí​​cula

As demais etapas podem ser acessadas no edital do Programa de Mestrado.
As matrículas dos candidatos classificados para a primeira turma de Mestrado da Enfam serão realizadas de maneira virtual, no dia 27 de agosto. O calendário de atividades do segundo semestre de 2020 será informado posteriormente.
Em caso de dúvidas não contempladas no edital, é possível entrar em contato pelo e-mail mestradoprofissional@enfam.jus.br; não haverá atendimento por telefone. Mais informações sobre o mestrado estão disponíveis na página do curso.​