Informação foi confirmada ao G1 pelo Ministério Público. Divino Joaquim do Vale foi internado no Hospital de Ceilândia em fevereiro e morreu nesta quarta-feira (20).
Divino Joaquim do Vale, de 55 anos, vítima da Covid-19, no DF — Foto: Arquivo pessoal
"Ele já tinha alta do hospital, mas não havia estrutura familiar para recebê-lo."
Questionada pela reportagem, a Secretaria de Saúde informou que Divino Joaquim do Vale teve alta no dia 16 de fevereiro. No entanto, o Ministério Público aponta que só recebeu o relatório do Núcleo de Serviço Social do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), sobre a situação do paciente, no último dia 15 de maio.
Durante todo esse tempo, a vítima – que morreu na última quarta-feira (20) – permaneceu no hospital público. De acordo com a Secretaria de Saúde, "não é possível saber quando e nem como o paciente foi infectado, se foi devido ao contágio por contato com outro paciente ou visitante com a Covid-19".
Segundo a pasta, "o paciente apresentava condições especiais e fazia hemodiálise três vezes por semana". A secretaria disse que o nome de Divino Joaquim foi encaminhado para uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que trabalha com acolhimento, em 19 de maio – um dia antes da morte – para avaliação, "tendo 15 dias para apresentar o relatório" (leia íntegra no fim da reportagem).
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) informou que pediu à Central de Vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) a transferência de Divino para um abrigo no dia 15 de maio. Segundo a Proped, o caso também foi encaminhado à Defensoria Pública.
Além disso, a promotoria afirmou que recomendou à Sedes, que "ainda neste mês de maio, fosse concedida prioridade às demandas de acolhimento de pessoas com deficiência internadas em hospitais e em condição de alta médica".
Internação de Divino
Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
Divino Joaquim do Vale foi internado no HRC em fevereiro. Segundo a Secretaria de Saúde ele tinha neuropatia, cardiopatia e hipertensão.
A ex-mulher dele contou ao G1 que, mesmo internado em Ceilândia, Divino fazia hemodiálise no Hospital de Base, que fica na Asa Sul. "Uma ambulância levava ele até o Base. Mas, na última semana, eu recebi uma ligação informando que ele não estava indo fazer o procedimento", disse Eunice Maria dos Santos, de 50 anos.
"Ele pegou coronavírus dentro do Hospital de Ceilândia, não temos dúvida disso."
Divino Joaquim do Vale deixou um casal de filhos. O corpo foi enterrado na quarta-feira, no cemitério de Taguatinga.
O que diz a Secretaria de Saúde
"A Secretaria de Saúde informa que o paciente D.J.V. recebeu alta hospitalar no dia 16/02/2020. No entanto, permaneceu no Hospital Regional de Ceilândia sob internação social, visto que a família não apresentou condições de recebê-lo. O paciente apresentava condições especiais e fazia hemodiálise três vezes por semana. Desde sua alta médica, o serviço social da unidade buscou uma moradia adequada para o paciente, prevendo, justamente, os riscos da permanência em ambiente hospitalar. No dia 18 de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) recebeu o pedido de vaga em Acolhimento de Adultos com Deficiência para o paciente D.J.V., enviado pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proded). Já no dia 19 de maio, o nome do paciente foi encaminhado para a Organização da Sociedade Civil parceira para avaliação socioassistencial, tendo 15 dias para apresentação de relatório para o acolhimento. A Sedes informa, ainda, que o Acolhimento Institucional, na modalidade de longa permanência, precisa sempre ser a última opção. Por isso, é necessário realizar o diagnóstico socioassistencial para identificar se a família do paciente realmente não tem condição de acolhe-lo, bem como avaliar se a pessoa necessita de cuidados médico continuados."
O que diz o Ministério Público
"O caso do sr. Divino realmente passou por aqui. O MPDFT recebeu, em 15 de maio, relatório social do Núcleo de Serviço Social do Hospital Regional de Ceilândia sobre a situação de fragilidade sociofamiliar do paciente (ele já tinha alta do hospital, mas não havia estrutura familiar para recebê-lo). A partir desse documento, a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) requisitou à central de vagas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) o acolhimento do sr. Divino em residência inclusiva para pessoas com deficiência adequada às suas necessidades. A Proped também encaminhou cópia do caso à Defensoria Pública, para atuação na defesa dos direitos individuais do paciente. Além disso, a Promotoria recomendou à central de vagas da Sedes, ainda neste mês de maio, que fosse concedida prioridade às demandas de acolhimento de pessoas com deficiência internadas em hospitais e em condição de alta médica. Em resposta do dia 19 de maio, a central de vagas informou que vem atribuindo prioridade a esses casos. Quanto ao falecimento do sr. Divino por suspeita de infecção por Covid-19, a Proped aguardará as apurações da causa da morte para deliberação sobre eventuais medidas cabíveis por parte do Ministério Público."
Mortes por Covid-19 no DF até quarta-feira (20 de maio)
Motoristas também terão acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem
FOTO: REPRODUÇÃO UOL
AGÊNCIA BRASÍLIA *
Os motoristas que trabalham com transporte individual de passageiros por meio de aplicativos contarão com mais dispositivos de segurança dentro de 120 dias, quando entrará em vigor a Lei 6.582/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (21). A lei, que deverá ser regulamentada em 60 dias pelo GDF, proíbe o pagamento das corridas em dinheiro. Além disso, os motoristas poderão ter acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem, sem que sejam penalizados se cancelarem a corrida por questão de segurança.
As empresas não poderão penalizar o motorista que cancelar a viagem para preservar sua segurança, caso não tenha reconhecido o passageiro com a foto cadastrada. O aplicativo deverá oferecer possibilidade de dupla verificação para chamada de viagens e os cadastros devem conter CPF ou dados do cartão do usuário.A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF). Pela nova redação, as empresas de STIP poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após a viagem ser aceita.
Todas as medidas previstas na Lei 6.582/2020 podem ser aplicadas às cooperativas de táxi e taxistas, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). De acordo com a nova lei, o Distrito Federal passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP-DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários. O órgão deverá ser regulamentado por decreto e será composto por representantes das empresas, dos motoristas, dos taxistas, da Secretaria de Segurança Pública e da Câmara Legislativa.
As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens. Os órgãos governamentais e as empresas deverão manter cooperação para o bom funcionamento das ferramentas de segurança.
O Brasil supera mais uma vez o número de mortes registradas em um dia, atingiu 1.188. Com este acréscimo, o total chegou a 20.047. O resultado representou um aumento de 6,2% em relação a ontem(20), quando foram contabilizados 18.859 mil falecimentos por covid-19.
O país passou da casa dos 300 mil casos confirmados do novo coronavírus, de acordo com o balanço do Ministério da Saúde divulgado hoje (21). Foram registrados 18.508 novas pessoas infectadas por covid-19, totalizando 310.087. O resultado marcou um acréscimo de 6,3% em relação a ontem, quando o número de pessoas infectadas estava em 291.579.
Do total de casos confirmados, 164.080 (53%) estão em acompanhamento e 125.960 (40,6%) foram recuperados. Há ainda 3.534 óbitos em investigação.
São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (5.558). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (3.412), Ceará (2.161), Pernambuco (1.925) e Pará (1.852).
Além disso, foram registradas mortes no Amazonas (1.620), Maranhão (663), Bahia (376), Espírito Santo (363), Alagoas (262), Paraíba (245), Minas Gerais (191), Rio Grande do Norte (178), Rio Grande do Sul (166), Amapá (151), Paraná (141), Rondônia (101), Santa Catarina (98), Piauí (91), Goiás (85), Acre (78), Distrito Federal (84), Sergipe (76), Roraima (72), Tocantins (47), Mato Grosso (34) e Mato Grosso do Sul (17).
Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (73.739), Rio de Janeiro (32.089), Ceará (31.413), Amazonas (25.367) e Pernambuco (23.911). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Pará (19.756), Maranhão (16.058), Bahia (11.941), Espírito Santo (8.878) e Paraíba (6.238).