Eduardo Cunha é
condenado a 15 anos de reclusão por três crimes na Lava Jato
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Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, está preso desde outubro de 2016 no Paraná (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters) |
O juiz federal Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira
instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Cunha responde a outras duas ações penais, uma em trâmite na 10ª Vara
Criminal Federal de Brasília, relativa à Operação Sépsis, e outra
encaminhada a Moro pelo Supremo Tribunal Federal, que investiga se ele
recebeu propina de US$ 5 milhões em contratos de construção de
navios-sonda da Petrobras.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal
(MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras
para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o
único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e
foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de
Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica
crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o
mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para
obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na
sentença.
Veja a sentença na íntegra.
A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
"A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de
segunda-feira [27]. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença
foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o
juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência
já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez,
tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por
ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele
juízo julgou a causa", declarou Ticiano Figueiredo, advogado de Eduardo
Cunha, mas que não atuou neste processo. O defensor do deputado cassado,
nesta ação penal, é o advogado Marlus Arns.
O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de
Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na
sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de
recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou
chantagear e ameaçar testemunhas.
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão –
atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para
definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um
prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado
fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem
indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui
do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de
perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o
semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso
a vantagem indevida recebida”.
Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em
relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com
o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também
absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de
saldo de contas mantidas no exterior.
Em 2016, Cunha protocolou um documento, no sistema eletrônico da
Justiça Federal do Paraná, com 41 questões para serem respondidas pelo
presidente Michel Temer (PMDB), arrolado como sua testemunha de defesa neste processo.
Moro barrou 21 delas. À época, o juiz federal considerou parte das
questões como inapropriadas ou então sem pertinência com o objeto da
ação penal.
Nas alegações finais, os advogados que defendem Cunha pediram que Moro fizesse as 21 questões barradas ao ex-presidente.
Com relação às acusações de Cunha contra o presidente Michel Temer, na
sentença Moro afirmou que o juízo não tem "competência para apurar
condutas do Exmo. Sr. Presidente da República" e que "não se pode
permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte
transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas
de fora do processo".
Fonte: G1