quarta-feira, 29 de abril de 2020

Agricultores familiares goianos deverão ser beneficiados com recursos do governo federal



Agricultura - Exército abre chamada pública para compra de mais de ...

O Governo de Goiás esteve presente na articulação junto aos Ministérios da Agricultura, da Economia e da Cidadania para a liberação de valores
 
 
Publicada no Diário Oficial da União pelo governo federal na segunda-feira, dia 27, a Medida Provisória 957/2020 que abre crédito extraordinário para ações de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do enfrentamento ao novo Coronavírus, deve beneficiar produtores goianos. No total, serão destinados R$ 500 milhões em todo o País para a compra de produtos da agricultura familiar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e a expectativa é de que parte desse recurso alcance os municípios goianos, conforme diálogo estabelecido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A suplementação orçamentária foi articulada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Economia e o Ministério da Cidadania, que executa o PAA. Goiás também esteve presente nas articulações, representado pelo secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, que participou ativamente dos diálogos entre os Estados e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Por meio do Programa, agricultores, cooperativas e associações vendem seus produtos para órgãos públicos e os alimentos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino. De acordo com o secretário, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, o recurso será muito importante para beneficiar os agricultores familiares e produtores de leite, sobretudo em pequenos municípios, movimentando a renda desses agricultores familiares, além de beneficiar a população vulnerável do Estado. "O PAA é uma política pública muito assertiva, que chega à ponta, nas cooperativas, nas associações. Você faz a roda da economia girar, principalmente movimentando os pequenos municípios, uma vez que auxilia pequenos agricultores, comprando alimentos deles, e doa a quem está precisando", explica.
A ministra Tereza Cristina completa que a medida é importante para auxiliar as cooperativas de agricultura familiar e os pequenos produtores de leite. "Esses recursos chegarão lá na ponta, esperamos que de maneira muito rápida, para atender esses que passam por problemas muito grandes de sobrevivência", avalia a ministra.

Extensão

De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Mapa, com os recursos, cerca de 85 mil famílias de agricultores familiares deverão ser beneficiadas, além de 12,5 mil entidades e 11 milhões de famílias em vulnerabilidade social, que receberão os alimentos. Segundo a SAF, do total de recursos, R$ 220 milhões serão destinados para a Conab, que fará a compra de alimentos das cooperativas de agricultores familiares, por meio da modalidade do PAA Compra com Doação Simultânea. Depois disso, o Ministério da Cidadania indica a rede socioassistencial para onde os alimentos serão doados.
Na mesma modalidade, estados e municípios terão R$ 150 milhões para termos de adesão para a compra de alimentos de agricultores familiares. E R$ 130 milhões serão alocados para a modalidade PAA Leite, que possibilita a compra de leite in natura de laticínios e agricultores familiares do semiárido brasileiro. Após processamento, o leite é distribuído às entidades.
Em Goiás, segundo o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, são 95.684 estabelecimento rurais característicos da agricultura familiar.
(Seapa) (Agrodefesa) (Ceasa Goiás)  Governo Goiás 

Vacina contra raiva é obrigatória em 121 municípios goianos




A previsão é que sejam vacinados 14 milhões de animais
 
 
A vacinação do rebanho contra a raiva dos herbívoros é obrigatória em 121 municípios de Goiás classificados como de alto risco para a doença. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária  (Agrodefesa), reforçando que neste caso devem ser vacinados além de bovinos e bubalinos, também caprinos, ovinos e equídeos.
O calendário de vacinação segue o mesmo período da imunização contra a febre aftosa que, nesta etapa, se estende de 20 de abril a 31 de maio. A previsão é que sejam vacinados 14 milhões de animais contra a raiva.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que o engajamento e o compromisso dos pecuaristas são fundamentais para o êxito do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros. “Os mesmos cuidados com os animais em relação à aftosa devem ser observados no caso da raiva, uma doença causada por vírus que pode ocasionar muitos prejuízos aos criadores e à economia do Estado”, afirma Essado.
A prevenção por meio da aplicação da vacina é a melhor forma de conter o mal, tanto pela importância de manter a sanidade dos animais quanto pelo risco de transmissão aos humanos, já que se trata de enfermidade letal.
Além da vacinação, outro aspecto de suma importância é o controle de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus (vampiros), que são os principais transmissores da raiva para os herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos. Essa é uma das atividades da Agrodefesa no âmbito do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros, pelo qual os profissionais da Agência atuam na captura de morcegos principalmente nos municípios de alta incidência. Muitas outras ações de vigilância, prevenção e controle epidemiológico são desenvolvidas no âmbito do Programa.

Declaração

A vacinação contra a raiva também precisa ser declarada à Agrodefesa. Como no caso da aftosa, os pecuaristas que possuem mais de 200 cabeças devem fazer a declaração pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem ainda não possui login e senha para acessar o sistema pode fazê-lo acessando o site www.agrodefesa.go.gov.br e clicar no link do Sidago onde há um passo a passo para uso do sistema.
Pecuaristas que possuem menos de 200 cabeças podem fazer a declaração também presencialmente nos escritórios da Agrodefesa no município em que se localiza a propriedade, mas com agendamento prévio. O agendamento deve ser realizado de modo que não haja aglomeração de pessoas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde para prevenção da disseminação da Covid-19. Para declarar a vacinação é necessário que os produtores informem as coordenadas geográficas da propriedade. Elas devem ser obtidas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos), por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet.
O prazo para declarar a vacina contra a raiva é mesmo da declaração da imunização contra aftosa, que vai até 5 de junho. Não serão aceitas declarações encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.
Veja a relação dos 121 municípios classificados como de alto risco para a raiva em Goias
Assessoria de Comunicação Agrodefesa
Governo Goiás 

Médico fala no TBC 1 dos perigos da obesidade em tempos de coronavírus




Especialista em cirurgia bariátrica recomenda aos obesos redobrar os cuidados com o isolamento social, alimentação e estilo de vida
 
 
Pouco lembrada no rol de comorbidades de maior risco à saúde para infectados pelo coronavírus, a obesidade tem sido ressaltada recentemente por estudos científicos dentro e fora do Brasil. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, cerca de 20% da população brasileira é considerada obesa, condição que aumenta os perigos à saúde em tempos de pandemia da Covid-19.
Para o médico Maxley Alves, especialista em cirurgia bariátrica, a obesidade normalmente está associada a outros males, como diabetes e hipertensão. Segundo ele, os perigos da pessoa obesa nessa época ficam ressaltados também pela forma de reprodução do novo vírus no organismo humano.
“Para entrar no organismo, o vírus utiliza um receptor que é muito produzido por células gordurosas do corpo. Então, quando o vírus atinge o pulmão, por exemplo, a pessoa obesa sofre mais porque ela já ventila mal e a doença vai impactá-la mais gravemente”, explicou o médico no quadro Bate-papo do Dia no telejornal TBC 1 da TV Brasil Central.
Na primeira parte da entrevista à apresentadora Danila Bernardes, o médico detalhou as doenças associadas à obesidade e sugeriu a quem está acima de seu peso ideal redobrar os cuidados com o isolamento social, usar máscaras sempre que precisar sair de casa, cuidar da alimentação e rever o estilo de vida nesta época de propagação do novo vírus.
A primeira parte da entrevista está disponível no canal da TV Brasil Central no YouTube, em youtu.be/edd69BmuzT8.

Cirurgia bariátrica

Na segunda parte da entrevista ao TBC 1, o médico Maxley Alves falou que o tratamento da pessoa obesa que é infectada segue os mesmos padrões de outra que não esteja nessa categoria. Ele informou também que as cirurgias bariátricas foram retomadas depois de uma pausa para liberação de leitos aos casos mais graves de coronavírus.
“Claro que agora temos tomado mais medidas do que o normal, testamos o paciente 14 dias antes, tanto ele quanto o grupo familiar dele. Esses testes se repetem entre 72 e 24 horas da realização da cirurgia, tudo com estrito acompanhamento clínico”, disse o médico, que finalizou sua participação no TBC1 respondendo a perguntas dos telespectadores.
Confira a segunda parte da entrevista no canal da TBC no YouTube, no link youtu.be/SRccGg3o2jw.
Governo de Goiás 

PM apreende mais de duas toneladas de maconha em menos de dois dias




Ao todo, foram três toneladas em três dias, duas em Goiânia e uma na região sudoeste de Goiás, e mais de 13 desde o início do ano
 
 
Em duas ações diferenciadas nas últimas 24 horas a Polícia Militar de Goiás (PMGO), por meio do Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER), apreendeu mais 2 toneladas de maconha, somando três toneladas apreendidas em três dias. Uma das ações, foi realizada nesta terça-feira (28/04) na região Sudoeste de Goiás, onde foram apreendidas uma tonelada da droga e uma balança industrial e, a outra ocorrência, aconteceu no Setor Moinho dos Ventos, em Goiânia, nesta quarta-feira, dia 29, que resultou a apreensão de outra tonelada e de um veículo usado para transportar o entorpecente.
Na segunda-feira, dia 27, a PM havia apreendido a primeira da três toneladas no Parque Santa Rita, região oeste da capital. Na ação, além dos entorpecentes, também foram presas duas pessoas e apreendidos uma balança industrial e um veículo roubado que estava sendo usado para o transporte da droga. Os envolvidos presos, um deles já com passagem pela polícia, foram levados à Central de Flagrantes da capital e autuados por tráfico de drogas e receptação. Em todas as ações, ao menos quatro pessoas foram presas.

Primeiro trimestre

No início deste mês de abril, O governo de Goiás, por meio da secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO) mostrou, no balanço de resultados e dados estatísticos do primeiro trimestre, que as forças policiais já haviam apreendido 10 toneladas de entorpecentes entre janeiro e março de 2020. Agora, com as apreensões dos últimos dias, são mais de 13 toneladas em quatro meses.
A tendência, como mostram os dados, é de que o número de apreensão de drogas cresça cada vez mais e que, consequentemente, o tráfico diminua no Estado. De acordo com o governador Ronaldo Caiado, essa realidade tem mudado porque a Segurança Pública é prioridade na nossa gestão. “Temos garantido total liberdade para que as forças policiais continuem o combate efetivo à criminalidade. O único limite é a lei”, destacou o chefe do Executivo.
Mais informações:(62) 3201-1027
Governo de Goiás 

Governo de Goiás inscreve três projetos em concurso nacional sobre inovação no setor público




 
 
O Governo de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE), inscreveu três projetos na 24ª edição do Concurso Inovação no Setor Público, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Foram inscritos os projetos Estudantes de Atitude, Bloqueio e Qualidade em Ouvidoria e Programa de Compliance Público, todos executados em 2019 pela Controladoria em parceria com os órgãos públicos estaduais.
O concurso da Enap premia as equipes de funcionários públicos que “dedicam-se a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas”. São três categorias de disputa, a partir dos critérios de inovação, resultados, utilização eficiente de recursos, foco nas pessoas e mecanismos de transparência e controle social. Os três projetos de Goiás participarão do concurso na categoria Inovação em Serviços ou Políticas Públicas.
A Enap, vinculada ao Ministério da Economia, tem como objetivo promover a formação e qualificação na área de administração pública. Desde 1996, a entidade realiza este concurso com o objetivo de estimular a inovação como mecanismo de aprimoramento e otimização dos recursos e serviços públicos.

Sobre os projetos

O projeto Estudantes de Atitude é uma iniciativa da CGE em parceria com a Secretaria de Estado da Educação que tem como objetivo o fomento ao controle social, ao exercício da cidadania e às práticas de prevenção à corrupção nas escolas da rede pública de ensino do Estado. Em 2019 participaram do projeto-piloto 105 escolas e cinco mil alunos, enquanto para 2020 já estão inscritas mais de 300 escolas.
O projeto Bloqueio e Qualidade em Ouvidoria é uma iniciativa que veio reduzir o tempo médio de respostas das instituições públicas estaduais para as manifestações e demandas apresentadas pelos cidadãos às ouvidorias dos órgãos. Ele também tem como objetivo implementar um padrão de qualidade e harmonização nas respostas dadas pelas instituições estaduais aos demandantes das ouvidorias.
Já o Programa de Compliance Público (PCP) busca, por meio da criação de mecanismos de controle e reestruturação interna dos órgãos públicos estaduais, fomentar a disseminação de padrões éticos, a transparência e a responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades.  Por meio do PCP, as instituições do Poder Executivo Estadual passaram a implantar uma cultura de gerenciamento de riscos voltada aos objetivos organizacionais para fortalecimento da eficiência e integridade da gestão pública, tendo como objetivo entregar melhores serviços aos cidadãos goianos.
Ao submeter estes três projetos ao prêmio, a CGE busca, em consonância com os objetivos do concurso, estimular a cultura da inovação nas organizações para melhorar os serviços públicos e as entregas à sociedade, reconhecer e valorizar as equipes de servidores que atuam em benefício do interesse público e disseminar soluções inovadoras que possam inspirar outras iniciativas.

Conheça as regras

O Concurso de Inovação no Setor Público tem três categorias: Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal; Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal; e Inovação em Serviços ou Políticas Públicas para as Esferas Estaduais e Municipais (apenas capitais).
Podem participar equipes de servidores públicos do Poder Executivo nas esferas estadual, distrital e municipal (essa última apenas se o município for a capital do estado), integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista.
As iniciativas inscritas devem apresentar resultados já mensurados, com indicadores objetivos e comprováveis e contar com, no mínimo, seis meses de implementação completados até a data de início das inscrições do concurso. O prazo máximo de inscrição é até o dia 4 de maio de 2020.
Controladoria-Geral do Estado (CGE) - Governo de Goiás

Saúde nomeia mais 151 profissionais; 145 são médicos




Convocados têm até 30 dias corridos para serem empossados. Após essa etapa, terão cinco dias para entrar em exercício. Apenas em 2020, a pasta chamou mais de 1 mil servidores extras

A Secretaria de Saúde receberá o reforço de mais profissionais, com a recente nomeação de 151 novos servidores. A maioria é formada por médicos de várias especialidades (145 convocados). Também estão na lista seis enfermeiros de família e comunidade. A lista com todos os profissionais foi divulgada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (28). 
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
“Essas nomeações representam muito para a saúde do Distrito Federal, especialmente para fortalecer o combate contra a pandemia da Covid-19”, diz o secretário de Saúde, Francisco Araújo. “Há um esforço de gestão para garantir o melhor atendimento à população e isso passa pelo reforço de mais profissionais na rede pública”. 
A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, ressaltou os esforços feitos pela gestão para promover várias nomeações dos concursados. A Saúde, colocada como prioridade pelo governador Ibaneis Rocha, facilitou a articulação integrada entre os órgãos do GDF para que tudo fluísse com eficiência e rapidez.
“Desde o início da gestão já foram convocados 773 médicos das mais diversas especialidades, fortalecendo a Atenção Primária e incrementando a Secundária e Hospitalar, deixando a nossa rede mais robusta e preparada para os grandes desafios, como a pandemia que assola o mundo”, declarou a subsecretária.
Próximos passosA relação de documentos que devem ser apresentados pelos nomeados pode ser conferida neste linkOs profissionais têm até 30 dias corridos, a contar da data da nomeação, para serem empossados. Após essa etapa, eles terão cinco dias para entrar em exercício. A data do Curso de Acolhimento para Novos Servidores, que é obrigatório, ainda será definida.

ComparativoEm 2020, a Secretaria de Saúde nomeou um total de 1 mil servidores, contando com os 151 convocados recentemente. Com a última divulgação, a pasta chamou neste ano 773 médicos, 152 enfermeiros, 74 especialistas em Saúde e um técnico em Saúde. A título de comparação, em 2019 foram nomeados 376 profissionais de saúde, sendo 200 médicos, 131 técnicos de enfermagem, 27 especialistas em Saúde e 18 enfermeiros.

* Com informações da Secretaria de Saúde
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Primeira Turma do STF envia à 1ª instância investigações sobre senador Eduardo Braga e ex-ministro Eliseu Padilha




Em atendimento a pedido do Ministério Público Federal, colegiado determinou baixa dos autos
Foto noturna do prédio da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (28), o envio para a primeira instância de duas investigações envolvendo o senador Eduardo Braga (MDB/AM) e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Em ambos os casos, a decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em relação a Eduardo Braga, o colegiado manteve decisão que determinava a baixa de uma investigação por caixa dois eleitoral e remetia o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O julgamento havia sido suspenso devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao final, prevaleceu o entendimento de que cessou a competência do Supremo para julgar o processo, uma vez que os atos praticados não tiveram ligação com o mandato do parlamentar.
Trata-se de uma investigação que resultou na apresentação de denúncia ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, antes mesmo da apreciação pela Corte para efeitos de recebimento, firmou-se uma nova jurisprudência no colegiado segundo a qual somente passam a ter foro junto ao STF senadores e deputados que tenham cometido crimes durante o mandato e em razão do cargo. Especificamente acerca das investigações criminais por prática de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese de Eduardo Braga), os ministros têm entendido que, mesmo se os delitos forem cometidos durante o mandato parlamentar, não guardam relação com a função, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar.
Com a decisão de declínio, proferida antes do recebimento da denúncia, enquanto os autos se encontram no estágio de investigação, cabe ao membro do Ministério Público que o receber quatro possibilidades: ratificar, ou não, a denúncia; apresentar nova peça acusatória se entender cabível; arquivar os autos; ou dar continuidade às investigações.
Ainda na sessão desta terça-feira, os ministros determinaram baixa ao juízo competente de um inquérito em que Eliseu Padilha é investigado por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no bojo da Operação Lava Jato. Relatos de colaboradores indicam que, em 2008, o então ministro solicitou vantagem indevida ao Grupo Odebrecht, que saiu vencedor da licitação das obras de construção da Linha 1 da Trensurb, a qual ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo.
Habeas Corpus – Por quatro votos a um, a Primeira Turma também atendeu pedido defendido em sustentação oral do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, e não conheceu de habeas corpus em favor do réu Jefferson Lucas, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa pretendia o reconhecimento de nulidade do processo por suposta imparcialidade da magistrada que conduziu o processo. Segundo o artigo 212 do Código de Processo Penal, as perguntas às testemunhas devem ser feitas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz não admitir aquelas que possam induzir a resposta, que não tiverem relação com a causa ou que importarem na repetição de outra pergunta anteriormente respondida.
Juliano Baiocchi disse se tratar de não cabimento do recurso, dada a ausência de flagrante ilegalidade, e pelo fato de o habeas corpus ter se voltado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, restou revogada uma medida liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Separação judicial não deve ser requisito para divórcio, defende Ministério Público Federal




Tema, com repercussão geral, analisa conflito interpretativo de norma constitucional
Foto dos prédios da PGR, à frente, ipês amarelos floridos
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se em recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela extinção da separação judicial como requisito para o divórcio. O tema está sendo discutido na análise da Emenda Constitucional (EC) 66/2010, com repercussão geral. A emenda deixou de prever a separação judicial e seus respectivos prazos como medida obrigatória a ser cumprida antes da conversão em divórcio definitivo.
Antes da EC 66/2010, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal previa que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Com a alteração, o instituto da separação foi excluído do texto constitucional, criando divergência interpretativa com o Código Civil, que ainda prevê a separação judicial.
De acordo com o PGR, a conclusão deve ser no sentido de que o instituto da separação judicial deixou de existir no ordenamento jurídico, a partir da promulgação da EC 66/2010. "A supremacia do texto constitucional há de se impor. Após a reforma constitucional, o casamento dissolve-se pelo divórcio, independentemente de qualquer requisito temporal antes estabelecido em lei", sintetizou.
Augusto Aras ponderou que a modificação constitucional vai ao encontro do contexto sociocultural contemporâneo, permitindo que os cônjuges, uma vez que decidam por romper o vínculo conjugal, atinjam seu objetivo com mais celeridade e simplicidade. Desse modo, favorece a prestação jurisdicional para as partes e promove o destravamento do Judiciário, circunstâncias que se traduzem em tutela do próprio interesse público.
Sendo assim, o PGR opina pelo desprovimento do recurso que pede a regulamentação do divórcio direto. Por fim, sugere a fixação da seguinte tese: "Não subsiste o instituto da separação judicial como requisito para o divórcio, nem como figura autônoma, após a promulgação da EC 66/2010".
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República


Sorteio do Nota Legal é adiado; não há ainda nova data




Medida foi tomada por causa da suspensão da Loteria Federal até julho, usada como base para premiação do programa – que incentiva a emissão de notas fiscais

O primeiro sorteio de 2020 do Nota Legal, que ocorreria no dia 27 de maio, foi adiado temporariamente. A medida foi necessária por causa da suspensão dos sorteios da Loteria Federal até o mês de julho. 
O sorteio do Nota Legal utiliza como base os números sorteados pela Loteria Federal. Desta forma, a Secretaria de Economia aguarda o retorno desses procedimentos para agendar uma nova data.
O último sorteio do Nota Legal foi realizado em 25 novembro de 2019 e distribuiu 12,6 mil prêmios, a partir de R$ 100. A maior premiação, no valor de R$ 500 mil, foi para um contribuinte que fez uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Sudoeste. 
200 bilhetesquantidade que cada consumidor pode participar do sorteiro
No total 842.143 consumidores estavam habilitados e concorreram no último sorteio. Cada consumidor pode participar com até 200 bilhetes por mês. Cada compra corresponde a um bilhete, independentemente do valor consumido.
O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais. 
Além de participar dos sorteios, o cidadão recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro. Para isso, basta informar o CPF na hora da compra. As notas cadastradas ficam disponíveis para consulta no aplicativo de celular Economia DF por até 90 dias.
Com informação da Secretaria de Economia
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Parques do DF vão ganhar identificação e sinalização interna



As placas serão viabilizadas por meio de compensação ambiental de responsabilidade do DER e obedecerão ao padrão visual

Os parques do Distrito Federal, geridos pelo Instituto Brasília Ambiental, vão ganhar placas de identificação padronizadas. Acordo nesse sentido foi feito, esta semana, durante reunião virtual que contou com a participação do presidente interino do Instituto, Cláudio Trinchão e do diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens (DER-DF), Fauzi Nacfur Junior.
De acordo com a superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (Sucon), Rejane Pieratti, o encontro teve como objetivo ajustar o cronograma de entrega das placas. “A compensação ambiental do DER nos permitirá a identificação de 37 parques até 2021. Serão entregues placas de três parques a cada mês, começando no próximo mês de maio com os parques ecológicos Copaíbas, Santa Maria e Areal”, informa.
No mês de junho já ficou acertado que os parques Ecológicos do Lago Norte e das Garças, e o Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca. A Sucon vai definir posteriormente os próximos parques a serem contemplados. As placas serão viabilizadas por meio de compensação ambiental de responsabilidade do DER e obedecerão ao padrão visual do formato que foi, recentemente, colocada no Parque Ecológico do Tororó.
As placas de identificação dos parques obedecem ao Manual de Sinalização do Brasília Ambiental e atende aos critérios de padronização visual do órgão, que objetivam, entre outras coisas, externar pertencimento. “É um projeto antigo do órgão que está sendo realizado agora. O importante é que, até à distância, qualquer pessoa possa identificar que ali é um parque ecológico”, explica Marcus Paredes, chefe da unidade de Educação Ambiental.
Placa Piloto
O Parque Ecológico do Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria, foi o primeiro a receber as placas de sinalização interna e a de identificação externa, que contou com o apoio da Associação dos Empreendedores do Tororó (Aetor).
Maria José, moradora de Santa Maria, ressalta a importância do parque para a comunidade local. “Aqui na região a comunidade está muito feliz com o Parque, todo sinalizado e identificado. Estamos ganhando um presente, ao entregar-nos o parque em condições de usufruirmos a natureza”, enfatiza.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Recadastramento na Educação é prorrogado até 20 de maio




Recadastramento na Educação é prorrogado até 20 de maio – Agência ... 

Medida é obrigatória para servidores comissionados, cedidos, afastados ou licenciados. E também para o pessoal da Funab e professores temporários 

A última etapa do recadastramento de servidores ativos do GDF foi estendida até o próximo dia 20 de maio. O recadastramento teria fim nesta quinta-feira, dia 30 de abril, mas foi prorrogado por mais 20 dias. Fazem parte do último grupo os profissionais da Secretaria de Educação, inclusive servidores comissionados e professores temporários. Além deles, os servidores ativos da Fundação Universidade Aberta (Funab) também devem fazer o recadastramento nesta etapa. Espera-se que 35.261 servidores da Secretaria atualizem o seu cadastro.
O recadastramento teve início em agosto de 2019, quando os empregados de empresas públicas passaram a fazer o procedimento. Desde então, divididos por grupos, os servidores da administração direta e, depois, os profissionais da Saúde participaram atualizando suas informações. 
O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos do GDF, mesmo para servidores sem vínculo (comissionados), cedidos, afastados ou licenciados. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
O processo é totalmente realizado online, pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). Desta maneira, pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet, sem precisar sair de casa. O sistema utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, por meio do qual é possível ter acesso ao contracheque.
A medida é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está em processo de implementação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o Sigepe-DF. Por isso o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados.
O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e foi alterado posteriormente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. O procedimento foi regulamentado pela Portaria n° 256 de 2019, que estabeleceu os prazos de recadastramento e homologação por grupos. 
A Portaria nº 144, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), prorrogou o prazo de recadastramento até o dia 20 de maio e o prazo para homologação pelos setoriais até o dia 30 de junho.
Com informações da Secretaria de Economia

DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Coronavírus: prazos de processos administrativos estão suspensos




Lei Complementar 967 estabelece critérios para a apuração de responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas 

O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas enquanto durar os efeitos da pandemia provocada pela Covid-19. A medida foi validada nesta terça-feira (28), com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.
Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.
Os prazos processuais suspensos pela Lei 967 são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.
Confira aqui a íntegra da Lei.
* Com informações da Secretaria de Economia
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA