quarta-feira, 29 de abril de 2020

Primeira Turma do STF envia à 1ª instância investigações sobre senador Eduardo Braga e ex-ministro Eliseu Padilha




Em atendimento a pedido do Ministério Público Federal, colegiado determinou baixa dos autos
Foto noturna do prédio da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (28), o envio para a primeira instância de duas investigações envolvendo o senador Eduardo Braga (MDB/AM) e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Em ambos os casos, a decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em relação a Eduardo Braga, o colegiado manteve decisão que determinava a baixa de uma investigação por caixa dois eleitoral e remetia o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O julgamento havia sido suspenso devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao final, prevaleceu o entendimento de que cessou a competência do Supremo para julgar o processo, uma vez que os atos praticados não tiveram ligação com o mandato do parlamentar.
Trata-se de uma investigação que resultou na apresentação de denúncia ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, antes mesmo da apreciação pela Corte para efeitos de recebimento, firmou-se uma nova jurisprudência no colegiado segundo a qual somente passam a ter foro junto ao STF senadores e deputados que tenham cometido crimes durante o mandato e em razão do cargo. Especificamente acerca das investigações criminais por prática de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese de Eduardo Braga), os ministros têm entendido que, mesmo se os delitos forem cometidos durante o mandato parlamentar, não guardam relação com a função, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar.
Com a decisão de declínio, proferida antes do recebimento da denúncia, enquanto os autos se encontram no estágio de investigação, cabe ao membro do Ministério Público que o receber quatro possibilidades: ratificar, ou não, a denúncia; apresentar nova peça acusatória se entender cabível; arquivar os autos; ou dar continuidade às investigações.
Ainda na sessão desta terça-feira, os ministros determinaram baixa ao juízo competente de um inquérito em que Eliseu Padilha é investigado por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no bojo da Operação Lava Jato. Relatos de colaboradores indicam que, em 2008, o então ministro solicitou vantagem indevida ao Grupo Odebrecht, que saiu vencedor da licitação das obras de construção da Linha 1 da Trensurb, a qual ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo.
Habeas Corpus – Por quatro votos a um, a Primeira Turma também atendeu pedido defendido em sustentação oral do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, e não conheceu de habeas corpus em favor do réu Jefferson Lucas, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa pretendia o reconhecimento de nulidade do processo por suposta imparcialidade da magistrada que conduziu o processo. Segundo o artigo 212 do Código de Processo Penal, as perguntas às testemunhas devem ser feitas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz não admitir aquelas que possam induzir a resposta, que não tiverem relação com a causa ou que importarem na repetição de outra pergunta anteriormente respondida.
Juliano Baiocchi disse se tratar de não cabimento do recurso, dada a ausência de flagrante ilegalidade, e pelo fato de o habeas corpus ter se voltado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, restou revogada uma medida liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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