quinta-feira, 16 de abril de 2020

Covid-19: Supremo acolhe parecer da PGR e valida normas cooperativas voltadas ao combate da epidemia



Como não houve julgamento de mérito, permanece válido o conteúdo da medida provisória
Foto mostra o pgr diante do computador durante videoconferência
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
Na primeira sessão plenária por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e validou normas federais que estabelecem a cooperação entre estados, municípios, Distrito Federal e União no enfrentamento da epidemia da covid-19. Os dispositivos questionados foram a Medida Provisória 926/2020, que alterou trechos da Lei 13.979/2020, e o Decreto 10.282/2020 o qual regulamenta esta última. Os atos normativos foram alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.431, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Na ocasião, o colegiado referendou uma medida cautelar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, conferido interpretação conforme a Constituição, ao parágrafo 9º, artigo 3º da Lei 13.979, a fim de explicitar que, “preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I, do artigo 198 da Constituição Federal, o presidente da República poderá dispor, mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais”. Como o resultado do julgamento envolveu somente decisão acauteladora, sem abranger o mérito, permanece válido o conteúdo da MP.
Na sustentação oral, feita pela internet a partir do seu gabinete na sede da PGR, Augusto Aras enfatizou a relevância de o Supremo se debruçar sobre questões constitucionais envolvendo o combate à pandemia do novo coronavírus. E reforçou o acerto da decisão do ministro Marco Aurélio ao estabelecer o dever de observância de todas as unidades federativas na distribuição das competências.
“Há periculum in mora inverso, uma vez que a suspensão da eficácia das normas questionadas da MP 926/2020 conferiria legitimidade a um conjunto de atos estaduais e municipais que, de forma descoordenada e sem observância dos parâmetros básicos da Lei 13.979/2020, promovem a interrupção de serviços públicos e atividades essenciais, com prejuízos para as populações diretamente afetadas”, concluiu Augusto Aras.
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Ranking da Transparência Ambiental: órgãos que não se adequaram às recomendações do MPF serão alvo de ações judiciais



Ao todo, 97 de 101 órgãos avaliados não cumpriram o que foi recomendado e deixaram de disponibilizar informações ao cidadão
Arte tem fundo verde, o desenho de pequenas árvores e os dizeres Ranking da Transparência Ambiental
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta quinta-feira (16), os resultados e a análise evolutiva dos órgãos e entidades avaliados na segunda fase do Ranking da Transparência Ambiental, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR). Segundo o levantamento, dos 101 órgãos federais e estaduais acompanhados pelo projeto, 97 não cumpriram o que foi recomendado e deixaram de disponibilizar ao cidadão informações relevantes para o controle ambiental. Agora, poderão ter que dar explicações à Justiça.
Lançado em abril de 2018, o objetivo do ranking é avaliar a transparência de órgãos e entidades ambientais a partir de critérios previamente estabelecidos, de modo a fomentar a divulgação de dados e informações necessários ao controle social exercido pelos cidadãos como fiscais do interesse coletivo. Os dados considerados se referem a cinco agendas: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. Com base no resultado das avaliações, o MPF disponibiliza um ranking detalhando a situação de cada órgão em relação ao cumprimento dos requisitos definidos.
Na primeira fase do projeto, foram expedidas 94 recomendações e 101 ofícios a órgãos federais e estaduais de todo o país. Nos documentos, a 4CCR e os procuradores apontaram as falhas encontradas e estabeleceram prazo para a correção dos problemas. Nesta segunda etapa, o foco do projeto foi verificar se as adequações sugeridas foram implementadas. A análise ocorreu entre julho de 2018 e julho de 2019. Os órgãos que não atenderam às recomendações e deixaram de divulgar as informações solicitadas poderão ser alvo de ações civis públicas. A orientação da 4CCR é que as medidas judiciais sejam propostas até 15 de maio.
Critérios – Para classificar o grau de transparência de cada instituição, o MPF verificou, por exemplo, se estavam disponíveis na internet dados como autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, entre outros (veja lista completa aqui).
O projeto considerou ainda itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Esses dois subíndices – disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível – resultam no índice de transparência ativa, que tem nota máxima igual a 1,0 e gerou a nota das instituições para o ranking (veja mais sobre o cálculo da nota).
Nesta segunda etapa, apenas quatro órgãos obtiveram nota máxima (1,00) em transparência ativa. São eles o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Ministério da Economia (que incorporou as atribuições do então Ministério do Trabalho, avaliado na primeira fase do projeto), a Agência Estadual de Recursos Hídricos do estado do Espírito Santo (AGERH), e a Agência Nacional de Águas (ANA).
Para mais informações sobre o Ranking da Transparência Ambiental e os resultados das avaliações, acesse o site www.transparenciaambiental.mpf.mp.br.
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Forças nigerianas acusadas de matar 18 pessoas por violar confinamento



Desde 31 de março que vários estados da Nigéria adotaram medidas de contenção, particularmente rigorosas em Lagos, Abuja e Ogun, onde foi decretado o confinamento obrigatório.

Forças nigerianas acusadas de matar 18 pessoas por violar confinamento
Notícias ao Minuto Brasil
16/04/20 15:30 ‧ HÁ 5 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL
MUNDO COVID-19
As forças de segurança da Nigéria mataram 18 pessoas acusadas de não respeitarem as medidas de contenção definidas pelo Governo para conter a propagação da pandemia de covid-19 no país, segundo uma comissão nacional dos direitos humanos.
 
Num comunicado emitido na noite de quarta-feira pela comissão e hoje citado pela agência France-Presse (AFP), a organização registrou 105 atos de violação dos direitos humanos "perpetrados pelas forças de ordem", além de "18 pessoas mortas" em execuções extrajudiciais.
A comissão, principal órgão de observação dos direitos humanos no país, acusou as forças de segurança de "uso desproporcional de força, abuso de poder, corrupção e desrespeito pelas leis nacionais e internacionais".
Desde 31 de março que vários estados da Nigéria adotaram medidas de contenção, particularmente rigorosas em Lagos, Abuja e Ogun, onde foi decretado o confinamento obrigatório.
A Nigéria registra hoje 407 casos de infecção pelo novo coronavírus, que causou 12 mortes, havendo 128 casos de recuperação.
Nas redes sociais começaram a surgir vídeos de violência, retratando imagens da polícia destruindo bancas em mercados e espancando pessoas.
Citado pela AFP, o porta-voz da polícia, Frank Mba, lamentou que "a comissão continue a ser demasiado geral nas suas acusações" e que esta confunda as agências de segurança.
"A comissão deveria ter dado pormenores sobre os que foram mortos pela polícia, o seu número exato, os seus nomes e a localização dos incidentes, para que pudéssemos tomar as sanções adequadas", afirmou o porta-voz.
A escassa ajuda governamental não está permitindo o alívio da fome e da cólera na população, tendo havido um aumento acentuado da criminalidade no país nos últimos dias.
Na semana passada, o Banco Mundial alertou para o risco de uma "crise alimentar" na África.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 137 mil mortos e infectou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 450 mil doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
O número de mortes por covid-19 na África subiu hoje para 910 num universo de 17.212 infecções registradas em 52 países.
O número de doentes recuperados é agora de 3.546.

MP adia prazo para pagamento de taxas do setor de telecomunicações



Da Redação | 16/04/2020, 10h11
O governo prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 952/2020 faz parte do pacote de ações do Poder Executivo para enfrentamento à crise da pandemia de coronavírus no país. O adiamento do prazo de pagamento era uma reivindicação das empresas de telecomunicação, que alegavam dificuldade em honrar os compromissos em razão dos impactos econômicos da pandemia da covid-19 sobre o setor.
São abrangidas pela medida provisória a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (prevista no artigo 8º da Lei 5.070/1966), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (artigo 32 da Lei 11.652/2008) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine, nos termos previstos pela MP 2.228-1/2001).
A Condecine é recolhida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e financia filmes e documentários brasileiros. Já a TFF e a CFRB são recolhidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e usadas para custear atividades da própria Anatel e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que administra os canais de comunicação do governo. A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Parcelas

O pagamento dos tributos será efetuado a critério do contribuinte, em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. 
As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sem incidência de multa ou juros adicionais.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para tornar-se lei. A tramitação no Legislativo seguirá o rito sumário definido em virtude da situação de calamidade pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Medida provisória libera R$ 2,5 bilhões para enfrentamento ao coronavírus



Da Redação | 16/04/2020, 10h18
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. O dinheiro vai para o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial de R$ 600 pago a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.
A MP 953/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União. Essa é a 13ª medida provisória editada pelo Poder Executivo em resposta à crise provocada pela covid-19. Juntas, as matérias liberam R$ 226,4 bilhões para diversas ações do governo federal nos estados.
Por determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as MPs que abrem crédito extraordinário para o combate à pandemia não serão votadas pela Casa. Segundo ele, a execução do dinheiro não depende da aprovação dos parlamentares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus



Da Redação | 16/04/2020, 12h16
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.
Relator no Senado do projeto que deu origem à lei (PL 696/2020), o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP) avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.
“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

Regulamentação

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.
O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores se solidarizam e lamentam perda de mandato de Juíza Selma



Da Redação | 16/04/2020, 12h56
A confirmação da perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), após a aprovação de declaração pela Comissão Diretora, na quarta-feira (15), repercutiu entre senadores na sessão deliberativa remota, que se solidarizaram e lamentaram o fim do convívio com a parlamentar.
A principal crítica é pela decisão ter sido tomada numa reunião remota antes do encerramento do processo na Justiça, pois ainda existem recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares também consideraram o andamento do processo no Judiciário rápido demais, o que, na visão de alguns, pode ser perseguição política.
— Não considero correta a perda do seu mandato por várias razões. No entanto, eu gostaria de destacar que a reunião de hoje [dia 15] da Mesa do Senado Federal não deveria ter sido realizada para tratar desse assunto. A decisão do Senado Federal, ao adotar o sistema remoto de deliberação, não inclui decisões sobre questões judiciais, e nós estávamos julgando, sobretudo, a honra de uma mulher, que se elegeu com milhares de votos, com uma votação extraordinária, para representar o seu estado em Brasília — lamentou Alvaro Dias (PR), líder do Podemos.
Na opinião de Alvaro, no decorrer do processo contra Juíza Selma, “o direito processual atropelou o direito material”, todas as decisões foram céleres demais e impediram o aprofundamento das questões. Segundo ele, quem leu o voto do ministro Edson Fachin, do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a senadora “não cometeu nenhuma irregularidade que justificasse a perda do seu mandato”. Infelizmente, disse Alvaro, o Senado também foi célere demais em sua decisão, em vez de a Casa e até mesmo o presidente Davi Alcolumbre defenderem a instituição.
— O Senado ficou menor com a ausência da senadora Selma e com a adoção desse procedimento de celeridade, que não resguardou a instituição, com a sua grandeza e a sua importância para a democracia. Certamente ficamos menores. Eu lamento profundamente, presidente, com todo respeito. Em nenhum momento, nos meus mandatos, eu procurei desmerecer a conduta de qualquer colega. Em nenhum momento, procurei agredir qualquer colega. E não o faço hoje, não desmereço e não agrido, mas reproduzo aqui a minha indignação pessoal, a minha revolta pessoal, a minha insatisfação em relação a essa decisão adotada hoje de manhã pela Mesa do Senado Federal — disse.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) considerou o dia “muito emblemático” e também lamentou a decisão da Mesa.
— A senadora Juíza Selma, uma pessoa íntegra, honesta, considerada na terra dela a juíza ‘Moro de saia’ pela integridade, de uma forma muito triste, está saindo do Senado, sendo afastada, numa decisão da Mesa, numa decisão remota, quando ela ainda tinha recurso para o Supremo Tribunal Federal. Eu acredito que a gente poderia ter esperado essa decisão, mas foi feito isso. Então, fica a minha solidariedade para essa competente, essa grande ativista do bem que foi perseguida politicamente no estado dela — opinou.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) considerou a perda do mandato de Juíza Selma uma “sentença de morte”, numa decisão rápida demais, com julgamento sumário, decisões teratológicas (no meio jurídico, a expressão é usada para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda) e confusões.
— Quem tem condições, quem consegue circular bem no Judiciário consegue coisas que os outros não conseguem. É bom que a gente saiba que isso está acontecendo. Isso é perseguição de parlamentar. E o Judiciário, abraçando... e não é só no Mato Grosso, é no Mato Grosso do Sul, é em todos os lugares, sem generalizar. Em todos os lugares, há pessoas de toda ordem. Mas é feio demais o que está acontecendo. Então, eu estou profundamente triste — lamentou.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) manifestou seu apoio à senadora:
- Jamais vou esquecê-la, e hoje é um dia triste. A Selma precisava continuar conosco. Ela tem ainda recursos, de modo que essa decisão pode ainda se mostrar errada.
Major Olimpio (PSL-SP) também demonstrou seu pesar:
— Você [Juíza Selma] é muito maior do que a injustiça que está sendo praticada. Você é muito maior do que muitos dos que a julgaram e que, talvez, tivessem que estar na situação de serem cassados ou condenados.

Prazo

Membro suplente da Comissão Diretora, o senador Weverton (PDT-MA) relatou ter acompanhado a condução do processo de Juíza Selma, a quem foi dado mais que o dobro de prazo para o cumprimento da decisão judicial. Ele frisou que nenhum colega ficou feliz ou se sentiu à vontade em julgá-la.
— Quem decide não é o Senado Federal, quem decide é a Justiça, e o Senado apenas cumpre, assim como todas as instituições, e, para o bom funcionamento delas, é assim que deve prevalecer. Lamento por ser ela — afirmou.
Relator do ofício que confirmou a perda do mandato de Juíza Selma, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) afirmou que não restava algo diferente a fazer pelo Senado a não ser acatar a decisão da Justiça Eleitoral, confirmada em todas as suas instâncias.
— Para fazer justiça à nossa colega Juíza Selma, hoje até fiz referência a casos históricos de injustiças da Justiça que acabaram sendo corrigidos pela população. E eu lembrei porque é muito próximo do nosso estado o que aconteceu com o governador Jackson Lago, que por quatro, cinco casos de R$50, sei lá, uma coisa mínima, foi cassado numa votação histórica que teve, numa mudança de sistema no estado do Maranhão. Aconteceu isso no Pará, acontece isso permanentemente. Eu tenho certeza de que a gente vai saber separar o joio do trigo e entender que, na votação da Mesa hoje, foi dado o dobro do tempo de defesa, apesar de ser feita a defesa por defensor dativo, delegado pela Mesa Diretora, e eu tenho a consciência tranquila com relação a isso — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade



Da Redação | 16/04/2020, 13h21
Perdeu a validade a medida provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (que vão em produtos como cigarros e bebidas). O prazo de vigência da MP 902/2019 foi encerrado em 14 de abril, já incluídas as prorrogações.
Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia desde a edição (no caso da MP 902, 6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.
A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência

Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.
Da Agência Câmara  
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Decisão do STF sobre isolamento de estados e municípios repercute no Senado



Anderson Vieira | 16/04/2020, 13h38
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus repercutiu entre os senadores. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, diferentemente do entendimento do presidente Jair Bolsonaro, segundo o qual cabe ao governo federal definir quais serviços devem ser mantidos ou não.
O posicionamento agradou principalmente senadores de oposição. O líder do PDT, senador Weverton (MA), por exemplo, disse que foi uma vitória dos entes federados, que precisam ter segurança jurídica para tomar as providências necessárias ao combate à pandemia.
— Havia um atrito de competências, que era muito ruim, porque nesse momento todas as forças têm que ser unificadas. O Supremo atendeu nossa ação, que foi proposta pelo PDT, e deu autoridade aos governadores, confirmando que eles têm, sim, plenas condições de tratar esse assunto como deve ser tratado. É uma crise na saúde pública e, como tal, precisa de todas as providências — afirmou.
Segundo o parlamentar, a Constituição é clara ao permitir que União, estados e municípios tratem de forma conjunta de assuntos relacionadas à saúde pública e, numa situação grave como essa, é preciso que todos se mobilizem.
— Quem está lá no dia a dia, como deputados estaduais, vereadores, governadores e prefeitos, é que conhece os problemas locais. Cada região tem sua especificidade, sua estratégia e a forma de lidar com a crise. Cabe à União convergir forças e criar condições, principalmente econômicas, para dar suporte aos estados enfrentarem de forma efetiva e eficaz essa crise — avaliou. 
Pelas redes sociais, o senador Humberto Costa (PT-PE) mostrou-se a favor da decisão do STF e destacou o fato de ter sido uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro:
— O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que estados e municípios têm autonomia para regulamentar as medidas de isolamento. Bolsonaro, que limpa o nariz e cumprimenta as pessoas nas ruas, sai derrotado. Ele não poderá acabar com a quarentena — publicou. 

Federação em risco

Senadores da base de apoio ao governo pensam de forma diferente. O senador Márcio Bittar (MDB-AC) considerou equivocada a decisão do Supremo. 
— Acho que o STF, mais uma vez, ajuda a passar a impressão de que não somos uma Federação. Governadores e prefeitos podem fechar suas atividades econômicas e depois pedir para o presidente Bolsonaro pagar a conta — avaliou.

Medida Provisória

O assunto foi parar na Suprema Corte depois que o PDT questionou a validade da Medida Provisória 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341. Entre outras providências, a MP restringe a liberdade de prefeitos e governadores na tomada de ações contra a pandemia. 
Para os ministros do STF, o governo federal somente pode definir sobre serviços e atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos prefeitos e governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios.
A decisão foi tomada na quarta-feira (15), em sessão realizada por videoconferência. Em março, o ministro Marco Aurélio já tinha deferido uma medida cautelar, acolhendo o questionamento do PDT, com o argumento de que havia a violação da autonomia dos entes federados.
Outros pontos da medida provisória continuam valendo, visto que os ministros não viram irregularidade no restante do texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores veem esperança em remédio que reduz carga viral da covid-19





Senadores se manifestaram favoravelmente aos testes com medicamento que reduz a carga viral da covid-19, medida que foi anunciada na quarta-feira (15) pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes. Segundo ele, cientistas brasileiros vão iniciar testes clínicos com um remédio que apresentou 94% de eficácia em ensaios de laboratório.
O senador Dário Berger (MDB-SC) classificou os testes como uma "uma dose de esperança para tempos tão difíceis".
— Vamos aguardar e torcer para que a eficácia dos testes em pacientes seja comprovada nas próximas semanas — disse ele no Twitter.
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) comemorou o anúncio do ministério, que considerou uma "notícia esperançosa". Também os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Lasier Martins (Podemos-RS) e Izalci Lucas (PSDB-DF) comentaram o assunto por meio das redes sociais.
— Os testes em laboratório já apresentaram uma eficácia de 94% na redução da carga viral em células infectadas com o vírus. O próximo passo é a testagem em pacientes. A notícia é animadora! — informou Izalci.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania–MA), se o remédio está sendo pesquisado sob padrões científicos altamente técnicos, as descobertas serão muito importantes para a sociedade e para a Ciência.
— Se o Ministério de Ciência e Tecnologia está envolvendo diversos cientistas qualificados nessa pesquisa e fazendo um controle atento da pesquisa, ficamos muito satisfeitos e esperançosos. Pesquisar é o papel da Ciência. Estamos sempre a favor da Ciência e contra o charlatanismo, pois não há milagre para isso — enfatizou.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico, afirmou que, por enquanto, ainda é preciso cautela e a manutenção das medidas de redução de contato entre as pessoas.
— Não podemos comemorar com tanto entusiasmo porque os testes foram feitos 'in vitro', ou seja, realizados em laboratório, e por isso, existe a possibilidade de ao ser usado em humanos haver interferências. É claro, que nos representa um alento, uma esperança, mas precisamos manter a cautela e continuarmos o isolamento social até haver uma solução definitiva.
Testes
Os testes serão feitos em 500 pacientes internados com covid-19, em sete hospitais do país: cinco no Rio de Janeiro, um em São Paulo e um em Brasília.
O medicamento vai ser ministrado por cinco dias nos pacientes, seguidos de nove dias para observação. Serão incluídos no estudo pessoas que chegarem aos hospitais com pneumonia e sintomas de covid-19: febre, tosse seca e opacidade de vidro fosco, revelada em tomografia.
O grupo de testagem será amplo, com qualquer pessoa maior de 18 anos, mas o fármaco não será ministrado a pacientes em estados muito graves. O paciente deverá assinar um termo de consentimento para participar do estudo, que consiste na administração aleatória do medicamento ou de placebo. A expectativa é que o estudo seja concluído em quatro semanas.
O nome do medicamento, desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), em Campinas (SP), só será divulgado após o fim do protocolo de pesquisa clínica, até que seja demonstrada a sua eficácia e segurança em pacientes.


Com informações da Agência Brasil


Fonte: Agência Senado

Conab adia para a semana que vem compra de alimentos para cesta básica




Crédito: Arquivo/Agência Brasil




São Paulo, 16/04 – A compra de 7 mil toneladas de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que ocorreria hoje, foi adiada para o próximo dia 24. “O motivo é a necessidade de ajustes legais e adequações técnicas relativas às operações”, disse a estatal em nota. A ação tem como objetivo a formação de cestas básicas em apoio às populações em situação de vulnerabilidade, agravada pela pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com a mudança na data, foram estabelecidos novos prazos para a entrega dos produtos. Para arrematantes das operações nos estados das regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, o prazo será até 14 de maio. Para as entregas na Região Norte, a data limite será até o dia 29 do mesmo mês.

Estas operações contam com o aporte de R$ 35,7 milhões, que, conforme a Conab, permitirão produzir cerca de 323 mil cestas de alimentos em benefício de 160 mil famílias de comunidades especiais, como indígenas e quilombolas, em todo o País.

DINHEIRO RURAL