quinta-feira, 2 de abril de 2020

Medicamentos contra a covid-19 poderão ser liberados pela Anvisa em até 72 horas



Da Redação | 02/04/2020, 12h35
O Senado Federal deve analisar nas próximas semanas uma proposta que determina a liberação rápida de medicamentos e outros materiais sem registro para tratamento da covid-19. Pelo Projeto de Lei (PL) 864/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de 72 horas para autorizar o uso no Brasil de produtos para o combate ao coronavírus já validados por outras autoridades sanitárias estrangeiras e liberados para comercialização nos respectivos países.
Dessa forma, o projeto estabelece que a Anvisa terá três dias, após a apresentação do pedido, para autorizar a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e autorizados por, pelo menos, uma destas agências equivalentes a ela: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China.
A autorização é em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto dispensa a necessidade de autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para esses produtos e a regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação.

Médicos

O projeto também obriga os médicos a informar aos pacientes ou a seus representantes legais que o produto prescrito sob essas condições ainda não tem aprovação completa da Anvisa, mas foi validado por agência reguladora internacional. A liberação regular de medicamentos feita pela agência, que passa por várias etapas de testes, costuma levar um ano ou mais.
A proposta altera a lei das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Lei 13.979, publicada no início de fevereiro), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo para essa autorização. A proposta retira da legislação em vigor a necessidade de haver, além da liberação da Anvisa, ato de autorização do Ministério da Saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato



Da Redação | 02/04/2020, 13h15
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.
Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.
A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

Redução da jornada

Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.
O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).
O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão de contrato

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.
A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Outros pontos da MP  

- O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;
- O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
- O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
- Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;
- O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;
- A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
- As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;
- Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;
- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na  Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;
- A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;
- Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;
- O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;
- A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;
- O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;
- O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.
 Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores destacam a importância do Dia Mundial do Autismo




Da Redação | 02/04/2020, 13h37
O dia 2 abril foi a data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a comemoração do Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo da data, celebrada desde 2008, é chamar a atenção para o transtorno que atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo. No segundo dia de abril, desde o ano passado também é comemorado o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Lei 13.652, de 2018, que teve como base em projeto (PLS 321/2010) do senador Flávio Arns (Rede-PR) aprovado pelo Congresso.
Em suas redes sociais, Arns ressaltou a importância da data para a inclusão social das pessoas com autismo. Ele se colocou à disposição para realizar debates para conscientizar a população sobre o tema e buscar caminhos para a participação efetiva desses cidadãos na sociedade.
— A data é muito importante para que todos possam refletir sobre a necessidade de criar soluções inclusivas, assegurando que todos os direitos na Constituição sejam garantidos, como saúde, educação e, principalmente, respeito às necessidades de cada indivíduo e família que convive com o autismo — defendeu o senador.
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo também foi lembrado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que destacou a importância da construção de políticas públicas de atenção às pessoas com o chamado transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares.
— Destinei uma emenda no valor de R$ 500 mil para o custeio do primeiro Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista (Cetea), em Belém, bem como uma emenda de R$ 200 mil para o projeto — pontuou o parlamentar.
O senador Paulo Paim (PT-RS) exaltou a data nas redes sociais. Para ele “o autista vê beleza em detalhes que outros ignoram”.

TEA

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA engloba uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades do indivíduo, realizadas de forma repetitiva. O TEA engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado.
A OMS estima que uma em cada 160 crianças no mundo possui o TEA. O transtorno pode limitar a capacidade de alguns indivíduos de realizar atividades diárias e participar da vida em sociedade, enquanto outros são capazes de viver de forma independente.
Ainda segundo o órgão ligado à ONU, em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DF cria serviço Telecovid para tirar dúvidas sobre coronavírus


DF cria serviço Telecovid para tirar dúvidas sobre coronavírus ...

02/04/2020, 13h33
Estudantes do último ano de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) do Distrito Federal participam de um serviço de atendimento por telefone para tirar dúvidas sobre o novo coronavírus. O Telecovid usa os números da Polícia Militar do DF (190) ou do Corpo de Bombeiros (193), que  direcionam a ligação  para o serviço. O coordenador do Internato Médico da ESCS, Thiago Blanco, conversou sobre o serviço com o jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado. 


00:0007:19


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Fonte: Agência Senado

Coronavírus encontrado no norte do Brasil passou por 11 mutações

CIÊNCIAS


O Sars-CoV-2 analisado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz do Amazonas já é diferente da versões encontradas em outros locais

Irlanda também fecha escolas e proíbe e realização de grandes ...
foto: reprodução 


O estado do Amazonas concluiu o primeiro sequenciamento do genômico do Sars-CoV-2 na região Norte e identificou nove mutações em relação à amostra original de Wuhan, na China, e 11 em relação ao sequenciamento feito em São Paulo, ainda em fevereiro deste ano, a partir do primeiro caso de infecção confirmado no país.

O estudo foi realizado no Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pelo pesquisador Felipe Naveca, especializado em virologia e biologia molecular.
Segundo Naveca, em 16/03 foi feito o sequenciamento completo da amostra do vírus recolhida de um pacientes que chegou ao Amazonas vindo da Espanha. “A gente não tem ainda como saber se essas mutações da China para cá já são alguma coisa que terá impacto do ponto de vista clínico”, afirmou Felipe, em entrevista ao UOL. Por enquanto, o objetivo é recolher informações sobre o Sars-CoV-2 para entender mais sobre a propagação da Covid-19.
O pesquisador acredita que o coronavírus passará por outras mutações durante a transmissão comunitária no Amazonas, gerando novas linhagens e levanta a hipótese de outra introdução do vírus no estado. A amostra e a comparação com os vírus encontrados em outros locais indica que o Brasil está recebendo várias linhagens do vírus e que elas já passaram por processos de mutação. 

(Com informações do Uol)

Coronavírus: três policiais militares estão entre casos confirmados no DF

COVID-19
Um deles está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, em estado gravíssimo. PMDF afirma que monitora militares e parentes


FOTO: REPRODUÇÃO AGÊNCIA BRASIL

Três policiais militares estão entre os casos confirmados de Covid-19 no DF. Um deles está internado, desde quinta-feira (26/3), na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Maria Auxiliadora, no Gama. Trata-se de um sargento, de 50 anos, lotado no Batalhão da PMDF em Samambaia. Ele deu entrada no hospital com febre e dificuldades para respirar. O estado dele é gravíssimo.

Procurada, a unidade hospitalar informou que não tem autorização para comentar o estado de saúde de seus pacientes, principalmente, por se tratar de caso epidemiológico. 

O outro caso registrado na corporação de um militar atua como motorista do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e está internado, em um hospital particular, na Asa Sul, desde sexta-feira (27/3).

A Polícia Militar (PMDF) confirmou que um terceiro integrante da corporação também testou positivo para a Covid-19.

Em nota, a PMDF afirmou que “está prestando todo o apoio possível aos policiais, por meio do departamento de saúde e também do seu comandante de batalhão” e que está “atenta, ainda, à família do policial militar”. 

Boletim

O Distrito Federal chegou a 354 casos confirmados de coronavírus, segundo levantamento da Secretaria de Saúde, divulgado na manhã desta quarta-feira (1º/4). São 21 pacientes a mais em relação aos dados da noite de terça-feira (31/3). O número de mortes se manteve, com três vítimas. De acordo com a pasta, há 12 casos graves, 33 moderados e 225 leves, além de 81 que estão em investigação.  

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Nova medida provisória permite redução de até 70% nos salários

EMPRESAS

Medida provisória anunciada pelo governo propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. Empregador terá de optar por um deles

Carteira de trabalho, clt, emprego, trabalho, carteira assinada, desemprego (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Carteira de trabalho: medida abarca também trabalhadores domésticos e microempresas (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

FONTE: Agência O Globo

O governo anunciou, nesta quarta-feira, uma nova medida provisória (MP) para permitir a redução da jornada de trabalho e do salários de trabalhadores, durante três meses. Parte da redução salarial será compensada pelo governo, a um custo de R$ 51 bilhões.
A nova medida foi editada dez dias depois da polêmica MP que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, sem contrapartida do governo.
As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida, que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus.
O texto prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego. Se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
A MP inclui também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A medida provisória propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
— O programa cria um benefício que protege o empregado e as empresas nesse momento de crise. Empregados e empregadores poderão, em conjunto, chegar a um consenso com redução da jornada de trabalho e de salário, sem redução de salário-hora, e sempre mantido o salário mínimo. Haverá ajuda com o pagamento de um benefício do governo federal — disse Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.
As empresas que foram beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período. Essa estabilidade será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, que pode ser de até dois meses, ou salário reduzido, de até três meses.

Governo confirma 4ª morte por coronavírus no DF

COVID-19
Vítima, de 82 anos, morava na região do Guará. Paciente estava internado desde 24 de março.
Foto ilustrativa mostra resultado positivo para o novo coronavírus — Foto: Dado Ruvic/Reuters/Arquivo


O Governo do Distrito Federal confirmou, no final da tarde desta quarta-feira (1º), a quarta morte pelo novo coronavírus na capital. A vítima é um homem de 82 anos, que morava no Guará.
José de Souza Sobrinho, de 82 anos, estava internado no Hospital Santa Luzia, na Asa Sul, desde o dia 24 de março. O paciente – que faleceu na terça-feira (31) – apresentava outras doenças, como hipertensão arterial e insuficiência renal.
Com essa ocorrência, a capital soma quatro óbitos pela Covid-19.

Outras mortes

A primeira foi Viviane Rocha de Luiz, de 61 anos. A enfermeira faleceu no dia 23 de março, mas o diagnóstico só foi confirmado pela Secretaria de Saúde seis dias depois.
O segundo caso foi confirmado na segunda (30). Trata-se de Maurílio José de Almeida, de 77 anos, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília. Ele morreu no domingo (29).
O terceiro caso foi confirmado na terça (31), é de Diógenes Segundo de Carvalho, de 73 anos. Ele estava internado no Hospital Santa Lúcia, desde o dia 21 de março.

Todas as vítimas apresentavam outras doenças que agravaram o quadro, explicam os médicos.

FONTE: G1 DF

Alvaro Dias cobra recursos para centros de pesquisa em meio à pandemia Fonte: Agência Senado

POLÍTICA 
Alvaro Dias promete zerar impostos de remédios genéricos em 4 anos ...
FOTO: REPRODUÇÃO UOL


O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) cobrou em suas redes sociais mais recursos para universidades e centros de pesquisas para auxiliar no combate ao novo coronavírus. Para o senador, o atual cenário requer mais investimentos no desenvolvimento de infraestrutura e tecnologias de saúde que possam levar à descoberta de uma vacina. 



FONTE: AGÊNCIA SENADO


A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado. Fonte: Agência Senado

Câmara do DF aprova, em 1º turno, desconto de 30% em mensalidades escolares por causa do coronavírus

DF
Deputados distritais preparam debate com instituições antes de concluir votação em 2º turno; entidades criticam mudança nos preços.
CLDF aprova em 1º turno PL que reduz em 30% mensalidade escolar
MYKE SENA/ ESPECIAL PARA O METRÓPOLES


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (1º), um projeto de lei que obriga instituições particulares de ensino a concederem desconto mínimo de 30% na mensalidade enquanto durar a suspensão das aulas presenciais devido ao coronavírus. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira (7), após debate com empresas.
A proposta determina desconto para unidades “tanto da educação básica, como da superior, e os cursos de línguas estrangeiras” a partir do 31º dia sem aulas presenciais. A norma pode ser substituída por um “termo de acordo” entre clientes e escolas.
Para começar a valer, a norma precisa ser votada novamente em plenário e, depois, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

Críticas

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) criticou a medida.
Em nota, a entidade afirma que se a norma for aprovada, "vai desregulamentar todo o ensino do Distrito Federal, que por normas definidas pelo Conselho de Educação, governo do Distrito Federal, pelo Ministério da Educação, já haviam regulamentado a continuidade das aulas por meio tecnológico”.
iro turno após audiência com os representantes das instituições.
Após discussão, os parlamentares decidiram que a reunião com as empresas ocorre nesta quinta-feira (2), e as eventuais mudanças no texto serão analisadas na votação em segundo turno, na próxima terça-feira (7).
A proposta foi aprovada com 17 votos favoráveis e quatro abstenções - dos deputados Professor Reginaldo Veras (PDT), Leandro Grass (Rede), Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (Novo).
Entre as justificativas apresentadas pelos deputados que votaram contra o desconto está o risco de demissões de professores e possível inconstitucionalidade na interferência do legislativo local nas políticas de preço das escolas particulares, que segue normas do Ministério da Educação.

Mudanças

A proposta aprovada é um substitutivo de autoria do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), e o distrital Daniel Donizet (PSDB). O objetivo era reunir em um único texto as propostas de desconto nas mensalidades que já estavam protocoladas em outros dois projetos na CLDF.

Inicialmente, um dos projetos previa desconto de no mínimo 20% – já o substitutivo, considerou o valor de 30%, proposto por Prudente.
A emenda acrescentou ainda que o desconto ou termo de acordo valerá “enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pelo Governo do Distrito Federal em decorrência da pandemia pelo coronavírus”.
FONTE: G1 DF.