segunda-feira, 25 de março de 2019

Programa Interesse Público homenageia o Velho Chico


Importante ambiental e socialmente para o Brasil, o famoso rio é tema de série especial da revista eletrônica IP. A edição inédita vai ao ar às 17h30 deste domingo (24) na TV Justiça e depois fica disponível no canal do MPF no YouTube
Foto reproduz frame do programa mostrando nascente do Rio São Francisco
Foto: divulgação Interesse Público
O Dia Mundial da Água é celebrado em 22 de março e, em homenagem à data, o Interesse Público retrata o Rio São Francisco. A equipe do programa foi até a nascente do Velho Chico, na Serra da Canastra, em Minas Gerais. O rio é um dos mais importantes do país – nasce a 1.200 metros de altitude e atravessa 504 cidades, em cinco estados, até chegar ao Oceano Atlântico.
No Rio de Janeiro, o IP mostra uma agência do INSS onde direitos básicos do cidadão não são respeitados. Chama a atenção a falta de acessibilidade para cadeirantes e para quem tem baixa visão: o local não possui nem mesmo recursos simples, como corrimão de apoio e piso táctil. Tampouco as vagas de estacionamento especiais são respeitadas. O Ministério Público Federal decidiu mover ação contra o INSS para que essas falhas sejam corrigidas.
O programa traz ainda uma reportagem sobre o Dia do Consumidor (15 de março). Só no ano passado, o Procon de Brasília recebeu mais de 50 mil reclamações – a maior parte de empresas de telefonia, TV a cabo, internet e serviços bancários. O quadro MPF Explica mostra um novo perfil de comprador: o consumidor consciente. É aquele que se preocupa com questões ambientais, é contrário ao teste de produtos em animais e prioriza empresas que prezam por relações justas de trabalho.
Em Alagoas, uma cena triste e cada vez mais comum. Aumenta a cada dia o número de pessoas vivendo nas ruas. O Ministério Público Federal pede que essa população tenha, ao menos, acesso a atendimento médico no hospital universitário.     
E uma notícia boa: o dinheiro arrecadado com multas de infrações ambientais, danos ao consumidor e condenações judiciais, que abastece o chamado Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, poderá ser usado para a revitalizar museus brasileiros. Saiba como, nesta edição do programa Interesse Público.
Onde assistir – O Interesse Público é veiculado nacionalmente pela TV Justiça aos domingos, às 17h30, com reprises ao longo da semana. O programa também é retransmitido por emissoras parceiras nos estados do Pará, São Paulo, Tocantins, Espírito Santo, Sergipe, Rio de Janeiro, Acre, Paraíba e Rio Grande do Sul. Você também pode acompanhar o programa pela internet, no site da TV Justiça, ou acessar as reportagens no canal do MPF no YouTube.
O IP é uma revista eletrônica semanal produzida pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República, em parceria com a produtora Chá com Nozes e com a colaboração das unidades do MPF em todo o país. Para críticas e sugestões, fale conosco pelo endereço eletrônico: .
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Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei de Santa Catarina sobre regras de seguro


Seguindo posicionamento da PGR, Corte entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar
Foto da fachada do STF, com a estátua da Justiça em primeiro plano
Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
Em sessão nesta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte dLei 15.171/2010do Estado de Santa Catarina, que impunha sanções às seguradoras que praticassem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). ministro relator Luiz Fux ponderou que a competência legislativa concorrente relativa à produção e ao consumo e à responsabilidade por dano ao consumidor não autoriza os estados nem o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias. “O artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre seguros a fim de garantir coordenação centralizada das políticas de seguro privado e de regulação das operações que assegurem a estabilidade do mercado”, afirmou.
Fux também apontou vício de origem em relação à iniciativa, que foi da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, mas deveria ter sido do Executivo. “A iniciativa das leis que estabelecem as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos governadores dos estados membros, à luz do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, e artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados em respeito ao princípio da simetria”, destacou o ministro.
Ao final, decidiu-se pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 6º, 8º, 10, 11 e 12 da Lei 15.171/2010, do estado de Santa Catarina – tanto em sua redação original quanto na redação dada pela Lei estadual 16.622/2015 – em razão da invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, seguros, trânsito e transportes, e usurpação da iniciativa do chefe do Poder Executivo para criar atribuições para os órgãos da administração estadual. A decisão foi unânime, tendo o ministro Luís Roberto Barroso declarado suspeição.
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Procuradores defendem linhas investigativas contra a corrupção sob a perspectiva de gênero


O peso da equidade de gênero em ações para o enfrentamento da criminalidade foi debatido no 2º dia do encontro da Aiamp, na PGR
Foto dos palestrantes à mesa de debates
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
A equidade de gênero resulta em menores índices de corrupção? Qual é o impacto da ligação entre delitos e gênero na investigação criminal? Essas foram algumas das questões levantadas durante o segundo dia do ciclo de debates no II Encontro da Rede Ibero-Americana de Procuradores contra a Corrupção, sediado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, nesta quinta-feira (21)O evento é uma realização da Assembleia Geral Ordinária da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp) em parceria com a Eurosocial+, rede da União Europeia para apoio à América Latina.
No painel “Corrupção e Gênero”, investigadores abordaram o impacto da observância de equidade de gênero no combate à corrupção em crimes transnacionais. O técnico sênior em Governança Democrática da Eurosocial+, Borja Diaz, lembrou que a desigualdade entre homens e mulheres ainda oferece janelas para inúmeros crimes de corrupção em todo o mundo. Borja explicou que crimes de corrupção são frequentemente associados às recompensas com dinheiro. O tráfico de pessoas ainda é uma das maiores ameaças a mulheres em crimes transfronteiriços. O investigador abordou a corrupção de agentes públicos por meio de favores envolvendo drogas ilícitas e prostituição. Borja citou investigação de policiais argentinos que recebiam favores sexuais de mulheres traficadas por uma quadrilha da República Dominicana para, em contrapartida, conceder vistos de permanência às vítimas.
A secretária adjunta de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, procuradora da República Denise Abade, destacou a importância do conceito de interseccionalidade, abraçado pelos Tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos, ao focar a mulher como vítima de atos de corrupção. “Isso é importante porque o enfoque passa a ligar a corrupção com violação dos direitos humanos e transcende a visão unidimensional de combate criminal à corrupção”. A procuradora também destacou o caráter imperativo da redução das desigualdades entre homens e mulheres para redução das desigualdades sociais. “A corrupção corrói as relações de poder. Como as desigualdades entre homens e mulheres já são grandes, este fenômeno aprofunda ainda mais esse fosso”, enfatizou a procuradora da República.
Outro fator discutido pelos participantes foi a visibilidade da mulher na vida pública. Segundo Denise Abade muitos estigmas e estereótipos ainda cercam o envolvimento feminino na vida pública. Um dos exemplos seria a crença de que haja menor inclinação da mulher à corrupção ao ocupar cargos na administração pública. A procuradora salientou que, embora pesquisas sobre o tema apontem para índices de corrupção mais baixos em gestões de mulheres, um olhar mais atento para o cenário chama atenção para outros fatores que influenciam nestes resultados. Segundo ela, elementos como financiamento de campanhas eleitorais, permanência na máquina pública e agenda política exercem forte influência na forma como mulheres experimentam a corrupção no Brasil. Ao falar de estudos das universidades de Warwick, no Reino Unidoe de Maryland, nos Estados Unidos, a procuradora pontuou que mulheres, em geral, recebem menos financiamento de campanha. A característica mostra, segundo Abade, que empresas ainda enxergam mulheres como candidatas incapazes de vencer a corrida eleitoral e, consequentemente, proporcionarem vantagens agrupos poderosos. O estudo norte-americano evidenciou menos ações de improbidade entre prefeitas.
Boas práticas em direito comparado – No período da tarde, os representantes dos 17 pontos de contato da rede expuseram a experiência de seus respectivos países no combate à corrupção. A procuradora regional da República Samantha Dobrowolski mapeou a estratégia do MPF, apresentando a atuação institucional que se dá por meio das câmaras de coordenação e revisão, em especial a Criminal (2CCR) e a de Combate à Corrupção (5CCR), dos Núcleos de Combate à Corrupção e dos Grupos de Trabalho voltados à temática. Ela descreveu o que chamou de "atuação híbrida" do MPF, que se baseia na atribuição dupla do membro como autor da ação civil pública e também da ação correlata contra o administrador flagrado no cometimento de delitos de corrupção.
Ela descreveu também a metodologia utilizada no MPF em casos de leniência e colaboração premiada. Contextualizou citando a criação da Comissão Permanente de Assessoramento em Colaboração Premiada e Leniência. Samantha Dobrowolski explicou que a comissão pode ser acionada por qualquer membro em busca de auxílio, para sanar dúvidas e até mesmo apoio na formatação do acordo. Neste caso, os membros da comissão podem ser designados a participar dos casos concretos. “Uma das vantagens desse tipo de acordo é que ele preserva a competência dos demais órgãos de Justiça, considerando que cada um possui sua metodologia para mensurar o dano causado e punir os responsáveis”, salientou a procuradora regional.
O procurador da Colômbia David Rodríguez explicou que a estratégia adotada no país, e que trouxe efetivo resultado, partiu da identificação das falhas no combate à corrupção e da modernização dos instrumentos jurídicos relativos a esse delito. De acordo com ela, os principais elementos que propiciam a corrupção são a ausência do controle interno nos órgãos públicos, a falta de interesse do cidadão na temática e o número insuficiente de procuradores e peritos nas investigações que envolvem o desvio de recursos.
O representante de El Salvador German Arriaza também apresentou algumas medidas tomadas no país para combater a corrupção. A ampliação fiscalizatória e o aumento no número de procuradores nas províncias também foram postos como fundamentais na busca pela superação do problema. A partir disso, houve a criação de uma direção de apoio às diligências do Ministério Público do país, o desenvolvimento de um sistema que reúne informações sobre pessoas e organizações já processadas por corrupção, e a criação de um departamento de combate à impunidade, que presta auxílio em casos de maior complexidade.
A procuradora do Panamá Marta Domingo citou a experiência da Odebrecht para ilustrar a importância da cooperação entre os países ibero-americanos, tendo em vista que grandes organizações expandem sua atuação para outras nações onde também passam a agir à revelia da lei. De acordo com ele, os acordos de leniência assinados com a empresa brasileira permitiram a recuperação de boa parte dos recursos obtidos de forma ilícita. Também citou como estratégia a utilização das redes sociais para difusão de cartazes e materiais informativos à população, explicando, de modo didático, alguns dos maiores casos de corrupção ocorridos no país.
Na tarde dessa quinta-feira (21), os representantes da rede conheceram a estrutura da PGR e visitaram o novo Memorial do MPF.
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Educação pública, gratuita e de qualidade é tema de reunião entre PFDC e Andifes


Encontro destacou relevância das ações de democratização do acesso ao ensino superior e pontuou a liberdade de ensinar e aprender como princípio constitucional
Foto: PFDC
Foto: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) recebeu nesta semana a diretoria da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). O diálogo teve como foco a defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade no Brasil, conforme assegura a Constituição Federal de 1988.

Além de mecanismos para fortalecer a qualidade das universidades públicas, o encontro destacou a relevância das ações de democratização do acesso ao ensino superior. Também foram lembradas políticas de ensino, pesquisa e extensão, bem como a produção científica e tecnológica dessas instituições.
Na ocasião, o presidente da Andifes, reitor Reinaldo Centoducatte (UFES), destacou que a entidade, criada no marco da Constituição de 88, está com 30 anos de atuação no fortalecimento da educação superior pública, com vista à expansão, ao acesso e à modernização do ensino.
O encontro também destacou a liberdade de cátedra como uma conquista da sociedade. "O conhecimento, o saber, o que se desenvolve e se produz por meio da educação, especialmente na universidade, se dá pela pluralidade de ideias e de concepções, que se materializam no processo de ensino e de aprendizagem", ressaltou Centoducatte.
A defesa dos direitos constitucionais ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprender e de ensinar está entre as atuações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Além de representações pela inconstitucionalidade de legislações que ameacem essas garantias, a PFDC também tem atuado na defesa da autonomia universitária.
Em outubro, por exemplo, a Procuradoria conduziu uma ação coordenada que resultou na instauração de procedimentos administrativos nas cinco regiões do Brasil com o intuito de acompanhar práticas que pudessem representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra docentes. A medida resultou na expedição de mais de 50 recomendações a instituições públicas de educação básica e superior com o pedido para que se abstenham de qualquer atuação abusiva em relação a docentes. A iniciativa foi realizada com a colaboração de Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, Núcleos de Apoio Operacional à PFDC, além de instituições parceiras como Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas do Estado e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cotas no ensino superior – PFDC e Andifes também têm dialogado sobre medidas para garantir a implementação da política de cotas raciais nas universidades e nos institutos federais em todo o país. A questão esteve na pauta da 121ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da Andifes, realizada em outubro e que contou com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e da coordenadora do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo, a promotora de Justiça do MP/BA Lívia Sant'Anna Vaz.

A proposta é assegurar o cumprimento da reserva de cotas raciais também nos processos de seleção dos docentes. De acordo com a Lei 12.990/2014, 20% das vagas nos concursos públicos federais devem ser reservadas para candidatos pretos e pardos. A legislação estabelece a cota somente em concursos que ofereçam três ou mais vagas. "A ideia é que, a partir de um diálogo coordenado entre Ministério Público e dirigentes das instituições de ensino superior, possa ser estabelecida uma padronização mínima nos editais de oferta de vagas – de modo a evitar, inclusive, eventuais pedidos de judicialização, e sempre respeitando a autonomia universitária", finalizou Deborah Duprat.
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PFDC pede ao Inep explicações sobre comissão que pretende fiscalizar conteúdo das provas do Enem


Instituto tem cinco dias para justificar adoção da medida, que teria como objetivo avaliar se questões teriam “pertinência com a realidade social”
Foto de um quadro negro, onde se lê a palavra 'Educação' escrita a giz pela mão de uma pessoa.
Arte: Secom/PGR
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu um prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) preste informações sobre a comissão instituída pelo órgão para avaliar o conteúdo das questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
De acordo com portaria publicada ontem (20) pelo Inep, a comissão teria como objetivo avaliar se questões que constam no Banco Nacional de Itens (BNI) teriam “pertinência com a realidade social, de modo a assegurar um perfil consensual do exame”. De acordo com o documento, a proposta seria  realizar “leitura transversal” dos itens disponíveis no BNI para a montagem das provas do Enem 2019. 

 Em ofício encaminhado ao presidente do Inep, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, aponta que o propósito apresentado pelo órgão é extremamente vago e ressalta que o próprio Ministério da Educação conta com portaria segundo a qual a avaliação do Enem deve se dar a partir dos resultados anteriores do exame.

Nesse sentido, o Inep deverá informar ao Ministério Público Federal quais foram as avaliações realizadas em relação ao Enem 2018 que levaram à conclusão da necessidade de adoção da etapa técnica de revisão do Banco Nacional de Itens, assim como quais profissionais especialistas em avaliação educacional e quais instituições de educação superior participaram dessa avaliação.

O Instituto também deverá esclarecer quais os critérios sugeridos nessa avaliação para análise da pertinência das questões do Banco Nacional de Itens e a qualificação técnica e profissional dos membros da comissão instituída pelo órgão.

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o Supremo Tribunal Federal conta com jurisprudência sobre o chamado “abuso de poder” normativo, que busca conter eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público. O entendimento é de que o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar.

Acesso à educação – O Exame Nacional do Ensino Médio foi criado em 1998 para avaliar a qualidade do Ensino Médio brasileiro a partir do desempenho de seus estudantes. Em 2009, o Enem se tornou critério de seleção para quem deseja ingressar nas instituições federais de ensino superior ou participar do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A prova também é utilizada para o acesso à bolsa integral ou parcial em universidades particulares, por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou para obtenção de financiamento por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O Enem é considerado o maior vestibular do Brasil e, somente em 2018, recebeu mais de 6,7 milhões de inscrições.
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Receita pode compartilhar dados com Ministério Público em investigações criminais sem autorização da Justiça, defende PGR


Entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto poderá afetará investigações em todo país
Foto noturna do prédio da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
O compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado nessa quinta-feira (21) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional.O assunto é tema de repercussão geral (990).
O recurso extraordinário busca reverter acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixar entendimento que balizará a utilização de informações em investigações criminais em todo país. No documento, Raquel Dodge afirma que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Essa interpretação vem sendo aplicada pela Suprema Corte, como ocorreu nos autos do RE 601.314, em que foi reconhecida a licitude da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais. A PGR cita ainda outras decisões da Suprema Corte que vão no mesmo sentido defendido pelo Ministério Público.
Além disso, Raquel Dodge lembra que, no sistema constitucional brasileiro, “não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto”. Para a PGR, a privacidade de uma pessoa pode ser limitada em prol do interesse público para punição dos ilícitos penais, em benefício de toda a sociedade. “O direito individual cede lugar – sob condições definidas em lei – ao interesse público, na persecução penal, cujo dever de zelar é do Estado”. Raquel Dodge frisa que informações fiscais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal, independentemente de autorização judicial, sem violar a dignidade dos cidadãos, já que o compartilhamento de dados fiscais entre estes órgãos públicos limita-se ao âmbito de suas atribuições. “Não emerge daí qualquer excesso, arbitrariedade ou ofensa a direito individual tutelado pela Constituição. Desse modo, os sigilos bancário e fiscal, a despeito de meios de proteção do direito à privacidade e à intimidade, estão limitados juridicamente, não decorrendo desta conformação, qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade”, pontua.
Raquel Dodge destaca, ainda, que a Lei Complementar 105/2001, ao regulamentar o artigo 145-§1º da Constituição, impõe a autoridades e a agentes fiscais o dever de, ao tomarem conhecimento da prática de crime, comunicarem o Ministério Público, entregando todos os documentos necessários à apuração de ilícitos. “Mais que uma faculdade, há o dever do agente público de comunicar a prática de um crime de que tenha conhecimento, às autoridades competentes”, destaca. Nesse sentido, a PGR observa que comunicar eventual infração criminal, sem apresentar documentação, “além de inviabilizar o exercício das atribuições constitucionais reservadas ao Ministério Público, acabaria por engessar e retardar desarrazoadamente a persecução penal”, completa a procuradora-geral no documento entregue a todos aos onze ministros do STF.
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Massacre em aldeia no Mali deixa mais de 130 mortos

MUNDO

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Mali convive com violência étnica e terrorismo islâmico (Foto: ANSA / Ansa - Brasil

Mais de 130 pessoas foram mortas em um ataque a uma vila no centro de Mali em meio a uma onda crescente de violência étnica e islâmica no país do Oeste da África. O massacre foi na tribo Dogon em que a aldeia, pertencente a muçulmanos Fulanis, foi queimada.

O ataque ocorreu há dois dias, e as tensões aumentaram desde que o governo começou a combater extremistas em seus territórios desérticos. Além dos mais de 130 mortos, dezenas de pessoas ficaram feridas.

O prefeito da cidade vizinha de Bankass, Moulaye Guindo, responsabilizou pelo ataque um grupo de caçadores de Dogon que convive com os Fulani em clima de permanente tensão.

O ataque ocorreu quando uma delegação do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) visitava a região do Sahel, na África Ocidental, para avaliar a ameaça jihadista.

Apesar de os jihadistas terem sido expulsos por uma operação militar liderada pela França em janeiro de 2013, os atuais esforços das forças de paz da ONU e a criação de uma força militar de cinco nações, a violência extremista na região permanece.

O Mali está localizado na África Ocidental, tem cerca de 17,9 milhões de habitantes e uma população basicamente muçulmana (90%), apenas 5% são cristãos e o restante, de diversas religiões. O idioma oficial é francês, mas há outras línguas faladas no país.  

*Com informações da DW, agência pública de notícias da Alemanha.

TSE segue entendimento do MP Eleitoral e cassa prefeitos e vices de municípios de São Paulo e Ceará



Com a decisão, Justiça Eleitoral vai convocar novas eleições para as prefeituras de Floreal (SP) e Frecheirinha (CE)
Arte retangular com fundo verde claro, o mapa do Brasil em verde escuro e uma faixa amarela sobre o mapa, com a palavra “Eleitoral” escrita em letras pretas.
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (19) cassar os prefeitos e vices dos municípios de Floreal (SP) e Frecheirinha (CE). As decisões seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral. Em Floreal, os políticos também foram declarados inelegíveis, por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. Em Frecheirinha, prefeito e vice foram condenados por conduta vedada e abuso de poder político em razão da distribuição irregular de bens com caráter eleitoreiro no ano do pleito. Com a decisão, a Justiça Eleitoral vai convocar novas eleições nos dois municípios.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que fosse mantido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que havia condenado os políticos de Floreal. O prefeito João Manoel de Castilho (PSDB) e o vice, Gilberto de Grande (DEM), são acusados de distribuição de próteses dentárias a eleitores em troca de votos durante a campanha eleitoral. O vice-PGE rebateu os argumentos da defesa de que a acusação teria sido feita com base no depoimento de uma única testemunha. “Não é situação de prova única, há pluralidade de narrativas (pelo menos seis beneficiários) e a conclusão foi tomada pelo TRE com base em todas essas provas, descabendo ao TSE revê-las”, pontuou Humberto Jacques. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso interposto pelos políticos.
Em outro julgamento, a Corte também seguiu o entendimento do MP Eleitoral para cassar os diplomas do prefeito de Frecheirinha (CE), Carleone Júnior de Araújo (PP), e de seu vice, Cláudio Fernandes Aguiar (MDB), além de declarar o primeiro inelegível. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que condenou os políticos em razão da distribuição irregular de bens com caráter eleitoreiro, nas eleições de 2016. “A doação de brindes, eletrodomésticos, ferramentas e a realização de sorteio de dinheiro em eventos comemorativos ocorridos no município, tiveram a participação direta do candidato à reeleição para o cargo de prefeito, com caráter eleitoreiro e gravidade apta a ensejar o desequilíbrio do pleito”, destacou o vice-PGE no parecer enviado ao TSE.
Ele rebateu os argumentos da defesa, que pedia a anulação da condenação, pelo fato de os demais servidores públicos envolvidos na distribuição dos bens não terem sido citados no processo. Para Humberto Jacques, tal citação não era necessária, visto que o prefeito atuou de forma “direta e pessoal” nos ilícitos, sendo não apenas beneficiário, mas também autor das condutas. O vice-PGE chamou a atenção da Corte para o risco de o litisconsórcio (citação de todas as partes envolvidas em determinado caso) ser usado de forma equivocada e exagerada, com o objetivo de anular processos na esfera eleitoral. “É uma política judiciária daninha, que pode fazer com que vários autores de ações eleitorais passem a colocar no polo passivo muito mais pessoas do que as exatamente responsáveis, para não correr o risco da ação não prosperar, por questionamentos sobre a não inclusão de alguém no processo. A interpretação tem que ser restritiva, sob pena de se inviabilizar todas as ações eleitorais do país”, concluiu Humberto Jacques.
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