sexta-feira, 27 de março de 2020

PGR questiona norma de MG que permite ao Executivo validar projeto de lei com vício de iniciativa



27/03/2020 14h30 - Atualizado há
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6337 contra norma da Constituição do Estado de Minas Gerais que permite que o vício de iniciativa em projeto de lei (proposição de lei de iniciativa exclusiva de um Poder por outro) seja validada por ato posterior do governador que sancione a lei de forma expressa ou tácita. Segundo Aras, a norma afronta o princípio da separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
O artigo 70, parágrafo 2º consta do texto originário da Constituição estadual, aprovada em 1989. O procurador-geral argumenta que a permissão para que o Poder Legislativo interfira em assuntos de atribuição do Executivo coloca em xeque a separação e a harmonia entre esses Poderes e contraria o processo legislativo desenhado pela Constituição Federal de 1988. “As competências que a própria Constituição reserva a um dos poderes são insuscetíveis de exercício por outro, sob pena de se contrariar a harmonia entre as funções estruturais do Estado”, sustenta.
Informações
A relatora da ADI 6337, ministra Rosa Weber, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Após esse período, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias.
PR/CR//CF

Sessões da Primeira e Segunda Turmas da próxima terça (31) estão canceladas



As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como prevê a Resolução 672/2020.
27/03/2020 15h40 - Atualizado há
Com fundamento na Resolução 672, de 26 de março, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (26), as sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Turma, previstas para as 14 horas da próxima terça-feira (31), foram canceladas.
As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como também prevê a resolução aprovada ontem.
MB/EH
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STF

CNT questiona inaplicabilidade de prescrição intercorrente em execuções trabalhistas



27/03/2020 16h00 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inaplicabilidade de prescrição intercorrente (perda da ação em decorrência da inércia da parte autora) em execuções trabalhistas que tramitam em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 657) que trata da matéria.
De acordo com a confederação, tribunais (TST e TRT’s) e Varas do Trabalho têm mitigado a aplicação da prescrição intercorrente com base em normas trabalhistas – Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 – sob o fundamento de que a execução trabalhista se rege pelo princípio do impulso oficial, segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. Porém, a CNT argumenta que é de responsabilidade da parte acompanhar o processo até o seu encerramento final, conforme estabelece o artigo 791 da CLT. “A responsabilidade pelo andamento da execução trabalhista nunca foi exclusiva do Estado-juiz, mas, também, da parte autora”, afirma.
Conforme a ação, os atos questionados violam a Súmula 327 do STF e o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitem a aplicação desse instituto no âmbito trabalhista. A entidade afirma que empresas de transporte estão sendo gravemente afetadas por tais decisões que, ao afastarem o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente, ferem direitos fundamentais da garantia constitucional da segurança jurídica, da duração razoável do processo, do princípio da legalidade, da separação dos poderes e do interesse público.
Dessa forma, a CNT pede a suspensão da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, assim como de todos os processos sobre prescrição intercorrente em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de tais normas e a anulação de todas as decisões tomadas a partir delas, determinando aos órgãos da Justiça do Trabalho a análise da prescrição intercorrente.
EC/CR//EH

Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs




O ministro Alexandre de Moraes considerou que, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as MPs diretamente em Plenário.
27/03/2020 16h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de medida liminar, a serem referendadas pelo Plenário, para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, as Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.
Ainda de acordo com a decisão, em deliberação nos plenários das casas legislativas por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque podem ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental. As decisões foram proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663.
A ADPF 661 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da ADPF 663, requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR, que, segundo argumenta, comprometem o regular andamento do processo legislativo e, em especial, o trâmite das MPs.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em manifestação conjunta nas ADPFs, reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram alterações promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequações no procedimento de análise e votação de medidas provisórias. As mudanças consistem em substituir excepcionalmente a previsão constitucional do exame inicial das medidas provisórias pela comissão mista de deputados e senadores.
As Casas apresentaram ainda, de forma conjunta, pedido de medida cautelar contraposta, visando à obtenção de autorização para imediata aplicação do procedimento definido em ato conjunto das Mesas do Senado e da Câmara, que viabiliza a apreciação e a deliberação das MPs em curso até que as ferramentas tecnológicas existentes sejam aperfeiçoadas para permitir o exame da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para o relator, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário. Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, “em sua plenitude e com eficiência”, a análise das medidas provisórias. “A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pelo qual os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica”, destacou.
A respeito do pedido de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro afirmou que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar. O caso, no entanto, diz respeito a alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas em razão da pandemia. “O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais”, disse.
Leia a íntegra das decisões:
SP/AS//CF
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Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (30)



27/03/2020 19h40 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa de segunda-feira volta a falar da pandemia do novo coronavírus. O quadro Finanças aborda consequências dos isolamentos vertical e horizontal na economia brasileira. No quadro Acessibilidade, a elevação do limite de renda familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No quadro Parlamento & Justiça, saiba como será a ajuda financeira aos trabalhadores informais, aprovada pela Câmara dos Deputados. Em Por Dentro do STF, o ministro Marco Aurélio Mello comenta a pauta de julgamentos virtuais da semana na Suprema Corte e outros assuntos. Em Saúde e Comportamento, as últimas notícias sobre o coronavírus no Brasil, esclarecimentos necessários para combater as notícias falsas e os cuidados que a população deve ter para se proteger. Fechando o programa, uma análise sobre as consequências da Covid-19, dentro do Direito Internacional, e as relações comerciais entre os países. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Karl Goldmark. Segunda-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Nesta edição, especialistas fazem recomendações importantes visando à proteção de crianças e adolescentes diante da pandemia do novo coronavírus. Também vamos falar do fechamento de cartórios e de como essa medida pode afetar negócios imobiliários em andamento. Nesta segunda-feira às 14h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

Ação pede afastamento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para enfrentamento do coronavírus



27/03/2020 20h00 - Atualizado há
O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) afaste algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Conjuntura excepcional
Os dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, Jair Bolsonaro argumenta que esses padrões de adequação orçamentária “podem e devem” ser relativizados em conjunturas reconhecidas pela Constituição Federal como excepcionais. “A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade”, afirma. “O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente”.
Direito à saúde
De acordo com o presidente da República, a Constituição Federal determina que o direito à saúde prevalece em relação a outros princípios e estabelece patamares mínimos de aplicação de recursos na área, a fim de viabilizar uma preferência de investimentos nesse setor. A incidência das regras fiscais questionadas, segundo ele, “resultaria em ofensa frontal ao direito à saúde”.
Proteção ao trabalhador
A necessidade de flexibilização da exigência de compensação financeira para a criação de gastos relacionados à preservação do emprego, de acordo com a AGU, é imprescindível para a sobrevivência dos cidadãos durante a crise. “Assegurar o direito à saúde não exime o Estado do dever de conferir mecanismos aptos a preservar os direitos trabalhistas e os demais direitos sociais”, afirma.
EC/AS//CF

STF julga mais de 400 processos em sessões virtuais do Plenário e das Turmas nesta semana



No período de 20 a 26/3, foram julgados 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma, em sessão virtual desses colegiados.
27/03/2020 20h10 - Atualizado há
Mantendo sua atividade jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF), nas sessões virtuais de julgamento encerradas nesta semana, julgou 408 processos. No período de 20 a 26/3, foram julgados 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.
Cotas
Entre os principais processos julgados esta semana estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, na qual, por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de parte de uma lei do Distrito Federal que reservava 40% das vagas nas universidades e nas faculdades públicas do DF aos alunos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas locais. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a cota para egressos de escolas públicas foi mantida, mas com validade para candidatos de todo o país.
Revalidação de títulos
Na ADI 6073, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 895/2013 de Roraima, que vedava ao Poder Público estadual a possibilidade de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países. Por unanimidade, foi seguido voto do relator, ministro Edson Fachin.
Bebidas em estádios
Já na ADI 6195, também por unanimidade, foi declarada a constitucionalidade da Lei estadual 19.128/2017 do Paraná, que permite o consumo de algumas bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, embora o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) vede o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, o legislativo estadual pode, em razão da competência concorrente, definir quais bebidas devem ser proibidas.
Policial militar
Em outro julgamento concluído na sessão virtual encerrada na quinta-feira (26), o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei estadual 7.990/2001 da Bahia que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora da ADI 5493, ministra Cármen Lúcia.
Sessão virtual
As sessões virtuais de julgamento têm duração de sete dias. Elas começam à 0h das sextas-feiras e se encerram às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do julgamento.
Nesse sistema, o relator disponibiliza o relatório, a ementa e o voto no ambiente virtual, e os demais ministros podem se manifestar a qualquer momento nos dias seguintes. Durante a duração da sessão virtual, é possível verificar, no acompanhamento processual, o voto dos ministros. No primeiro dia útil após o encerramento da sessão, as secretarias das Turmas e do Plenário lançam o resultado do julgamento no andamento em cada processo.
PR//CF 
STF

Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia



Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar a finalidade da aplicação.
27/03/2020 20h25 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3371 (MS), 3372 (AC) e 3373 (PA), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, dez estados obtiveram liminares no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência.
Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina).
PR/AS//CF
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Painel mostra dados atualizados sobre processos relacionados à Covid-19 no STF



O painel traz informações sobre processos em trâmite na Corte e decisões proferidas pelo Tribunal durante a combate à pandemia.
27/03/2020 20h35 - Atualizado há
Visando informar a sociedade e viabilizar o acompanhamento das ações perante a Corte relacionadas à pandemia do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, a partir de hoje (27), o Painel de Ações Covid-19. Nele é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no STF em que existam pedidos relacionados à pandemia, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.
Por meio de uma navegação dinâmica e interativa, é possível visualizar os processos listados por classe (como habeas corpus, mandado de segurança e ação direta de inconstitucionalidade) e assunto (ramo do Direto). Também é possível saber quantas e quais decisões foram tomadas, ou seja, se houve concessão de liminar ou se ação teve o trâmite negado, por exemplo.
O acesso está disponível por meio de baner localizado na parte superior da página do STF na internet.
Atualização
Os dados são atualizados automaticamente a cada cinco minutos devido a uma ferramenta em que os processos recebem marcação de preferência, alertando os gabinetes dos ministros de que o assunto se refere à Covid-19. Além de processos que tiveram início após a pandemia, o painel também traz as petições protocoladas sobre a matéria em processos que já tramitavam anteriormente.
Arquivos
Clicando nas barras dos gráficos, é possível baixar o arquivo das informações usando filtros (tipo do processo, classe e decisão proferida), tanto no formato XLS (Excel) como no CSV. Pode ser usado mais de um filtro. No arquivo, estarão o número do processo, link para o andamento processual, data de autuação, relator, decisão, data que ela foi proferida e assunto.
Celeridade e transparência
O mecanismo que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia funciona a partir da inclusão pela Secretaria Judiciária da marca de preferência “Covid-19”. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, que têm dado preferência a esses pedidos.
“Além de conferir a celeridade necessária a esses casos, empenhando-se também na divulgação e na transparência dos dados, o Supremo Tribunal Federal entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente que o combate à pandemia exige. Com o apoio da tecnologia, o STF segue trabalhando a todo vapor por acesso remoto e comprometido com a efetiva e plena continuidade da prestação jurisdicional, ainda mais essencial em momentos como esse, de enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19”, diz a secretária-geral da Presidência, Daiane Nogueira de Lira.
RP/AD//SG
 STF

"Sampaoli é um mentiroso no futebol. O Jesus, sim, calou a minha boca"



Ex-jogador rendido ao trabalho do treinador português no Flamengo.

"Sampaoli é um mentiroso no futebol. O Jesus, sim, calou a minha boca"
Notícias ao Minuto
27/03/20 23:07 ‧ HÁ 19 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO 
DESPORTO NETO
Otrabalho desenvolvido por Jorge Jesus no Flamengo continua a ser alvo de muita análise e elogios no Brasil. Esta sexta-feira, foi a vez do antigo jogador Neto recordar aquilo que mudou com a chegada do treinador português ao futebol brasileiro, ao mesmo tempo que apelidou Jorge Sampaoli de "mentira" no futebol. 
"Para mim ele [Sampaoli] é um mentiroso no futebol, não sabe nada, é alguém que na seleção argentina foi comandada pelo MascheranoMessi e companhia, veio para o Santos, ficou com o vice-campeonato e ganhou 15 milhões de reais. Depois quis fazer uma jogada para ir para o Flamengo antes do Jesus, depois queria vir para o Palmeiras. Tem poucos títulos, e agora foi para o Atlético-MG... Para mim, ele não revolucionou, até porque o Santos joga de um jeito e todo mundo que vai trabalhar no Santos joga do jeito que ele fez", começou por dizer Neto, em declarações à FOX Sports, antes de passar aos elogios para Jorge Jesus. 
"Agora, o Jorge Jesus sim. Calou a minha boca. No começo, naquele jogo com o Emelec, o Jorge Jesus ainda não sabia que estava no Flamengo, ainda não sabia que era o míster. Aos poucos formou uma equipa muito forte. Quando coloca o Gerson como médio defensivo, ele revoluciona a equipa do Flamengo, e quando tira o Diego e coloca o Everton Ribeiro, ele faz o Flamengo ser uma equipa muito forte... Ele pediu ritmo, não tinha o elenco muito forte, fez o futebol do Flamengo ser muito forte. Fez o Flamengo ser uma das maiores equipas do mundo", atirou o antigo jogador brasileiro. 
Recorde-se que Jorge Jesus já conquistou cinco títulos ao serviço do Flamengo e que perdeu o Mundial de Clubes na final diante do Liverpool.
DESPORTO AO MINUTO 

Além de saúde, outros serviços essenciais não param no DF



Obras necessárias à segurança da população prosseguem, especialmente durante o período em que há pouco movimento e as máquinas podem operar com mais agilidade

Além do reconhecido atendimento desempenhado pelos profissionais da saúde em hospitais, postos e laboratórios, outros serviços considerados essenciais à população não param, mesmo em meio ao combate à pandemia de coronavírus no Distrito Federal.
Na linha de frente de podas de árvores e mato e fechamento de buracos estão a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nesta sexta-feira (27), homens e máquinas dos dois órgãos do DF foram vistos em três importantes vias brasilienses.
Trabalhos de roçagem no mato e podas: em tempo de chuva, principalmente, ação não pode parar | Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), no trecho entre o Park Way e Santa Maria, tanto a pista quanto a marginal ganharam reparos no asfalto e roçagem de mato, respectivamente. Pela manhã e no início da tarde, um grupo de funcionários do DER fazia o serviço de tapa-buracos na frente do Park Way, enquanto uma equipe da Novacap aparava o mato no canteiro central próximo ao Catetinho e à margem da Epia, em direção a Santa Maria.
DER em ação
A maior concentração de buracos nessa parte da Epia fica um pouco antes da floricultura, e no sentido Plano Piloto. Em dias normais, dificilmente naquele horário, por volta das 11h, seria possível fazer reparos no asfalto. Com a determinação do Governo do Distrito Federal de instituir o teletrabalho para algumas categorias de servidores e o fechamento das escolas, o movimento de carros diminuiu consideravelmente. Então, o DER aproveitou o baixo fluxo de veículos e entrou em ação.
Operações de reparos no asfalto também seguem em ritmo intenso, aproveitando o pouco movimento: tudo pela segurança| Foto: Divulgação / DER
Para quem passava pela Epia, foi um alívio poder acompanhar as obras. Empresário de Santa Maria, Cristiano Ferreira, 42 anos, pontuou que os buracos são um perigo para o motorista desavisado que trafega por ali. Ele conta que já soube de vários acidentes provocados pela má conservação da pista. “Essa estrada é nova [foi construída no governo passado], e já está assim, precisando de reforma, mas que bom que o governo atual tem feito esse trabalho”, comemorou.
Novacap entra em campo
Um pouco antes do Park Way, no sentido Santa Maria, funcionários de uma empresa contratada pela Diretoria de Urbanização da Novacap diminuíam o tamanho do mato até uma altura que ficasse agradável aos olhos de quem aprecia paisagens verdejantes à margem da estrada. Responsável pelo serviço, o tratorista Sérgio Ferreira Lima admirava a dimensão da área que já tinha roçado. “Comecei na área perto de Santa Maria e estou aqui já”, mostrou o trabalhador.
Além da Epia Sul, a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a DF-345, que fica em Planaltina, também receberam a operação Buraco Zero. Nessas vias, foram fechadas pequenas aberturas que surgiram em meios a asfalto em bom estado de conservação. Por isso, não foi necessário aplicar uma nova manta de piche.

DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Sesipe anuncia suspensão de visitas aos presídios por mais uma semana



A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) anunciou, nesta sexta-feira (27), a suspensão das visitas aos presídios do Sistema Penitenciário do Distrito Federal até o próximo de 3 de abril, quando será feita uma nova avaliação. A medida, em vigor desde o último dia 12 de março, tem caráter preventivo e está alinhada às ações do […]

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) anunciou, nesta sexta-feira (27), a suspensão das visitas aos presídios do Sistema Penitenciário do Distrito Federal até o próximo de 3 de abril, quando será feita uma nova avaliação. A medida, em vigor desde o último dia 12 de março, tem caráter preventivo e está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas para a prevenção do contágios pelo novo coronavírus.
Semanalmente, as visitas ocorrem nas unidades prisionais às quartas e quintas-feiras. Às sextas uma pequena parcela de sentenciados recebe visitantes.
“É importante que, por enquanto, as visitas ainda não voltem a ocorrer. Não temos nenhum caso de contágio nos presídios, o que se deve ao fato de toda a cautela e suspensões realizadas, tanto pela Segurança como pelos órgãos de justiça”, explicou o subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, o delegado Adval Cardoso.
As audiências judiciais estão suspensas até o próximo dia 30 de março, de acordo com portaria emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Serão realizadas somente aquelas com extrema necessidade. Desta forma, as escoltas judiciais ficam suspensas. As hospitalares estão ocorrendo em casos necessários.
De acordo com o subsecretário, o banho de sol tem tido horário estendido, para compensação da suspensão de visitas e assepsia de celas. “As unidades adotam a rotina diária de duas horas de banho de sol. Dentro da possibilidade de cada presídio, o horário será estendido para três horas”.
Cartilhas e material informativos foram distribuídos a servidores. As informações estão sendo repassadas aos reeducandos. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE) está seguindo orientações dos profissionais da Secretaria de Saúde, específicas para o ambiente carcerário, por meio de palestras e vídeos enviados por meio de WhatsApp.
Higienização 
A higienização de celas e viaturas foi reforçada. Além da utilização de uma tonelada de sabão em pó recebido pelo GDF como doação Sindicato do Comércio Atacadista do DF (Sindiatacadista-DF), a limpeza incluirá o Hipoclorito de Sódio, componente da água sanitária.
O Sistema Penitenciário também recebeu nesta semana 4 mil litros de água sanitária da Câmara de Diretores Lojistas do Distrito Federal (CDL – DF) e, na quinta-feira (26), o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpen-DF) doou 3 mil litros de álcool 70% para auxiliar na limpeza.
*Com informações da SSP

AGÊNCIA BRASÍLIA

GDF autoriza reabertura de lotéricas e lojas de conveniência




Retomada de serviços tem como objetivo facilitar o acesso da população a determinadas atividades

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a retomada do atendimento em casas lotéricas e correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis – sendo vedados o consumo no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
O Decreto número 40.570 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27). O documento altera o Decreto número 40.550, de 23 de março, que trata das medidas de enfrentamento e contenção da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.
“Mantenho o meu foco em cuidar das pessoas. Acredito que alguns serviços de atendimento à população, principalmente a mais carente, podem ser retomados sem prejuízos ao nosso trabalho e às nossas ações corajosas de contenção da proliferação da Covid-19”, afirmou o governador.
A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.

DA AGÊNCIA BRASÍLIA