terça-feira, 19 de maio de 2020

DF chega a 64 mortes e 4.715 casos confirmados de coronavírus

COVID-19
Segundo governo, 2.352 pessoas estão curadas.
O Distrito Federal chegou a 4.715 casos do novo coronavírus na tarde desta terça-feira (19). São 97 a mais que o apontado no boletim divulgado pelo GDF na noite de segunda-feira (19). Segundo o boletim do GDF, 2.352 pessoas estão curadas.
De acordo com a Secretaria de Saúde, 68 pessoas morreram pela Covid-19 na capital. No entanto, "quatro dessas ocorrências pertencem ao estado de Goiás porque as vítimas residiam lá e foram atendidas e faleceram numa unidade de saúde do DF", diz a pasta.
Conforme a secretaria, até a tarde desta terça, 64 moradores do DF morreram, vítimas da Covid-19 (veja lista ao final da reportagem).

Primeira morte de preso da Papuda

Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Divulgação
Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Divulgação

Nesta terça, a Saúde também confirmou a primeira morte de um detento por Covid-19 no sistema prisional do DF. A vítima é um homem de 32 anos, que tinha HIV e tuberculose.
De acordo com o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) Adval Cardoso de Matos, o detento estava internado no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) desde o dia 3 de maio. Ele foi infectado na Penitenciária do DF I (PDF I).
No último domingo (17), a um policial penal, de 45 anos, que trabalhava no Complexo Penitenciário da Papuda também morreu, vítima da pandemia. Francisco Pires de Souza foi internado no dia 28 de abril, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).
O coronavírus se alastrou pelo sistema prisional do DF, que tem o maior número de casos do país. Até esta segunda (18), 748 pessoas haviam sido infectadas nos presídios da capital, 548 detentos e 200 policiais penais.

Perfil dos infectados

A maioria dos pacientes infectados é homem (56,50%) e tem entre 30 e 39 anos.
Casos por faixa etária:
  • 0 a 19 anos: 199
  • De 20 a 29 anos: 786
  • De 30 a 39 anos: 1.381
  • De 40 a 49 anos: 1.088
  • De 50 a 59 anos: 645
  • Mais de 60 anos: 616

Mortes por Covid-19 no DF

Os óbitos de moradores da capital confirmados até esta terça são:
  1. 23 de março: mulher de 61 anos
  2. 29 de março: homem de 77 anos
  3. 31 de março: homem de 73 anos
  4. 1º de abril: homem de 82 anos
  5. 2 de abril: homem de 50 anos
  6. 2 de abril: mulher de 77 anos
  7. 3 de abril: mulher de 61 anos
  8. 3 de abril: homem de 67 anos
  9. 3 de abril: mulher de 61 anos
  10. 4 de abril: homem de 84 anos
  11. 5 de abril: homem de 37 anos
  12. 5 de abril: homem de 49 anos
  13. 8 de abril: mulher de 81 anos
  14. 9 de abril: mulher de 76 anos
  15. 12 de abril: homem de 78 anos
  16. 12 de abril: homem de 94 anos
  17. 13 de abril: homem de 54 anos
  18. 14 de abril: mulher de 73 anos
  19. 14 de abril: mulher de 79 anos
  20. 15 de abril: homem de 69 anos
  21. 15 de abril: homem de 87 anos
  22. 15 de abril: mulher de 57 anos
  23. 16 de abril: mulher de 84 anos
  24. 17 de abril: mulher de 60 anos
  25. 18 de abril: mulher de 89 anos
  26. 22 de abril: homem de 101 anos
  27. 22 de abril: homem de 85 anos
  28. 25 de abril: mulher de 63 anos
  29. 26 de abril: mulher de 67 anos
  30. 29 de abril: homem de 63 anos
  31. 30 de abril: mulher 85 anos
  32. 1º de maio: jovem de 22 anos
  33. 2 de maio: homem de 67 anos
  34. 4 de maio: homem de 53 anos
  35. 6 de maio: homem de 68 anos
  36. 8 de maio: mulher de 73 anos
  37. 9 de maio: homem de 75 anos
  38. 9 de maio: homem de 34 anos
  39. 10 de maio: mulher de 67 anos
  40. 10 de maio: mulher de 71 anos
  41. 10 de maio: mulher de 90 anos
  42. 9 de maio: mulher de 92 anos
  43. 10 de maio: homem de 72 anos
  44. 10 de maio: mulher de 89 anos
  45. 11 de maio: homem de 72 anos
  46. 12 de maio: mulher de 80 anos
  47. 12 de maio: homem de 52 anos
  48. 13 de maio: mulher de 92 anos
  49. 13 de maio: homem de 38 anos
  50. 13 de maio: homem de 45 anos
  51. 14 de maio: homem de 84 anos
  52. 14 de maio: mulher de 63 anos
  53. 14 de maio: homem de 70 anos
  54. 14 de maio: homem de 84 anos
  55. 15 de maio: mulher de 84 anos
  56. 16 de maio: mulher de 73 anos
  57. 17 de maio: homem de 45 anos
  58. 17 de maio: mulher de 85 anos
  59. 17 de maio: mulher de 87 anos
  60. 17 de maio: mulher de 56 anos
  61. 17 de maio: homem de 71 anos
  62. 18 de maio: homem de 58 anos
  63. 19 de maio: homem de 76 anos
  64. 19 de maio: homem de 32 anos

FONTE: G1 DF

Justiça anula decisão que determinou retomada escalonada do comércio no DF

DF
Juiz atendeu a pedido do governo local, que deseja retomada mais ágil. Para ele, magistrada que atuou no caso não tinha competência para tomar decisão.
Por Fred Ferreira e Pedro Alves, TV Globo e G1 DF
 

Comércio no Distrito Federal — Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
Comércio no Distrito Federal — Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
A Justiça Federal anulou a decisão judicial que havia determinado a reabertura escalonada do comércio na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o juiz Roberto Carlos de Oliveira, que atua como relator convocado, entendeu que a juíza que analisou o caso não tem competência para atuar no processo.
A determinação, publicada nesta terça-feira (19), é resultado de um recurso apresentado pelo governo do DF. Assim, fica suspensa a decisão tomada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, na última sexta-feira (15).
À ocasião, ela tinha ordenado a reabertura do comércio por setores, a cada 15 dias. A medida ia contra o desejo do governador Ibaneis Rocha (MDB), que queria uma retomada mais ágil.
Após a publicação da decisão, o governador disse que vai analisar a decisão e esperar o impacto da reabertura do comércio de rua, que começou nesta segunda (18), "para ver o que pode ser feito". Já o Ministério Público Federal (MPF), autor do processo, disse que avalia recorrer da decisão.





Decisão da Justiça
Na decisão, o juiz entendeu que a Justiça Federal só tem competência para atuar em pedidos relacionados à União. Portanto, segundo o entendimento do magistrado, o MPF não poderia ter pedido a suspensão da reabertura do comércio na capital, já que trata-se de assunto de competência local.
Segundo o juiz, a atuação da Corte só pode continuar em relação aos pedidos referentes ao Ministério da Saúde. Na ação, o MPF havia solicitado ao governo federal que informasse as medidas tomadas para garantir o atendimento a pacientes com Covid-19 na capital.
No documento, o magistrado Roberto Carlos de Oliveira também critica a decisão da juíza e afirma que, ao criar um cronograma para a retomada das atividades, houve "substituição da gestão do Poder Público pelo Poder Judiciário, ou no mínimo, a necessidade de chancela dos atos do Poder Executivo".
"Não se pode afastar a compreensão de que o chefe do executivo, seja em que esfera administrativa for, possui mandato eletivo que lhe foi garantido em pleito eleitoral legítimo e que, por isso, é a autoridade designada pela sociedade para prover o direcionamento dentro dos limites de sua discricionariedade, assumindo a responsabilidade administrativa e política de suas decisões."
O juiz afirma ainda que "o Poder Judiciário não é o foro adequado para a realização da gestão de uma crise de saúde desta magnitude" e que "não foi apontada nenhuma ilegalidade praticada pelo agente administrativo".

Reabertura escalonada

Na decisão de sexta-feira, a juíza havia determinado o retorno das atividades a cada 15 dia, respeitando o seguinte cronograma:
Primeiros 15 dias:
  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
  • Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
  • Shoppings e centros comerciais

  • Após 30 dias:
  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Ambulantes de alimentação
  • Bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
  • Cinemas e outras atividades de artes e cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública
No início do mês, a magistrada já havia atendido a um pedido do MPF para suspender novas flexibilizações das regras de isolamento social na capital. Após a determinação, a juíza participou de uma reunião com representantes do GDF e, na semana seguinte, apresentou o novo plano.

FONTE: G1 DF