sexta-feira, 17 de abril de 2020

Ministro acolhe pedido da PGR e arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia



Como a PGR é titular da ação contra o chefe do Executivo, o relator acolheu o pedido de arquivamento da petição apresentada por partidos políticos.
16/04/2020 18h01 - Atualizado há
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 8759) apresentada por seis partidos de oposição (PDT, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em que apontavam o suposto cometimento de quatro crimes tipificados no Código Penal (CP) em razão de atos e comportamentos desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Crimes
Os partidos pediam que Bolsonaro fosse processado e julgado por expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132), por infringir medida sanitária preventiva (artigo 268), por incitação ao crime (artigo 286) e por prevaricação (artigo 319). Por se tratar de crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, cabe ao procurador-geral da República instaurar o inquérito, na condição de titular da possível ação penal, cuja competência para julgamento é do Supremo.
Manifestação política
Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros informa que foi instaurada, no âmbito da PGR, a chamada “notícia de fato”. Mas, a partir dos acontecimentos narrados pelos partidos, a conclusão é que não há “elementos reveladores da prática de delito”. Segundo a PGR, não há indicação médica de isolamento do presidente da República nem norma federal que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços para fins de evitar a propagação do novo coronavírus.
Resultado negativo
Ainda segundo a PGR, as medidas de enfrentamento à pandemia constantes do Decreto 40.520/2020 do Distrito Federal não abrangem a manifestação política, restringindo-se a atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais que exigem licença do Poder Público. O vice-procurador-geral informa também que Bolsonaro se submeteu voluntariamente a exames de detecção do coronavírus com resultados negativos e, portanto, não há determinação de isolamento, quarentena ou tratamento. Para a PGR, descartada a suspeita de contaminação, é descabida a imputação dos delitos previstos nos artigos 132 e 268 do CP.
Em relação ao delito de incitação ao crime, a PGR afirma que a livre circulação de pessoas não constitui infração de medida sanitária preventiva.
Legislação
De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos de competência do ST, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas quando houver requerimento nesse sentido do Ministério Público Federal. “Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-Geral da República”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Decisão semelhante foi tomada nas Petições (PETs) 8746 e 8749.
VP/AD//CF

Reclamação contra decreto de MT que vedou realização de cultos durante pandemia é incabível




Segundo a ministra Rosa Weber, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência dos estados para dispor sobre a matéria.
16/04/2020 18h21 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a Reclamação (Rcl) 39884, ajuizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra decisão judicial que validou norma do Estado do Mato Grosso que vedou a realização de cultos, missas e celebrações religiosas durante a pandemia do coronavírus. Segundo a ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria.
Norma mais rígida
Em março, o governador de Mato Grosso editou o Decreto estadual 432/2020, contra o qual a Assembleia de Deus impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ/MT), com o argumento de contrariedade às normas federais sobre a pandemia. O TJ-MT no entanto, ao indeferir pedido de medida liminar, entendeu que o estado, por deter competência suplementar, não teria exorbitado seus poderes ao impor norma mais rígida do que a estabelecida pela União na Lei 13.979/2020 e no Decreto federal 10.282/2020.
Competência comum
Ao julgar inviável a reclamação, a ministra Rosa Weber explicou que, no julgamento da ADI 3829, a discussão dizia respeito a direito ambiental. Na decisão liminar na ADI 6341, apontada como paradigma pela Assembleia de Deus, o relator, ministro Marco Aurélio, apenas ressalvou a existência da competência comum administrativa entre os entes federativos, sem explicitar as balizas de cada um deles.
Ainda de acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo não possibilita a análise da juridicidade de atos calcados em outras normas, ainda que análogas à declarada inconstitucional. Por fim, ressaltou que da reclamação não pode ser utilizada como substitutivo de recurso.
SP/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (17)



16/04/2020 18h52 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa traz discussão sobre os impactos da pandemia no campo, em razão do Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo. No quadro “Atualidades do Direito”, analisaremos a decisão do STF que garantiu a competência de ações dos estados, dos municípios e do DF no combate ao coronavírus. O “Giro Pelo Mundo” trará as notícias internacionais mais importantes da semana, como os casos da Covid-19 pelos países. Vamos saber como a Justiça da Itália está agindo diante da pandemia e como os descendentes de italianos de todo mundo podem requerer a cidadania pela via judicial. Em Direito na Tela, teremos indicações de filmes e séries para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de George Enescu​​​. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Entre os temas desta edição estão a convivência em época de Covid-19, o uso de tecnologia e os riscos à população em situação de rua diante da pandemia. Sexta-feira, às 15h10.
​Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Julgamento de liminar que determina consulta a sindicato para acordos de redução salarial continua nesta sexta (17)



A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da Covid-19.
16/04/2020 20h10 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020. Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações. Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para continuidade do julgamento.
Efetividade
O ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição. Ele destacou a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Irredutibilidade salarial
A Rede, autora da ação, sustenta que a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese. Segundo o partido, a Constituição previu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.
Neste julgamento, os ministros examinarão apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
PR/​CR//CF
Leia mais:

PF combate o crime de moeda falsa no sertão paraibano



Operação PF

Uma pessoa foi presa em flagrante
por
Publicado15/04/2020 16h54Última modificação15/04/2020 16h54
Patos/PB – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (15/4) a Operação PLANO CRUZADO, com objetivo de combater a aquisição e distribuição de cédulas falsas no sertão paraibano.
A operação contou com a participação de cinco policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, além de uma prisão em flagrante, na cidade de Cachoeira dos Índios/PB. As ordens foram expedidas para 8ª Vara Federal de Sousa/PB.
ENTENDA O CASO
A Polícia Federal, com apoio da Coordenação de Segurança Corporativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, identificou remessas de dinheiro falso, do Estado de Goiás, mediante encomenda SEDEX. Com o aprofundamento da investigação, foi possível identificar alguns destinatários dessas remessas, local em que foi cumprido o mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal.
Durante o cumprimento do mandado de busca, uma pessoa foi presa em flagrante delito pelo crime de moeda falsa, ocasião em que foram apreendidos aproximadamente R$ 700 em cédulas falsas.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de moeda falsa, cuja pena poderá chegar a 12 anos de reclusão.
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação (Plano Cruzado) é uma alusão à reforma econômica e monetária ocorrida nos anos 80, fazendo referência ao crime de moeda falsa ora investigado, e também ao fato de a Polícia Federal ter atravessado (cruzado) o caminho da empreitada criminosa.
Não será concedida entrevista coletiva sobre o caso.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8510
PF

PF prende dois homens com moeda falsa no Ceará



Ação PF

A prisão ocorreu em uma agência dos Correios

Última modificação16/04/2020 08h03
Arquivo PF
Arquivo PF
Fortaleza/CE - A Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na tarde desta quarta-feira 15/4, em uma agência dos Correios na capital cearense, dois homens com R$ 2 mil em cédulas falsas.
A  PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, os suspeitos foram surpreendidos no momento em que recebiam a encomenda via postal com cédulas falsas, entre notas de R$100, R$50 R$ 20 e R$5.
Depois de autuados em flagrante, os presos foram encaminhados à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderão perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-48674 /9.8970-0624
PF

PF prende venezuelano por tráfico de drogas em Roraima



Ação PF

Ele detinha cerca de 8 quilos de cocaína, vindos da Venezuela

Boa Vista/RR - A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Roraima, coordenada pela Polícia Federal e integrada pelas polícias Civil e Militar e pelas secretarias da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública de Roraima, prendeu hoje (15/4) um venezuelano por tráfico de drogas.
 Policiais da FICCO receberam informações sobre o recebimento de 8 quilos de cocaína originários da Venezuela, que seriam destinados a um suspeito em Boa Vista/RR. Os investigadores, então, apuraram os dados em busca de mais indícios da participação do suspeito, conseguindo localizá-lo na data de ontem, 15, em movimentação suspeita típica de venda de drogas.
 Durante a abordagem o suspeito confessou aos membros da Força Integrada estar na posse de uma pequena quantidade da droga, que foi encontrada durante a busca no imóvel onde ele se encontrava. Além da droga, os policiais encontraram quase R$ 15 mil, os quais o suspeito indicou que seriam recebimento da venda de droga.
 O preso, que já possuía passagem pelo crime de tráfico de drogas, informou, ainda, que a droga teria sido enviada ao Brasil da Venezuela a mando de um presidiário naquele país, quem coordenaria ações desse tipo de dentro do presídio.
 O venezuelano foi encaminhado ao sistema prisional, onde permaneceu à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima
Contato: (95) 3621-1522
cs.srrr@dpf.gov.br
PF

PF combate aquisição de cédulas falsas pelos Correios



Ação PF

Mais uma pessoa foi presa em flagrante
por
Publicado15/04/2020 22h00Última modificação16/04/2020 12h01
Vila Velha/ES – A Polícia Federal, em continuidade à repressão aos crimes de distribuição de moeda falsa no Estado do Espírito Santo, realizou no final da tarde da quarta-feira (15/4), nova prisão em flagrante de uma mulher no município de Serra/ES, no momento em que recebeu correspondência contendo em seu interior cédulas falsas.
Esta diligência ocorreu após a prisão realizada pela manhã e também foi decorrente de notícia crime repassada pela área de segurança do Correios, que detectou a encomenda postal contendo cédulas falsas em seu interior e com destinatário no Município da Serra/ES.
Após informação de que havia uma pessoa na Agência do Correios com procuração para receber a correspondência em questão, uma equipe da PF, que já havia levantado o endereço do domicílio do destinatário se deslocou e constatou após abertura do envelope pela investigada, que no interior da encomenda havia cédulas falsas.
Todavia, diante da afirmação da procuradora de que as cédulas não lhe pertenciam, a mesma indicou aos Policiais Federais quem seria a verdadeira destinatária da encomenda, que foi presa em face de ter adquirido 10 notas falsas de R$ 100, as quais foram apreendidas, pois aparentavam se tratar de falsificação capaz de enganar o cidadão comum.
Como as cédulas foram encaminhadas de outro Estado da federação para o município da Serra/ES, a investigação prosseguirá para permitir a identificação do falsário.
A investigada, responderá pelo crime de adquirir ou guardar cédulas falsas, em que a pena varia entre 3 a 12 anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
Contato: (27) 3041-8051/8029 e (27) 9.9245-5616
PF

Operação Tricerátops cumpre mandados de prisão contra grupo criminoso que agia no Nordeste





Operação PF

PF investiga arrombamentos e furtos de mais de 40 estabelecimentos comerciais em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

Última modificação: 16/04/2020 10h30
Natal/RN – A Força-Tarefa de Combate às Facções Criminosas no Rio Grande do Norte, coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, policiais militares e policiais civis da SESED/RN e, ainda, agentes penitenciários federais, atuando com apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP),  deflagrou hoje (16/4) a Operação Tricerátops, para dar cumprimento a cinco mandados de prisão preventiva expedidos pela 11ª Vara Federal de Assu/RN.
Os mandados foram expedidos contra pessoas responsáveis pela prática de arrombamentos e furtos em mais de 40 estabelecimentos comerciais nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Dentre os estabelecimentos arrombados e furtados, com grande demonstração de violência, estavam agências dos Correios das cidades de Paraú e Triunfo Potiguar/RN, nas datas de 27/02/2018 e 07/03/2019, respectivamente.
Todos os indivíduos presos possuem um extenso histórico criminal ligado à prática de crimes contra o patrimônio, incidências que causam grande abalo social, especialmente em pequenos municípios do interior dos estados.
Apesar das restrições impostas neste período de calamidade pública, a Força-Tarefa coordenada pela Polícia Federal prossegue com o monitoramento da criminalidade visando reprimir as ações das facções criminosas no Rio Grande do Norte, atividade essencial que não pode ser interrompida.

                                Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
                                                                                        cs.srrn@dpf.gov.br | @pfnorn | www.pf.gov.br
                                                                                                            (84) 3204.5588
PF 
(*) O nome da operação remete ao dinossauro que viveu no período Cretáceo e que possuía uma forma robusta, com membros fortes, uma alusão à força-bruta empregada pelo bando nos arrombamentos praticados.

PF realiza operação de combate à corrupção no Rio de Janeiro




Operação PF

Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca no Rio de Janeiro e em Petrópolis
por
Publicado17/04/2020 09h48Última modificação17/04/2020 09h48
Rio de Janeiro/RJ - A Polícia Federal deflagra nesta sexta-feira (17/4) uma operação de combate à corrupção no Estado do Rio de Janeiro. Os policiais federais cumprem, na cidade do Rio de Janeiro e em Petrópolis, 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Relatoria do Ministro Felix Fischer.
A ação de hoje visa reprimir os crimes de corrupção, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, em associação criminosa coordenada por um integrante do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, desde o ano de 2008.
Na decisão do Ministro do STJ também foi deferida a indisponibilidade dos bens da organização criminosa e o afastamento do envolvido de suas funções públicas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
cs.srrj@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(21) 2203-4404 / 4405 / 4406 / 4407
PF

Ator Filipe Duarte, de 'Amor de Mãe', morre aos 46 anos




O ator morreu nesta sexta-feira (17), em sua casa em Lisboa, Portugal

Ator Filipe Duarte, de 'Amor de Mãe', morre aos 46 anos
Notícias ao Minuto Brasil
17/04/20 10:42 ‧ HÁ 4 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA LUTO
Nesta sexta-feira (17), morreu o ator Filipe Duarte, aos 46 anos, vítima de um enfarte. A notícia foi divulgada pelo programa 'Fama Show', da emissora portuguesa SIC. Fonte próxima da família confirmou que o ator morreu durante a madrugada, em casa em Lisboa, Portugal.
 
Luís Filipe Duarte Ferreira da Silva nasceu em 1973, na Angola. Deixa uma filha, Antônia, de oito anos, fruto da relação com a atriz espanhola Nuria Mencía. 
O artista se formou na Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa e no Instituto de Investigação e Criação Teatral. Tornou-se um dos rostos mais conhecidos da dramaturgia portuguesa, com participação em grandes produções como a série 'Equador' [2008], da TVI, e o filme 'Variações' [2019]. O seu mais recente trabalho foi a novela 'Amor de Mãe', da TV Globo.
FAMA AO MINUTO 

Vico é o quinto vereador a ser cassado pela Câmara de Uberlândia



Vico é o quinto vereador a ser cassado pela Câmara de Uberlândia ...

Sessão de julgamento foi realizada na manhã desta sexta-feira (17) no plenário do Legislativo

SÍLVIO AZEVEDO

O plenário da Câmara Municipal de Uberlândia votou e aprovou a cassação do vereador Helvico Queiroz, Vico (Cidadania), durante a sessão ordinária de abril, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (17).

Os vereadores votaram as duas denúncias apresentadas contra Vico. A primeira, por quebra de decoro parlamentar por uso indevido da verba indenizatória utilizando de notas fiscais ideologicamente falsas, de acordo com investigação do Ministério Público Estadual (MPE) na operação Má Impressão que apurou o uso irregular da verba indenizatória. A decisão foi unânime pela cassação com 24 votos a favor e uma ausência justificada. Não votaram o presidente da Casa, Ronaldo Tannús (PL), e o suplente direto Charles Charlão (PP), por ser parte interessada.

Já a denúncia de omissão da informação de Vico que seria réu por improbidade administrativa e processo criminal, por crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral na cidade de Frutal, foi rejeitada por três votos sim, 21 votos não, uma ausência justificada e uma abstenção.

Durante a sessão, nem Vico e nem seus advogados compareceram.

Mais informações em breve.