terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Projeto exige divulgação on-line de gastos, licitações e contratos de penitenciárias



Carlos Penna Brescianini | 28/01/2020, 10h13
Um projeto de lei em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) obriga os diretores de penitenciárias federais, estaduais e do Distrito Federal a publicar na internet suas prestações de contas — incluindo licitações, contratos e despesas com cartões de pagamento. A proposta (PL) 3.238/2019) é do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) concorda com a iniciativa, que visa “aumentar a transparência na gestão das penitenciárias”. Mas ela também afirma que, da forma como está, o projeto é inconstitucional. A senadora argumenta que alterações na legislação sobre servidores públicos somente podem ser propostas pelo presidente da República (no caso de servidores federais) e pelos governadores (no caso do servidores estaduais e do Distrito Federal).
Para resolver o problema, Eliziane recomenda que o projeto seja inserido no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011). Assim, em vez de propor uma nova lei para exigir a prestação de contas de penitenciárias, conforme prevê o texto original, ela sugere que essa exigência seja acrescentada ao texto da Lei de Acesso à Informação, “a qual, por constituir lei nacional, aplicável, portanto, à administração pública das três esferas da Federação, afasta o apontado vício de iniciativa”.
O projeto está pronto para ser votado na comissão. A decisão na CTFC terá caráter terminativo, ou seja, se o texto for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado analisa transferência gradual do ISS para cidade onde serviço é prestado



Da Redação | 28/01/2020, 10h19
No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).
Em dezembro de 2019, o Plenário da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.
Na votação na Câmara, graças a um acordo do PSL com demais líderes e o relator, foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei. Assim, foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar (LC) 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Transição

De acordo com o substitutivo, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. O texto original (PLS 445/2017), de autoria do ex-senador Cidinho Santos — aprovado no Plenário do Senado em dezembro de 2017, sob a relatoria do ex-senador Armando Monteiro — fixava regras unificadas e remetia a arrecadação do ISS a um sistema padronizado.
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Haverá ainda um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O relator na Câmara seguiu entendimento do STF para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Percentuais

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Arrendamento mercantil

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator na Câmara optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.
Herculano Passos atendeu a pedido da CNM, visto que esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios. Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.
A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.
No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

Cartão de crédito

Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.
O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.
O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.
No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.
Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no país, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc.).
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comissão analisa projeto que facilita pagamento de fatura de lojas




Da Redação | 28/01/2020, 10h47
Está pronto para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que proíbe a imposição, pelas lojas de departamentos, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) e inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Se for aprovado no colegiado, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
Segundo a senadora, muitas lojas de departamentos concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para Kátia Abreu, a obrigação é um fator que busca induzir o cliente a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou voto favorável ao projeto. Ele entende que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas do fornecedor.
"Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento", destaca Renan em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto amplia rol de doenças rastreadas pelo teste do pezinho



Dante Accioly | 28/01/2020, 12h24
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa um projeto de lei que amplia o rol de doenças que devem ser obrigatoriamente rastreadas pelo teste do pezinho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) já obriga os hospitais públicos e particulares a fazerem exames para o diagnóstico das chamadas anormalidades no metabolismo. O PL 3.131/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estende o serviço para a descoberta de enfermidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas em recém-nascidos.
A matéria também estabelece que o rol de anormalidades do metabolismo rastreadas deve ser atualizado periodicamente pelo poder público. Atualmente, o Programa Nacional de Triagem Neonatal determina o rastreamento das seguintes doenças metabólicas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia congênita da suprarrenal e deficiência de biotinidase.
O PL 3.131/2019 aguarda a designação de um relator na CAS. O texto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer do senador Flávio Arns (Rede-PR). O parlamentar lembra que o primeiro programa de triagem neonatal no Brasil ocorreu em 1976, na cidade de São Paulo. Desde então, a triagem alcança 2,4 milhões de recém-nascidos por ano. “A despeito desses avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde”, defende.
O autor do projeto destaca que alguns países oferecem o rastreamento de um rol “muito mais extenso” de doenças metabólicas. “No Reino Unido, os recém-nascidos são submetidos ao rastreamento de nove doenças. Nos Estados Unidos, cada unidade da Federação tem a prerrogativa de definir a magnitude do respectivo programa de triagem neonatal. O estado de Nova York, por exemplo, faz a triagem de 53 tipos de doenças, ao passo que o Alasca rastreia 45 afecções”, afirma Rodrigo Pacheco.
Se for aprovado na CAS, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O texto só será votado no Plenário do Senado se houver recurso apresentado por pelo menos nove senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista




Da Redação | 28/01/2020, 12h30
Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.
Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.
Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CRE analisa projeto que endurece regras para uso de aviões da FAB



Da Redação | 28/01/2020, 16h25
O uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) poderá ter regras mais rígidas. Um projeto de lei do senador Lasier Martins (Podemos-RS) impõe normas estritas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal, restringindo a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais. O PLS 592/2015 traz regras sobre registros, publicação de relatórios e justificativas de solicitação, além de prever penalidades para quem descumprir as normas.
— Minha intenção é impedir excessos por parte de autoridades dos três Poderes nessa questão, para usos pouco ou nada justificáveis e até transportando pessoas alheias à missão oficial — explica Lasier.
Pelo projeto, estarão autorizados a usar os aviões da União, para missões oficiais, o presidente e o vice-presidente da República e os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF). Também estarão autorizados os ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro, além dos comandantes das Forças Armadas. O ministro da Defesa (ou o comandante da Aeronáutica, se o ministro lhe delegar a decisão) poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras. A aeronave deverá, sempre que possível, ser compartilhada por mais de uma autoridade.
Lasier informa que a regulamentação da lei trará as definições de autorização para o voo do acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge ou companheiro, ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas, além das hipóteses em que será permitida a utilização do transporte aéreo para outras autoridades nacionais e estrangeiras. Pelo projeto, quem infringir as regras sofrerá penalidades administrativas, cíveis e penais e terá de ressarcir as despesas com o voo, considerando os custos de mercado da aeronave utilizada e do trajeto percorrido.

Dinheiro público

A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Relações Exteriores (CRE). O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou apenas emendas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele registra que a proposição representa um importante aperfeiçoamento para a utilização de bens públicos, pois compreende “louvável preocupação, alicerçada na busca da economia e da seriedade nos gastos públicos”. Para o relator, o projeto trata de assegurar ao cidadão contribuinte que o dinheiro público está sendo utilizado de maneira adequada, no tema objeto da proposição.
O projeto é inspirado em uma proposta de 2010, do ex-senador Pedro Simon. Se aprovada na CRE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Produção de fotografias no Senado dobra em 2019 e seu uso é tema de mestrado



Da Redação | 28/01/2020, 17h14

Trump anuncia plano de paz no Médio Oriente



Numa cerimônia na Casa Branca, ao lado do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, Trump apresentou o plano de paz.

Trump anuncia plano de paz no Médio Oriente
Notícias ao Minuto Brasil
28/01/20 17:30 ‧ HÁ 12 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL
MUNDO EUA
OPresidente dos EUA, Donald Trump, apresentou hoje a sua "visão" para um plano de paz no Oriente Médio, falando de "solução realista de dois estados" e anunciando Jerusalém como "a capital indivisível de Israel". Numa cerimônia na Casa Branca, ao lado do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, Trump apresentou o plano de paz, explicando que a aceitação do nascimento de um estado palestiniano deve ficar condicionado a "uma clara rejeição do terrorismo".
 
Trump referiu-se sempre ao plano de paz como "a minha visão", dizendo que se outras soluções falharam no passado, por serem "muito leves", e a sua sucederá, porque assenta num longo documento de 80 páginas e é "a mais arrojada".
O plano de paz propõe um estado palestino "desmilitarizado", que "viva em paz ao lado de Israel", apesar das críticas que têm sido feitas por líderes palestinos ao programa hoje apresentado na Casa Branca, acusando-o de ser demasiado benevolente para com os interesses israelitas.
Aliás, na apresentação do plano de paz, Trump reconheceu que tem feito muito por Israel, admitindo que a sua "visão" aumenta substancialmente o território israelita, reconhecendo a soberania de Israel sobre os principais postos da Cisjordânia - um aspecto que dificilmente será aceito pelas autoridades palestinas.
Contudo, o Presidente norte-americano explicou que o seu plano vai funcionar porque agradará a todos, ignorando que, nos últimos dias, as autoridades palestinas rejeitaram o que foram conhecendo sobre o plano de paz de Trump, por considerar demasiado próximo dos interesses israelitas.
"A minha visão apresenta uma oportunidade de ambos os lados ganharem, uma solução realista de dois estados, que abarca o risco que um estado palestino representa para a segurança de Israel", disse Trump.
O Presidente dos EUA disse que o futuro estado palestino só verá a luz perante várias condições, incluindo uma "clara rejeição do terrorismo" e anunciou que o seu plano admite uma capital palestina em Jerusalém oriental.
Após a cerimônia, Trump usou a sua conta pessoal no Twitter para divulgar um mapa de divisão de territórios com base na sua proposta e uma legenda em árabe, destinada aos palestinos, onde mostra o que "o futuro estado da Palestina irá parecer, com uma capital em Jerusalém oriental" e túneis de conexão entre os territórios.
"É tempo de paz", conclui Trump no Twitter, referindo-se ao seu plano e explicando que Jerusalém ficará indivisível e que não haverá necessidade de evacuar quaisquer localidades, israelitas ou palestinas, na implementação do "mapa conceitual" que fica sujeito a negociações entre as partes.
Ainda durante o seu discurso na Casa Branca, Trump anunciou que Jerusalém será uma "capital indivisível", repetindo a expressão uma e outra vez, para vincar essa condição e lembrando que os Estados Unidos já a tinham aplicado, quando anunciaram a transferência da embaixada dos EUA em Israel para essa cidade.
O plano exige um congelamento de construção de novos colonatos israelitas, durante quatro anos, para permitir à Palestina consolidar o seu estado, enquanto decorrem negociações para estabilizar a situação.
Minutos depois da apresentação do plano, o embaixador dos EUA em Jerusalém, questionado pelos jornalistas sobre se Israel poderá anexar os seus colonatos na Cisjordânia, disse que todas as possibilidades estão em aberto.
"Israel não precisa esperar por nada", disse o embaixador David Friedman, explicando que essa decisão não precisa aguardar pelo período de quatro anos.
"O caminho vai ser difícil", admitiu Trump, dizendo que foi eleito para os "desafios difíceis" e não para "fugir aos problemas", prometendo que os Estados Unidos estarão presente em todas as etapas de aplicação do plano que o Presidente quer ver em ação "imediatamente".
O Presidente norte-americano repetiu por várias vezes a importância deste plano de paz para o Oriente Médio como ferramenta para combater o terrorismo, lembrando os feitos dos EUA no combate contra movimentos terroristas em diversos países da região.
Trump disse que tem feito muito para proteger Israel, fazendo referência ao abandono do acordo nuclear com o Irã, em 2018, e aos ataques militares que permitiram a morte de vários líderes de movimentos terroristas.
"O Oriente Médio está mudando muito rapidamente", concluiu Trump, elogiando este plano de paz e agradecendo a toda a equipe que nele colaborou e dizendo confiar que os palestinos o irão abraçar, apesar de vários apelos de rejeição que nos últimos dias se ouviram de líderes da Palestina.
MUNDO AO MINUTO 

MOUSSE DE CHOCOLATES

RECEITAS

Ingredientes:
  • 3 claras;
  • 3 colheres (sopa) de açúcar;
  • 1 lata de NESTLÉ Creme de Leite;
  • 200 g de Chocolate CLASSIC Meio Amargo picado.
Modo de preparo:
  1. Em uma panela em banho-maria, aqueça o NESTLÉ Creme de Leite.
  2. Junte o Chocolate NESTLÉ CLASSIC e mexa até que fique uma mistura homogênea. Reserve.
  3. Em uma panela, misture as claras e o açúcar e leve ao fogo baixo, mexendo vigorosamente sem parar, por cerca de 3 minutos, tirando a panela do fogo por alguns instantes a cada minuto, continuando a mexer, para não cozinhar.
  4. Transfira para uma batedeira e bata por 5 minutos ou até dobrar de volume.
  5. Misture levemente ao creme de Chocolate.
  6. Coloque em taças e leve à geladeira por cerca de 3 horas.
Decore com cerejas, chantilly ou raspas de chocolate.


fonte: saúde no lar