terça-feira, 26 de março de 2019

PFDC solicita ao governo informações sobre decisão judicial que deve impactar financiamento da educação básica no Brasil

DIREITOS DO CIDADÃO
25 DE MARÇO DE 2019 ÀS 16H20


Integrantes do Conselho Nacional de Educação foram convocados extraordinariamente para discutir o tema em reunião nessa terça-feira, embora não tenham sido informados sobre teor da decisão
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (25) à presidência do Conselho Nacional de Educação (CNE) pedido de informações acerca da origem e do conteúdo de decisão judicial que trata do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi)A decisão será tema de uma reunião da Câmara de Educação Básica, convocada extraordinariamente pelo Conselho para amanhã.

No termo de convocação, o CNE limitou-se a informar a necessidade de cumprimento imediato dessa decisão judicial, sem nenhuma informação adicional acerca do conteúdo da referida decisão – impactando no controle social, na transparência e na publicidade dos atos administrativos, conforme estabelece o próprio regimento interno do Conselho.

O sistema CAQi-CAQ altera a lógica do financiamento da educação pública, saindo do que é distribuído em termos orçamentários para aquilo que é necessário para o financiamento adequado da educação básica pública de qualidade.

No ofício ao presidente do Conselho Nacional de Educação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o CAQ e o CAQi constituem estratégias presentes nas metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação 2014/2024, definido pela Lei 13.005/2014.

Segundo o PNE, o CAQi deveria ter sido implementado até 24 de junho de 2016, enquanto o CAQ deveria ter sido definido até 24 de junho de 2017, com implantação até 24 de junho de 2024. Ainda de acordo com o Plano Nacional de Educação, caberá à União “a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ”.

Diante dos graves impactos dessa questão sobre os recursos a serem implementados pelo poder público no financiamento da educação no Brasil, a presidência do Conselho Nacional de Educação recebeu o prazo de um dia útil para prestar os devidos esclarecimento à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como toda a documentação pertinente aos fatos.

Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
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Capacitação em proteção e assistência a vítimas de tráfico de pessoas tem apoio do MPF



Curso realizado no Ceará faz parte do Projeto Atenção Brasil, implementado pelo Centro Internacional para desenvolvimento de Políticas Migratórias
Foto mostra a reunião. Ao fundo, a mesa formada pelos palestrantes e, à frente, o público, de costas
Foto: Arquivo pessoal
O Ministério Público Federal (MPF) participou de uma iniciativa inédita de prevenção e combate a um crime de abrangência internacional: o tráfico de pessoas. Nos dias 20 e 21 de março, ocorreu a primeira Capacitação em Proteção e Assistência a Vítimas de Tráfico de Pessoas no Contexto do Novo Quadro Jurídico para Migração e Tráfico, em Fortaleza (CE). A procuradora da República que atua no Ceará Nilce Rodrigues foi uma das capacitadoras do curso. A ação integra o Projeto Atenção Brasil, implementado pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias (ICMPD), e é financiada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. O MPF é parceiro estratégico no projeto desde sua elaboração, e também na atual fase de execução, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República. A previsão é que haja sequência de atividades em diversas cidades brasileiras.
O objetivo do primeiro treinamento foi proporcionar às equipes das redes de assistência e proteção a vítimas de tráfico ferramentas para aplicação da nova legislação. A lei de migração (13.445) entrou em vigor no fim de 2017 e autoriza a permanência de vítimas do tráfico de pessoas no Brasil. Com a participação de cerca de 90 pessoas, entre assistentes sociais e defensores públicos, o curso promoveu o compartilhamento de boas práticas entre os agentes locais, e a troca de experiências e conhecimento. Os conteúdos aplicados durante os dois dias da capacitação abordaram os marcos institucional e teórico do tráfico de pessoas, considerando casos práticos e a realidade local. Também participaram integrantes do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Cres) e da Pastoral do Migrante.
“Um dos maiores desafios em relação às vitimas do tráfico é o processo de acolhimento. É preciso atender essas pessoas de forma adequada para que elas possam, efetivamente, se restabelecer e superar traumas decorrentes do crime que sofreram”, destacou a procuradora da República Nilce Rodrigues. Ela mencionou, ainda, que o curso foi exitoso ao focar em atividades práticas, com a participação de dois imigrantes que relataram suas experiências. A integrante do MPF avaliou positivamente as dinâmicas realizadas em grupo, que possibilitaram a identificação das dificuldades relacionadas ao recebimento de vítimas e a forma de solucioná-las. Nilce Rodrigues considera o treinamento uma medida necessária, pois a legislação é nova e também porque promove atualização das melhores práticas. O próximo curso ocorrerá em Boa Vista (RO), nos dias 8 e 9 de abril, e abordará a aplicação da Lei Antitráfico de Pessoas.
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PFDC recomenda ao Incra imediata revogação de portaria que cerceia atendimento a movimentos do campo

DIREITOS DO CIDADÃO
25 DE MARÇO DE 2019 ÀS 17H55


Normativa foi publicada após Ministério Público questionar orientações feitas pelo órgão em memorando. Para a Procuradoria, nova orientação mantém restrições no diálogo com movimentos sociais
Foto: www.pexels.com
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Estão em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais as orientações contidas na mais recente portaria publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para tratar do atendimento ao público prestado pelo órgão em suas unidades em todo o país.
Diante das violações constatadas, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou uma recomendação ao Incra na quinta-feira (21) para que a normativa seja imediatamente revogada, sob pena das ações judiciais cabíveis e sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal de agentes públicos.
A Portaria Incra nº 460 foi publicada em 8 de março, após a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ter questionado orientações contidas em um memorando encaminhado pelo órgão instruindo unidades em todo o Brasil a não atenderem entidades ou representantes "que não possuíssem personalidade jurídica". O memorando também orientava as superintendências do Incra a não prestarem atendimento ao que denomina como "invasores de terra".
Após a notificação feita pelo Ministério Público Federal, o Incra chegou a informar a suspensão das orientações do memorando, com vistas a "garantir tratamento isonômico, igualitário, impessoal e transparente na forma de solicitação de audiências com servidores e gestores da autarquia". Na oportunidade, o órgão anunciou a edição da Portaria nº 460, a fim de "estabelecer os procedimentos para a realização de audiências entre particulares e agentes públicos em exercício no Incra".
Entretanto, para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a nova normativa mantém direcionamento que cerceia e limita o atendimento ao usuário de serviço público. Isso porque o conceito de particular adotado pela Portaria nº 460 limita o âmbito de incidência às hipóteses de atendimentos meramente individuais, em nome próprio ou de terceiros, ignorando, mais uma vez, organizações e movimentos sociais que defendem interesses coletivos.

Na recomendação à presidência do Instituto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a Lei 13.460/2017 adota como padrão de atuação da administração pública o pronto atendimento, com a obtenção de informações precisas e de fácil acesso aos locais de prestação do serviço. A lei também estabelece a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
"A imposição de barreiras, formalidades ou exigências para o pronto atendimento a interessados – sejam pessoas individualmente consideradas ou coletivos – acarreta elevado custo social, especialmente considerando  o histórico de acirramento de tensões relacionadas à reforma agrária e à atividade fim do Incra e de sua Ouvidoria Agrária Nacional", alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e outros cinco procuradores que integram o grupo de trabalho da PFDC sobre Reforma Agrária.
Atendimento sem discriminação de qualquer natureza – Na Recomendação ao órgão, o Ministério Público Federal solicita que, além da imediata revogação da Portaria nº 460, o Incra não adote qualquer medida no sentido de obstar ou prejudicar o devido acolhimento à Recomendaçãoencaminhada pela PFDC a todas as Superintendências Regionais e órgãos internos do Incra no país. Encaminhado em fevereiro deste ano, o documento recomenda que as unidades realizem atendimento amplo e integral de todos os usuários do serviço público, sem discriminação de qualquer natureza – o que deve abranger movimentos sociais e quaisquer entidades.

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Direitos das populações ciganas são tema de reunião

COMUNIDADES TRADICIONAIS
25 DE MARÇO DE 2019 ÀS 19H45


Objetivo foi alinhar ações interinstitucionais voltadas à criação e efetivação de políticas públicas direcionadas aos ciganos
Fotografia mostra pessoas reunidas em torno de uma mesa de reuniões, conversando. Homens e mulheres. Uma das mulheres usa um cocar.
Foto: Antonio Augusto Secom/PGR
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal recebeu, na tarde dessa sexta-feira (22), a secretária nacional de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), Sandra Terena, e o diretor do Departamento de Igualdade Étnico-Racial, Igor Shimura. A reunião marcou o início do diálogo com o novo governo sobre as políticas públicas voltadas aos povos ciganos. O encontro contou com a participação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e do coordenador da 6CCR, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha
No encontro, os membros do MPF falaram sobre representações oferecidas por ciganos que pedem medidas emergenciais de proteção a essas populações. Dentre os pedidos, estão a melhoria da infraestrutura dos acampamentos, a implementação de ações de combate à discriminação, bem como o fortalecimento de sua identidade e visibilidade. O Projeto de Lei do Senado que busca instituir o Estatuto do Cigano, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), também foi objeto de discussão. Atualmente, o PLS 248/2015 está sob o olhar da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
A reunião foi pautada pela constatação de que os ciganos são hoje uma das populações tradicionais mais vulneráveis do país. Eles enfrentam grande barreiras até mesmo para ter acesso à Justiça . De acordo com o vice-PGR, os ciganos não são compreendidos em suas peculiaridades nem dispõem de mecanismos que os protejam da violação de direitos ou ajudem em sua sobrevivência enquanto comunidade tradicional. "O nosso direito não enxerga o cigano do mesmo modo que os demais indivíduos. Falta o Estado dizer que eles são iguais a nós em direitos", salientou Luciano Mariz Maia.
Sandra Terena afirmou que a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial está aberta a aprofundar o diálogo e a promover ações conjuntas com o MPF e com outros órgãos. Ela destacou o alinhamento de ideias entre as instituições e afirmou que a pauta dos ciganos é uma das prioridades da secretaria. "A articulação de órgãos é o primeiro passo para uma caminhada muito significativa", sintetizou.
O coordenador da 6CCR, Antonio Bigonha, propôs fomentar no Congresso Nacional o debate em torno das políticas públicas para os ciganos. Ele também afirmou que a sintonia de ideias entre os participantes da reunião é "oportunidade singular" de construir agenda convergente e positiva na defesa dessa população. "O curso do debate servirá para legitimar cada vez mais a norma que virá. O primeiro passo é estabelecer um calendário para discutir a matéria. Isso será útil para ir apaziguando as divergências e depurando o processo para que o Estatuto de fato atenda aos povos ciganos", defendeu.
Encaminhamentos – A reunião foi mais uma etapa de diálogo com o governo para garantir a inclusão dos ciganos no censo do IBGE, em cumprimento à recomendação encaminhada pela 6ª CCR em maio de 2018. O levantamento quantitativo e qualitativo dos ciganos é fundamental para a elaboração e implementação de políticas públicas a essas populações.
Também foi definida a realização de um seminário com mesas e oficinas, no Dia do Cigano, comemorado em 24 de maio. O evento será promovido pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) em parceria com a 6CCR, e fará parte da série de Diálogos entre MPF e o novo governo. Além disso, o seminário irá marcar o lançamento de guia de referência sobre direitos dos ciganos e coletânea de artigos.

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Combate à corrupção: Raquel Dodge defende que juízes federais exerçam função eleitoral em casos de crimes conexos

COMBATE À CORRUPÇÃO E ELEITORAL
25 DE MARÇO DE 2019 ÀS 13H10


Providência foi requerida ao TSE hoje (25) para garantir apuração dos casos após decisão do STF que atribuiu competência à Justiça Eleitoral
Arte retangular com fundo verde claro, o mapa do Brasil em verde escuro e uma faixa amarela sobre o mapa, com a palavra “Eleitoral” escrita em letras pretas.
Foto: Abdias Pinheiro/Agência CNJ
Incluir juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre os que podem atuar em matéria eleitoral. O pedido consta de requerimento que foi enviado nesta tarde pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio da providência foi feito na manhã desta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, durante o painel de abertura do Seminário Internacional Transparência e Combate à Corrupção. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento teve a presença de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Tofolli, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Em sua fala, Raquel Dode citou a providência como uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção após decisão do Plenário do STF que, por maioria de votos, definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais.
Ao defender a medida, Raquel Dodge destacou que a permissão para que juízes federais, notadamente os que titularizam varas especializadas de lavagem de dinheiro e crimes financeiros, acumulem a função eleitoral nos casos em que for comprovada a conexão destes com práticas como corrupção e lavagem de dinheiro não causa aumento de despesa e nem a necessidade de ampliar a estrutura da Justiça Eleitoral e o mais importante: garantirá que fatos investigados atualmente em varas especializadas da Justiça Federal continuem sendo conduzidos pelos magistrados que estão à frente dos processos. A viabilização da medida depende de alteração de duas resoluções da Corte Eleitoral (21.009/2002 e 23.422/2014). No requerimento, a ser enviado nos próximos dias, a procuradora-geral da República, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, fará o detalhamento da proposta.
Medidas internas – Raquel Dodge também informou que tem adotado providências para fortalecer a estrutura e os meios de atuação do Ministério Público Eleitoral. Frisou a criação de ofícios de atuação concentrada em polos, que tem como consequência a ampliação do número de procuradores da República que exercem funções eleitorais. Sete estados já tiveram publicadas as portarias que oficializam a criação dos polos e outros estão em fase final de elaboração do ato normativo. De acordo com as portarias, os ofícios funcionarão junto às Procuradorias Regionais Eleitorais e têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral.
Também foram mencionadas outras medidas, como a criação de órgão revisional colegiado com o propósito de aumentar os mecanismos de revisão do trabalho que está sendo feito para evitar arquivamentos prematuros ou incabíveis e a possibilidade de trabalho em força-tarefa no âmbito do MP Eleitoral. O objeto é garantir segurança jurídica e assegurar que todos sejam alcançados pela lei. “Um dos pilares da efetividade do direito penal no regime democrático, como garantia do processo penal justo e eficaz, é a certeza da sociedade de que, uma vez determinada a pena, esta será devidamente executada”, lembrou. Para ela, o desafio é gigantesco, “em razão da complexidade dos crimes de colarinho branco e da dificuldade de elucidá-los, sobretudo quando envolvem muitas pessoas e, quando envolvem muito dinheiro e, sobretudo, quando envolvem pessoas poderosas”.
Em relação ao tema central do painel, a procuradora-geral lembrou que a corrupção é um crime antigo e que ainda não está ameaçado de extinção. Lembrou o caráter mundial do problema e reiterou que o crime enfraquece a democracia por nutrir-se de instituições fracas, que se revelem incapazes de enfrentá-la. Segundo ela, quando há corrupção o governo de leis é substituído por um governo que atende a interesses espúrios “Ao invés de oferecer educação que rompe ciclos de miséria e exclusão; de saúde que salva vidas; e de prevenção de desastres e de danos causados pela ação humana, a gestão corrupta gera descrédito e desesperança”.
Raquel Dodge citou estudos da Transparência Internacional, enfatizando a gravidade da separação entre a coisa pública e a coisa privada que, ao provocar desvios de recursos, quebram o princípio da solidariedade social. “Pagamos impostos para financiar serviços públicos relevantes para todos. O corrupto toma para si o que era de todos, adia serviços essenciais, diminui sua qualidade, reduz o patrimônio público e torna necessário elevar os impostos para financiar os mesmos serviços” reiterou, completando que a corrupção atinge de forma mais severa os mais frágeis.
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Direção sob embriaguez implica presunção relativa de culpa e pode gerar responsabilidade civil por acidente


A condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente. Nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 25 mil a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado.
Segundo o processo, havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente – se à margem da pista ou na calçada –, circunstância superada pelo tribunal em razão do estado de embriaguez do motociclista e da não comprovação, pelo condutor, de que o pedestre teria contribuído para o acidente.
De acordo com os autos, o motociclista trafegava em uma rodovia de Porto Velho quando, após uma curva, atingiu o pedestre, que sofreu traumatismo craniano e fratura na perna direita. No momento do acidente, o motociclista realizou o teste do bafômetro, tendo sido preso em flagrante em razão do resultado de alcoolemia (0,97mg/l).
Em contestação, o motociclista alegou que, no momento do acidente, o pedestre caminhava “na beira da rua”, em local com iluminação precária – o que caracterizaria imprudência da vítima.
Estado de embriaguez
O juiz julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo pedestre por entender que não houve comprovação no processo da dinâmica do acidente, ou seja, não seria possível confirmar quem foi o culpado pelo atropelamento. 
Em segunda instância, apesar da indefinição sobre o local em que o pedestre foi atingido, o TJRO reconheceu a culpa do motociclista devido à embriaguez e condenou-o a pagar R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
Por meio de recurso especial, o motociclista alegou que o mero ato de ter dirigido sob efeito de álcool não caracterizaria sua responsabilidade pelo acidente, já que não seria suficiente para comprovar o nexo de causalidade.
Segurança do trânsito
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, caracterizando sua culpa presumida, se o seu comportamento representar o comprometimento da segurança.
No caso dos autos, o ministro destacou que a condução de veículo em estado de embriaguez, por si, representa gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as habilidades psicomotoras, diminui os reflexos, faz com que o condutor subestime ou ignore riscos, entre outros resultados que inviabilizam a condução do veículo.
Bellizze afirmou que a conduta do motociclista ao pilotar a moto embriagado, além de contrária às normas legais, é perfeitamente capaz de ter resultado no atropelamento da vítima, que se encontrava ou na calçada ou à margem da pista, em local de baixa luminosidade e logo após uma curva acentuada.
“Em tais circunstâncias, o condutor tem, contra si, a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório. Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito”, apontou o relator.
Distância segura
Segundo o ministro, além do alto teor etílico constatado no organismo do condutor da moto – suficiente para gerar a presunção de culpa –, os autos também apontam o descumprimento do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao dever de o condutor manter distância segura em relação à borda da pista.
“Conclui-se, portanto, que o proceder levado a efeito pelo recorrente – dirigir seu veículo sob a influência de álcool —, em manifesta contrariedade às regras de trânsito, por se revelar, no caso dos autos, idônea à produção do evento danoso, repercute na responsabilização civil, a caracterizar a sua culpa presumida pelo acidente, em momento algum desconstituída por ele, tal como lhe incumbia”, concluiu o ministro Bellizze ao manter a condenação do TJRO.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1749954

Terceira Seção afeta repetitivos e fixa tese sobre unificação de penas na mesma sessão virtual


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Em uma única sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.006) e, com base em jurisprudência consolidada na corte, fixou tese no sentido de que a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios na execução penal.
Como a questão jurídica já estava pacificada nos colegiados de direito penal, a seção estabeleceu a tese sem a necessidade de tramitação dos recursos repetitivos prevista pelo Código de Processo Civil de 2015 e pelo Regimento Interno do STJ. Tanto a afetação quanto a fixação da tese foram decididas na mesma sessão virtual.
O procedimento, inédito no STJ, segue modelo já adotado no Supremo Tribunal Federal (STF): havendo jurisprudência consolidada, é possível a reafirmação do entendimento no mesmo prazo que o plenário virtual tem para decidir sobre a presença ou ausência de repercussão geral.
A Terceira Seção já havia consolidado o entendimento sobre a definição da data-base no caso da unificação de penas ao julgar o REsp 1.557.461, em março de 2018. Todavia, a fixação da tese no âmbito do sistema de recursos repetitivos permitirá maior segurança jurídica, estabilidade e coerência à jurisprudência do STJ, conforme estabelecido pelos artigos 926 e 927 do CPC/2015.
Os recursos especiais foram admitidos como representativos da controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Segundo ele, embora a questão sobre a unificação de penas já tenha sido decidida pela Terceira Seção, o STJ ainda teria que se manifestar em diversos outros processos sobre o mesmo tema. Por isso, o ministro considerou necessário submeter os recursos ao sistema de precedentes.  
Título executivo
A relatoria dos recursos repetitivos coube ao ministro Rogerio Schietti Cruz, que também foi o relator do REsp 1.557.461. Em um dos casos analisados, o Ministério Público Federal (MPF) contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que afastou a data do trânsito em julgado da última condenação como marco para a concessão de novos benefícios e, por consequência, fixou como termo inicial a data da última prisão.
Segundo o MPF, a data do último delito não poderia ser considerada como início da execução penal, tendo em vista que a sentença penal condenatória apenas se torna título executivo finalizado quando transitar definitivamente em julgado.
O ministro Schietti destacou que, antes da tese mais recente fixada pela seção, os colegiados de direito penal possuíam o entendimento pacificado de que, sobrevindo condenação definitiva do apenado por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios era interrompida para a realização de novo cálculo. Além disso, as turmas entendiam que o marco para a concessão de futuros benefícios deveria ser a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória.
Com base nos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal, Schietti apontou que, diante da superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, caso o somatório de pena obtido não permita a preservação do regime de cumprimento da pena, o novo regime será determinado por meio do resultado da soma e, consequentemente, o sentenciado estará sujeito à regressão.  
Sem respaldo legal
No entanto, o relator explicou que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra embasamento legal. Segundo o ministro, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar – seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por delito praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave – configura excesso de execução.
Além disso, de acordo com o relator, a alteração da data-base em razão da superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória, além de não ter embasamento legal, implica conjuntura incongruente, “na qual o condenado que já havia progredido é forçado a cumprir lapso superior àquele em que permaneceu em regime mais gravoso para que novamente progrida”.
Efeitos
Segundo Schietti, caso o crime cometido no curso da execução penal tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já terão repercutido no âmbito do cumprimento da pena, tendo em vista jurisprudência do STJ no sentido de que a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto.
“É forçoso registrar que mesmo o delito cometido no curso da execução da pena, caso tenha sido registrado como infração disciplinar, já repercutiu seus efeitos, de modo que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não representa, em verdade, novo evento, ou seja, também não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado”, concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1753512REsp 1753509

Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas aos herdeiros, decide Primeira Turma

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Nas ações que envolvem o direito à saúde, a natureza personalíssima do pedido principal (que postula o cumprimento de uma obrigação de fazer ou dar) não afasta a possibilidade de transmissão das astreintes – multa diária por descumprimento de decisão judicial – aos sucessores da pretensão patrimonial (obrigação de pagar) decidida em ordem judicial, quando ocorre o falecimento da parte demandante.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Estado de Santa Catarina e confirmou ser possível a execução do valor da multa diária pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes.
A multa diária foi fixada para compelir o governo de Santa Catarina a fornecer um medicamento a uma paciente. Com o descumprimento da decisão, a parte beneficiária da tutela antecipada moveu ação de execução, cobrando o pagamento da multa acumulada.
No curso do processo, a parte exequente faleceu, e o Estado de Santa Catarina não aceitou que os herdeiros da mulher prosseguissem no polo ativo da execução, alegando ser intransmissível o direito em questão.
Na primeira instância, os embargos dos herdeiros foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, reformou a sentença, acolhendo a argumentação de que o crédito seria intransmissível.
Em decisão monocrática, o recurso dos herdeiros foi provido no STJ, mas o ente público recorreu com agravo interno insistindo na tese de que a multa diária não poderia ser executada pelos sucessores.
Transmissão
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que nas demandas cujo objeto é a efetivação do direito à saúde, a multa diária – prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso – tem natureza de crédito patrimonial, não se revestindo da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal.
Ele explicou que a ação que envolve a necessidade de tratamento ou medicamento é considerada personalíssima porque somente o autor precisa dela em razão de suas condições pessoais de saúde.
“Quanto às questões patrimoniais, por outro lado, e ainda que se relacionem de alguma forma com o direito à saúde em si, a solução é diversa. Isso porque, havendo nos autos pretensão de caráter patrimonial, diversa do pedido personalíssimo principal, o direito subjetivo que embasa a pretensão é um crédito em obrigação de pagar quantia, sendo, por isso, plenamente transmissível aos herdeiros”, ressaltou.
Força coercitiva
O ministro destacou que, se fosse acolhida a argumentação da agravante, a multa diária perderia sua força coercitiva, notadamente nos casos em que o beneficiário da tutela antecipada apresentasse quadro clínico mais grave ou mesmo terminal.
“Nos casos em que a morte fosse decorrência dessa ilícita omissão estatal, seria criado um cenário completamente esdrúxulo, em que o réu se beneficiaria da sua própria torpeza, deixando de fornecer o medicamento ou tratamento determinado judicialmente e sendo recompensado com a extinção dos valores pretéritos da multa diária”, comentou.
Para o relator, em observância à natureza de crédito patrimonial da multa e à necessidade de preservar seu poder coercitivo, “é possível a execução do valor pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes, sendo inviável a extinção do processo sem resolução de mérito”.
Ao negar o recurso, a turma, por unanimidade, admitiu a habilitação dos herdeiros da parte (ou do espólio, conforme o caso) como seus sucessores processuais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1139084