quarta-feira, 29 de abril de 2020

Questionada lei sobre cargos em autarquia previdenciária de Alagoas



29/04/2020 16h56 - Atualizado há
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397, contra dispositivos da Lei estadual 7.751/2015 de Alagoas que tratam de cargos da autarquia Alagoas Previdência. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A entidade aponta que a norma permite que o cargo de diretor jurídico da autarquia seja ocupado por qualquer ra pessoa que não seja procurador de Estado. A previsão, a seu ver, viola o artigo 132 da Constituição Federal, que atribui a essa categoria a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Segundo a Anape, o atual diretor não pertence à carreira de procurador estadual.
A associação argumenta ainda que a lei autoriza o Conselho Diretor da autarquia, órgão alheio à estrutura jurídica do estado, a editar resoluções para consolidar entendimentos na área jurídica, quando essa competência é, por exclusividade, da Procuradoria-Geral de Alagoas.
RP/CR//CF

PDT contesta MP que altera contratação de portuários avulsos na pandemia



29/04/2020 17h38 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6404 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 945/2020, que dispõe sobre a atividade portuária durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro Luiz Fux é o relator da matéria.
O artigo 4º da MP estabelece que, na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento às requisições, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 meses. É considerada indisponibilidade o não atendimento imediato às requisições apresentadas pelos operadores portuários ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), em razão de situações como greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.
Isonomia e direito de greve
O PDT sustenta que, embora os dispositivos estejam inseridos em norma voltada para o enfrentamento da Covid-19, a MP alterou o mercado de contratação de portuários e reduziu ainda mais as oportunidades para o trabalhador avulso. Segundo o partido, a norma permite tratamento desigual no setor, pois cria restrição de contratação apenas para os avulsos, deixando de fora os trabalhadores com vínculo empregatício.
Na ADI, a legenda argumenta que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores avulsos plena isonomia de direitos em relação aos com vínculo de emprego reconhecido, entre eles o direito à greve. Conforme o partido, a greve e os movimentos de paralisação são os únicos instrumentos à disposição da categoria para reclamar e exigir tratamento isonômico com os empregados na convocação feita pelos operadores portuários e pelo Ogmo. Por essas razões, pede a suspensão da eficácia do artigo 4º e parágrafos da MP 945/2020.
EC/AS//CF

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19




Foram suspensos os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais.
29/04/2020 18h20 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r​ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), referendou, em parte, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a decisão, fica suspensa a eficácia dois dispositivos da MP: o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Preservação de empregos
No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.
Compatibilização de valores
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.
Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.
Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.
Preponderância da Constituição
Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.
SP/CR//CF
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Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
29/04/2020 11h19 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
AR/AS/CF
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Bolsonaro elogia Ramagem e fala em independência de poderes


Bolsonaro elogia Ramagem e fala em independência de poderes

Presidente mencionou decisão do STF que barrou nomeação de delegado


Publicado em 29/04/2020 - 17:34 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro citou a defesa da Constituição e elogiou hoje (29) o delegado Alexandre Ramagem, indicado por ele para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A nomeação, no entanto, foi suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e em seguida, tornada sem efeito pelo próprio presidente
As declarações de Bolsonaro foram dadas em cerimônia de posse do novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e do procurador José Levi Mello do Amaral Júnior como advogado-geral da União, que ocorreu no Palácio do Planalto. Antes de suspensa a nomeação, Ramagem também seria empossado nesta cerimônia.
"Um pequeno parênteses. Respeito o Poder Juduciário, respeito as suas decisões, mas nós, com certeza, antes de tudo, respeitamos a nossa Constituição. O senhor Ramagem, que tomaria posse hoje, foi impedido por uma decisão monocrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal. É uma pessoa que eu conheci no primeiro dia após o fim do segundo turno, que foi escolhido pela Polícia Federal do governo anterior, com um homem de elite, um homem honrado, um homem com vasto conhecimento, um homem a altura de representar e de ser o chefe de segurança do chefe da Presidência da República. Creio essa ser uma missão honrada para o senhor Ramagem, e eu gostaria de honrá-lo, no dia de hoje, dando-lhe posse como diretor-geral da Polícia Federal", afirmou o presidente.
Em seguida, Bolsonaro deu a entender que ainda tentará garantir a nomeação na Justiça, já que ainda cabe recurso da decisão que suspendeu a indicação. "Tenho certeza que esse sonho eu, mais dele, em breve se concretizará, para o bem da nossa Polícia Federal e do Brasil".
Bolsonaro iniciou o seu discurso citando trechos da Constituição e argumentando em defesa da independência entre os poderes da República. "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, me comporto e dirijo à essa nação. Não posso admitir que ninguém ouse desrespeitar ou tentar desbordar a nossa Constituição. Esse é o meu papel, esse é o papel, não só dos demais poderes, bem como de qualquer cidadão desse Brasil". Ele também teceu elogios aos dois novos ministros empossados e desejou sorte aos dois nas novas funções. 

Edição: Aline Leal

da Agência Brasil 

Maia propõe discussão sobre isolamento social no combate à covid-19



Debates devem incluir especialistas, médicos, governadores e prefeitos

Publicado em 29/04/2020 - 17:35 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (29) que o Parlamento deve debater a necessidade e os critérios do isolamento social no combate à pandemia do novo coronavírus. Para Maia, a medida pode reduzir a velocidade de propagação da doença e evitar o colapso no sistema de saúde brasileiro.
Segundo o congressista, a discussão deve ocorrer de forma virtual, como já têm sido realizadas as votações, e incluir o Ministério da Saúde, especialistas, técnicos, médicos, governadores e prefeitos.

“Nossas decisões não podem estar baseadas em impressões ou opiniões de aliados, ou do setor privado, ou da sociedade. Nossas decisões precisam estar baseadas em decisões técnicas, com o cuidado que dizem a ciência e a área médica”, argumentou o deputado. “O Parlamento não é feito apenas para aprovar projeto, mas para debater”, acrescentou.

Gastos públicos

De acordo com Maia, o período pós-crise vai exigir uma discussão sobre a qualidade do gasto público. Para o deputado, o foco do debate deverá ir além do congelamento de salários de servidores públicos. 
“Essa previsão de congelar salários de servidores é um gesto simbólico, já que nenhum ente da Federação irá aumentar salários neste momento de crise da pandemia do coronavírus”, afirmou. “A gente pode tratar de congelamento por 18, 12 meses, tirar médicos, guardas [do projeto de lei]. Isso pode ser feito, mas o mais importante é que o pós-crise vai levar a necessidade do Parlamento, do governo e da sociedade a uma nova pactuação”, completou.

Maia ressaltou ainda que estados e municípios estão com perda de arrecadação próxima de 30% em abril e que pode chegar a 45% em maio. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Congressistas têm negociado novos termos para a medida, considerada muito ampla e sem contrapartidas dos entes federados.

MP 936

Rodrigo Maia afirmou que na sessão desta quarta-feira indicará o relator da Medida Provisória 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A proposta permite aos empregadores reduzir salários e jornadas por até 90 dias ou suspender os contratos de trabalho por até 60 dias. A medida já recebeu mais de 800 emendas na Câmara.

Em contrapartida, o funcionário ganha o direito à estabilidade temporária e recebe do governo um benefício emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. Segundo Maia, um dos pontos da proposta que devem ser modificados é a proteção para o trabalhador que ganha acima de três salários mínimos (R$ 3.135).
Edição: Nádia Franco

da Agência Brasil 

Após mudança no WhatsApp, cai em 70% reenvio de mensagens virais

TECNOLOGIA

Aplicativo é bombardeado por disseminadores de fake news também durante a pandemia



Foto: Reprodução 

SÃO PAULO
Bombardeado por grupos que disseminam mensagens falsas em todo o mundo, o WhatsApp anunciou que houve redução em 70% do número de mensagens frequentemente encaminhadas.

No começo do mês, a empresa atualizou o aplicativo limitando o reenvio de conteúdos populares para um contato por vez. Antes, uma mensagem retransmitida diversas vezes podia ser repassada pelo usuário para até cinco pessoas ou grupos.
O objetivo, segundo o WhatsApp, é combater a desinformação e reforçar o caráter privado e pessoal da plataforma. Durante a pandemia do novo coronavírus, o aplicativo tem sido um dos principais canais de disseminação de notícias falsas.
Mais da metade das sugestões enviadas ao site do Comprova, coalizão que reúne 24 veículos de imprensa na checagem de conteúdos sobre coronavírus, são informações que circulam no WhatsApp. Nos últimos 30 dias, 58% das cerca de 6.000 mensagens recebidas eram do aplicativo de mensagem, de acordo com Sérgio Lüdke, editor do projeto.

“Os usuários se sentem mais confortáveis para falsificar informações nos aplicativos de mensagens porque são ferramentas que deixam pouco vestígio”, diz Lüdke. “No WhatsApp, uma pessoa que envia uma mensagem pode dizer que a recebeu de alguém, e isso causa pouco constrangimento”.
Nas redes sociais, o registro da data e do horário das publicações, bem como uma lista de contato mais ampla, deixa os usuários mais cautelosos quanto ao conteúdo publicado, segundo Lüdke.
Assim como no Brasil, outros países do mundo são inundados com notícias falsas. No Canadá, por exemplo, manifestações nas redes estimularam protesto na cidade de Vancouver neste mês. Manifestantes favoráveis a reabertura da economia afirmavam que o coronavírus não passa de “fake news”.
Manifestação parecida aconteceu no estado de Ohio, nos Estados Unidos, onde dezenas de pessoas protestaram em frente à sede do governo.
No Brasil, a pandemia do coronavírus reativou grupos militantes no WhatsApp e aumentou a produção das notícias falsas, segundo Fabrício Benevenuto, professor do Departamento de Ciência da Computação da UFMG e coordenador do sistema WhatsApp Monitor, que acompanha 720 grupos públicos no aplicativo.
As mensagens costumam ter o mesmo padrão: acusam os governadores de inflarem números, trazem relatos de pessoas que se passam por profissionais da saúde ou coveiros negando a gravidade da pandemia ou apelam para que as pessoas voltem a trabalhar. A produção de notícias falsas cresce em dias de grandes acontecimentos, como as demissões dos ex-ministros do governo Bolsonaro Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta, segundo Benevenuto.
A atualização do aplicativo, que limita o reenvio de mensagens populares, é uma boa iniciativa para frear a disseminação das notícias falsas, mas não o suficiente para barrá-las, segundo o professor de gestão de políticas públicas da USP e colunista da Folha Pablo Ortellado.
Segundo ele, a atualização não impede efetivamente uma pessoa com motivação política de disseminar as notícias falsas. Apesar de limitar o reenvio de mensagens para um contato por vez, não há número máximo para encaminhamento de conteúdos, e o usuário ainda pode enviá-los para quantas pessoas quiser.
Por isso, ele defende desabilitar as listas de transmissão —que hoje alcançam até 255 contatos— e diminuir o tamanho de grupos.
Ortellado afirma também ser necessário que apenas contatos possam incluir pessoas em grupos. Hoje esse recurso não é padrão e precisa ser alterado de forma manual. “A situação atual é urgente e exige mais rapidez”, afirma.
O professor da UFMG Fabrício Benevenuto também afirma ser fácil driblar o limite de reenvio de mensagens do WhatsApp. Se o usuário baixar um arquivo no seu aparelho e encaminhá-lo, por exemplo, o conteúdo deixa de ser considerado popular.
As chamadas mensagens encaminhadas com frequência são rotuladas no aplicativo com setas duplas. A sinalização indica que a mensagem não se originou de um contato próximo.
No início do mês, o WhatsApp, que pertence ao Facebook, afirmou ter observado aumento significativo na quantidade de encaminhamentos, o que pode "contribuir para a disseminação de informações erradas".
Além de limitar o reenvio de mensagens, o WhatsApp afirma que lançou em parceria com a OMS (Organização Mundial da Saúde) um sistema gratuito para tirar dúvidas e informar sobre a evolução do novo coronavírus e os cuidados para conter a contaminação da doença.
A ferramenta chamada Alerta de Saúde responde a uma série de solicitações por meio de mensagens automáticas e funciona durante 24 horas. Para acessá-la, basta salvar o número +41 22 501 7735 na agenda de contatos do telefone e enviar qualquer palavra em uma mensagem no WhatsApp.
A empresa afirma também ter doado US$ 1 milhão (R$ 5,56 milhões) à IFCN (Rede Internacional de Checagem de Fatos) para expandir o número de organizações de averiguação que trabalham com a plataforma.​
Fonte: Folha de S. Paulo