domingo, 3 de maio de 2020

Área externa do Centro de Perícias Científicas passa por higienização




A iniciativa, que será constante, visa reduzir os riscos de contaminação de servidores e usuários

03/05/2020 18h43 - Atualizada hoje 19h47
Por Alexandre Cunha (CPC)
A direção do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) promoveu, na manhã deste domingo (3), a limpeza da área externa da sede do órgão, em Belém, principalmente no galpão onde está estacionado o caminhão frigorífico que armazena corpos de suspeitos de Covid-19, que ainda serão analisados pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).Toda a área externa em frente ao Centro de Perícias passou por limpezaFoto: Divulgação
O trabalho envolveu lavagem, capinação e maior vedação do espaço de acesso ao galpão, com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos servidores que trabalham no local. “Temos que garantir a saúde de nossos servidores, tanto do CPC quanto dos servidores das equipes do SVO, para que continuem garantindo os serviços à população”, afirmou Celso Mascarenhas, diretor-geral do Centro de Perícias.
A limpeza nas áreas interna e externa na sede do CPC, de unidades regionais e núcleos avançados é uma ação constante do órgão. Há uma semana, internos custodiados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) realizaram a higienização e desinfecção na sede, assim como no Núcleo de Crimes Contra a Vida (NCCV), que funciona nas instalações da Divisão de Homicídios (DH), no bairro de São Brás, em Belém.
Proteção - A direção também determinou a lavagem dos carros de remoção e colocou à disposição, como medida de prevenção aos servidores, vários itens de proteção, incluindo máscaras e álcool em gel, além da orientação de distanciamento aos usuários que buscam os serviços do CPC e aos atendentes do órgão que atuam na recepção.
De acordo com a direção-geral do Centro de Perícias, a programação de higienização e desinfecção, além de outras medidas de limpeza, continuarão, sobretudo em Belém, devido ao fluxo de corpos de suspeitos de Covid-19, que são analisados pelo SVO. “Já estamos com a higienização e desinfecção do CPC pelos internos da Seac marcadas para essa semana. Além disso, estamos em contato constante com o secretário Jarbas Vasconcelos (da Seap), para que eles venham fazer esse serviço constantemente. É a forma de garantir a saúde dos nossos servidores e dos usuários”, ressaltou Celso Mascarenhas.
agência pará 

Brasil ultrapassa 101 mil casos e 7 mil mortes por coronavírus




Segundo o governo, foram 275 novas mortes confirmadas nas últimas 24 horas, além de 4.588 novos casos. A mortalidade é de 6,9%

Brasil ultrapassa 101 mil casos e 7 mil mortes por coronavírus
Notícias ao Minuto Brasil
03/05/20 18:25 ‧ HÁ 3 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
BRASIL COVID-19
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Sessenta e sete dias após o primeiro caso confirmado, o Brasil chegou a 101.147 contaminações por coronavírus e 7.025 mortes pelo novo coronavírus, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde na tarde deste sábado (2).
 
Segundo o governo, foram 275 novas mortes confirmadas nas últimas 24 horas, além de 4.588 novos casos. A mortalidade é de 6,9%.
Epicentro da crise, São Paulo teve 2.627 mortes e 31.772 casos confirmados.
O índice de isolamento social vem caindo no estado, o que preocupa autoridades.
Neste domingo (3), o isolamento foi de apenas 53%, o pior domingo da quarentena. Na quinta-feira (30), essa taxa chegou a 46%, menor marca das últimas semanas.
Logo atrás, o Rio de Janeiro tem 11.139 casos e 1.019 mortes. O estado é seguido no ranking por Pernambuco (8.643 casos e 652 mortes) e Ceará (8.370 casos e 663 óbitos).
O epicentro mundial, hoje, são os Estados Unidos. Até a tarde deste domingo, o país confirmava cerca de 1,14 milhão de contaminações, de acordo monitoramento da universidade americana Johns Hopkins. Já morreram até agora 65,6 mil pessoas no país.
Na sequência, vem a Espanha, com mais que dobro de casos do Brasil, cerca de 214 mil contaminações. Lá, no entanto, o pico já passou, isto é, o número de novos casos vem diminuindo.
Isso permitiu ao país começar a afrouxar o lockdown (quarentena severa, com proibição de sair à rua sem justificativa). Depois de mais de dois meses, os espanhóis puderam sair para praticar atividades físicas ao ar livre pela primeira vez neste sábado.
Itália, Reino Unido e França aparecem na sequência, com as situações mais severas da Europa e do mundo.
BRASIL AO MINUTO 

Covid-19: Praias na Foz, Matosinhos e Caparica as mais procuradas



As zonas da Foz e Matosinhos, no Porto, e Costa de Caparica, em Setúbal, foram as que registaram maior afluência à praia no dia de hoje, disse fonte da Autoridade Marítima Nacional (AMN), que destacou também as praias isoladas.

Covid-19: Praias na Foz, Matosinhos e Caparica as mais procuradas
Notícias ao Minuto
03/05/20 20:47 ‧ HÁ 5 HORAS POR LUSA
"Na sexta-feira e no sábado registámos muito poucas pessoas nas praias, a nível geral. Tentámos sensibilizar as pessoas e acabaram por acatar as orientações. Hoje, houve mais pessoas nas praias, em especial no Norte, na zona de Matosinhos e Foz, e também na Costa de Caparica", explicou o comandante Fernando Fonseca, porta-voz da AMN, estrutura que integra a Polícia Marítima e o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).
Segundo a mesma fonte, houve zonas em que as pessoas saltaram as barreiras de proteção para aceder às praias.
"Encontrámos muitas famílias, com crianças, que procuraram a praia. Alguns casos, depois da intervenção da Polícia Marítima, acabaram por aceder às orientações, mas depois reincidiam", salientou, explicando que foi um dia de muito trabalho para as patrulhas.
O porta-voz da AMN referiu ainda que na zona do Algarve, muitas pessoas optaram por procurar praias de difícil acesso.
"Nós tínhamos um reforço de meios na água e detetámos pessoas em praias de difícil acesso, que procuraram contornar a intervenção das autoridades", explicou.
Fernando Fonseca defendeu que o este fim de semana prolongado foi alvo de um reforço dos meios da AMN e que as ações passaram, em geral, por sensibilizar e aconselhar as pessoas ao confinamento social.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 243 mil mortos e infetou mais de 3,4 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de um milhão de doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 1.043 pessoas das 25.282 confirmadas como infetadas, e há 1.689 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Pais ao minuto 

MPF e DPU voltam a pedir à Justiça decisão urgente para obrigar isolamento social mais rigoroso no Pará




Apesar do colapso no sistema de saúde, pedido havia sido negado
Arte retangular sobre foto de uma pessoa mostrando um frasco de exame laboratorial com sangue. Está escrito novo coronavírus na cor branca.
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram contra decisão judicial que negou pedido de suspensão das atividades não essenciais no Pará, onde o sistema de saúde e o sistema funerário estão em colapso devido à pandemia da covid-19. “Os leitos da rede de saúde já chegaram à exaustão no Pará, um dos poucos estados que ainda permitem o comércio. O que mais será preciso para uma providência?”, questionam os autores do recurso.

O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), nessa sexta-feira (1º). O desembargador federal plantonista do TRF negou o pedido de decisão liminar do recurso, que segue agora o trâmite normal de julgamento. Os pedidos urgentes do MPF e da DPU haviam sido negados pela Justiça Federal no Pará (JFPA) em decisão publicada na quinta-feira (30).

Segundo a JFPA, decisões sobre questão do isolamento social cabem ao Poder Executivo, a suspensão de mais atividades pode gerar desastre econômico e o estado do Pará apresentou critérios técnicos para justificar as regras atuais.

O MPF e a DPU contestaram esses argumentos afirmando que o poder de estados e municípios decidirem sobre o tema não é absoluto – sob risco de se transformar em arbitrariedade –, que foi pedido distanciamento social ampliado, e não bloqueio total (lockdown), e que as regras atuais do isolamento não têm nenhum respaldo técnico, enquanto a indicação da necessidade de medidas mais restritivas é amplamente amparada por cientistas.

Caos só piora – O MPF e a DPU alertam ao TRF1 que a suspensão urgente das atividades não essenciais é uma questão de vida ou morte de cidadãos. O sistema de saúde em Belém atingiu lotação máxima na semana passada e entrou em situação caótica, assim como o sistema funerário, e a calamidade pode se repetir no interior, onde a infraestrutura de saúde é ainda mais precária.

Segundo a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, o Pará está em terceiro lugar entre os estados com maior tendência de crescimento no número de casos de covid-19.

Além disso, estudo elaborado por cientistas de várias instituições de pesquisa brasileiras indica que o número real de casos no estado pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados – na tarde deste sábado (2) as estatísticas oficiais registravam 3.460 casos e 273 mortes.

Regras sem respaldo – No recurso ao Tribunal, o MPF e a DPU apontam que não foi dada nenhuma justificativa científica para manter abertas lojas de vestuário, decoração, móveis, calçados, bolsas, instrumentos musicais, vinhos etc, atraindo funcionários e clientes todos os dias, os quais inevitavelmente utilizarão meios coletivos de transporte e terão proximidade física com pessoas.

Até hoje não foi divulgada qualquer manifestação expressa do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência do Estado do Pará, e "nota técnica" apresentada pelo estado do Pará à Justiça apenas reproduz orientações genéricas e resumidas contidas nos Boletins Epidemiológicos divulgados semanalmente pelo Ministério da Saúde, destinadas ao país inteiro. “Em nenhum momento a nota justifica a decisão específica e concreta de manter o comércio aberto no Pará”, criticam MPF e DPU.

“Por que fechar apenas bares, restaurantes, padarias e casas noturnas se os boletins falam expressamente que, em casos mais graves, a indicação é de distanciamento social ampliado, que envolve fechamento geral do comércio, exceto atividades essenciais? Ora, o estado do Pará ignora esses pontos dos boletins e cita apenas os que lhe interessam”, constata o recurso.

Restrições brandas – A mera “recomendação” de horários de funcionamento dos estabelecimentos, estabelecida na versão mais recente do decreto estadual sobre o enfrentamento da covid-19, é absolutamente ineficaz diante do cenário caótico que já se tem em Belém, mesmo porque os horários são muito largos e não previnem a locomoção e reunião de funcionários e clientes, registra o recurso.

Do mesmo modo, as normas sobre higiene nos estabelecimentos, previstas desde as primeiras edições do decreto, têm se revelado insuficientes para evitar sobrecarga ao sistema de saúde, reforçando as constatações científicas de que essas regras são medidas secundárias que deveriam vigorar apenas para as atividades essenciais, complementam o MPF e a DPU.

“Somente o distanciamento social é política eficaz para situações como a atual, conforme os estudos apresentados na ação inicial e ainda não considerados. E não há distanciamento eficaz quando se constata a permissão geral de atividades, com pouquíssimas exceções”, frisam os órgãos autores do recurso.

“Na verdade, ao adotar medidas emergenciais (e pertinentes, registre-se) para resposta à pandemia, porém mantendo simultaneamente restrições brandas quanto ao funcionamento do comércio e serviços, o Estado do Pará afunda-se em contradição inexplicável. Com uma mão, tenta apagar o incêndio que a outra mão ajuda a intensificar”, salientam procuradores da República e defensores públicos federais.

Alerta de cientistas – O MPF e a DPU destacam, no recurso, conclusões da pesquisa “Covid-19: Um novo modelo Seir [Suscetível, Exposto, Infeccioso, Recuperado] para países em desenvolvimento – estudo de caso para a Região Metropolitana de Belém”, elaborado por cientistas da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O estudo simula diferentes cenários de isolamento, desde o mais restritivo até o mais permissivo, e aponta situações catastróficas caso a redução da taxa de contaminação fique apenas em 50% da população: nesse cenário, a região metropolitana de Belém precisaria de 8.906 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e registraria 37.594 mortes – sendo que atualmente o Pará todo tem apenas 986 leitos de UTI, segundo o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Avaliações da própria Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (Segup), com base em dados de rastreamento de telefones móveis, revelam que o índice de isolamento social no Pará tem ficado muito distante do mínimo necessário, que seria de 70%. Segundo o último levantamento ao qual o MPF teve acesso, o índice no Pará estava em apenas 45,26% na última quinta-feira (30).

“Decisões como a vedação [proibição] em larga escala das atividades não essenciais podem sim aumentar a eficácia do isolamento social e consequente redução da taxa de contágio”, enfatizaram os pesquisadores ao responder consulta feita pelo MPF.

Outras falhas do decreto – No recurso ao TRF1, o MPF e a DPU também citaram respostas dos pesquisadores sobre se os limites de aglomerações permitidos no decreto estadual – até nove pessoas, em geral, e até dez pessoas em cultos e eventos religiosos – podem contribuir para o aumento descontrolado da taxa de contágio.

De acordo com os cientistas, é possível provar matematicamente que contágios em diferentes pequenos grupos de convívio podem sim contribuir para acelerar exponencialmente a curva de contaminação. Por isso, os pesquisadores deixaram claro que a única garantia existente para a diminuição da taxa de contaminação é não haver aglomeração de natureza alguma.

Os cientistas criticaram a falta, no decreto estadual, de alguma estratégia de testes em massa ou de rastreamento de contatos. Eles observaram que, ao lado do isolamento social, a realização de testes em massa é uma das premissas elementares para o enfrentamento da pandemia, porque permite a obtenção de métricas extremamente realistas dos casos confirmados, possibilitando o isolamento efetivo de pessoas infectadas.

Números reais podem ser bem maiores – Ao tratar da subnotificação da doença no Pará, questão também feita pelo MPF na consulta, os pesquisadores estimaram números muito mais preocupantes que os oficiais. A partir de análise que tomou como base apenas dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém sobre o número de leitos de UTI ocupados na capital paraense no último dia 20 – naquela data, a Sesma divulgou que 100 leitos estavam ocupados naquele dia por pacientes com sintomas da covid-19 –, os cientistas estimaram que os casos ativos da doença, naquele dia, poderiam ser de 7.575, muito acima dos 902 casos registrados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) até aquela data. “Esse número pode ser ainda maior, já que não consideramos aqui os demais dados de hospitalização do estado”, ressaltam os pesquisadores consultados.

Distanciamento ampliado, não lockdown – Os procuradores da República e os defensores públicos federais signatários do recurso frisam no documento que a decisão da JFPA confundiu os conceitos dos diferentes tipos de medidas de isolamento social. A ação pede o distanciamento social ampliado – em que as atividades não essenciais são suspensas –, e não o bloqueio total (também conhecido como lockdown), que restringe totalmente a circulação de pessoas e gera custo econômico ainda maior.

Demais pedidos reiterados – Além do pedido para que o estado do Pará seja obrigado a suspender expressamente as atividades não essenciais durante a pandemia de covid-19, no recurso o MPF reforçou os demais requerimentos da ação, também negados pela JFPA. Veja detalhes sobre os outros pedidos.
Processo 1012127-84.2020.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

No Pará, órgãos requisitam que Caixa instrua equipe sobre como auxiliar refugiados a sacar auxílio emergencial



Objetivo é evitar que exigências desnecessárias impeçam acesso ao direito
Arte retangular com a imagem do vírus corona
Arte: domínio público / Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
O Ministério Público Federal (MPF), o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh/PA) enviaram requisição à Caixa Econômica Federal no Pará para que atenda da forma menos burocrática possível os refugiados e migrantes que solicitarem o saque do auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O objetivo é evitar que refugiados e migrantes não tenham acesso ao benefício por causa de eventual exigência de documentos desnecessários, informa a requisição expedida na última quarta-feira (29). Assim que receber o ofício, a superintendência regional do banco terá 48 horas para responder se vai acatar o requerimento e – se a resposta for positiva – quais providências serão adotadas para o cumprimento da requisição.

Se as orientações não forem acatadas, os órgãos autores do ofício poderão tomar medidas extrajudiciais ou judiciais que considerarem cabíveis. No documento foi destacado que o não pagamento do auxílio emergencial caracteriza violação ao direito dos refugiados e migrantes à assistência social, o que pode sujeitar a instituição responsável e seus agentes à responsabilização civil e administrativa, tendo em vista que o benefício busca suprir a necessidade de alimentação e que os beneficiários vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.

Documentos aceitáveis – Acnur, DPU, MPF e Sejudh/PA requisitaram à superintendência regional da Caixa que todas as equipes das agências bancárias e dos postos de atendimento subordinados ao banco sejam orientadas a fazer o pagamento das parcelas do auxílio emergencial a refugiados e migrantes mediante a apresentação de documentos de identificação emitidos no país, ainda que com prazo de validade expirado, ou documentos de seus países de origem – passaporte, cédula de identidade e/ou cédula/cartão consular – sem a necessidade de apresentação de documentos brasileiros com foto ou que comprovem sua regularização migratória.

A requisição foi feita porque, segundo denúncias recebidas pelos órgãos de defesa de  direitos, para o pagamento do auxílio emergencial, as agências e  postos da Caixa vêm exigindo que refugiados e migrantes apresentem documento com foto emitido no Brasil e/ou comprovante de regularidade migratória com prazo de validade não vencido.

Após elencar quais são os documentos emitidos pelo Brasil que servem como comprovantes de regularidade migratória tanto de refugiados e migrantes que possuem autorização de residência quanto de solicitantes de refúgio, as instituições autoras da requisição à Caixa destacam no ofício que, devido a Polícia Federal ter suspendido atendimentos por causa da pandemia, todos os prazos de validade de documentos de migrantes e refugiados foram prorrogados por tempo indeterminado.

As instituições também ressaltam que os documentos de identificação dos países de origem – como passaporte, cédula/cartão consular e cédula de identidade –, especialmente no caso de países da América do Sul, são documentos aptos a provar a identidade civil de migrantes e refugiados de qualquer categoria, independentemente de sua situação migratória regular ou irregular.

O ofício registra, ainda, que a lei que instituiu o pagamento do auxílio emergencial não estabeleceu qualquer exigência específica de documentos, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e mesmo documentos específicos para migrantes, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP/RNM).
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Recomendação conjunta busca transparência nos boletins de casos de covid-19 em Marabá (PA)




Boletins epidemiológicos divulgados pelo município não trazem dados suficientes para garantir a publicidade das informações
Arte retangular sobre foto de um corredor de hospital vazio escrito covid-19 na cor azul escuro
Arte: Ascom/MPF/Freepik
A Promotoria de Justiça de Marabá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Púbico Federal (MPF) expediram recomendação conjunta para que a prefeitura do município do sudeste paraense disponibilize, de forma imediata, boletins epidemiológicos detalhados dos casos de covid-19. Os atualmente divulgados pelo município não dispõem de dados suficientes para garantir a publicidade e transparência das informações, e as medidas adotadas para acompanhamento por parte da população.

A recomendação considera informações noticiadas na mídia de que 12 entidades apresentaram um manifesto à prefeitura, solicitando mais transparência sobre as ações de combate ao novo coronavírus e no repasse das informações sobre os números reais da doença no município. O índice de transparência da covid-19 é uma iniciativa da Open Knowledge Brasil (OKBR) para mensurar a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia do novo coronavírus, publicados pela União e pelos estados brasileiros em seus portais oficiais.  

O Pará está classificado na 16ª colocação, e recebeu em 23 de abril, 43 pontos na escala de transparência, que vai de zero a 100. O relatório diário emitido pelas autoridades estaduais e municipais deve conter dados essenciais sobre a doença, para que a população, imprensa, profissionais de saúde e gestores públicos possam dimensionar a escala de contágio e definir medidas para enfrentar a pandemia.

Foi recomendado à Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Vigilância em Saúde, e à 11ª Regional de Saúde do Pará e Pró-Saúde (direção do Hospital Regional Dr. Geraldo Veloso) que, no prazo de 72 horas, disponibilizem em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados da covid-19, e nas redes sociais oficiais, os boletins epidemiológicos diários detalhados, contendo: os casos confirmados, e o perfil de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aplicado às altas e aos óbitos, com inclusão de informações de idade, faixa etária e sexo, número de óbitos e altas, paciente com ou sem comorbidade, número de profissionais de saúde testados e taxa de letalidade, além de outros detalhamentos.

Também devem apresentar o status do atendimento, com informações de casos em isolamento domiciliar, internados, recuperados e óbitos. Em relação às doenças preexistentes, o número de pacientes com comorbidades e quais, e números confirmados para outros vírus respiratórios. Devem registrar ainda as taxas de ocupação de leitos, e os que estão disponíveis, o número de testes disponíveis e os aplicados, a localização espacial de casos, os casos em investigação, os descartados e as altas.

No mesmo endereço eletrônico devem constar todas as manifestações de natureza técnica emitidas por seus órgãos e entidades de saúde, sobre providências relacionadas ao enfrentamento da covid-19. Em caso de não acatamento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas legais necessárias. Os destinatários têm o prazo de 24 horas para informar as providências adotadas.

Íntegra da recomendação
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Comércio segue fechado até o dia 10



Decreto publicado neste sábado (2) prorroga por mais uma semana o prazo de suspensão para atividades de parte dos estabelecimentos

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
A ideia de ampliação da restrição é dar mais tempo aos empresários para executar a testagem de todos os empregados antes de colocá-los de volta à ativa. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Com o registro de mais de 1,5 mil casos do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal segue com cautela antes de liberar a circulação em massa pelas ruas das 34 regiões administrativas. Neste sábado (2), em edição extra do Diário Oficial, foi publicado o Decreto nº 40.674, que determina a manutenção do fechamento de boa parte do comércio por mais uma semana.
O texto altera a redação do Decreto nº 40.583, publicado em 1º de abril, e amplia a suspensão da atividades dos estabelecimentos até o dia 10 de maio. A ideia é dar mais tempo aos empresários para executar a testagem de todos os empregados antes de colocá-los de volta à ativa.
Testagem em massa
O executivo local também se empenha ampliando o número de exames de detecção da doença. Até o momento, segundo dados da Secretaria de Saúde, mais de 43,7 mil pessoas com sintomas do Covid-19 já foram testadas.
A partir de segunda-feira (4), novos pontos de testagem em massa serão abertos no Gama e Planaltina. Com isso, dez locais estarão disponíveis à população do DF para verificar possível infecção do vírus. (Confira a lista completa abaixo).
Distribuição de máscaras
Na quinta-feira passada (30/4), data em que o uso de máscaras passou a ser obrigatório em todo o DF, o governo iniciou a distribuição gratuita de mais de um milhão de equipamentos de proteção respiratória. Os modelos faciais começaram a ser entregues em terminais rodoviários e estações do metrô.
“Focamos agora no transporte público porque é um ponto de maior fluxo de pessoas. Mas há a possibilidade de, num segundo momento, levarmos a distribuição para outros locais”, afirmou o secretário de Governo, José Humberto Pires. “Não é, porém, para as pessoas irem buscar máscaras nesses locais. Nossa proposta é entregar para quem está desprotegido, transitando nesses pontos”, alerta.
As máscaras são “laváveis e reutilizáveis” e estão sendo entregues somente às pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível diariamente.
Lista dos dez pontos de testagem:
1. Para moradores de Águas Claras, Taguatinga, Vicente Pires e Arniqueiras:
– Unieuro
2. Moradores das asas Sul e Norte, Sudoeste, Cruzeiro/Octogonal e Noroeste:
– Estacionamento 13 do Parque da Cidade
3. Moradores do Lago Sul, São Sebastião, Itapoã, Paranoá, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral:
– Paróquia São Pedro de Alcântara – St. de Habitações Individuais Sul EQI 7/9, Lago Sul
4. Moradores do Lago Norte, Varjão e Granja do Torto:
– Iguatemi Shopping
5. Moradores do Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Sul:
– Park Shopping
6. Moradores de Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente:
– IESB Unidade Ceilândia
7. Moradores de Ceilândia e Taguatinga:
– JK Shopping
8. Moradores de Sobradinho I, II e Fercal:
– SESI – AE 03 – Lotes A/F – Q 13 – Parque dos Jequitibás, Sobradinho
9. Moradores de Planaltina:
– Loja Maçônica 7 de Setembro, próxima ao Hospital Regional de Planaltina
10. Moradores do Gama e Santa Maria:
– Estádio Bezerrão
Atividades suspensas até o dia 10 de maio:
– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.
Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção e lojas de eletrodomésticos;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas, agências bancárias e correspondente bancários.
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA 

Mais de 130 mil pessoas são vacinadas na segunda fase da campanha



Grupos prioritários devem procurar salas de vacinação até 9 de maio

Foto: Breno Esaki/Agência Brasília
Os professores serão contemplados na terceira fase, que inicia em 9 de maio. A campanha vai até 22 de maio. Foto: Breno Esaki/Agência Brasília
A Secretaria de Saúde vacinou, até a última quinta-feira (30/4), 130.993 pessoas do Distrito Federal que fazem parte do público-alvo da segunda etapa da campanha nacional contra a Influenza.
“A segunda fase termina no próximo dia 9 de maio. Então, as pessoas dos grupos prioritários têm pouco mais de uma semana para continuarem procurando as salas de vacinação no Distrito Federal. É importante não deixarem para a última hora. Dessa forma, evitam aglomerações”, alertou a gerente de Imunização da Secretaria de Saúde, Renata Brandão.
Em números absolutos, os integrantes do público-alvo que mais foram vacinados são pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, que totalizaram 83.502. Isso representou 55,6% da meta estabelecida para esse grupo prioritário.
Mas a maior porcentagem de cobertura vacinal foi da população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e jovens sob medidas socioeducativas. Ao todo, foram 18.823 vacinados até o momento, alcançando 91,2% da meta estabelecida para esses públicos.
Funcionários das forças de segurança e salvamento chegaram a 66,9% de cobertura, com 19.202 vacinados. Também estão na lista 6.133 motoristas e cobradores de transporte coletivo, com 37,6% desse grupo protegido contra a Influenza, e 3.333 caminhoneiros e portuários vacinados, o que totalizou 18,7% da meta estabelecida para esse público.
Mudança
Antes, os professores também estavam incluídos nesta etapa da campanha. Contudo, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde, seguida pela Secretaria de Saúde, eles serão contemplados a partir da terceira fase da iniciativa, que se inicia em 9 de maio.
Também estão incluídas na próxima etapa crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto) e pessoas com deficiência. A campanha continuará até 22 de maio.
*Com informações da Secretaria de Saúde
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA