quarta-feira, 29 de abril de 2020

Primeira Turma do STF envia à 1ª instância investigações sobre senador Eduardo Braga e ex-ministro Eliseu Padilha




Em atendimento a pedido do Ministério Público Federal, colegiado determinou baixa dos autos
Foto noturna do prédio da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (28), o envio para a primeira instância de duas investigações envolvendo o senador Eduardo Braga (MDB/AM) e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Em ambos os casos, a decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em relação a Eduardo Braga, o colegiado manteve decisão que determinava a baixa de uma investigação por caixa dois eleitoral e remetia o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O julgamento havia sido suspenso devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao final, prevaleceu o entendimento de que cessou a competência do Supremo para julgar o processo, uma vez que os atos praticados não tiveram ligação com o mandato do parlamentar.
Trata-se de uma investigação que resultou na apresentação de denúncia ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, antes mesmo da apreciação pela Corte para efeitos de recebimento, firmou-se uma nova jurisprudência no colegiado segundo a qual somente passam a ter foro junto ao STF senadores e deputados que tenham cometido crimes durante o mandato e em razão do cargo. Especificamente acerca das investigações criminais por prática de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese de Eduardo Braga), os ministros têm entendido que, mesmo se os delitos forem cometidos durante o mandato parlamentar, não guardam relação com a função, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar.
Com a decisão de declínio, proferida antes do recebimento da denúncia, enquanto os autos se encontram no estágio de investigação, cabe ao membro do Ministério Público que o receber quatro possibilidades: ratificar, ou não, a denúncia; apresentar nova peça acusatória se entender cabível; arquivar os autos; ou dar continuidade às investigações.
Ainda na sessão desta terça-feira, os ministros determinaram baixa ao juízo competente de um inquérito em que Eliseu Padilha é investigado por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no bojo da Operação Lava Jato. Relatos de colaboradores indicam que, em 2008, o então ministro solicitou vantagem indevida ao Grupo Odebrecht, que saiu vencedor da licitação das obras de construção da Linha 1 da Trensurb, a qual ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo.
Habeas Corpus – Por quatro votos a um, a Primeira Turma também atendeu pedido defendido em sustentação oral do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, e não conheceu de habeas corpus em favor do réu Jefferson Lucas, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa pretendia o reconhecimento de nulidade do processo por suposta imparcialidade da magistrada que conduziu o processo. Segundo o artigo 212 do Código de Processo Penal, as perguntas às testemunhas devem ser feitas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz não admitir aquelas que possam induzir a resposta, que não tiverem relação com a causa ou que importarem na repetição de outra pergunta anteriormente respondida.
Juliano Baiocchi disse se tratar de não cabimento do recurso, dada a ausência de flagrante ilegalidade, e pelo fato de o habeas corpus ter se voltado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, restou revogada uma medida liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Separação judicial não deve ser requisito para divórcio, defende Ministério Público Federal




Tema, com repercussão geral, analisa conflito interpretativo de norma constitucional
Foto dos prédios da PGR, à frente, ipês amarelos floridos
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se em recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela extinção da separação judicial como requisito para o divórcio. O tema está sendo discutido na análise da Emenda Constitucional (EC) 66/2010, com repercussão geral. A emenda deixou de prever a separação judicial e seus respectivos prazos como medida obrigatória a ser cumprida antes da conversão em divórcio definitivo.
Antes da EC 66/2010, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal previa que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Com a alteração, o instituto da separação foi excluído do texto constitucional, criando divergência interpretativa com o Código Civil, que ainda prevê a separação judicial.
De acordo com o PGR, a conclusão deve ser no sentido de que o instituto da separação judicial deixou de existir no ordenamento jurídico, a partir da promulgação da EC 66/2010. "A supremacia do texto constitucional há de se impor. Após a reforma constitucional, o casamento dissolve-se pelo divórcio, independentemente de qualquer requisito temporal antes estabelecido em lei", sintetizou.
Augusto Aras ponderou que a modificação constitucional vai ao encontro do contexto sociocultural contemporâneo, permitindo que os cônjuges, uma vez que decidam por romper o vínculo conjugal, atinjam seu objetivo com mais celeridade e simplicidade. Desse modo, favorece a prestação jurisdicional para as partes e promove o destravamento do Judiciário, circunstâncias que se traduzem em tutela do próprio interesse público.
Sendo assim, o PGR opina pelo desprovimento do recurso que pede a regulamentação do divórcio direto. Por fim, sugere a fixação da seguinte tese: "Não subsiste o instituto da separação judicial como requisito para o divórcio, nem como figura autônoma, após a promulgação da EC 66/2010".
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República


Sorteio do Nota Legal é adiado; não há ainda nova data




Medida foi tomada por causa da suspensão da Loteria Federal até julho, usada como base para premiação do programa – que incentiva a emissão de notas fiscais

O primeiro sorteio de 2020 do Nota Legal, que ocorreria no dia 27 de maio, foi adiado temporariamente. A medida foi necessária por causa da suspensão dos sorteios da Loteria Federal até o mês de julho. 
O sorteio do Nota Legal utiliza como base os números sorteados pela Loteria Federal. Desta forma, a Secretaria de Economia aguarda o retorno desses procedimentos para agendar uma nova data.
O último sorteio do Nota Legal foi realizado em 25 novembro de 2019 e distribuiu 12,6 mil prêmios, a partir de R$ 100. A maior premiação, no valor de R$ 500 mil, foi para um contribuinte que fez uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Sudoeste. 
200 bilhetesquantidade que cada consumidor pode participar do sorteiro
No total 842.143 consumidores estavam habilitados e concorreram no último sorteio. Cada consumidor pode participar com até 200 bilhetes por mês. Cada compra corresponde a um bilhete, independentemente do valor consumido.
O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais. 
Além de participar dos sorteios, o cidadão recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro. Para isso, basta informar o CPF na hora da compra. As notas cadastradas ficam disponíveis para consulta no aplicativo de celular Economia DF por até 90 dias.
Com informação da Secretaria de Economia
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Parques do DF vão ganhar identificação e sinalização interna



As placas serão viabilizadas por meio de compensação ambiental de responsabilidade do DER e obedecerão ao padrão visual

Os parques do Distrito Federal, geridos pelo Instituto Brasília Ambiental, vão ganhar placas de identificação padronizadas. Acordo nesse sentido foi feito, esta semana, durante reunião virtual que contou com a participação do presidente interino do Instituto, Cláudio Trinchão e do diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens (DER-DF), Fauzi Nacfur Junior.
De acordo com a superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (Sucon), Rejane Pieratti, o encontro teve como objetivo ajustar o cronograma de entrega das placas. “A compensação ambiental do DER nos permitirá a identificação de 37 parques até 2021. Serão entregues placas de três parques a cada mês, começando no próximo mês de maio com os parques ecológicos Copaíbas, Santa Maria e Areal”, informa.
No mês de junho já ficou acertado que os parques Ecológicos do Lago Norte e das Garças, e o Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca. A Sucon vai definir posteriormente os próximos parques a serem contemplados. As placas serão viabilizadas por meio de compensação ambiental de responsabilidade do DER e obedecerão ao padrão visual do formato que foi, recentemente, colocada no Parque Ecológico do Tororó.
As placas de identificação dos parques obedecem ao Manual de Sinalização do Brasília Ambiental e atende aos critérios de padronização visual do órgão, que objetivam, entre outras coisas, externar pertencimento. “É um projeto antigo do órgão que está sendo realizado agora. O importante é que, até à distância, qualquer pessoa possa identificar que ali é um parque ecológico”, explica Marcus Paredes, chefe da unidade de Educação Ambiental.
Placa Piloto
O Parque Ecológico do Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria, foi o primeiro a receber as placas de sinalização interna e a de identificação externa, que contou com o apoio da Associação dos Empreendedores do Tororó (Aetor).
Maria José, moradora de Santa Maria, ressalta a importância do parque para a comunidade local. “Aqui na região a comunidade está muito feliz com o Parque, todo sinalizado e identificado. Estamos ganhando um presente, ao entregar-nos o parque em condições de usufruirmos a natureza”, enfatiza.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Recadastramento na Educação é prorrogado até 20 de maio




Recadastramento na Educação é prorrogado até 20 de maio – Agência ... 

Medida é obrigatória para servidores comissionados, cedidos, afastados ou licenciados. E também para o pessoal da Funab e professores temporários 

A última etapa do recadastramento de servidores ativos do GDF foi estendida até o próximo dia 20 de maio. O recadastramento teria fim nesta quinta-feira, dia 30 de abril, mas foi prorrogado por mais 20 dias. Fazem parte do último grupo os profissionais da Secretaria de Educação, inclusive servidores comissionados e professores temporários. Além deles, os servidores ativos da Fundação Universidade Aberta (Funab) também devem fazer o recadastramento nesta etapa. Espera-se que 35.261 servidores da Secretaria atualizem o seu cadastro.
O recadastramento teve início em agosto de 2019, quando os empregados de empresas públicas passaram a fazer o procedimento. Desde então, divididos por grupos, os servidores da administração direta e, depois, os profissionais da Saúde participaram atualizando suas informações. 
O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos do GDF, mesmo para servidores sem vínculo (comissionados), cedidos, afastados ou licenciados. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
O processo é totalmente realizado online, pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). Desta maneira, pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet, sem precisar sair de casa. O sistema utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, por meio do qual é possível ter acesso ao contracheque.
A medida é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está em processo de implementação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o Sigepe-DF. Por isso o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados.
O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e foi alterado posteriormente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. O procedimento foi regulamentado pela Portaria n° 256 de 2019, que estabeleceu os prazos de recadastramento e homologação por grupos. 
A Portaria nº 144, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), prorrogou o prazo de recadastramento até o dia 20 de maio e o prazo para homologação pelos setoriais até o dia 30 de junho.
Com informações da Secretaria de Economia

DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Coronavírus: prazos de processos administrativos estão suspensos




Lei Complementar 967 estabelece critérios para a apuração de responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas 

O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas enquanto durar os efeitos da pandemia provocada pela Covid-19. A medida foi validada nesta terça-feira (28), com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.
Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.
Os prazos processuais suspensos pela Lei 967 são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.
Confira aqui a íntegra da Lei.
* Com informações da Secretaria de Economia
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Criação do bairro Parque dos Ipês (Crixá) avança mais uma etapa



Muito mais moradia para a população do Distrito Federal – Agência ...Criação do bairro Parque dos Ipês (Crixá) avança mais uma etapa ...

Aprovação do projeto de sistema viário pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação define vias internas e de interligação ao parcelamento

Mais uma etapa da implementação do Bairro Parque dos Ipês (Crixá), em São Sebastião, é concluída. O Projeto de Sistema Viário para a área foi aprovado por meio da Portaria nº 46, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (27).
O novo bairro é uma iniciativa que visa a ampliar a oferta de habitação de interesse social na Região Administrativa. Serão 3.736 unidades habitacionais, das quais 3.120 terão uso multifamiliar e, 616, uso misto. A população máxima estimada é de 12.332 pessoas.
Com a aprovação do projeto de sistema viário, ficam definidas as vias internas do parcelamento e aquelas que o interligam ao restante do Distrito Federal.
A proposta também fixa onde ficarão as áreas de uso comum e demais estruturas. Um dos pontos fundamentais do projeto de urbanismo é o estabelecimento de áreas e estruturas voltadas ao lazer para todas as faixas etárias — de crianças a idosos, segundo o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
“A aprovação do projeto de sistema viário é essencial para a criação do novo bairro, pois permite que a urbanização dos espaços públicos, como praças, playgrounds e quadras poliesportivas já sejam implantadas junto com o parcelamento, evitando espaços ociosos”, afirma.
A continuidade da criação do bairro será feita pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), responsável pelo processo.
* Com informações da  Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Profissionais do Hran começam a se hospedar em hotéis do DF




Residir com grupos de risco e estar trabalhando na linha de frente com pacientes com Covid-19 são critérios de seleção

Desde o dia 18 de abril, 26 servidores do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) estão hospedados em 20 apartamentos no Hotel Saint Paul. A hospedagem faz parte das ações para beneficiar os trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente contra o novo coronavírus.
O deputado distrital José Gomes (PSB) doou as diárias, pelo prazo de trinta dias. Até o momento, 13 médicos, quatro enfermeiros e nove técnicos de enfermagem, estão hospedados. Eles foram selecionados pela direção do hospital, que deu prioridade para aqueles que já estavam em hotéis, mas pagando com recursos próprios.
Nos próximos dias, mais profissionais que trabalham no Hran, referência no tratamento da Covid-19, serão hospedados em hotéis da capital.  Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Turismo vai possibilitar que os profissionais que atuam na linha de frente do atendimento a pacientes com coronavírus possam ter o benefício.
No primeiro momento, as vagas serão para os servidores que trabalham no Hospital Regional da Asa Norte, podendo ser ampliadas, posteriormente, para profissionais de outras regiões.
“Os critérios de seleção para as hospedagens são para servidores que residem com pessoas em grupo de risco e que estejam no contato mais frontal com os pacientes com Covid-19”, informa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Inscrição
Foi aberta uma plataforma no Google Forms para os servidores interessados se inscreverem. A plataforma on-line ficou aberta pelo prazo de quatro dias e se encerrou no último dia 14 de abril. Foram 224 inscritos. A maioria composta por profissionais da Enfermagem e médicos. A princípio, só 12 servidores não atendiam aos critérios, pois, estão em teletrabalho.
“Abrimos 250 vagas somente para o Hran, com a possibilidade de expandir esse quantitativo, pois estamos contratando novos servidores que não tiveram a oportunidade de se inscrever e podem precisar dessas hospedagens”, salienta Silene.
De acordo com a subsecretária, a situação da Covid-19 é muito dinâmica, pois na época em que o governador Ibaneis Rocha anunciou a medida, a clientela principal era o Hran por ser o único hospital de referência. No entanto, com a mitigação todos os hospitais passam a receber pacientes suspeitos e essas diárias podem ser expandidas. “Depende da demanda e dos leitos contratados pela Setur”, afirma.
O processo está sendo elaborado pela Secretaria de Turismo, com o apoio da Secretaria de Economia, que publicou dispensa de licitação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (27) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e hotelaria, em apartamento individual (single), com café da manhã, almoço e jantar para alojar os profissionais de saúde, vinculados à Secretaria Saúde, lotados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).
“A ideia do governador é dar segurança ao profissional de saúde que está na linha de frente dessa guerra contra o coronavírus e tem familiar em grupo de risco. É mais uma ação de cuidado e valorização dos servidores”, finaliza a subsecretária de Gestão de Pessoas.
*Com informações da Secretaria de Saúde
DA ;AGÊNCIA  BRASÍLIA 

Ministro Alexandre de Moraes realiza audiência entre estados e União para composição de dívidas




Partes terão até o dia 4 de maio para se manifestar quanto a uma proposta inicial de acordo apresentada pela União.
28/04/2020 14h30 - Atualizado há
Representantes de 19 estados, da União e da Procuradoria-Geral da República participaram nesta segunda-feira (27), por videoconferência, da audiência de composição convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida dessas unidades da federação com o governo federal, para que os recursos sejam utilizados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ao final da audiência, o ministro fixou prazo até a próxima segunda-feira (4/05) para que as partes discutam a proposta inicial de acordo apresentada pela União e se manifestem em conjunto.
Na abertura do encontro, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que a situação é complexa e é preciso encontrar uma solução conjunta para as questões federativas surgidas neste momento. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, observou que os estados necessitam de recursos para enfrentar a pandemia e os reflexos sociais e econômicos decorrentes das medidas de isolamento social. Ele ressaltou a necessidade de pactuação entre estados e União para enfrentar a chamada segunda onda, pois após essa fase emergencial de combate à Covid-19, será necessário adotar providências para superar os duros efeitos em diversos setores da economia. “Quem vai ganhar é a população, que está precisando de uma injeção de recursos para a saúde e a economia”, disse o relator.
O ministro considera que a União pode realizar certas compensações para que os estados tenham uma folga maior que os 180 dias de suspensão de pagamentos determinados nas ações, especialmente depois da liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, na qual deferiu medida cautelar afastando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Acordo
O ministro Alexandre de Moraes afirmou ter identificado pontos de convergência entre os objetivos dos governos estaduais e o denominado “Plano Nacional de Negociação”, uma proposta inicial de acordo apresentada pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça. O relator salientou que o acordo passará necessariamente por uma forma de compensação a ser definida entre as partes e destacou a união de esforços para priorizar esforços para reduzir a perda de vidas humanas.
Prestação de contas
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento em ACOs ajuizadas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participou da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.
Nas ações, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
PR/EH
STF

Presidente do STF reforça necessidade de medidas coordenadas entre os entes da Federação para o enfrentamento da Covid-19




Posicionamento do ministro foi em ação ao negar pedido do Rio Grande do Norte para determinar restrição de horário de funcionamento da rede varejista, prevista em decreto estadual
28/04/2020 19h00 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido do governo do Rio Grande do Norte para determinar restrições de horário de funcionamento a um estabelecimento comercial durante a pandemia Covid-19, prevista em decreto expedido pelo Estado.
De acordo com o ente federativo, o decreto foi editado em decorrência do aumento de casos de infectados pela doença no estado. Por isso, foi determinado o fechamento, aos domingos e feriados, de estabelecimentos que exploram atividades de comercialização de alimentos e que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares.
Alegou, ainda, a possibilidade de haver risco de lesão à saúde pública, “em vista do iminente colapso do sistema de saúde publica do estado”. O governo potiguar também defendeu o rigor técnico da decisão tomada, segundo ele, calcada em recomendações da Secretaria Estadual de Saúde.
Para Dias Toffoli, diante da gravidade da situação vivenciada por toda a população, é preciso que sejam tomadas medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitando a competência constitucional de cada ente da Federação. “Porém, no caso em análise, não poderia o Estado impor tal restrição à abertura de empresas às quais a legislação federal autorizou o funcionamento, sem restrições de horário, notadamente quando o faz ao desamparo de qualquer estudo técnico a embasá-lo.”
Segundo o ministro, o decreto federal que regulamentou a Lei nº 13.979/20 – que dispõe sobre as medidas de enfrentamento dessa emergência de saúde pública –, ao referir-se a serviços públicos e atividades essenciais, incluiu a produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
“Assim, inexiste no normativo federal que disciplina a hipótese, previsão de restrição para o funcionamento desse tipo de comércio, entre as 19h e as 6h do dia seguinte, a recair sobre aqueles que se utilizam de sistema artificial de circulação de ar, proibição, ainda, que se estende à própria abertura dessas lojas, aos domingos e feriados”, reforçou o presidente do STF, ao analisar a Suspensão de Segurança (SS) 5365.
Quanto à alegação de poder haver risco de lesão à saúde pública, Toffoli afirmou que o requerente não explicitou, nos autos, como esse funcionamento pleno, de determinados estabelecimentos comerciais, poderia causar esse risco. “Conforme decidido, ainda, por esta Suprema Corte, o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão.”
Assessoria de Comunicação da Presidência