terça-feira, 28 de abril de 2020

Samu entrega 3 toneladas de alimentos a famílias carentes


Samu entrega cerca de 3 toneladas de alimentos a famílias carentes ...

Campanha foi idealizada pelos condutores das ambulâncias, com  arrecadação entre os servidores do órgão 

Moradores da Cidade Estrutural e do Assentamento 26 de Setembro receberam, nesta terça-feira (28), a doação de quase três toneladas de alimentos por parte dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A ação foi idealizada pelos condutores das ambulâncias.
O objetivo da campanha foi ajudar a população carente, que teve a situação piorada em razão do isolamento social provocado pela pandemia de coronavírus.
“Quando decidimos fazer essa arrecadação, levamos em consideração a necessidade da população nas áreas que atendemos”, disse o condutor do Samu-DF, Ronaldo Macário.
Nesse momento de pandemia, segundo ele, é importante amenizar o sofrimento dessas pessoas em relação à necessidade básica que é a alimentação, tendo em vista que o isolamento dificultou ou impediu que elas saiam para a rua na busca do sustento diário.
Com informações da Secretaria de Saúde-DF

DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Novacap finaliza recuperação asfáltica em Sobradinho



Conjuntos A1 até A12 da quadra 02 estão com asfalto recuperado

Os moradores de Sobradinho conviveram, ao longo do último mês, com um movimento intenso de obras. Porém, todo transtorno foi compensado com uma via mais segura e confortável para os moradores da quadra 02 da cidade. As obras no local foram finalizadas e o trânsito já está liberado, aguardando apenas a sinalização de tráfego que será feita pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran).
Ao todo, foram utilizados 40 caminhões de asfalto, totalizando 600 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ). A reforma nos 5.100 m² custou, aproximadamente, R$ 350 mil. O diretor de urbanização da Novacap, Sérgio Lemos, explicou que o governo pretende realizar mais obras dessa natureza, ao invés de utilizar a mão-de-obra e os recursos públicos com “tapa-buraco”. “Nossa meta é recuperar o asfalto, não remendar. A recuperação é um serviço mais trabalhoso, mas os resultados são muito melhores”, comentou Lemos.
Morador da região, Iuri Turale, conta que utiliza o transporte público e as condições anteriores da via dificultavam muito o trânsito e tornavam a viagem incômoda. Ele se mostrou satisfeito com o serviço e espera que a ação seja realizada em outros pontos da cidade: ”A gente vinha chacoalhando igual galinha dentro do ônibus de tanto buraco que tinha, já vi até uma senhora caindo. Finalmente foi feita uma obra mais completa, agora vai ser mais tranquilo e seguro pra todo mundo.”
Trabalho mantido
Mesmo com as medidas de distanciamento social e isolamento  adotadas em razão da Covid-19, a Novacap mantém os serviços essenciais para a população do Distrito Federal. Recapeamento, manutenção da rede de drenagem, podas de árvores, roçagem do mato alto e recolhimento de lixo verde são algumas das ações  realizadas em todas as regiões administrativas.
A Novacap também iniciou parceria com as administrações regionais e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e está realizando mutirões de limpeza em todas as cidades. “Além de uma cidade mais bonita e agradável, a limpeza também tem como objetivo acabar com os possíveis focos de dengue no DF”, afirmou o diretor-presidente da empresa, Cândido Teles.
*Com informações da Novacap
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Espaços de educação com conforto e bem-estar no Gama



Recursos administrados com responsabilidade pela Coordenação Regional de Ensino da cidade permite intensas reformas em 26 escolas



Poemas nas portas dos banheiros na escola CED 08 do Gama. Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Antes de abrir o portão do Centro Educacional 08, do Setor Sul do Gama, a coordenadora regional de ensino, Cássia Maria Nunes, avisa: “Essa escola é show de bola, vocês vão ver”, confidencia orgulhosa à reportagem da Agência Brasília.
De fato, o espaço impressiona, transmitindo bem-estar e conforto aos mais de mil alunos do Ensino Fundamental e Médio. Tudo resultado da boa distribuição de recursos vindo de emendas parlamentares, do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) e do GDF. “Cuidar da escola é cuidar do aluno”, resume a vice-diretora, Karine de Freitas Viera.
Para começar, são 21 redes de dormir espalhadas pelo pátio, além de guarda-sóis protegendo os bancos de mesa de concretos na área de lazer. O dinheiro para esses utensílios veio de uma rifa organizada pela equipe da escola.
Nas portas dos banheiros masculino e feminino, poesias de Fernando Pessoa e Cecília Meireles, enquanto no muro grande da entrada, frases homenageando mulheres guerreiras de todo o segmento do país e do mundo, como essa, em deferência à paquistanesa, Malala Yousafzai, sobrevivente de um atentado do talibã, em 2012.
“Aqui somos muito unidos, costumo dizer que somos a família CED 08”, conta Karine. “Todo ano a gente inventa uma coisa diferente para conscientizar os alunos para a importância de cuidar daquilo que é deles”, explica a servidora da secretaria de Educação.
Com a verba do Pdaf, a instituição pode trocar os telhados, o que não acontecia desde anos 70. Com esse dinheiro ainda será possível fazer as instalações de 12 pias para higienização em todos os corredores. Uma medida, diga-se de passagem, bem oportuna em tempos de Covid-19. A caixa d´água do CED 08 também passou por reforma ganhando, além de pintura nova, uma escada de segurança. Nos próximos dias as tintas vão dar vida nova às duas quadras do Centro Educacional.
“Também recuperamos 29 câmeras de segurança, mas queremos instalar outras seis”, revela a vice-diretora Karine. “Nossa prioridade quando começou a reforma das mais de 20 escolas que fazem parte da nossa regional, foi a manutenção das caixas d’águas e da parte elétrica das escolas, que há muito tempo não tinham sido feitas”, destaca a Coordenadora Regional de Ensino do Gama, Cássia Nunes.
Aluna da escola há dois anos, a jovem Maria Eduarda Gonçalves, 14 anos, não vê a hora de voltar às aulas. “Essa doença podia ir embora logo, estamos com saudade daqui, ainda mais que a escola está linda, tudo limpinho e arrumado”, lamenta a estudante que esteve na CED 08 visitando o pai que é pedreiro na obra.
Piso e instalações elétricas novos
Reforma geral na Escola Classe 29 do Gama. Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Um grande susto agora será coisa do passado para a diretora Silvia Gonzaga, da Escola Classe 29, do Setor Sul do Gama, que atende 680 alunos do 1º ao 5ª ano. Foi quando o fogo, causado por um curto-circuito num dos corredores da escola repleto de salas de aulas, em 2018, poderia ter causado uma grande tragédia, que também tem cinco turmas de alunos especiais.
“A sorte é que foi de noite e os seguranças nos avisaram”, lembra a profissional, desde 2011 na instituição. “No ano passado o quadro de energia também teve problemas bem no meio da festa do dia das crianças”, recorda.
Agora esses problemas com fiações acabaram graças a reforma completa de toda a instalação elétrica das 26 salas de aulas e de outras seis dependências da escola, que compreende, entre outras coisas, a coordenação e diretoria.
E as obras de revitalização da Escola Classe 29, na ativa desde 1977, não param. Uma verba parlamentar de R$ 40 mil permitiu também a troca de todo o piso do local, que vai ganhar cincos novos canteiros floridos. “Tivemos que cortar as árvores porque as raízes estavam danificando as calçadas e piso. A ideia e transformar os espaços num projeto de jardinagem para crianças”, antecipa a diretora Silva.
Reformas amparadas por Lei
No CEE 01 do Gama banheiros foram reformados e aumentados. Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Único Centro de Ensino Especial do Gama, localizado bem na área central da cidade, próximo ao Shopping, o CEE 01 é outro espaço educacional da cidade que está passando por intensa reforma estrutural com recurso do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF) que, desde 2017, por meio da Lei 6023, disponibiliza em caráter complementar e suplementar verbas às unidades escolares e coordenações regionais do DF por meio da Lei, 6023.
Num total de R$ 95 mil foi possível reformar todo o piso da ala administrativa da instituição, aumentar dois para quatro os banheiros masculino e feminino, além de mandar fazer 128 armários e bancadas para salas dos professores e da coordenação.
Ainda foi possível fazer reparos de serralheria, parte elétrica, hidráulica e alvenaria. Com dinheiro disponibilizado pelo GDF a caixa d´água for reformada. Ela não tinha escada de segurança.
“Vejo com muita satisfação que as reformas dessas escolas estão sendo feitas com responsabilidade”, agradece o diretor da CEE, Adelmo de Jesus de Albuquerque.
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Goleiro Bruno lançará em maio primeiro livro de autobiografia



Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o atleta planeja contar a sua história em uma trilogia que terá o primeiro livro lançado em maio

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Bruno quer contar a história da vida dele em três livros

Bruno quer contar a história da vida dele em três livros

Reprodução/Record TV
Está marcado para 25 de maio o lançamento do primeiro livro sobre a trajetória do goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, hoje em regime semi-aberto.
Com o nome de "Superação, a história de Bruno Fernandes", o primeiro volume da autobiografia do atleta vai falar das tentativas de Bruno de voltar ao futebol e sobre sua vida atual, após a condenação.

O ex-ídolo do Flamengo está morando desde o início de abril em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, no Rio, com a mulher, Ingrid, e a filha caçula, e segue treinando com a esperança de voltar a jogar por um time grande.

O segundo livro da trilogia  vai relembrar a passagem do goleiro pelos clubes, com destaque para o Flamengo.
Somente o terceiro livro será sobre o crime pelo qual ele foi condenado. Bruno promete recontar a versão dele do assassinato de Eliza, com riqueza de detalhes e revelando fatos nunca antes expostos.
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão (depois reduzidos para 20 anos e nove meses) pelo homicídio da então ex-namorada Eliza.
Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010. Ela pedia pensão para o filho que teve com o ex-goleiro. Segundo a denúncia, Bruno não queria pagar e, por isso, montou um plano para matá-la com ajuda de Macarrão.
O corpo de Eliza nunca foi encontrado. As principais provas são o sangue dela encontrados em uma Land Rover do goleiro, então jogador do Flamengo, e objetos dela e do bebê deixados no sítio do jogador. Todos os réus negam ter havido crime.
R7

Governo acelera obras de manutenção na rodoviária



Nove das 12 escadas rolantes do local já foram entregues à população

Quem passa diariamente pela Rodoviária do Plano Piloto já está percebendo que escadas rolantes e elevadores, que viviam parados, têm sido, gradativamente, devolvidos para uso da população. Ao todo, nove das 12 escadas rolantes já estão em pleno funcionamento.
O contrato de reforma e manutenção dos aparelhos prevê, além do serviço em execução, a assistência técnica contínua pelo período de um ano, que pode ser prorrogado.
O investimento total é de R$ 1,8 milhão. A previsão é de que todos os equipamentos públicos da rodoviária sejam entregues à população até o final de maio.
O diretor de edificações da Companhia Urbanizadora da  Nova Capital (Novacap), Cláudio Brandão, explicou que a manutenção dos elevadores é mais complexa do que a das escadas, por isso leva mais tempo.
“Tivemos que retirar as caixas de elevadores dos poços para troca de peças e limpeza. Pessoas quebraram os tapumes e vandalizaram tudo, mais de uma vez, atrasando a entrega e gerando custos desnecessários”, lamentou.
Dois equipamentos são recuperados no momento. A previsão é de que estejam prontos até o final desta semana.
Ruth Pereira (53), moradora do Guará, disse que nunca precisou utilizar os elevadores, mas admitiu que as escadas fazem falta. Principalmente nos dias em que as sacolas que carrega estão cheias.
“Eu venho ao Plano [Piloto] para comprar linhas de crochê. Mesmo sem dificuldades de locomoção, fico feliz de não ter que subir e descer tantas escadas carregando peso”, comentou Ruth.
* Com informações da Novacap
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

MPF vai à Justiça para que governos federal e paulista divulguem dados sobre estoque, aquisição e critérios de distribuição de insumos e equipamentos médicos



Transparência é essencial para tomada de decisões sobre flexibilização de medidas de distanciamento social
Covid-19 em letras pretas, ambiente de hospital ao fundo
Imagem ilustrativa: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a União e o Estado de São Paulo promovam, em caráter de urgência, a transparência dos dados referentes à covid-19 e a seu enfrentamento. Os gestores devem prestar informações especialmente sobre estoque e aquisição de testes rápidos, insumos e equipamentos médicos para o combate à doença, além de apresentar cronogramas e os critérios de distribuição.
Foi solicitado que o Ministério da Saúde (MS) informe e atualize diariamente os dados sobre contratos de compra de materiais e esclareça os critérios para a distribuição entre os estados. A falta de parâmetros na divisão dos insumos chama a atenção em registros de recentes envios de testes rápidos e respiradores. Mesmo sendo o epicentro da pandemia no país, e o estado com a maior população, São Paulo recebeu proporção menor de testes e nenhum respirador. Dos 451.432 testes, foram enviados 118.264 para o Rio de Janeiro, e apenas 69.208 para São Paulo.
Na data do envio, Rio de Janeiro possuía 2.607 casos confirmados da covid-19, cerca de 30% dos 8.419 diagnosticados em São Paulo. Ainda, haviam sido contabilizados 155 óbitos no Rio de Janeiro, pouco mais de 27% daqueles ocorridos em São Paulo, sendo estes 560 no total até aquele momento. A densidade demográfica também não justifica o critério da divisão, pois de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada do estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de abril de 2020, é de 17,3 milhões de habitantes. Já no estado de São Paulo, na mesma data, a estimativa é de 46,2 milhões de habitantes.
O MPF requer ainda a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na definição das medidas federais de combate à pandemia, com inclusão das recomendações do conselho nos boletins epidemiológicos. Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o CNS tem a atribuição de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas na saúde, figurando como ente essencial no controle social por representar as demandas da população.
Na esfera estadual, o MPF já havia recomendado que o governo de São Paulo divulgasse os dados de estoque existente no estado e já enviado aos municípios, compras já realizadas e previsão de aquisição de equipamentos, bem como os critérios e o cronograma de distribuição para cada cidade. Apesar de ter respondido estar de acordo com a recomendação, até o momento o governo de São Paulo não disponibilizou a totalidade das informações requeridas.
Testagem - Mesmo no atual estágio de avanço da pandemia, foram noticiados planos do governo federal e do estado de São Paulo no sentido de promover a reabertura da economia. Um dos critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para essa flexibilização do isolamento é o controle do contágio da doença. E para isso, é imprescindível que sejam apresentados dados sobre a testagem da população e, portanto, sobre o estoque de testes e o planejamento de aquisição ou produção.
A falta de transparência das informações prejudica a tomada de decisão na formulação de políticas públicas e distorce o entendimento da real gravidade da situação por parte dos cidadãos. Conforme as procuradoras da República responsáveis pela ação do MPF, “o direito à saúde compreende também o direito à informação adequada para que as pessoas tomem as suas decisões, devendo ser informadas corretamente sobre a situação concreta de combate à pandemia, até para evitar a reprodução de comportamentos inadequados”.
O MPF pede que a União e o governo de São Paulo respondam ao pedido em 72 horas e que, em no máximo 10 dias, atualizem as informações em seus sites.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Covid-19: MPF recomenda que Caixa Econômica adote medidas para evitar aglomerações em agências na Baixada Santista (SP)



Agências e lotéricas devem organizar filas, controlar o fluxo de clientes e higienizar os locais de atendimento ao público
Foto com a expressão "novo coronavírus" sobre a imagem de profissional de saúde segurando um tubo de ensaio
Arte: Secom / PGR
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, para que sejam implementadas medidas em agências e casas lotéricas com o objetivo de reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus nesses ambientes. A atuação do MPF foi motivada por reportagens e denúncias de aglomeração de pessoas que aguardavam atendimento. Essa situação pode se agravar porque os beneficiários do auxílio emergencial, criado pelo governo federal, irão se somar aos clientes regulares da Caixa e das lotéricas.
Para diminuir a concentração de pessoas, as medidas recomendadas são limitar o número de clientes no interior das casas lotéricas e agências, inclusive nas áreas de autoatendimento em caixas eletrônicos, e organizar filas internas e externas de modo que a distância mínima entre as pessoas seja de dois metros, sempre priorizando o atendimento de idosos e de pessoas dos grupos de risco, como cardíacos e diabéticos. Se necessário, agências e lotéricas podem abrir uma hora mais cedo, no mínimo, para realizar esse atendimento prioritário e distribuir senhas com hora marcada.
A higienização também merece atenção especial. Álcool gel 70% deve ser disponibilizado gratuitamente para os clientes e as áreas utilizadas pelo público, como caixas eletrônicos e balcões de atendimento, devem ser limpas constantemente.
O documento foi enviado para a superintendência da Caixa e também para ciência das prefeituras de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente. A Caixa tem até cinco dias para implementar as medidas.
Leia a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo

MPF apresenta Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que elimina voto de qualidade no Carf



Alteração feita por emenda parlamentar apresenta inconstitucionalidade formal e ofende princípios democráticos
Arte retangular sobre fotos da deusa da Justiça, Temis, da balança, símbolo da justiça e da capa da Constituição brasileira. Está escrito constitucional
Arte: Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender imediatamente o artigo 28 da Lei 13.988/2020. A norma elimina o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf). O órgão, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar administrativamente, em segunda instância, os litígios tributários entre os estados e a União. A mudança legislativa deu-se no Senado, em 24 de março, quando houve a conversão em lei da Medida Provisória 899/2020, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as Unidades da Federação.
O voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. Ocorre que, pela nova lei – que incluiu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002 –, havendo o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte. Como consequência, estima o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a medida acarretará perda de créditos tributários de aproximadamente R$ 60 bilhões anuais.
Na ação encaminhada ao Supremo, Aras aponta a existência de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O motivo é a inserção, em lei de conversão de medida provisória, de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário, por meio de emenda parlamentar. Por não guardar afinidade com a matéria inicialmente tratada na MP 899/2020, prossegue o procurador-geral, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo.
O chefe do Ministério Público da União chama a atenção para a discrepância entre a proposição da MP 899 e a lei aprovada pelo Congresso. Enquanto a primeira tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos, o artigo 28 da Lei 13.988/2020 disciplinou aspecto procedimental do julgamento de processo administrativo, ou seja, tratou de um tema alheio ao objeto original da medida provisória.
Essa prática, conforme lembrou o PGR, passou a não mais ser admitida pelo Supremo desde o julgamento da ADI 5.127/DF, em maio de 2016, quando o STF entendeu não ser possível o que ficou conhecido como “contrabando legislativo”. Acrescenta Aras que, ao excluir o voto de qualidade, “o art. 19-E, incluído na Lei 10.522/2002 pela Lei 13.988/2020, interferiu indevidamente no desempenho de competências institucionais e na forma de atuação do Carf, órgão da administração pública direta federal”. O PGR destaca que o artigo 28 da Lei 13.988/2020 viola os artigos 1º, caput e parágrafo único; 2º, caput; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; e 84, inciso VI, da Constituição Federal.
Pedidos – O PGR requer ao Supremo Tribunal Federal a concessão, monocrática e sem a intimação dos interessados, de medida cautelar determinando a suspensão da eficácia da norma impugnada, a ser oportunamente submetida a referendo do Plenário. Em seguida, pede que se colham informações do Congresso Nacional e do presidente da República, e que se ouça a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/2020.
Tramitação – Em 24 de março deste ano, por procedimento de deliberação remota, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020, originário da MP 899. Em sua versão original, a MP disciplinava as circunstâncias em que o Fisco poderia negociar extrajudicialmente com seus devedores ou partes adversas, de forma a encerrar processos ou a evitar o ajuizamento de ações relativas a créditos públicos já existentes.
No entanto, durante o trâmite legislativo de conversão da MP 899 na Lei 13.988/2020, foi inserida matéria estranha ao texto original daquela proposição, com o escopo de estabelecer o fim do voto de qualidade no caso de empate nos julgamentos administrativos fiscais do Carf.
Para Augusto Aras, a discrepância temática entre o conteúdo original da MP 899/2020 e a disciplina inserida ao Projeto de Lei de Conversão 2/2020 por meio de emenda parlamentar configura, portanto, violação da separação de poderes, do devido processo legislativo e do princípio democrático.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1086) por votação unânime do Plenário Virtual.
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no Estado de São Paulo. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso extraordinário com alegação de ofensa a dispositivos constitucionais sobre o tema (artigos 3°, inciso IV; 5°, caput e inciso VI; 19, inciso I; e 37). O recurso não foi admitido pela Vice-Presidência do TRF-3, razão pela qual foi interposto o ARE 1249095 no Supremo.
Relevância jurídica e social
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para o ministro, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.
Na avaliação do relator, a conclusão da discussão definirá a exata extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Do mesmo modo, segundo ele, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envolvidos no debate.
EC/AS//CF​

STF

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 17 a 24/4



Entre outros temas, o Plenário aprovou súmula vinculante sobre matéria tributária.
27/04/2020 20h30 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal julgou, na sessão virtual realizada de 17 a 24/4, 76 processos. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 173 casos, e a Segunda Turma julgou 147.
Confira, abaixo, os principais temas julgados pelo Plenário
Súmula Vinculante
Por maioria de votos, o Plenário aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, com o seguinte enunciado, proposto pelo ministro Ricardo Lewandowski: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade". O novo enunciado será registrado como Súmula Vinculante 58.
Questões de gênero nas escolas
Por unanimidade, foi julgada inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de gênero. Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. Segundo o ministro, a proibição caracteriza ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
Prescrição de sentença
O STF negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. A questão foi levada ao Plenário pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF sobre a matéria. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão por tráfico transnacional de drogas. A maioria dos ministros acompanhou o relator, que votou pelo indeferimento da ordem, e fixar a seguinte tese sobre a questão: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
João Paulo Cunha
Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário deferiu o pedido de reabilitação formulado pela defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP). A reabilitação é um benefício assegurado nos artigos 93 do código Penal e 743 do Código de Processo Penal ao condenado após dois anos da extinção da pena, para que seja decretado sigilo do processo e da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Petição (PET 8314). João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a seis anos e quatro meses de reclusão na Ação Penal 470 (Mensalão) e teve sua pena extinta pelo Plenário em março de 2016.
ICMS sobre energia elétrica
Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 176). No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: "A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor". Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Inadimplência em conselho profissional
Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 647885, que trata da suspensão de afiliados de conselhos de classe por falta de pagamento de anuidade. Por maioria de votos, nos termos propostos pelo relator, ministro Edson Fachin, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que previam a sanção, e fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral (Tema 732): "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária". Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Promulgação de norma incontroversa
No julgamento do RE 706103, com repercussão geral reconhecida (Tema 595), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. O caso de fundo diz respeito à Lei municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa (MG).
Cabeleireiros
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ADI 3953, para declarar inconstitucional a Lei Distrital 3.916/2006, que regula o exercício profissional, no Distrito Federal, dos cabeleireiros, manicuros, pedicuros, esteticistas e profissionais de beleza em geral. O Plenário seguiu entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para afastar a norma promulgada pela Câmara Legislativa do DF em ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal..
Reenquadramento de servidores da PB
Por maioria de votos, o Plenário rejeitou a ADPF 369, ajuizada contra o Decreto estadual 11.981/1987 da Paraíba, que permitiu a efetivação em cargos públicos de servidores sem submissão a concurso público e o reenquadramento de servidores públicos no Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP) em cargo diverso do que ocupavam inicialmente, mediante solicitação ao diretor superintendente do instituto.  . Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Obrigações de pequeno valor
Em decisão unânime, o Plenário declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, a norma foi declarada inconstitucional, sem redução de texto, "de forma a excluir do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação”. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5100, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Turmas
Entre os processos julgados virtualmente no período está o Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 157621), em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contesta decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que manteve a competência da Justiça Eleitoral do Rio para processar e julgar ação penal por crimes eleitorais lá instaurada. A Segunda Turma manteve a decisão da relatora e não conheceu do agravo interposto pela defesa do ex-governador.
Em outra decisão, a Segunda Turma também rejeitou os agravos regimentais apresentados pelas defesas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, no HC 153771, que pediam a redução das penas a que foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, em São Paulo. A Turma manteve decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não conheceu (julgou inviável) do HC e negou provimento aos agravos .
A Segunda Turma também rejeitou agravo apresentado na Reclamação (Rcl) 37231, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) questionava expedientes em que o ministro das Relações Exteriores que teria determinado aos diplomatas brasileiros restrições ao uso do termo “gênero” nas negociações multilaterais. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação inviável, vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
AR/AS//CF
STF