domingo, 3 de maio de 2020

Recomendação conjunta busca transparência nos boletins de casos de covid-19 em Marabá (PA)




Boletins epidemiológicos divulgados pelo município não trazem dados suficientes para garantir a publicidade das informações
Arte retangular sobre foto de um corredor de hospital vazio escrito covid-19 na cor azul escuro
Arte: Ascom/MPF/Freepik
A Promotoria de Justiça de Marabá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Púbico Federal (MPF) expediram recomendação conjunta para que a prefeitura do município do sudeste paraense disponibilize, de forma imediata, boletins epidemiológicos detalhados dos casos de covid-19. Os atualmente divulgados pelo município não dispõem de dados suficientes para garantir a publicidade e transparência das informações, e as medidas adotadas para acompanhamento por parte da população.

A recomendação considera informações noticiadas na mídia de que 12 entidades apresentaram um manifesto à prefeitura, solicitando mais transparência sobre as ações de combate ao novo coronavírus e no repasse das informações sobre os números reais da doença no município. O índice de transparência da covid-19 é uma iniciativa da Open Knowledge Brasil (OKBR) para mensurar a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia do novo coronavírus, publicados pela União e pelos estados brasileiros em seus portais oficiais.  

O Pará está classificado na 16ª colocação, e recebeu em 23 de abril, 43 pontos na escala de transparência, que vai de zero a 100. O relatório diário emitido pelas autoridades estaduais e municipais deve conter dados essenciais sobre a doença, para que a população, imprensa, profissionais de saúde e gestores públicos possam dimensionar a escala de contágio e definir medidas para enfrentar a pandemia.

Foi recomendado à Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Vigilância em Saúde, e à 11ª Regional de Saúde do Pará e Pró-Saúde (direção do Hospital Regional Dr. Geraldo Veloso) que, no prazo de 72 horas, disponibilizem em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados da covid-19, e nas redes sociais oficiais, os boletins epidemiológicos diários detalhados, contendo: os casos confirmados, e o perfil de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aplicado às altas e aos óbitos, com inclusão de informações de idade, faixa etária e sexo, número de óbitos e altas, paciente com ou sem comorbidade, número de profissionais de saúde testados e taxa de letalidade, além de outros detalhamentos.

Também devem apresentar o status do atendimento, com informações de casos em isolamento domiciliar, internados, recuperados e óbitos. Em relação às doenças preexistentes, o número de pacientes com comorbidades e quais, e números confirmados para outros vírus respiratórios. Devem registrar ainda as taxas de ocupação de leitos, e os que estão disponíveis, o número de testes disponíveis e os aplicados, a localização espacial de casos, os casos em investigação, os descartados e as altas.

No mesmo endereço eletrônico devem constar todas as manifestações de natureza técnica emitidas por seus órgãos e entidades de saúde, sobre providências relacionadas ao enfrentamento da covid-19. Em caso de não acatamento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas legais necessárias. Os destinatários têm o prazo de 24 horas para informar as providências adotadas.

Íntegra da recomendação
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário