sexta-feira, 24 de abril de 2020

7 Benefícios da Jabuticaba para a saúde

ALIMENTAÇÃO 


A jabuticaba é uma fruta brasileira que tem a característica incomum de brotar no caule da jabuticabeira, e não nas suas flores. Ela tem poucas calorias e carboidratos e é rica nutrientes como vitamina C, vitamina E, magnésio, fósforo e zinco.

A jabuticaba pode ser consumida fresca ou em preparações como geleia, vinhos, vinagre, aguardente e licores. Por perder sua qualidade rapidamente após retirada da jabuticabeira, é muito difícil encontrar essa fruta em mercados distantes das suas regiões de produção.

Dentre os seus benefícios para a saúde, destacam-se:

  1. Prevenir doenças em geral, como câncer e aterosclerose, e o envelhecimento precoce, por ser ricas em antocianinas, que são compostos fenólicos altamente antioxidantes;
  2. Fortalecer o sistema imunológico, por ser rica em zinco;
  3. Ajudar a emagrecer, por ser muito pobre em calorias e rica em fibras, que aumentam a saciedade;
  4. Combater a prisão de ventre, por ser rica em fibras;
  5. Ajudar a controlar a diabetes, pois ela tem pouco carboidrato, o que ajuda a evitar o aumento da glicemia;
  6. Melhora a saúde da pele, por ser rica em vitamina C;
  7. Ajudar a prevenir anemias, por conter ferro e vitaminas do complexo B.

É importante lembrar que as antocianinas, compostos antioxidantes da jabuticaba, estão concentradas especialmente na sua casca, que deve ser consumida juntamente com a polpa da fruta para se ter mais benefícios.

Informação Nutricional da Jabuticaba

A tabela a seguir traz a informação nutricional para 100g de jabuticaba crua, o que equivale a cerca de 20 unidades:

Nutriente100 g de jabuticaba crua
Energia58 calorias
Proteínas0,5 g
Gorduras0,6 g
Carboidratos15,2 g
Fibras7 g
Ferro1,6 mg
Potássio280 mg
Selênio0,6 mcg
Ác. Fólico0,6 mcg
Vitamina C36 mg
Zinco0,11 mg

Como a jabuticaba deteriora-se muito rapidamente, a melhor forma de preservá-la é armazenando-a na geladeira ou fazendo pequenos saquinhos de polpa caseira, que devem ser guardados no congelador por até cerca de 3 meses.

Receita de Mousse de Jabuticaba

7 Benefícios da Jabuticaba para a saúde

Ingredientes:

  • 3 xícaras de jabuticaba
  • 2 xícaras de água
  • 2 xícaras de leite de coco
  • 1/2 xícara de amido de milho
  • 2/3 xícara de açúcar demerara, mascavo ou do adoçante xylitol

Modo de preparo:

Colocar as jabuticabas em uma panela com as 2 xícaras de água e levar para cozinhar, desligando o fogo quando as cascas de todas as frutas se romperem. Retirar do fogo e peneirar esse suco e espremer bem para retirar os caroços das jabuticabas, aproveitando o máximo da sua polpa. Em uma panela, adicionar esse suco da jabuticaba, o leite de coco, o amido de milho e o açúcar, misturando bem até o amido de milho dissolver e ficar homogêneo. Levar ao fogo médio e mexer até engrossar ou ficar na consistência desejada. Em seguida, transferir a mousse para um recipiente limpo, esperar friar um pouco e colocar na geladeira por pelo menos 4h antes de servir.


Fonte: Tua Saúde 

PF apreende 650 kg de cocaína em aeródromo de Igarassu/PE




Ação PF

Na ação, foram presas 9 pessoas e apreendidos veículos, uma aeronave e uma arma

Última modificação23/04/2020 09h31
Recife/PE – A Polícia Federal, com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, apreendeu hoje (22/4) 650 kg de cocaína e prendeu nove pessoas, no aeródromo de Igarassu, em Pernambuco. Na ação, também foi apreendidos uma aeronave, oito veículos, uma arma, aparelhos celulares e diversas documentações encontradas no local.
A PF identificou inconsistências em plano de voo da aeronave, com pousos irregulares. O piloto da aeronave era investigado por envolvimento em tráfico de drogas. Inclusive, ele já havia sido preso por esse crime.
De acordo com o que foi apurado, a aeronave decolou da região Centro-Oeste e iria fazer uma escala em Araripina/PE. Desse local, partiria para Recife/PE, mas o pouso ocorreu no aeródromo em Igarassu-PE, onde foi feita a abordagem e a prisão dos envolvidos. A droga possivelmente embarcaria em contêineres de navios e seguiria para África, para depois ser distribuída na Europa.
Ao todo, foram 9 pessoas foram presas em flagrante. Foram apreendidos a aeronave utilizada no transporte, 12 aparelhos celulares, 1 pistola calibre 380 e vasta documentação. O dono da aeronave também foi preso em Goiás/GO.
Os presos foram autuados por tráfico internacional de drogas e encaminhados para audiência de custódia na Justiça Federal. Se for confirmada a prisão preventiva, os homens irão para o Presídio e a mulher para a Colônia Penal Feminina/PE.

Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
PF

PF combate desvio de recursos públicos na Paraíba





Operação PF

Operação Alquimia investiga irregularidades na aquisição de livros por Prefeitura no interior paraibano
por
Publicado: 23/04/2020 07h32Última modificação: 23/04/2020 07h36
João Pessoa/PB – A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (23/4) a Operação ALQUIMIA, com objetivo de combater o desvio de recursos públicos, especialmente mediante crimes licitatórios envolvendo a Prefeitura de Aroeiras/PB.
A operação, deflagrada em conjunto pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Paraíba – GAECO, e com auxílio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, contou com a participação de 20 policiais federais e de 3 auditores da Controladoria Geral da União, sendo realizado o cumprimento de 3 mandados de busca e apreensão na residência do investigado, em uma empresa, e na Prefeitura de Aroeiras. As ordens foram expedidas pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Campina Grande, Paraíba.
ENTENDA O CASO
A presente investigação iniciou-se diante de indícios de irregularidades na aquisição de livros, pela Prefeitura de Aroeiras, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, sob o manto de auxiliar na disseminação de informação e combate à situação de pandemia do Coronavírus – COVID 19. Restou demonstrado que livros e cartilhas similares estão disponibilizadas gratuitamente na página do Ministério da Saúde na internet. Ademais, a CGU apontou que um dos livros foi adquirido pelo Município cerca de 330% acima do valor comercializado na internet, o que ocasionou um superfaturamento correspondente a R$ 48.272,00.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (art. 89 da Lei n. 8666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal), além de outras condutas criminais correlatas, cujas penas somadas podem chegar a 17 anos de prisão.
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação, ALQUIMIA, é uma alusão à obtenção do elixir da vida, um remédio que curaria todas as doenças, até a pior de todas (a morte), e daria vida longa àqueles que o ingerissem. Uma das aquisições de livros, feita pela Prefeitura de Aroeiras, ocorreu justamente no período de combate ao COVID-19 e sob o pretexto de enfrentamento ao vírus.
Será concedida entrevista coletiva às 10h, em conjunto com a CGU/PB e o MPF/PB, na nova sede da Polícia Federal, localizada em João Pessoa/PB (Rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, às margens da BR 230).

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8510
PF

Operação Nêmesis investiga grupo criminoso que atuava no tráfico de drogas em Mato Grosso




Operação PF

PF desarticula grupo criminoso conhecido por atuações violentas, com antecedentes em diversos crimes, dentre os quais, homicídios.

Cuiabá/MT – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (23/4), em Barra do Garças/MT, a Operação Nêmesis. A ação objetivou cumprir medidas cautelares no combate ao tráfico de drogas na região.
Cerca de 20 policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão, tendo sido as ordens emitidas pela Segunda Vara Criminal do município.
Segundo a PF, os investigados ostentavam bens e circulavam pelas ruas em veículos valiosos, sendo conhecidos por atuações violentas, com antecedentes em diversos crimes, dentre os quais, homicídios.
Na operação de hoje, os policiais conseguiram apreender  automóveis, drogas, cheques, dinheiro em espécie e armamentos. A polícia ainda prendeu duas pessoas em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo.
As investigações contaram com o apoio do Grupo de Pronta Intervenção da PF (GPI/MT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PJC) e Polícia Militar (PM) de Barra do Garças/MT. As apurações prosseguirão sob sigilo.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso
www.pf.gov.br – cs.srmt@dpf.gov.br
contato: (65) 99284-8987

*** O nome da operação é uma alusão à deusa da ostentação, Nêmesis, da mitologia grega.
PF

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Supremo começa a julgar rito de tramitação de MPs no Congresso Nacional durante pandemia



Pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento conjunto de duas ações, ajuizadas pelo PP e pelo presidente da República, sobre a matéria.
22/04/2020 21h33 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência, iniciou nesta quarta-feira (22) o julgamento de referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas por sessão remota no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mediante a emissão de parecer por parlamentar previamente designado, em substituição à Comissão Mista. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A liminar concedida pelo relator tem validade até a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.
Medidas provisórias
A discussão envolve matéria contida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas, respectivamente pelo Partido Progressista (PP) e pelo presidente da República. O PP questiona atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberação sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, por sua vez, pede a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso em razão do estado de calamidade pública e da instituição do Sistema de Deliberação Remota (SDR), com o argumento de comprometimento do regular andamento do processo legislativo.
Razoabilidade
Após as manifestações das partes e de entidades admitidas como terceiros interessados, o ministro Alexandre de Moraes reiterou as razões apresentadas na concessão da medida liminar. Para ele, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional substituir, temporariamente e de forma excepcional, a comissão mista por uma comissão dupla para a apresentação de parecer diretamente ao plenário. Esse procedimento, segundo o relator, só vale enquanto a comissão não puder se reunir fisicamente durante a pandemia.
De acordo com o ministro, a independência dos Poderes permite a compatibilização da prerrogativa presidencial de editar MPs (diante da relevância e da urgência que o momento apresenta) e a competência exclusiva do Congresso de tornar ato provisório em definitivo. O relator assinalou que a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 32 e o STF moldaram limites para o equilíbrio das funções do Executivo e do Legislativo na edição de medidas provisórias. “Não podemos permitir que todas as MPs caduquem ou que todas continuem valendo”, afirmou.
O relator observou que o novo rito partiu de proposta conjunta das duas Casas Legislativas, com acordo unânime das lideranças, e não afasta a possibilidade de apresentação de emendas nem a realização de discussões. Portanto seria um procedimento aceitável no período da pandemia. Assim, votou pelo referendo da medida cautelar, a fim de que, enquanto durar a situação emergencial e em substituição da comissão mista, parlamentares de cada Casa Legislativa apresentem, excepcionalmente, pareceres para instrução de MPs na forma e no prazo do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de Câmara e Senado complementarem o conteúdo dos atos.
Suspensão de prazo
Ao votar pela manutenção do indeferimento do pedido liminar de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes reiterou seu fundamento de que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar e, no caso, frisou que o Congresso Nacional continua a exercer sua competência constitucional de apreciação legislativa. Seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Cabimento
O ministro Edson Fachin divergiu do relator por considerar incabíveis os pedidos das ADPFs. A seu ver, não há possibilidade de controle jurisdicional do Supremo sobre a matéria. Para Fachin, caso a ação seja conhecida, haverá o esvaziamento da contribuição das comissões mistas, a seu ver indispensável mesmo no momento da pandemia. Nesse sentido também votou o ministro Marco Aurélio.
Do mesmo modo, a ministra Rosa Weber votou pelo não conhecimento das ações, por entender que a matéria diz respeito a controle preventivo de constitucionalidade e a consultoria quanto a ato posterior. Na questão de fundo, ela acompanhou o relator.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o relator quanto à substituição da comissão mista e à apresentação direta de parecer dos parlamentares, mas apontaram divergência processual em relação ao ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado que permitiu o novo procedimento para as MPs durante a pandemia. Para eles, o conteúdo dessa norma tem presunção de validade e produz regularmente os seus efeitos até que o Supremo se pronuncie de forma diversa. Os ministros consideraram que o ato foi editado após o ajuizamento das ADPFs e, por isso, não poderia ser analisado pelo Supremo. Também ressaltaram que a Corte não deve funcionar como órgão de consulta de um ato que ainda está sendo produzido.
EC/CR//CF
Leia mais:

Ministro pede informações ao Executivo sobre medidas de proteção da população contra coronavírus



22/04/2020 21h45 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que sejam solicitadas informações definitivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre as políticas públicas voltadas para o combate à pandemia do coronavírus. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF) 676, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pede que o STF reconheça como inconstitucional a postura do governo federal em relação à situação sanitária decorrente da Covid-19.
Na ação, o PT requer que, para reduzir a subnotificação, o governo adote providências imediatas para aumentar a realização de exames de detecção do vírus e abandone a prática de fazer testes apenas nos pacientes graves. Pede, ainda, que o governo federal se abstenha indicar ou promover o uso de medicamentos cuja eficácia não tenha sido comprovada cientificamente, de modo a não induzir a população à automedicação e ao desabastecimento de remédios utilizados para o tratamento de outras doenças.
Entre outros pedidos, o partido pretende que medidas, políticas e recomendações de flexibilização do isolamento social sejam justificadas com informações científicas e, em especial, que sejam considerados os dados relativos à projeção do número total de infectados, considerada a subnotificação, e não do número de casos confirmados. Há pedido também para que sejam informadas as medidas adotadas até o momento sobre o fornecimento e a realização de testes em todo o território nacional, o perfil das pessoas submetidas aos testes e os critérios adotados para aplicação dos testes por perfil.
Após a prestação de informações pelo presidente da República, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias.
PR/​AS//CF

Julgada inviável reclamação do RJ contra transferência de presos da cadeia pública de Magé 23/04/2020 07h55 - Atualizado há 610 pessoas já viram isso A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 26799, em que o Estado do Rio de Janeiro pedia a cassação de decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que o obrigou a adotar providências para reduzir a superlotação e solucionar problemas de infraestrutura da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé. A ministra rejeitou a alegação do estado de que a determinação afrontaria decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando os ministros declararam a configuração do “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro. Solução global O estado sustentava que esse julgamento teria transferido ao Supremo a competência para “presidir a solução global e unificada para o sistema carcerário brasileiro”. Assim, as soluções propostas em ações civis públicas poderiam interferir, comprometer ou inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF 347, pois não se poderiam admitir soluções materiais ou geograficamente pontuais para a questão carcerária. Por esse motivo, argumentava que quaisquer decisões relacionadas com a administração penitenciária (que vão da questão da superlotação às condições físicas das unidades carcerárias) usurpariam a competência do STF. Providências estruturais Segundo Rosa Weber, no entanto, o STF se limitou a determinar a realização obrigatória de audiências de custódia e a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional e ressaltou a necessidade de adoção de providências estruturais para sanar lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal. A ministra ressalta que, diferentemente do que sustentava o estado, o Supremo não avocou competência nem determinou a suspensão de processos que versem sobre administração penitenciária. Por isso, ao determinar a transferência da população carcerária excedente da cadeia pública de Magé para outra unidade prisional em razão da superlotação e a realização de melhorias de segurança e infraestrutura, o Juízo da 1ª Vara Cível de Magé, cuja liminar foi mantida pelo TJ-RJ, não afrontou a decisão proferida no julgamento cautelar da ADPF 347 ou usurpou a competência do Supremo. VP/AS//CF Leia a integra da decisão. Leia mais: 12/04/2017 - Estado do Rio pede suspensão de ordem sobre remoção de presos na Cadeia Pública de Magé



23/04/2020 07h55 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 26799, em que o Estado do Rio de Janeiro pedia a cassação de decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que o obrigou a adotar providências para reduzir a superlotação e solucionar problemas de infraestrutura da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé. A ministra rejeitou a alegação do estado de que a determinação afrontaria decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando os ministros declararam a configuração do “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro.

Solução global

O estado sustentava que esse julgamento teria transferido ao Supremo a competência para “presidir a solução global e unificada para o sistema carcerário brasileiro”. Assim, as soluções propostas em ações civis públicas poderiam interferir, comprometer ou inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF 347, pois não se poderiam admitir soluções materiais ou geograficamente pontuais para a questão carcerária. Por esse motivo, argumentava que quaisquer decisões relacionadas com a administração penitenciária (que vão da questão da superlotação às condições físicas das unidades carcerárias) usurpariam a competência do STF.

Providências estruturais

Segundo Rosa Weber, no entanto, o STF se limitou a determinar a realização obrigatória de audiências de custódia e a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional e ressaltou a necessidade de adoção de providências estruturais para sanar lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A ministra ressalta que, diferentemente do que sustentava o estado, o Supremo não avocou competência nem determinou a suspensão de processos que versem sobre administração penitenciária. Por isso, ao determinar a transferência da população carcerária excedente da cadeia pública de Magé para outra unidade prisional em razão da superlotação e a realização de melhorias de segurança e infraestrutura, o Juízo da 1ª Vara Cível de Magé, cuja liminar foi mantida pelo TJ-RJ, não afrontou a decisão proferida no julgamento cautelar da ADPF 347 ou usurpou a competência do Supremo.

VP/AS//CF


Leia a integra da decisão.

Leia mais:
12/04/2017 - Estado do Rio pede suspensão de ordem sobre remoção de presos na Cadeia Pública de Magé
 STF

Pauta do STF desta quinta-feira (23) tem ações contra fexibilização de regras trabalhistas durante a pandemia



A sessão será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
23/04/2020 08h05 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (23), por videoconferência marcada para 14h, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho de seus funcionários em razão da pandemia do coronavírus. As ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, foram ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores.

O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com os limites constitucionais.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todas as ações que serão julgadas nesta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x presidente da República
Segundo a MP 927/2020, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. O acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
O relator indeferiu a liminar.

Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344ADI 6346ADI 6348ADI 6349ADI 6352 ADI 6354.
STF

Fazenda Pública tem competência concorrente para executar multas em condenações penais já iniciadas



Por maioria, o Plenário, em sessão virtual, modulou os efeitos da decisão que garantiu a legitimidade do Ministério Público para essa finalidade.
23/04/2020 15h27 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão que garantiu ao Ministério Público a legitimidade para executar multas em condenações penais, de forma a estabelecer a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública nas execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150.
A modulação foi definida na sessão virtual do Plenário concluída em dia 17/4. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu embargos de declaração opostos pelo advogado-geral da União (AGU), André Mendonça. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Mendonça pedia nos embargos que a Corte modulasse a decisão tomada em 13/12/2018, quando julgou o mérito da ADI 3150. Naquele julgamento, o Plenário entendeu que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.
Segurança jurídica
No exame do pedido, Barroso pontuou a questão da segurança jurídica e do interesse social para que se resguarde a validade das ações de execução de penas de multa criminal, findas ou em curso, promovidas por iniciativa da Fazenda Pública perante as Varas da Fazenda Pública. Ele lembrou que essas ações foram iniciadas com fundamento na lei e em entendimento consolidado na Súmula 521 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Observou, ainda, que os fundamentos que levaram à procedência da ADI 3150 têm por objetivo a maior eficácia das funções da pena – “e não o seu enfraquecimento, pela invalidação de sanções anteriormente aplicadas".
O relator assinalou que, no julgamento da ação, reconheceu a legitimidade prioritária do titular da ação penal (o Ministério Público) para a execução da multa na etapa de individualização da pena e também reconheceu a legitimação subsidiária da Fazenda Pública, em caso de inércia do MP. No seu entendimento, não há porque questionar a validade do pagamento de multas que tenham sido cobradas diretamente pela Fazenda Pública, pois tal cobrança estava, até então, amparada em lei e na jurisprudência do STJ, que garantia à Procuradoria da Fazenda Pública exclusividade sobre a execução.
Legitimidade
Antes do exame do mérito, o relator reconheceu a legitimidade do advogado-geral da União para recorrer. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a União não tenha legitimidade para recorrer em ação direta de inconstitucionalidade, Barroso entende que isso não se aplica ao AGU, que, no processo de controle objetivo de constitucionalidade, não exerce atividade de representação judicial da União.
Embargos
O relator também explicou que a jurisprudência do STF tem admitido a utilização dos embargos de declaração com a finalidade de modulação temporal dos efeitos da decisão.
AR/AS//CF
Leia mais:

Associação questiona prazo de afastamento de juízes em disponibilidade



23/04/2020 16h03 - Atualizado há
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 677, contra dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979/Loman) que preveem a disponibilidade de juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no caso em que a gravidade das faltas não justifique a decretação da aposentadoria. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Loman estabelecem que o magistrado somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. Segundo a AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o entendimento de que somente se não haver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação do magistrado é que ele pode ser reaproveitado, o que implica a possibilidade de ser mantida a indisponibilidade por tempo superior a dois anos. Para a entidade, a medida ofende o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a pena de disponibilidade pode se tornar mais gravosa do que a de aposentadoria.
A AMB afirma ainda, entre outros argumentos, que o dispositivo viola o princípio do devido processo legal ao admitir que o magistrado já punido com a disponibilidade tenha a pena aumentada após o julgamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
RP/CR//CF

Mantida decisão que obriga município a alocar crianças em creches próximas à residência




O Tribunal de Justiça do PR também determinou o custeio das mensalidades em creches privadas caso a prefeitura não reserve vagas nos locais estabelecidos
23/04/2020 16h28 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Umuarama (PR) para suspender decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que determinavam ao ente público a concessão de vagas em creche próximas às residências das crianças o custeio de mensalidades de entidades privadas que prestem igual serviço.
O município alegava, na 1suspensão de Liminar (SL) 1314, que as execuções judiciais causariam grave lesão à saúde, à segurança e à economia públicas, além terem indesejado efeito multiplicador. Segundo a prefeitura, diversas creches estão operando acima da capacidade, em prejuízo do serviço prestado.
De acordo com a argumentação, incluir crianças em sala de aula por determinação judicial, sem qualquer planejamento prévio e sem observar os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, traz risco a todos os alunos e compromete a segurança e a saúde das crianças. Ainda segundo a prefeitura, o cumprimento das ordens judiciais ocasionaria sérios problemas econômicos, notadamente quanto ao seu orçamento.
Priorização da educação
Ao negar o pedido, o ministro Dias Toffoli lembrou que os gestores de recursos públicos devem se conscientizar da importância da priorização das políticas voltadas à educação infantil, mesmo em momentos de dificuldades orçamentárias. “O fato de um ente da federação receber uma ordem de alocar crianças em creches próximas às suas residências jamais pode ser considerado como algo que coloque em risco a saúde das crianças, notadamente dada a possibilidade de que, do contrário, essas crianças restem desatendidas, em locais inadequados e desprovidos de mínimas condições de recebê-las”, destacou.
Para Toffoli, tampouco se pode falar em risco à economia pública quando se impõe à Prefeitura de Umuarama que destine verbas para cumprir uma ordem desse tipo. “Uma adequada atenção à criança, nessa fase de sua vida, certamente fará com que ulteriores gastos com saúde ou mesmo segurança pública, sejam poupados, no futuro”, concluiu.
Assessoria de Comunicação da Presidência